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O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?

A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.

A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:

• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.

As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.

 


Quais as obrigações do segurado?

Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:

• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas acordadas e condições do contrato de empréstimo hipotecário;
• informar toda falta ou atraso nos pagamentos do devedor, dentro de 30 dias a partir da data em que souber da inadimplência, e protestar os títulos vencidos e não pagos no prazo de 90 dias das datas dos respectivos vencimentos. A comunicação não pode ultrapassar 60 dias após o vencimento da obrigação;
• adotar providências judiciais e extrajudiciais nos prazos fixados nas condições gerais ou especiais da apólice, com o objetivo de preservar o direito a eventual ressarcimento da seguradora; e
• comunicar qualquer modificação da razão social de sua empresa, de interrupção de operações, de liquidação por via amigável ou judicial, ou de solicitação para obter concordata preventiva ou falência.

 


Como a indenização é paga?

A primeira iniciativa para recuperar o crédito não pago deve ser do segurado, por meios próprios, recorrendo às vias judiciais ou extrajudiciais. Caso não seja bem-sucedido na recuperação do crédito e constatada a insolvência do devedor, o segurado deverá formalizar a ocorrência do sinistro perante a seguradora.

Esta, por sua vez, tentará reaver o crédito de forma amigável. Se não obtiver êxito, a solução será judicial. Só após a constatação de que o crédito é irrecuperável será iniciado o processo de indenização.

No caso do seguro de crédito interno para empréstimos hipotecários, se o segurado não executar a hipoteca dentro do prazo de 90 dias, contados do vencimento da primeira prestação não quitada, a seguradora não terá mais a obrigação de cumprir o contrato de seguro, ou seja, fica isenta de indenizar o crédito não pago.

 


De quem é a responsabilidade pela cobrança da dívida?

Cumpridas todas as etapas iniciais de recuperação do crédito não pago e depois do encaminhamento do aviso de sinistro junto com os documentos exigidos, a seguradora é responsável pelo processo judicial e pela gestão de cobrança.

 


A seguradora pode recusar o pagamento da indenização?

O segurado ou seus beneficiários perderão o direito à indenização, principalmente, quando informações prestadas na contratação do seguro de crédito forem incorretas. O pagamento só será efetuado quando todos os dados fornecidos pelo segurado correspondem à situação real do risco coberto.

 


Quais são as consequências de fraude na contratação do seguro de crédito?

O processo de regulação de sinistro reduz a possibilidade de a seguradora pagar alguma indenização indevida, não prevista no contrato de seguro.

Comprovada a fraude, a seguradora tem o direito de negar a indenização de um sinistro. A fraude é um ato de má-fé do segurado, caracterizado inclusive por omissão de informação para a seguradora. Ao longo do processo de análise, a seguradora pode encontrar provas ou indícios de fraude, além de fatos e circunstâncias que resultarão na recusa do pagamento da indenização.

Além de ter a indenização recusada, o segurado poderá responder por crimes previstos na legislação. A seguradora tem a obrigação de denunciar indícios e constatações de fraude à Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor. Leia aqui a Circular Susep n° 380/2008.

Indícios que podem ajudar na identificação de fraude
• Omissão do segurado de informações importantes no formulário do aviso de sinistro.
• Alegação do segurado de perda de memória em relação a fatos relevantes.
• Pressão excessiva de beneficiários ou do segurado para pagamento imediato da indenização.
• Conhecimento excessivo do segurado sobre termos e procedimentos de seguros.
• Segurado com falta de documentação.
• Segurado que demonstra nervosismo em excesso quando é informado sobre a investigação que será feita.
• Segurado que apresenta problema recente de saúde.
• Segurado com problemas financeiros.

 


Em que situações o seguro de crédito doméstico deve ser acionado?

O segurado deve acionar o seguro imediatamente quando constatar que clientes financiados estão inadimplentes.

Antes de decidir por cobrança judicial, a seguradora esgotará todas as possibilidades de negociação para o pagamento da dívida. Sem êxito, dará início à análise de várias situações em que o devedor possa se encontrar, entre elas:

• declaração judicial de falência do devedor;
• deferimento judicial do processo de concordata preventiva da empresa;
• conclusão de acordo particular da empresa com seus credores, com intervenção da seguradora, para quitação de todas as dívidas com redução dos débitos;
• falta de pagamento de fato do devedor por meio de atraso de pagamento;
• insuficiência de garantia na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, isto é, quando a soma dos valores dos bens dados em garantia for inferior ao débito;
• e quando fica evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão desses bens.

Se o devedor for pessoa física, a seguradora reconhecerá insolvência, por exemplo, em circunstâncias de:

• incapacidade de pagamento por estado de pobreza total do devedor de financiamento de consórcios, desde que essa situação não seja anterior ao ingresso do consorciado no grupo;
• impossibilidade de a seguradora executar a garantia, desde que o sinistro não seja consequência de falha no levantamento de informações e/ou desobediência aos limites de segurança recomendados pela seguradora;
• acordo entre o segurado e o devedor para pagamento da dívida, com prévia aprovação da seguradora. O bem financiado não deverá ser liberado nem em posse do devedor; e
• garantia insuficiente para o pagamento do débito, ou seja, o valor de revenda do bem – por entrega amigável ou judicial, mediante mandado de busca e apreensão – é inferior ao débito.

