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Qual a vantagem de fazer o seguro por uma apólice frota ou grupo de afinidade?

Maior quantidade de veículos possibilita a concessão de preços e condições especiais. Ainda que a partir de dois veículos possa ser caracterizada uma frota, a concessão de condições especiais só costuma ocorrer a partir de uma quantidade “razoável”, algo como 10 veículos.

Não há regulamentação sobre o assunto e as seguradoras têm liberdade para fixar suas regras.

A constituição de pequenas frotas, de empresas ou pessoas físicas, apresenta a vantagem dependendo da quantia do prêmio, pode representar ligeira economia.

 


Quais são as condições de faturamento do seguro automóvel frota?

A reunião de vários veículos em uma frota implica no pagamento de um só carnê. Embora seja uma vantagem do ponto de vista prático é também uma desvantagem por concentrar o pagamento dos prêmios de vários veículos nas mesmas datas.

No caso dos grupos de afinidade, o pagamento pode ser feito individualmente – carnê ou débito em conta – ou coletivamente. Neste caso, o estipulante – empresa ou entidade agregadora do grupo – se encarrega de cobrar dos participantes, geralmente com desconto em folha de pagamento e repassar o valor total cobrado à seguradora.

É cada vez mais raro, mas, eventualmente, algumas empresas pagam parte do prêmio do seguro dos funcionários, como forma de benefício.

 


Existe franquia para o seguro automóvel frota?

Sim. A franquia é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento do sinistro. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo parte destes custos. Esse valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.

 


Por que as seguradoras oferecem preços e condições especiais para as apólices coletivas (frotas) ou grupos de afinidade?

O processo de contratação é semelhante a uma “venda de atacado”, pois numa só negociação o valor envolvido é muito maior do que o de uma apólice individual. Isso representa redução de custo operacional para a seguradora e para o corretor. Este, por sua vez, costuma diminuir sua comissão, repassando essa redução para o preço a ser pago pelo cliente.

Por outro lado, a subscrição (processo de avaliação e aceitação de um risco pela seguradora) de um grupo permite à seguradora ter maior controle sobre as características do(s) cliente(s), acompanhar os resultados e propor medidas para diminuir riscos.

Em relação ao risco propriamente dito, isto é, o valor que a seguradora espera gastar com sinistros da frota (com base em cálculos estatísticos) há redução na comparação com um conjunto de riscos semelhantes (mesmo tipo de veículos, idades, etc.) contratados independentemente.

Duas razões explicam essa diferença: menor propensão à fraude e menor antisseleção dos grupos, conforme o jargão do mercado de seguros.

A menor propensão à fraude decorre do conhecimento mais aprofundado sobre as características e o histórico dos clientes, sejam apólices coletivas de empresas ou funcionários de uma empresa (grupos de afinidade).

A antisseleção é o processo natural, social, que leva os piores riscos a terem maior propensão a contratar seguros. Por mais que as seguradoras aperfeiçoem os métodos de seleção e discriminação de riscos, por meio da diferenciação dos preços dos seguros, sempre há algum nível de antisseleção na frota segurada em relação a não segurada.

 


Quais são os critérios para determinar o preço do seguro, a forma de pagamento, as condições operacionais e a concessão de descontos?

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menor o custo do seguro.

Risco e custo constituem uma equação um pouco mais complexa do que parece à primeira vista. Algumas condições são fundamentais para chegar a um resultado satisfatório. Entre elas, destacam-se:

• Cláusula de lucros – o contrato defineuma participação do segurado nos eventuais lucros da apólice. Em outras palavras, são o saldo do valor do prêmio (preço do seguro) cobrado menos os gastos dos sinistros pagos e uma taxa de administração para a seguradora e o corretor. Em alguns casos, a participação é devolvida diretamente ao cliente, Em outros, é utilizada para abater do prêmio a pagar na renovação da apólice.
• Stop loss – contrato pode definir um limite de valor de sinistros pagos, calculado sobre uma porcentagem do prêmio cobrado. Atingido esse limite, a apólice é cancelada, podendo ser renovada, com o pagamento de prêmio adicional.
• Gatilho – inicialmente é cobrada uma parte do prêmio anual e a cada vez que os sinistros pagos atingem um percentual do prêmio pago é feita uma cobrança de prêmio adicional (disparo do gatilho). O contrato define prêmio máximo a ser cobrado, quantidade de gatilhos, valor do pagamento inicial e de cada gatilho.
• Blanket – as apólices coletivas (veículos de um mesmo proprietário), com grande movimentação – inclusões, exclusões e substituições – é dispensada a informação individualizada e imediata de cada alteração. Em substituição, é feita uma apresentação periódica (mensal ou até menos frequente) da relação completa da frota.

