Contratação – resseguro
Qual a denominação para a operação de resseguro?
Tudo Sobre Seguros utiliza a expressão “contrato de resseguro” tanto para negócios facultativos (resseguro para riscos isolados) como para negócios automáticos (resseguro para carteiras inteiras).
O esclarecimento é válido ante a divergência que existe para designar as operações de uma carteira de seguro e também de negócios isolados. É comum encontrar a referência “tratado de resseguro” para negócios automáticos que cuidam de carteiras de seguro, enquanto os negócios isolados não são citados como contrato ou tratado.
Contrato de resseguro, conforme o entendimento de Tudo Sobre Seguros, é a expressão jurídica mais correta para classificar todos os negócios desse mercado, sejam automáticos ou facultativos. Por ser uma relação comercial privada, o resseguro não aceita o termo “tratado”, que se refere a acordos multilaterais entre governos, como o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul (Mercado Comum do Sul).
Como a seguradora deve atuar na contratação do resseguro?
A negociação de coberturas de resseguro, seja em contratos automáticos ou facultativos, requer planejamento para obtenção de informações adequadas nos setores de sinistro, de subscrição e jurídico do segurador direto (cedente).
Nos negócios facultativos, principalmente, é recomendável antecipar o início das negociações para que a cobertura do resseguro solicitada pelo segurador direto seja plenamente atendida antes do início de vigência.
Para serem válidos, um contrato automático ou uma cobertura facultativa precisam evidentemente de aceitação mútua e verdadeira. Por isso, deve ser exigida a aceitação incondicional e clara de ambas as partes, feita de maneira formal. A formalidade é necessária porque um único negócio pode envolver vários resseguradores, cada um deles aceitando uma parte do risco ressegurado.
Que critérios devem prevalecer na escolha do tipo de resseguro?
É comum a adoção mais acentuada de certos tipos de resseguro […]