 


A quem pertence o crédito recuperado?

Antes da indenização, todo valor recebido será do segurado para abatimento da dívida. Após a indenização, qualquer valor recebido será da seguradora.

 


Atraso no pagamento do financiamento deve ser comunicado à seguradora?

Sim. Mesmo quando há apenas uma ameaça de sinistro, caracteriza-se a expectativa de sua ocorrência e o fato precisa obrigatoriamente ser informado à seguradora. O atraso no pagamento já é suficiente para o segurado providenciar uma declaração de expectativa de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora.

O prazo para enviar a declaração à seguradora é de 30 dias após a data do vencimento do crédito não quitado. Porém, quando o devedor coloca o pagamento em dia, o fato deve ser comunicado à seguradora imediatamente.

 


Como é calculado o valor da indenização?

O cálculo é feito com base na dívida principal, sem inclusão de juros. Se a dívida estiver abaixo do limite estabelecido, o percentual incidirá sobre a dívida. Caso contrário, o percentual será sobre o limite.

O valor da indenização é calculado a partir do prejuízo (perda líquida definitiva / PLD) do segurado.

Exemplo

Indenização = PLD menos participação obrigatória do segurado menos adiantamentos feitos pela seguradora ao segurado

Perda líquida definitiva (PLD) = R$ 200.000,00

Participação obrigatória do segurado = 20%

Adiantamento = R$ 20.000,00

Indenização = (PLD menos participação obrigatória do segurado) menos adiantamentos

Indenização = (200.000,00 – 40.000,00) – 20.000,00

Indenização = 160.000,00 – 20.000,00

Valor que indenizará o segurado = R$ 140.000,00

 


Existe prazo para pagamento da indenização?

Em caso de inadimplência, o prazo é de 150 dias a partir do aviso de sinistro, período necessário para gestão de cobrança e recebimento dos documentos.

Após esse prazo e se não houver recuperação do crédito, e com a documentação completa, a seguradora tem 15 dias para fazer o pagamento, contados da data em que for determinada a perda líquida definitiva ou da data de aviso do sinistro. O critério para a contagem do prazo de 15 dias dependerá da modalidade de seguro de crédito que foi contratado.

 


Quais são as opções para receber a indenização?

A seguradora tem a opção de pagar a indenização em uma única parcela ou quitá-la  em forma de renda. Desde que o segurado ou seus beneficiários solicitem e se o contrato do seguro admitir, o pagamento em dinheiro pode ser substituído pelo pagamento em bens ou serviços.

 


Atraso no pagamento do sinistro é reajustado?

Sim. É obrigatória a incidência de juros e mora. O não pagamento no prazo implicará a incidência de juros de mora, a partir da data estipulada.

 


Há possibilidade de devolução de indenizações recebidas?

Embora seja um procedimento raro, podem ocorrer enganos na liberação de indenizações. Se a seguradora comprovar que a cobertura do seguro não procedia, o valor da indenização deverá ser restituído no prazo de dez dias, a contar da data de comprovação de seu pagamento indevido ao segurado.

 


Quais são as causas de sinistros no seguro de crédito à exportação?

As causas mais comuns são:

• mora simples do devedor;
• rescisão arbitrária do contrato garantido pelo devedor;
• moratória geral decretada pelas autoridades do país do devedor ou de outro país que intermediar o pagamento ao exportador brasileiro;
• ato ou decisão das autoridades de outro país que impeça a execução do contrato garantido;
• impossibilidade de o devedor realizar o pagamento em decorrência de decisão do governo brasileiro, de governos estrangeiros ou de organismos internacionais, posterior aos contratos firmados; e
• guerra, revolução ou motim, catástrofes naturais (ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos etc.) que impeçam a execução do contrato.

 


Como comunicar o sinistro do seguro de crédito à exportação?

A ocorrência de um sinistro deve ser rápida e em formulário que a seguradora fornece, podendo ser enviado por meio eletrônico (e-mail), em até 180 dias da data do vencimento (inicial ou prorrogado) dos créditos segurados.

O formulário, junto com um relatório de perdas, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

• pedido formal de compra do importador;
• faturas comerciais;
• títulos de crédito vencidos e a vencer;
• conhecimento de embarque;
• demais documentos comprobatórios do crédito exigíveis no Brasil e no país do importador;
• se for o caso, comprovante da entrega da mercadoria ou serviço que ateste o crédito;
• comprovação de constituição das garantias eventualmente exigidas; e
• documentação comprobatória da insolvência do importador.

 


Qual o prazo para o pagamento da indenização para esse tipo de seguro?

A seguradora tem prazo de cinco meses, contados a partir do recebimento da declaração de sinistro, para tentar recuperar o crédito devido pelos clientes do segurado.

A seguradora que opera com o seguro de crédito à exportação dispõe de infraestrutura no exterior, como escritórios de advocacia em várias capitais do mundo com experiência e conhecimento da legislação de cada país.

A indenização pode representar até 95% dos riscos comerciais e até 100%, não só contra os riscos políticos e extraordinários, como também contra os riscos comerciais nas operações que contarem com garantia bancária.

 

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