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Indenização a vítimas de acidentes de trânsito

O que é?

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado – têm direito a receber a indenização do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

 


Quem tem direito à indenização paga pelo DPVAT?

Por se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

Por exemplo, numa batida entre dois veículos, cada um deles com três ocupantes, além de dois pedestres atingidos, todas as oito pessoas têm direito à indenização ou reembolso, separadamente, desde que tenham se machucado e se enquadrem nas coberturas do DPVAT (morte, invalidez permanente e despesas médicas).

Companheiros homossexuais têm o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento da indenização do DPVAT, no caso de morte do outro. Esse direito de elevar o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial foi regulamentado pela Susep, por meio da Circular 257 do Ministério da Fazenda, de 21 de junho de 2004.

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais, provenientes de roubo, furto, colisão e incêndio ocorridos com o veículo, nem despesas decorrentes de ações judiciais movidas contra quem causou, voluntariamente ou não, o acidente. A cobertura desses riscos precisa ser contratada espontaneamente pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por meio de um corretor.

 


Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização?

A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm prazo de até três anos.

Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.

Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completa 16 anos.

Emissão de laudo do IML

Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente.

Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML (disponível no site www.dpvatsegurodotransito.com.br). Nessa hipótese, deverá ser anexada a documentação o relatório do médico assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.

 


Como solicitar a indenização do DPVAT?

O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e não precisa da ajuda de terceiros.

Basta que o interessado – a pessoa acidentada ou o seu beneficiário – contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.

As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm à sua disposição o SAC DPVAT – 0800-0221204 –, que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil. Além disso, no site oficial do DPVAT Seguro de Trânsito existe a seção Fale Conosco, que recebe o e-mail da vítima ou de seus beneficiários, esclarecendo dúvidas e prestando informações e também dispõe do atendimento online.

 


Quem são os beneficiários?

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima quem recebem a indenização.

Indenização por morte

O pagamento para os beneficiários obedece a critérios distintos, determinados pela Lei 11.482, de 2007. O marco divisório é a data em que o acidente aconteceu.

• Acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006 – O valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre o cônjuge e/ou companheiro (a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) fica com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.
• Acidentes ocorridos até 28 de dezembro de 2006 – O cônjuge ou companheiro (a) recebe a indenização em primeiro lugar. Na falta de ambos, o direito passa para os filhos ou, nesta ordem, para pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Na hipótese de os beneficiários serem declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela ou a guarda, ou for responsável pelo sustento ou despesas, mediante comprovação de alvará judicial.

Indenização por invalidez permanente total ou parcial

A vítima do acidente é a beneficiária do seguro.

Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)

O beneficiário será a vítima do acidente. O ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima. A nova lei proibiu a cessão de direito para o hospital ou para outras pessoas ou empresas que tenham arcado com esses custos.

Beneficiários menores de idade

Menor de 0 a 15 anos – a indenização ou reembolso será paga ao representante legal – pai, mãe ou tutor.
Menor entre 16 anos completos a 17 anos completos – a indenização ou reembolso será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor.
Menor entre 16 e 18 anos de idade – a indenização será paga ao menor, desde que assistido por representante legal – pai, mãe ou tutor. Este último deverá apresentar alvará judicial.

 


Qual é o valor da indenização do DPVAT?

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados pela Lei 11.482, de 2007, que alterou artigos da Lei 6.194, de 1974, que criou o DPVAT.

Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:

R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares.

O prazo para recebimento da indenização ou do reembolso é de, no máximo, 30 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa.

O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

 


Qual é a forma de pagamento da indenização?

Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário.

O depósito também pode ser em conta poupança, só que apenas nos bancos Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.

O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito.

Caso o beneficiário não tenha conta bancária, deverá abrir uma conta poupança nos bancos indicados. Para isso, primeiro deverá se dirigir a um ponto de atendimento da seguradora para que o atendente providencie a carta de encaminhamento para abertura de conta poupança, que é gratuita, sem cobrança de tarifas.

Essa carta de encaminhamento deve ser impressa em papel timbrado da seguradora.

 


Quais são os documentos necessários para pedir indenização?

Os documentos deverão ser apresentados a um dos pontos de atendimento autorizados no site. As exigências variam de acordo com o tipo de cobertura solicitada. Tudo Sobre Seguros informa, a seguir, os documentos necessários para dar entrada no pedido de indenização ou de reembolso.

Em situações especiais, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou informações complementares para garantir o pagamento correto.

