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Seguro de Crédito

Seguro de crédito: proteção essencial em tempos de crise

Seguro de crédito protege empresas contra a inadimplência, reduz riscos financeiros, melhora a gestão de crédito e garante estabilidade em momentos de crise

Atualmente, 78,8% das famílias brasileiras possuem dívidas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Nesse cenário, a inadimplência se tornou um dos maiores desafios para as empresas. O seguro de crédito surge como solução eficaz ao oferecer proteção financeira contra o não cumprimento das obrigações de pagamento pelos clientes.

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg) apresentou como pauta prioritária ao Ministério da Fazenda o estímulo do seguro de crédito “como forma de aumentar as garantias e mitigar o risco para o consumidor”. Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg, defende que o setor segurador é fundamental para a economia brasileira.

Seguro de crédito na prática

Quando uma empresa vende a prazo, sempre existe o risco de inadimplência. O seguro de crédito cobre parte ou a totalidade dessas perdas (a depender da apólice), garantindo que a empresa não fique no prejuízo caso um comprador não cumpra suas obrigações financeiras. Sem essa proteção, a falta de pagamento pode comprometer o fluxo de caixa e limitar a capacidade de operação do negócio. Esse benefício permite conceder crédito a mais clientes sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Todavia, o seguro de crédito não se limita a auxiliar o segurado apenas nos casos em que ocorre um sinistro […]

Por |2025-03-27T13:17:05-03:00março 27th, 2025|Seguro de Crédito|0 Comentários

O que é – Crédito

É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

Seguradora

Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

Devedor

Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

 


O que é seguro de crédito interno?

Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).

São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:

• riscos comerciais;
• quebra de garantia;
• operações de consórcio;
• operações de empréstimo hipotecário; e
• operações de arrendamento mercantil (leasing).

Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.

 


O que é o seguro de crédito à exportação?

O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos concedidos aos clientes no exterior. A inadimplência pode decorrer de:

• riscos comerciais – falência […]

Por |2023-03-07T15:01:59-03:00março 7th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Dicas – Crédito

Principais vantagens do seguro de crédito interno

No caso de cancelamento do seguro, todos os contratos já registrados na apólice permanecem garantidos, porque não existe vinculação entre o prazo de vidência e as coberturas de crédito.

Além disso, a empresa segurada tem acesso a instrumentos de gestão que permitem algumas vantagens competitivas, como:

• recuperação do fluxo financeiro, em decorrência da indenização das perdas por inadimplência;
• aprimoramento constante dos mecanismos de análise de créditos e gestão de cobrança;
• maior flexibilidade e custo frequentemente inferior, comparado a outros mecanismos de redução de risco de não pagamento;
• melhorias fiscais nos balanços – por exemplo, possibilidade de reduzir provisões para devedores duvidosos e aumentar a liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social;
• diminuição das taxas de risco cobradas pelos bancos para desconto antecipado de recebíveis;
• a empresa limita suas perdas por inadimplência a custo conhecido previamente, já que sua perda efetiva será igual ao valor do prêmio; e
• a cobertura da apólice pode favorecer o planejamento da política comercial da empresa.

 


Riscos do atraso no pagamento do prêmio

No caso de apólices com pagamento parcelado, o segurado deverá ter o máximo cuidado para lembrar-se de pagar as parcelas nas datas do vencimento.

Se o pagamento não for efetuado, a cobertura poderá perder a validade, e a seguradora terá o direito de cancelar o contrato. Por isso, se perceber que deixou passar a data de vencimento de alguma parcela, verifique se existe alguma extensão de prazo para efetuar o pagamento.

Jamais ignore a falta de pagamento de uma parcela e continue pagando as outras, sem prejuízo de avisar seu corretor […]

Por |2023-02-24T23:02:43-03:00fevereiro 24th, 2023|Economia, Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

Crédito

O que é – Crédito

É uma proteção contra a inadimplência de vendas a prazo. O seguro de crédito garante indenização à empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores). Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.

O segurado e a seguradora se comprometem a manter sigilo sobre as informações referentes ao seguro de crédito. O devedor não pode ter conhecimento da existência da apólice, pois isso poderia prejudicar totalmente os negócios em caso de má-fé por parte de alguns clientes.

Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:

Seguradora

Responsável pela indenização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da inadimplência de seus clientes.

Devedor

Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.

Segurado

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.

 

O que é seguro de crédito interno?

Também chamado seguro de crédito doméstico, esse seguro oferece cobertura com validade no território nacional contra o risco de falta de pagamento de seus devedores (pessoas físicas ou jurídicas).

