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Nina Teixeira

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O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista

Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.

Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.

Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.

O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.

Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.

No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.

Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.

De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em seu art. 882 e 899, §11, facilitando aquele que, eventualmente, precisar recorrer ou manifestar-se num processo de execução.

Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.       

Assim, tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. Mas o que é seguro garantia é quais os benefícios de sua contratação frente as demais garantias?

O que é Seguro Garantia?

Em resumo, o seguro garantia, é o meio de garantir o cumprimento de obrigações outrora firmadas, não se limitando aos depósitos recursais, mas também por todo e qualquer pagamento relacionado ao processo.

Antes mesmo de nos aprofundarmos no seguro garantia, é indispensável, entender as partes envolvidas nesta relação jurídica, quais sejam, o tomador, segurado e garantidor.

  • Tomador: pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, objetivando garantir o cumprimento da decisão judicial. O tomador é quem paga o “prêmio” à seguradora pelo serviço contratado.

  • Segurado: é o beneficiário do seguro garantia, neste ato, o empregado que, eventualmente, sagrar-se vencedor na demanda judicial.

  • Garantidor: Responsável por realizar o depósito judicial, a seguradora, ocupa a figura do garantidor, importando destacar que é indispensável que a mesma esteja autorizada a exercer sua função, sendo competente para tanto, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Por que contratar um Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial garantirá os débitos da empresa na Justiça. Tem o objetivo de substituir o depósito em dinheiro, evitando a penhora de bens decorrente de um trâmite processual. É, sem dúvidas, a melhor forma de garantia, vez que, possui um baixo custo e inúmeros benefícios, podendo citar, por exemplo, a promoção do equilíbrio financeiro da empresam que não terá o seu capital detido por uma eventual ação judicial.

Neste sentido, importa destacar a possibilidade de resgate de valores outrora depositados sob essa finalidade. Assim, se a empresa detém valores bloqueados, sejam na área cível, fiscal ou trabalhista, o Seguro Garantia Judicial pode salvar a saúde financeira da mesma, solicitando a substituição do depósito pela apólice do seguro garantia.

Tal afirmação é resultado do julgado do Supremo Tribunal Federal, que determinou a substituição dos depósitos judiciais pelo seguro garantia, como medida de promover a manutenção das empresas e, consequentemente, o desenvolvimento econômico do país.

Qual o tempo de vigência mínimo de um Seguro Garantia Judicial?

O Ato Conjunto nº 1/2019 estabelece que as apólices de Seguro Garantia Judicial precisarão possuir vigência de, no mínimo, 3 anos. Outrossim, a garantia permanecerá benéfica, durante o tempo em que houverem riscos a serem cobertos.

Quanto custa um Seguro Garantia Judicial?

São 3 fatores que influenciam o valor de contratação do Seguro Garantia Judicial, quais sejam, o valor garantido, a taxa do seguro e o prazo de vigência da garantia.

  • Valor garantido: É o custo, pelo qual, a seguradora garantirá. É calculado acrescentando 30% do valor do depósito judicial.

  • Taxa do seguro: Anualmente, a seguradora cobra uma taxa para que certas obrigações sejam cobertas. O percentual varia de acordo com o tamanho da organização e com o tipo de processo.

  • Prazo de vigência da garantia: Normalmente, em conformidade com a exigência do juiz, o seguro deve ser contratado por um prazo de 2 à 5 anos.

Por fim, verifica-se que o seguro garantia judicial para a execução trabalhista e em substituição ao depósito recursal podem garantir o pagamento de eventual débito que seja reconhecido na decisão. Esta é uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja um negócio jurídico de âmbito coletivo alicerçado em um fundo que assegura os riscos futuros de perda, ele vem sendo aceito de forma expressiva, principalmente após a entrada em vigor do Código de Processo Civil.

Está sofrendo um processo trabalhista, mas não gostaria de comprometer a saúde financeira da sua empresa? Nós da Genebra Seguros podemos te ajudar! Contamos com profissionais especializados no assunto para sanar todas as suas dúvidas e te indicar o produto ideal. Contate-nos!

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