Dessa forma, a cobertura dos veículos incluídos (comprados e incorporados à frota) é garantida automaticamente, sem necessidade de comunicação à seguradora. É um procedimento que simplifica a operação para o cliente, para o corretor e para a seguradora. A sua utilização, contudo só é possível quando toda a frota é segurada e com o mesmo tipo de cobertura.

• Bônus médio – as seguradoras atribuem uma classe de bônus para cada apólice, em função do número de anos de contratação do seguro e da quantidade de sinistros. Essa classe de bônus é reconhecida mesmo quando o cliente troca de corretor ou de seguradora na renovação da apólice. Avançar na escala representa desconto no preço do seguro, variando de seguradora para seguradora.

Bônus médio para frotas é a classe de bônus associada ao conjunto veículo – segurado (condutor principal). A troca de veículo na apólice permite a manutenção do bônus, mas a troca de segurado (ou condutor principal), não.

Na compra de mais um carro, as seguradoras não replicam a classe de bônus; o novo carro tem contratação com classe de bônus zero, como um novo seguro.

No seguro automóvel frota, no entanto, as seguradoras costumam utilizar o conceito de bônus médio. Ou seja, o preço do seguro incorpora a classe média da bonificação da frota, dispensando o registro isolado das classes de bônus de cada veículo.

O registro isolado dos bônus nas frotas gera custo administrativo elevado para o corretor e para a seguradora, Isso ocorre porque para diminuir o custo para o cliente, o corretor faz uma sequência de substituições de veículos a cada movimentação, de forma a associar as maiores classes de bônus aos veículos com maior prêmio.

Alguns clientes e corretores exigem o registro isolado dos bônus, como forma de garantir sua portabilidade, no caso de renovação do seguro em outra seguradora.


Por que o seguro de frotas tem custo menor que o individual?

O tratamento personalizado das frotas permite adotar várias medidas redutoras do risco. Entre elas, sobressaem instalação de dispositivos antifurto e antirroubo (bloqueadores, localizadores ou rastreadores), cursos de direção defensiva e premiações aos motoristas das empresas por redução de acidentes.

As seguradoras, também, tendem a ser mais flexíveis com frotas na aceitação de riscos. Por exemplo, é o caso de veículos com determinadas características que poderiam ser recusados ou teriam o preço do seguro elevado se fosse contratados isoladamente. Mas quando se trata de uma frota, as seguradoras costumam aceitar o risco do participante, sem restrições.

Quando a frota é de veículos de funcionários, a empresa ou associação que os representa perante a seguradora (tecnicamente recebe o nome de estipulante da apólice) efetua o pagamento do prêmio, negocia comissão de corretagem, administra a entrada e a saída de veículos da apólice, comunica sinistros, entre outros procedimentos administrativos.

Todas essas providências têm um custo que se reflete no preço do seguro. Porém, quando assumidas pelo estipulante, possibilitam diminuir o valor do prêmio pago pelo segurado.

 


Qual o seguro mais adequado para empresas com frotas médias (entre 10 e 100 veículos) ou grandes (acima de 100 veículos)?

A primeira dúvida que surge é quanto à validade da própria contratação do seguro. Algumas empresas entendem que se o valor pago pelo seguro inclui custo dos sinistros mais comissão do corretor e custo administrativo da seguradora, podem fazer uma poupança equivalente ao valor do seguro, pagar os sinistros e ter uma sobra no final. Ou seja, estariam gastando mais se fizessem o seguro do que assumindo o risco.

Esse raciocínio tem fundamento? Sim, principalmente se a empresa nunca fez seguro e tem um nível de risco muito abaixo da média.

Entretanto alguns aspectos devem ser considerados numa situação como essa:

Alguns riscos têm frequência muito baixa (probabilidade de ocorrência), mas podem causar grandes prejuízos, com chances de chegar a alguns milhões de reais.
As seguradoras, por serem “compradoras de atacado” e terem quadro especializado, conseguem melhores preços, mais qualidade e garantia nas negociações com oficinas reparadoras.
As seguradoras são estruturadas para operar em todo o Brasil, principalmente no atendimento a emergências (Serviço de Assistência 24 horas).
O gerenciamento dos sinistros implica custos administrativos para as empresas. Ao contratarem seguro para suas frotas, elas conseguem transferi-lo para a seguradora, como terceirização do serviço.