São cinco as modalidades do seguro de crédito interno:

• riscos comerciais;
• quebra de garantia;
• operações de consórcio;
• operações de empréstimo hipotecário; e
• operações de arrendamento mercantil (leasing).

Algumas seguradoras trabalham com outras modalidades, como operações de factoring (desconto de duplicatas) e cobertura para cheques sem fundo.

 

O que é o seguro de crédito à exportação?

 

O objetivo do seguro de crédito à exportação é indenizar os exportadores brasileiros de bens e serviços que não receberem os créditos […]

Por |2023-02-24T20:00:50-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Crédito|0 Comentários

Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Crédito

Como contratar um seguro de crédito doméstico?

O grau de complexidade e o detalhamento deste seguro recomendam procurar a orientação de um corretor de seguros. É ele quem poderá indicar a cobertura mais adequada. Após a visita, o corretor deixará uma proposta de avaliação de risco a ser preenchida com dados da empresa. Só depois disso é que a seguradora informará a cotação.

A cotação contém todas as especificações sobre as coberturas e as condições gerais do seguro. Só após essa análise de conteúdo é que será avaliado se a empresa vai ou não fechar contrato com aquela seguradora ou se vai continuar buscando a melhor oferta de acordo com os seus objetivos.

Da parte da seguradora, também existe uma análise de riscos, baseada no exame de três fatores:

• situação econômico-financeira do segurado,
• média de situação econômico-financeira dos devedores e
• situação conjuntural do ramo de atividade do segurado.


Quais são as etapas da contratação do seguro de crédito?

O segurado solicita à seguradora a aprovação de limites de crédito para cada um dos compradores de toda a sua carteira de clientes.

O limite de crédito deve ser a soma do valor máximo acumulado e em aberto de cada um dos compradores e, por isso, varia de comprador para comprador. Uma vez aprovado o limite de crédito, e caso o segurado sofra um prejuízo com um comprador, a seguradora vai indenizá-lo na porcentagem segurada da dívida líquida ou na porcentagem segurada do seu limite de crédito.

 


Como a seguradora calcula a taxa de prêmio do seguro de crédito doméstico?

A seguradora calcula o prêmio a partir das informações do perfil de seus clientes, prestadas pela empresa interessada na contratação do seguro Veja aqui quais […]

Por |2023-02-23T17:26:55-03:00fevereiro 23rd, 2023|Seguro de Crédito|0 Comentários

Aconteceu um sinistro… – Crédito

O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?

A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.

A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:

• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.

As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.

 


Quais as obrigações do segurado?

Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:

• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de […]

Por |2023-02-14T20:04:23-03:00fevereiro 14th, 2023|Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]

A história do seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

Pottencial é destaque no mercado de seguros

Oferecer soluções completas que atendam às necessidades principais dos clientes é o objetivo da Pottencial que recentemente lançou um produto, seguro Riscos Nomeados que tem como finalidade proteger o patrimônio e os negócios de empresas, resguardando-as dos diversos riscos aos quais estão expostas diariamente. 

Trata-se de um seguro feito sob medida a partir dos riscos inerentes às atividades de empresas de médio e grande porte. Com base na identificação dos riscos, são nomeadas as coberturas a serem contratadas, ou seja, o cliente tem a oportunidade de selecionar somente as coberturas que, de fato, julgar relevantes para o negócio.

Entre as principais vantagens do seguro, está a abrangência da cobertura básica, que, em casos de incêndios, também prevê despesas com demolição e desentulho; combate ao incêndio; instalação em novo local e até as despesas com registros de documentos e honorários de peritos. 

Além da amplitude da cobertura básica, que de básica só tem o nome, é um seguro que, assim como todos os outros produtos, pode ser contratado rapidamente e de forma simples. Nos bens cobertos estão amparados ainda aquecedor solar e painéis/placas solares e/ou fotovoltaicas, desde que façam parte da edificação e estejam devidamente instalados e fixados na estrutura do imóvel.

Outro benefício comercializado no Pottencial Riscos Nomeados é a cobertura Lucros Cessantes que garante indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção ou perturbação na execução de negócios conduzidos no local do risco, em consequência da realização de eventos previstos, desde que os bens cobertos venham a ser danificados ou destruídos por esses mesmos eventos. 

As coberturas adicionais também contemplam danos elétricos, desmoronamentos, quebra de máquinas, alagamento, vendaval, fumaça, responsabilidade civil, […]