Tipos de Cobertura – Riscos ambientais
Quais são as coberturas para riscos ambientais mais comuns e disponíveis no mercado de seguros brasileiro?
Aquelas apólices de seguros de responsabilidade civil geral que oferecem a cobertura adicional de poluição acidental e súbita no Brasil usualmente contemplam episódios de poluição súbita, exclusivamente. Ressalta-se o fato de que esse tipo de cláusula exclui taxativamente o risco de “danos a bens naturais” e, sendo assim, sequer é possível afirmar que há cobertura para o meio ambiente, sendo que a abrangência desse seguro é extremamente reduzida. As perdas e danos, conforme vêm definidas na apólice RCG, se limitam à cobertura dos danos a terceiros, ou seja, danos corporais e danos materiais a propriedades tangíveis. Os bens naturais ou ecológicos não se enquadram nessa definição limitativa e ficam fora do alcance da cobertura da referida cláusula. A cobertura desse tipo de seguro se estende também para: abranger a indenização das despesas emergenciais referentes à contenção de sinistros que possam evitar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito (embora não garanta os danos aos bens naturais) e fazer frente a honorários advocatícios e custas judiciais para a defesa do segurado em causas de responsabilidade civil impetradas por terceiros.Segundo a Circular SUSEP 437/12, esses riscos de responsabilização civil são enquadrados na Cláusula Adicional nº 242 (poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais), no ramo denominado “seguro de responsabilidade civil geral”.
Em razão das limitações indicadas acima e referentes à Cláusula Adicional nº 242 da Circular SUSEP 437/12 (sendo que antes de sua promulgação e vigência, o mesmo nível limitado de cobertura já era encontrado no mercado segurador nacional), determinadas seguradoras passaram a oferecer seguros ambientais muito mais consistentes e amplos, desde o ano […]