Documentos básicos

• Boletim de Ocorrência ou Certidão de ocorrência policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) – No documento deverão constar carimbo e assinatura do delegado de Policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do ocorrido.
• Autorização de pagamento / Crédito de indenização – O formulário deverá conter somente os dados do beneficiário e de que forma (conta corrente ou conta poupança) ele deseja receber a indenização ou reembolso.
Documentação da vítima (fotocópia, frente e verso) – Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e CPF.
• Documentação do(s) beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) – Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone) ou declaração assinada pelo(s) beneficiário(s) informando os dados completos do endereço (CEP inclusive).

Documentação específica

Indenização por morte

• Certidão de óbito da vítima (fotocópia autenticada).
• Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, fornecido pelo Instituto Médico Legal (fotocópia autenticada) – Só é necessária sua apresentação quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na certidão de óbito.

Indenização por invalidez

• Laudo do Instituto Médico Legal – IML (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) – A emissão deverá ser da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, qualificando e quantificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente. O IML deverá fornecer, no prazo de até 90 dias, laudo à vítima com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
• Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (fotocópia)

No caso de dúvida sobre o acidente ter provocado as lesões reclamadas poderão ser solicitados:

relatório de internamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data da alta hospitalar; e
relatório de tratamento com indicação das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamento realizados (clínicos, cirúrgicos e fisioterápicos) e data de conclusão de tratamento.

Na impossibilidade de obtenção do Laudo do IML, deverá ser apresentado o documento da Secretaria de Segurança Pública e/ou Declaração de Ausência do Laudo do IML. Nessa hipótese deverá ser anexado o relatório do médito assistente comprovando a existência e a natureza da invalidez.

Reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS)

• Relatório do médico assistente (fotocópia) – Deverão constar data do atendimento, lesões sofridas e especificação do tratamento adotado em decorrência do acidente.
• Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares – Notas fiscais originais acompanhadas do respectivo receituário médico (fotocópia).
• Relatório do dentista (fotocópia), se for o caso – Deverá informar as lesões que a vítima sofreu e o tratamento realizado em decorrência do acidente.

 


Quais são os documentos de qualificação do beneficiário para sinistros de morte?

Vale lembrar que os beneficiários são, ao mesmo tempo, o cônjuge e/ou o(a) companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Quando houver mais de um herdeiro, a cota que lhes cabe será repartida igualmente entre eles.

Beneficiário cônjuge (esposa ou esposo) – Quando era casado(a) legalmente com a vítima e com ela vivia maritalmente.

Certidão de casamento atualizada (fotocópia) – emitida após o óbito da vítima.
Declaração particular do cônjuge (original) – este declara que vivia maritalmente com a vítima até a data do seu falecimento e informa se a vítima deixou descendentes (filhos biológicos ou adotivos), em caso afirmativo, é preciso que declare quantos filhos (vivos ou falecidos) a vítima deixou. Nesse documento, o cônjuge beneficiário assume responsabilidade civil e criminal por suas declarações.

Companheiro (a) – Quando convivia maritalmente com a vítima, da qual era solteiro(a), separado(a) judicialmente ou divorciado(a).

Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
Declaração informando se a vítima deixou ou não descendentes.

Companheiro (a) e cônjuge – Quando a vítima falece no estado civil de casado(o), mas estava separada do cônjuge e tinha companheira(o).

Certidão de casamento atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
Declaração particular do cônjuge (original), na qual ele declara que não houve separação judicial, embora estivessem separados de fato, e que a vítima convivia em união estável com um (a) companheiro (a) até a data do seu óbito. Nesse documento, o beneficiário assume responsabilidade civil e criminal por suas declarações.
Prova de companheirismo perante o INSS ou declaração de dependentes dada pela Receita Federal ou prova de dependência formalizada pela Previdência Social mediante apresentação da carteira de trabalho (prova de dependência devidamente formalizada pela Previdência Social). Na impossibilidade da apresentação de um desses dos documentos, a comprovação da condição de companheiro (a) deverá ser por alvará judicial ou decisão judicial que reconheça a união estável do (a) beneficiário (a) com a vítima.
Termo de conciliação (original) assinado pela (o) companheira (o) e o cônjuge.

Beneficiário descendente (filhos ou netos da vítima)

Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se esta deixou filhos.

Beneficiário ascendente (pai, mãe ou avô ou avó)

Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos.

Beneficiários colaterais (irmão, irmã, tio (a) ou sobrinho (a) da vítima)

Carteira de identidade (RG).
Certidão de óbito dos pais da vítima (fotocópia autenticada).
Declaração de únicos herdeiros (original), com duas testemunhas, assinada pelo(s) beneficiário(s), informando o estado civil da vítima e se deixou filhos.

 


Quais são os critérios para o reembolso a vítimas do trânsito?

