Categorias: Cascos Marítimos

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Quais são as coberturas existentes?

O seguro de cascos marítimos tem, em geral, nove coberturas. São três coberturas básicas, três coberturas complementares e três especiais. Porém, se necessário, é possível contratar coberturas adicionais para certos casos.

As nove coberturas existentes abrangem três áreas. A primeira se refere aos danos físicos com perdas totais e avarias particulares.

A segunda diz respeito às coberturas que indenizam os danos financeiros, ou seja, despesas de salvamento, contribuição em avaria grossa, perda de frete e prejuízos financeiros causados pela suspensão de qualquer atividade de uma empresa, ou seja, os chamados lucros cessantes.

Por último, existem as garantias para danos de responsabilidade civil. Essas garantias cobrem danos causados pelo segurado a embarcações e equipamentos de terceiros. Se atingidos, os objetos fixos e flutuantes, pessoas e carga de terceiros também são ressarcidos.

 


Quais os riscos cobertos e não cobertos pelas Condições Gerais do seguro?

Independentemente das coberturas contratadas, existem as condições obrigatórias e comuns às apólices de seguro de cascos marítimos. Formalmente, essas condições são denominadas “Condições Gerais”, que preveem riscos cobertos e não cobertos.

 


Que prejuízos a Cobertura Básica nº 1 cobre?

Essa é a cobertura mínima de um seguro de cascos marítimos. Ela abrange a indenização dos seguintes prejuízos:

• Perda Total (PT) (real ou construtiva);
• Assistência e Salvamento (AS); e
• Avaria Grossa (AG).

 


Em que consiste a cobertura de Assistência e Salvamento (AS)?

A cobertura AS cobre a remuneração das despesas feitas por embarcação que salve ou participe do salvamento da embarcação segurada e da sua carga a bordo, em situação de perigo real ou quando há ameaça de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis.

A remuneração pelo salvamento, porém, não é aleatória. É necessário que sejam obedecidos três princípios:

• O socorro deve ter sido útil. Se não foi, o seguro não cobrirá as despesas da embarcação assistente.
• A soma da remuneração não pode ultrapassar o valor dos bens salvos.
• Haverá remuneração mesmo quando o salvamento for entre embarcações de um mesmo proprietário.

 


Quais são as despesas indenizáveis pela cobertura de Avaria Grossa (AG)?

A cobertura AG reembolsa o segurado dos gastos extraordinários efetuados para a segurança comum e feitos de forma intencional, no sentido de preservar de um perigo os bens (navios ou cargas) envolvidos na mesma aventura marítima. Um exemplo seriam as despesas com reparos no casco da embarcação segurada que foram causados por um encalhe voluntário, efetuado para evitar um naufrágio.

 


Quais são os benefícios da Cobertura Básica n° 2?

A Cobertura Básica n° 2 compreende todos os benefícios da Cobertura Básica nº 1 e mais o reembolso de ¾ da indenização que, por lei ou regulamento, a empresa segurada venha a ser obrigada a pagar por prejuízos causados a terceiros em decorrência de abalroação entre a sua embarcação (segurada) e outras embarcações.

 


Que tipos de prejuízos são pagos a terceiros?

Perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas por arbitramento ou decisão de autoridade competente.

 


Quais os riscos excluídos na Cobertura Básica n° 2?

Está excluída, por exemplo, a prestação de qualquer fiança. A empresa segurada também não conta com o pagamento de indenização pelos gastos com remoção de obstáculos à navegação, de destroços, de cargas ou qualquer coisa imposta por lei ou regulamento.

Nesta modalidade de cobertura não estão previstas também a remuneração por perdas ou danos relativas a qualquer objeto, bem ou propriedade que não seja da embarcação abalroada ou de seus itens a bordo.

Não cabe indenização também se a embarcação segurada vier a poluir ou a contaminar um objeto, bem, área, propriedade ou local que não pertença à embarcação abalroada de terceiros.

 


Quais são as proteções oferecidas pela Cobertura Básica n° 3?

Esta é a cobertura básica mais ampla. Inclui as garantias dos riscos previstos nas Coberturas Básicas nº 1 e nº 2 e indeniza perdas, danos e avarias parciais que venham a ocorrer com a embarcação segurada ou seus equipamentos.

 


Quais são as coberturas complementares do seguro de cascos marítimo?

As coberturas básicas podem ser complementadas com mais garantias, mediante o pagamento de um prêmio adicional para cada cobertura complementar.

As três coberturas complementares reforçam a cobertura básica, no caso de esta não ser suficiente para reembolsar integralmente as despesas realizadas pela empresa segurada para solucionar determinados tipos de sinistro.

 


Para que serve a Cobertura Complementar nº 4 – Desembolso?

A Cobertura Complementar n° 4 garante indenização para gastos excedentes no caso de perda total (real ou construtiva) quando a cobertura básica for insuficiente para tal. Os gastos excedentes, nesse caso, se referem a desembolsos que o segurado tenha feito e/ou deva fazer em função da utilização, emprego ou exploração da embarcação, sua armação, manutenção, conservação, adaptação, administração e outras despesas correlatas, não recuperáveis, no todo ou em parte, sob a apólice de seguro “casco e máquinas” (cobertura básica).

Em tal cobertura complementar, a empresa segurada poderá contratar, no máximo, um limite de valor que não exceda 10% do limite indenizado pela cobertura básica.

