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Como se contrata um seguro de riscos ambientais?

A contratação de um seguro dessa complexidade deve partir de uma proposta de seguro preenchida minuciosamente. No passo seguinte, cabe à seguradora verificar o grau de exposição a riscos da empresa proponente e, se necessário, recomendar providências para diminuir o índice de potenciais sinistros. A seguradora tem por base um padrão próprio de medidas de segurança e de gerenciamento de riscos para aceitar ou não a proposta, de forma integral ou parcial.

O prazo para a resposta da seguradora é definido de acordo com a amplitude que ela julgar necessária para a análise.  Para os seguros de riscos ambientais específicos de grandes empresas, o resseguro é certo, uma vez que os valores envolvidos serão muito provavelmente mais elevados do que a capacidade que a seguradora já possui em seu contrato particularizado para esse segmento.

 


De que forma são feitas as inspeções técnicas da seguradora, com a finalidade de aceitação ou recusa dos seguros de riscos ambientais?

Geralmente, as inspeções são feitas através de empresas especializadas e propriamente credenciadas pelas seguradoras para essa finalidade. A empresa que analisa o risco para a aceitação nem sempre será a mesma que analisará o processo de ajustamento/regulação final, no caso de um eventual sinistro.

Através de um questionário-proposta, a seguradora examinará de diversas maneiras as informações fornecidas pela empresa interessada em adquirir o seguro, e também os laudos colhidos durante as inspeções técnicas. Entre outras observações, a seguradora considerará se a proponente do seguro possui algum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos últimos anos cinco anos, como também se cumpre algum outro acordo anterior a esse período.

Outro ponto verificado é se, durante a implantação ou ampliação da empresa proponente, foi solicitado algum tipo de compensação por conta do impacto ambiental advindo das instalações ou modificações do projeto industrial. Se sim, o fato será interpretado como uma situação preexistente ao contrato do seguro, cujos riscos usualmente  não são cobertos.

As inspeções da seguradora não são perenes. Ela poderá validar as informações colhidas durante a vigência da apólice e por meio de novas inspeções. Qualquer alteração a ser pretendida no contrato de seguro e também o fato de o risco ter sofrido algum tipo de modificação devem ser informados à seguradora, imediatamente.

 


Quais os principais aspectos checados para identificação, análise e avaliação de riscos em um acidente ambiental?

Há uma série deles. Dependo da extensão do sinistro, os especialistas contratados pela seguradora verificarão, essencialmente, a adequação dos sistemas de proteção, dos planos de emergência e de contingência, bem como a manutenção dos equipamentos e dos edifícios; processos operacionais; e segurança patrimonial. A apuração da(s) causa(s) é fator preponderante quando um sinistro é sobrevindo, mesmo porque poderá existir a coparticipação de outras empresas na produção dos danos havidos, as quais nem sempre estarão seguradas pelo mesmo tipo de seguro. A valoração dos danos ambientais é assunto de difícil materialização, mas não impossível, segundo a tecnologia atualmente adotada e composta por vários métodos científicos, em franco desenvolvimento e evolução.

Todos os levantamentos realizados geram relatórios e inclusive podem servir de base de recomendações, visando também a uma diminuição dos riscos e tomada de medidas protetivas, cujo objetivo é a renovação do seguro.Os sinistros sempre oferecem lições para a subscrição, em todos os sentidos e ramos de seguros.

 


Quais as etapas para a análise do risco e composição do custo dos prêmios do seguro de risco ambiental?

Por ser tratar de um seguro que pode envolver grandes cifras para a cobertura de sinistros catastróficos, sua análise é complexa e separada em duas etapas. A primeira delas é chamada de “análise da localização do risco segurável”. Examina os fatores de emissão de poluentes e os fatores de riscos representados pela própria empresa segurada.

Nessa etapa são considerados os seguintes pontos:

• tipo de atividade desenvolvida pelo segurado;
• tipo de processos aplicados na indústria;
• tipo de emissões: atmosfera – água – solo;
• tipo de tratamento aplicado para os resíduos;
• quantidade de poluentes estocada;
• tipo de utilização dos recursos naturais; e
• proteções e planos emergenciais disponíveis.

A segunda fase é denominada de “extensões prováveis”, que considera o potencial de sinistros presente nas circunvizinhanças da empresa, com indicações de possíveis ocorrências.

Nessa etapa são considerados os seguintes aspectos:

• tipo da vizinhança – densidade da população local;
• valores acumulados nas circunvizinhanças – naturais e edificados;
• serviços públicos existentes; e
• transporte das emissões – condições geológicas, hidrológicas e atmosféricas.

 


Como se estabelece a perda máxima possível nos contratos de seguro ambiental?

