BC disciplina aplicação do seguro garantia para execução fiscal
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, assinou portaria na qual define a aplicação do seguro garantia no âmbito da instituição. Segundo o texto, o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia em parcelamento administrativo fiscal poderão ser apresentados por seguradoras ao BC para garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.
Para aceitar o seguro garantia da seguradora, que precisa ser idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, a portaria estabelece alguns requisitos, que devem estar expressos nas cláusulas da apólice. O seguro garantia judicial para execução fiscal, por exemplo, tem de trazer o valor segurado, que deverá ser igual ao montante original do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios fixados pelo juízo da execução, tudo devidamente atualizado. Já o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal deverá conter o valor segurado inicial, que deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento.
Entre as exigências, a portaria ainda determina que a vigência da apólice será de, no mínimo, 2 anos no seguro para execução fiscal e igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal. No caso de parcelamento, porém, a Procuradoria-Geral do BC poderá aceitar apólices com prazo de duração inferior à quantidade de prestações, sendo que até 60 dias antes do fim da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, sob pena de sinistro.
O BC ressalva na portaria que, quando o valor segurado exceder a R$ 10 milhões, […]