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Qual é a diferença entre seguro garantia e carta fiança?

Ambos os instrumentos são muito similares, visam garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo contratante. A principal diferença é que geralmente uma carta fiança é emitida por um banco, ao passo, que um seguro garantia sempre é emitido por uma seguradora regulada pela SUSEP.

O seguro garantia é uma relação contratual onde o tomador paga um prêmio para a seguradora assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. O seguro garantia é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A carta fiança pode ser emitida tanto por empresas afiançadoras, quanto por bancos. As cartas emitidas por afiançadoras, chamadas de cartas fidejussórias estão previstas no artigo 818 do Código Civil e não são reguladas, apresentando maior risco quando comparadas a outras modalidades de garantia. As cartas emitidas por bancos são as fianças bancárias e são reguladas pelo Banco Central.

A fiança bancária consiste em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor. A fiança bancária é regulada pelo Banco Central (BACEN).

Vantagens do Seguro Garantia

Custo– Seguro garantia costuma apresentar valor consideravelmente menor que carta fiança. Ao passo que seguro garantia geralmente custa de 0,5% a 2% ao ano, carta fiança geralmente custa de 2% a 5% ao ano.

Agilidade – Seguro garantia pode ser analisado e emitido em poucas horas, de forma 100% online. A período de análise da carta fiança é de 7 dias.

Parâmetros de Aceitação – Seguro garantia pode ser contratado por empresas de todos os portes. Ao passo que empresas de pequeno e médio portes geralmente […]

Por |2023-08-15T18:34:22-03:00abril 30th, 2019||6 Comentários

Quanto custa um seguro garantia judicial?

O custo do seguro garantia judicial varia de acordo com uma série de fatores. Em geral, o custo varia entre 2% e 10% do valor que será garantido.

Fatores que influenciam o custo do seguro garantia judicial:

  • Valor garantido. Valor que a seguradora irá garantir. Valor do depósito judicial acrescido de 30%.
  • Taxa do seguro. Percentual cobrado ao ano pela seguradora para cobrir uma determinada obrigação. Essa taxa varia conforme o porte da empresa e o tipo de processo. Processos de valores menores e que possuem tramitação rápida, como processos trabalhistas, costumam apresentar um custo menor. Processos mais demorados, como execuções fiscais costumam apresentar uma taxa maior.
  • Prazo de vigência da garantia. Em geral, o seguro é contratado por prazo entre 2 e 5 anos, conforme a exigência do juiz.

O valor final do seguro é dado pela multiplicação desses três fatores.

EX: Uma determinada empresa precisa contratar um seguro garantia judicial para uma execução fiscal de R$100.000, por um prazo de 3 anos. Sabendo que a taxa para essa empresa é de 1% ao ano, pode-se chegar ao valor final do seguro.

Valor do Seguro = R$100.000 x (1,3 acréscimo de 30%) x (3 anos) x 1% (taxa paga pela empresa)

Valor do Seguro = R$3.900.

 

Aceitação do seguro

O seguro possui ampla aceitação, conforme o § 2° do artigo 835 do CPC/15: “§ 2° Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento”.

 

Critérios para concessão da garantia

Para a concessão da garantia, a seguradora irá analisar as demonstrações […]

Por |2021-12-21T17:06:29-03:00abril 12th, 2019||2 Comentários

Qual é a maior seguradora do Brasil?

De acordo com a SUSEP, no ano de 2018, a maior seguradora do Brasil foi a Porto Seguro, com volume total R$9 bilhões emitidos no ano.

Segue abaixo o ranking com as 10 seguradoras que mais emitiram prêmios de seguros em 2018.

Seguradora  Prêmio Total Emitido
1 Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais  R$                9.077.085.860
2 Companhia De Seguros Aliança Do Brasil  R$                7.373.338.255
3 Mapfre Seguros Gerais S.A.  R$                6.402.908.159
4 Caixa Seguradora S.A.  R$                5.927.649.021
5 Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros  R$                5.597.722.040
6 Tokio Marine Seguradora S.A.  R$                5.154.868.909
7 Zurich Santander Brasil Seguros E Previdência S.A.  R$                4.301.885.516
8 Bradesco Vida E Previdência S.A.  R$                3.864.322.843
9 Zurich Minas Brasil Seguros S/A  R$                3.696.937.756
10 Sul América Cia Nacional De Seguros  R$                3.646.195.333
Por |2020-08-16T23:30:29-03:00março 9th, 2019||0 Comentários

Como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito?

Não existe vinculação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito. Por exemplo: foi feita a compra a prazo de um veículo em 48 meses em 01/02/2008, supondo que a financeira tivesse uma apólice com vigência de um ano a partir de 01/01/2008. Caso ocorresse a insolvência do comprador em 05/05/2010, a SEGURADORA teria a obrigação de indenizar o SEGURADO se este pagou prêmio integral ou se a apólice fosse renovada até a extinção das obrigações já assumidas.

Em caso de cancelamento da apólice todos os contratos que já foram averbados permanecem garantidos, sendo encerradas somente as coberturas para as novas contratações de crédito.

Por |2020-08-16T23:42:37-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários

Quais são as principais coberturas do seguro de crédito?

Cobertura de Operações de Consórcio – garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.

Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário – tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, inscreva a hipoteca no registro competente.

Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil (“Leasing”) – nesta cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmo possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.

Por |2020-08-17T10:15:06-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários

Quais são as modalidades de seguro de crédito?

Riscos Comerciais – é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais, em que os bens envolvidos na operação são utilizados como garantia ao SEGURADO e à Seguradora.

Por |2020-08-17T11:12:31-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários

Quais são as principais características do seguro de crédito?

a) participação obrigatória do SEGURADO

Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na seleção dos riscos, assim como no resultado das ações judiciais e extrajudiciais.

b) globalidade das operações

Tem por objetivo evitar que a entidade de crédito somente inclua na apólice os riscos de maior vulto e probabilidade.

c) limite de crédito

Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO.

Por |2020-08-17T11:13:57-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários

Quem contrata o seguro de crédito?

Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento; consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.

Por |2020-08-17T11:16:10-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários

Como se caracteriza a insolvência?

a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO;

b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO;

c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos;

Na modalidade Quebra de Garantia, a insolvência também se caracteriza quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens.

Por |2020-08-17T13:33:02-03:00fevereiro 26th, 2019||0 Comentários