Toda apólice de seguro deve definir com a maior precisão os riscos segurados e a perda máxima possível em caso de sinistro. Em geral, isso se dá com base em uma modelagem atuarial construída em um histórico de estatísticas confiáveis. Porém, aquelas seguradoras que iniciam suas operações no segmento podem  não contar com estudos de probabilidade de perdas em sinistros anteriores. Por essa razão, trabalham com a percepção, e não com o cálculo do risco. A percepção dos riscos precisa ser a mesma para todas as empresas e agentes que lidam com questões de meio ambiente. Com certos padrões aceitos e especificados são definidas a perda máxima possível e as coberturas. Esse fator, entretanto, tem sido ultrapassado. Isso porque aquelas seguradoras que operam com seguros ambientais específicos no Brasil são estrangeiras e, logo, têm acesso aos bancos de dados de suas matrizes, notadamente dos EUA.

A ciência tem tido um papel relevante na subscrição dos seguros de riscos ambientais, pois seus pressupostos substituem, de certa forma, os cálculos atuariais. Na falta de dados mais precisos, as questões de aleatoriedade, causas das perdas, limitações das perdas, seleção de clientes e outras são apuradas a partir de uma abordagem multidisciplinar científica.

 


Quais são as principais informações e documentos que costumam ser considerados para o processo de subscrição de riscos dos seguros ambientais?

No processo de subscrição são consideradas as seguintes informações e documentos:

• questionário socioambiental devidamente preenchido;
• licença ambiental vigente, emitida por órgão ambiental pertencente ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA);
• análise de riscos e de gerenciamento ambiental do proponente; e
• relatórios de inspeção de riscos do segurado ou do proponente, quando disponíveis.

Caso a unidade de subscrição de seguro identifique irregularidade ou ponto de atenção em qualquer desses documentos, pode solicitar documentos complementares ou realizar outros procedimentos, como a inspeção em campo, a fim de checar as práticas adotadas pelo segurado (em caso de renovação do seguro) ou proponente (contratação pela primeira vez).

 


Quais os expedientes mais comuns adotados pelas seguradoras para assumir a responsabilidade pelos grandes contratos de seguro ambiental?

O mais usual é o resseguro, considerado o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a acontecer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras geralmente repassam parte dele para uma resseguradora, que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que venderam. O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

As altas cifras que podem envolver as eventuais indenizações de um seguro ambiental motivam não apenas a contratação de resseguro como também a retrocessão (o ressegurador repassa parte das responsabilidades por ele assumidas a outro ressegurador) .

 


Quais as características das negociações de resseguro e retrocessão?

Essas transações são formas de pulverização de riscos, bastante comuns nos segmentos de seguros que envolvem valores vultosos, assim como os seguros de property, riscos de engenharia e riscos do petróleo, entre outros.  Uma única seguradora não consegue arcar com as altas indenizações que eventualmente a empresa segurada tenha o direito de receber.

O resseguro é um mecanismo de pulverização do risco que pode ser entendido como o seguro da seguradora.  Nesse tipo de negociação, a empresa seguradora cede à empresa resseguradora uma fração da responsabilidade e do prêmio recebido para ampliar a capacidade de aceitação do risco e se proteger contra catástrofes e prejuízos financeiros elevados.

Quanto à retrocessão, pode ser considerada o resseguro do resseguro, isto é, uma transação em que uma resseguradora divide parte das responsabilidades que assumiu com outro ou outros resseguradores.

Ver neste site mais informações sobre o Resseguro.

 


Quais fatores inibem a adoção do seguro ambiental no Brasil?

São vários. Porém, é possível destacar alguns.

O principal deles é o fato de o Estado ainda não punir as empresas poluidoras de forma efetiva, apesar da legislação e das regras de controle existentes.Falta eficácia, portanto, do ordenamento posto.

Também é preponderante a falta de conhecimento dos agentes do mercado, inclusive dos próprios empresários, a respeito das vantagens sobre a contratação do seguro de riscos ambientais. As seguradoras, inclusive, se mostram reticentes quanto à comercialização de produtos sofisticados nesse segmento, e a grande maioria  se restringe a cláusulas adicionais  para garantirem sinistros de poluição acidental e súbita, com coberturas limitadas de responsabilidade civil . Na totalidade, esse tipo de cláusula não oferece a cobertura para os danos causados a bens naturais.

Esse paradigma precisa ser rompido, portanto. Os seguros ambientais específicos são perfeitamente viáveis e constituem garantia eficaz àqueles que os conhecem e os contratam.

 


A legislação ambiental favorece ou não a contratação do seguro específico?

Favorece, e muito. Isso porque as leis ambientais expõem consideravelmente os empreendedores no Brasil, e o seguro é ferramenta de garantia eficaz neste sentido.  Entretanto, a despeito da legislação nacional moderna e bastante coercitiva, a contratação do seguro não é ainda adotada de maneira maximizada no país.

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