 


Que garantias oferece a Cobertura Complementar nº5 – Responsabilidades Excedentes?

A Cobertura Complementar nº 5 é adicionada à cobertura básica quando a garantia desta não proporciona reembolso integral para os seguintes riscos: despesas com medidas conservatórias e preventivas; assistência e salvamento; avaria grossa e responsabilidade civil por abalroação.

O valor máximo garantido pela Cobertura Complementar nº 5 – Responsabilidades Excedentes é o equivalente a, no máximo, 15% do valor da cobertura básica que a empresa segurada possui.

 


Qual a finalidade Cobertura Complementar nº 6 — Valor Aumentado (VA)?

Essa cobertura, contratada por um prêmio adicional, serve para situações não previstas tanto pela Cobertura Complementar nº 4, para desembolsos, quanto pela nº 5, para responsabilidades excedentes.

A Cobertura Complementar nº 6 tem como limite máximo de garantia contratado um máximo de 25% do valor da cobertura básica segurada.

 


Para que serve a Cobertura Especial nº 7 – Seguro de Construtores Navais (Builder’s Risks)?

Essa cobertura é destinada aos estaleiros de construção naval. Ela abrange danos no casco, maquinaria e todos os materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados à embarcação em construção pela empresa segurada.

Esta cobertura tem vigência entre as datas de início e término definidas no contrato de construção. O valor segurado também se baseia no preço da construção estipulado nesse contrato.

 


Que locais são abrangidos pela Cobertura n° 7 – Seguro de Construtores Navais?

A construção naval é uma atividade bastante complexa e peculiar. Por isso, a Cobertura Especial nº 7 não se restringe à área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado. Estão no âmbito do seguro, ainda, os outros locais utilizados no processo de construção, como depósitos para materiais e, em geral, qualquer local no qual haja material destinado ao objeto segurado. Áreas em que esse material seja depositado, trabalhado ou preparado para subsequente transferência ao estaleiro também estão incluídas.

A cobertura de Construtores Navais também prevê proteção para as situações de trânsito entre o armazém portuário de descarga, ou o depósito do fornecedor de materiais, e o local da construção.

 


Para que serve a Cobertura Especial nº 8 – Responsabilidade Civil Complementar (P&I)?

Esta cobertura reembolsa as indenizações ou despesas que, por força de sentença passada em julgado ou por acordo, a empresa segurada seja obrigada a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes com a embarcação objeto do seguro. A cobertura é válida exclusivamente em águas do litoral brasileiro.

 


Quais são os riscos indenizáveis pela Cobertura Especial nº 8 – Responsabilidade civil complementar?

Essa cobertura especial se destina a riscos de responsabilidade civil da empresa segurada decorrente das seguintes circunstâncias:

• Perda de vida e danos pessoais – inclui os tripulantes e os estivadores, quando exceder a indenização prevista na legislação trabalhista. Estão excluídos passageiros que tenham pago para viajar em embarcação para transportes coletivos ou não;
• Danos a objetos fixos e flutuantes – com exceção quando de propriedade ou de posse da empresa segurada. Os danos não podem decorrer de abalroação;
• Poluição – nesse caso, a responsabilidade da sociedade seguradora é limitada a 20%do valor segurado por acidente; e
• Remoção de destroços – com pagamento de prêmio adicional.

 


Quais as garantias oferecidas pela Cobertura Especial nº 9 – Guerra e Greves?

Essa cobertura garante perdas ou danos à embarcação causados por fatos como:

• Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitação civil originada desses eventos ou qualquer ação hostil envolvendo uma potência em luta;
• Captura, apreensão, aprisionamento, restrição ou detenção e suas consequências ou, ainda, qualquer ameaça de realizá-los;
• Torpedos, minas e bombas abandonadas ou outros dispositivos bélicos abandonados;
• Grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar ou participantes em distúrbios trabalhistas, tumultos e comoções civis;
• Qualquer terrorista ou pessoa que viole as leis com motivo político; e
• Confisco ou expropriação.

 


Existe alguma hipótese de cancelamento da cobertura do seguro de cascos marítimos para guerra e greves?

Sim. A cobertura será cancelada se houver guerra entre países que façam parte do Conselho de Segurança da ONU, inclusive os permanentes com poder de veto, como o Reino Unido, os Estados Unidos da América, França, Federação Russa e República Popular da China.

 


Existem países em que a cobertura para guerra e greves não são aceitas pelas seguradoras?

Sim. A Cobertura Especial não é concedida, por exemplo, nas seguintes áreas e/ou países:

• Nigéria;
• Somália;
• Costa do Marfim;
• Iraque;
• Arábia Saudita;
• Israel;
• Líbano;
• Paquistão;
• República do Iêmen;
• Somália; e
• Sri Lanka.

No entanto, caso haja necessidade de a embarcação segurada passar por essas áreas, mediante aviso prévio à seguradora e cobrança de prêmio adicional, poderá ser oferecida a cobertura de Guerra e Greves.

 


Para que servem as coberturas adicionais dos seguros de cascos marítimos?

O seguro de cascos marítimos conta com coberturas que ampliam as garantias das coberturas básicas, mediante cobrança de prêmio superior.

As coberturas adicionais servem para:

• Retirada e colocação da embarcação na água;
• Participação em regatas à vela;
• Participação em competições de pesca;
• Extensão do âmbito de cobertura;
• Redes e/ou equipamentos de pesca (perda total); e
• Perda de frete.

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