Além da apresentação dos documentos exigidos, as regras do seguro DPVAT modificadas pela Medida Provisória 451, de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, definiram critérios específicos para o reembolso de despesas médico-hospitalares, para o cálculo de indenização por invalidez permanente e para a emissão de laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Reembolso de despesas médicas e hospitalares

Os hospitais vinculados ao Serviço Único de Saúde (SUS) não podem cobrar do seguro DPVAT o atendimento médico-hospitalar prestado às vítimas de acidentes de trânsito. O impedimento legal visa preservar o direito da vítima e garantir a indenização para que ela suporte as despesas decorrentes do acidente.

cobertura do reembolso de despesas médicas e suplementares, conhecida pela sigla DAMS, é destinada exclusivamente às vítimas de acidentes de trânsito, ficando proibida a cessão de direitos.

Cálculo da indenização por invalidez permanente

Mediante a adoção de uma tabela para calcular a indenização por invalidez permanente, são estabelecidos percentuais proporcionais à gravidade dos danos sofridos pelas vítimas de acidentes de trânsito.

Antes da nova lei, o pagamento da indenização era baseado numa tabela do seguro de acidentes, elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros (CNSP), e utilizada para os seguros facultativos.

Tabela de indenização por invalidez permanente

    Danos corporais totais –  100% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilatera
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano e (d) comprometimento de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

     Danos corporais segmentares (parciais) –  70% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

     Danos corporais parciais –  50% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

     Danos corporais parciais –  25% da importância segurada

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar
Perda completa da mobilidades de um quadril, joelho ou tornozelo
Perda completa da mobilidades de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

     Danos corporais parciais –  10% da importância segurada

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

 

Fonte: Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, retificação publicada no Diário Oficial da  União em 5 de junho de 2009

 


Por que o DPVAT é importante?

Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações para todas as vítimas de acidentes de trânsito causados por veículo automotor, em vias terrestres de todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Porém, o DPVAT não garante prejuízos materiais.

Você não pode sair com o seu veículo nas ruas ou nas estradas, em todo o território nacional, sem o DPVAT (é um seguro obrigatório, cobrado pelo governo junto com a guia do IPVA).

Para licenciar o seu veículo, você tem que apresentar o comprovante de pagamento. O seguro que você contrata espontaneamente nas seguradoras é facultativo, enquanto o DPVAT é compulsório.

 


Qual é o objetivo do DPVAT?

Este seguro foi criado pela Lei 6.194, em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores em vias terrestres, em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa. Por suas características de cobertura, é um seguro eminentemente social.

Independentemente da apuração de culpa, todos os cidadãos têm direito ao DPVAT, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres, vítimas de acidente de trânsito provocado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. São três os tipos de coberturas que garante: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares, devidamente comprovadas.

A receita do seguro DPVAT ajuda, também, a financiar iniciativas sociais. O site oficial deste seguro informa que o valor do prêmio arrecadado é repassado da seguinte forma:  45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país; 5% são repassados ao Ministério das Cidades (Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN), para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito e os demais 50% para o pagamento das indenizações e constituição de reservas.

Desde o início de 2008, começou a funcionar uma nova seguradora, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada para administrar e representar o grupo de seguradoras que operam essa modalidade de seguro.

 


Como funciona o consórcio de seguradoras?

Atualmente, os consórcios são formados por quase 72 seguradoras – a maioria delas sócias da Seguradora Líder –, que também são responsáveis pelo atendimento às vítimas e seus beneficiários em todo o território nacional.

A finalidade da centralização das operações na nova seguradora é tornar o seguro obrigatório mais conhecido da população, eliminar a ação de terceiros e reduzir o número de fraudes, além de facilitar a fiscalização da Susep, permitindo maior controle operacional e redução das despesas administrativas.

Para evitar a atuação de terceiros que, na maioria das vezes, prejudicam e até lesam a vítima e seus beneficiários, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT adotou mecanismos que facilitam o acesso ao beneficiário a dar entrada no pedido de indenização ou reembolso e seu pagamento, firmando convênio com diversas instituições financeiras, já que grande parte da população não possui conta corrente em banco.

A nova empresa banca a abertura de conta poupança para que o beneficiário ou a vítima possa receber o valor da indenização, diretamente, já que grande parte não possui conta corrente em banco. É uma forma de inibir a ação de intermediários desonestos que, mediante uma procuração, retiram a indenização e fraudam o benefício do seguro.

 


Como é fixado o prêmio do seguro DPVAT?

O valor do prêmio anual do Seguro DPVAT é fixado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para cada categoria de veículo automotor de via terrestre considerando-se estimativas de sinistralidade, o princípio da solidariedade entre os segurados, os repasses previstos em lei ao Fundo Nacional de Saúde – FNS e ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, as despesas administrativas, as despesas de corretagem, a constituição de provisões técnicas e a margem de resultado das seguradoras integrantes do consórcio que administra o sistema.

O CNSP é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

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