 


Que fatores influenciam o preço do seguro automóvel frota?

O custo do seguro varia de acordo com marca, tipo, ano de fabricação, região onde transita o veículo e também com o perfil do motorista e uso do veículo.

Na formação do preço entram ainda garantias contratadas, valor da franquia, plano de Assistência 24 horas, bônus e eventuais descontos especiais.

Além de ações preventivas por parte da empresa, uma frota bem cuidada, com veículos conduzidos por empregados da empresa, treinados e sujeitos a penalidades em casos de responsabilidade por acidentes, com advertência e até demissão, tende a diminuir o risco da seguradora.

Direta ou indiretamente, a empresa adota o que se chama de gerenciamento de risco. A contratação desse serviço reduz o risco de roubo ou furto, contribuindo para diminuir o custo do seguro.

A adoção de gerenciamento da frota visa reduzir as chances de perda do veículo por meio de ações preventivas e procedimentos eficazes, além de diminuir o custo de operação e aumentar a produtividade. Entre as medidas recomendadas, destacam-se:

rastreamento contínuo da frota, monitoramento e controle de paradas;

vigilância interna dos veículos por meio de câmaras e instalação de travas para as rodas e para o baú;

elaboração de roteiros para viagens de transporte de passageiros ou carga;

cadastro de motoristas e veículos de serviços terceirizados;
treinamento de motoristas;
parâmetros para determinar a compra de veículos com menor custo de reparação e manutenção;
consulta a banco de dados atualizado para comparar custos de peças e mão de obra;
acompanhamento e controle da manutenção preventiva dos veículos;
listagem de oficinas com boa relação qualidade/custo; e
programa de prevenção de acidentes no trânsito, com análise prévia do comportamento da frota em relação a acidentes, gastos com troca e conservação dos veículos, por exemplo. No caso de frota de caminhões e ônibus é recomendável a medição dos pontos cegos, que são as áreas ao redor dos veículos que os condutores não enxergam devido às características do modelo ou pelo conjunto dos espelhos.

Frotas de veículos de carga

A maioria das grandes frotas seguradas é de veículos de carga. Para a aceitação dos riscos e definição do preço da frota, algumas seguradoras utilizam um questionário de avaliação de risco específico.

Algumas das informações solicitadas nesses questionários:

natureza jurídica: empresa privada,de economia mista ou pública;
ramo de atividade;
transportadora de carga ou não;
se os veículos estampam logotipo da empresa;
regiões de circulação (especialmente São Paulo);
tipo de carroceria;
tipo de carga transportada;
se a empresa tem programa de gerenciamento de motoristas: treinamento, premiações, penalidades, cadastro para consulta da conduta, etc.; e
se os veículos possuem dispositivos antifurto/antirroubo: bloqueador, localizador e rastreador.

 


A seguradora pode recusar a proposta de seguro?

A seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. Se isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente.

Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou alguma irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.

 


Qual o papel do corretor na contratação do seguro?

O corretor deve ser visto como um consultor, alguém que vai auxiliar na contratação do seguro mais adequado às necessidades da empresa. Ele vai orientá-lo na escolha da seguradora e dos tipos de cobertura mais adequados. No caso de acidentes, roubo ou perda do seu veículo, é o corretor quem vai representar a empresa perante a seguradora.

É dever desse profissional prestar bom atendimento, estar disponível para tirar dúvidas e ajudar em caso de acidente.

Pela legislação brasileira, é obrigatória a participação do corretor na contratação de seguro. A profissão de corretor de seguros, criada pela Lei 4.594, de 29 de dezembro de 1964, exige exame de habilitação e registro na Susep.

O corretor tem que prestar exame, promovido pela Escola Nacional de Seguros (Escola nacional de Seguros), responsável pela formação desse profissional.

O curso de habilitação é estruturado em módulos, com duração de cerca de nove meses. A avaliação é feita por meio de provas específicas de cada disciplina. A sede da Escola nacional de Seguros é no Rio de Janeiro, mas os cursos estão disponíveis em outras cidades, com a opção do ensino à distância ou em parceria com seguradoras.

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