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Nina Teixeira

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Quem trabalha com importação ou exportação de produtos pode ter suas mercadorias retidas na Receita Federal. E uma das formas de resolver essa questão é utilizar o seguro aduaneiro, pois a multa e o confisco de bens são penalidades da aduana, além da pena de perdimento.

A pena de perdimento é considerada uma das punições mais graves, quando existem suspeitas de subfaturamento. 

O mais comum é lidar com a retenção dos produtos e o ideal é resolver o quanto antes possível, assim que o confisco for identificado (por meio do recebimento de intimação). 

Neste artigo, você vai descobrir como liberar seus produtos e como o seguro aduaneiro pode ajudá-lo.

O que é o Seguro Aduaneiro?

O seguro aduaneiro, também chamado de seguro garantia aduaneiro, é utilizado para garantir à Receita Federal o pagamento de tributos.

Dessa forma, se a mercadoria é apreendida devido a impostos, os bens podem ser liberados mais rapidamente.

Neste caso, a seguradora arca com os tributos após a entrega da apólice para a União.

Quando é válido utilizá-lo?

Existem quatro situações nas quais é possível aproveitar os benefícios do seguro aduaneiro. São eles:

  • Valoração aduaneira: quando há divergência entre os valores informados pelo importador e os calculados pela Receita Federal;

  • Trânsito aduaneiro: no transporte de mercadorias para outros países, feito entre aduanas e depósitos;

  • Regime de admissão temporária: ocorre em mercadorias que permanecem no país por um tempo limitado e pré-determinado;

  • Drawback: caso especial, envolve a isenção de tributos em matérias-primas utilizadas em produtos que poderão ser exportados.

Como fazer a liberação de mercadorias?

O ideal é não demorar muito para resolver a liberação. Logo que receber a intimação da aduana, o primeiro passo é entrar em contato com o setor responsável, no qual a mercadoria ficou retida. Contatar a aduana por um processo administrativo (ECAC) é considerado um dos meios mais práticos.

Isto é feito com o objetivo de regularizar a situação, mas é importante que você não tenha caído na penalidade mais grave.

Geralmente o perdimento da mercadoria (a punição mais grave) ocorre apenas após a realização do processo administrativo, no qual a empresa não consegue comprovar a legalidade da mercadoria.

A nota fiscal será de suma importância. Um produto sem nota não pode ser liberado na Receita Federal. A recomendação é evitar usar apenas a Declaração de Conteúdo, pois, neste documento, você afirma não ter feito uma venda. Assim, a nota fiscal é mais segura e garantida.

Após a apresentação da nota e comprovação de que o produto é legalizado no Brasil, pode ser necessário fazer o pagamento da diferença no valor dos impostos (se isso foi observado pela Receita Federal). 

Concluída esta etapa, será preciso esperar para que a liberação seja feita. No caso, ocorre o retorno ao fluxo dos Correios ou qualquer outra transportadora. Vale comentar que o processo pode ser demorado e causar insatisfação no cliente final.

O que acontece se a intimação não for atendida?

É por meio da intimação da aduana ou pelo rastreamento da transportadora que a empresa descobre que a mercadoria ficou retida. Ainda assim, qualquer divergência encontrada pela União é comunicada ao importador.

Quando a documentação solicitada não é apresentada (a nota fiscal é um exemplo) ou não são retornados os questionamentos da Receita Federal, é necessário arcar com multa de até R$ 5 mil. Há um prazo limite para retornar a intimação, caso ultrapasse este período, a multa é aplicada.

Como usar o seguro aduaneiro na liberação de produtos?

Com o seguro aduaneiro existe mais uma pessoa envolvida no processo de liberação de mercadorias. Além do importador (ou exportador) e da Receita Federal (a União, responsável pelo recolhimento de impostos), entra também a seguradora, que assume a tarefa de arcar com os tributos.

O procedimento é simples. Após ser informado sobre a retenção, o importador ou exportador deve apresentar para a Receita Federal a nota fiscal e a apólice de seguro. Da mesma forma que ocorre no processo tradicional, a nota fiscal garante a legalidade de comercialização e facilita o processo.

Caso tenha sido enviada apenas uma Declaração de Conteúdo, será preciso, além de arcar com os tributos divergentes, explicar para a União o porquê de não ter emitido a nota. Há um risco maior de não reaver a mercadoria.

Considerando a apresentação da nota fiscal e do seguro aduaneiro, o fisco irá verificar a validade da apólice. Se comprovada verdadeira, o produto é imediatamente liberado. Como sua empresa faz o pagamento deste seguro, cabe à seguradora acertar as divergências de valor com a Receita Federal.

Como é verificada a autenticidade da apólice?

Antes de liberar a mercadoria, após apresentar a apólice de seguro aduaneiro, é verificada a sua autenticidade.

O procedimento não é difícil, consiste na consulta do número da declaração de importação ou exportação. Esta, é feita juntamente à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Feita a comprovação de que o seguro é verdadeiro, a mercadoria é imediatamente liberada ao importador/exportador. Ou seja, ela retorna ao fluxo de transporte.

O seguro aduaneiro não arca com multas

Além do confisco dos bens, a Receita Federal pode também aplicar multas, caso comprove divergências no que foi declarado ou ocorra atraso no retorno da intimação.

Neste caso, é importante estar ciente que o seguro aduaneiro vai pagar os tributos devidos e liberar a mercadoria, porém não assume possíveis multas.

Quando o importador ou exportador é multado, ele é quem deve pagar este valor para a União. Ou seja, deverá apresentar a nota fiscal e a apólice de seguro (e quaisquer outros documentos solicitados) e pagar a multa por atraso no retorno da intimação.

Sempre é necessário pagar impostos quando a mercadoria é retida?

É válido relembrar que nem sempre há a necessidade de complementar o valor do imposto já pago ou lidar com multas. Aí a importância de ter o seguro aduaneiro por perto e a nota fiscal.

Ambos os documentos agilizam o processo de liberação, chamado de desembaraço aduaneiro.

Se necessário complemento de tributação, com a existência da apólice de seguros, a seguradora é acionada (após verificação da validade da apólice). Caso contrário, a liberação prossegue.

Comentários

7 Comments

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    Alaide 04/06/2023 at 22:45 - Reply

    Como fazer para receber minhas mercadorias

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      Equipe de Atendimento 05/06/2023 at 08:18 - Reply

      Olá, Alaide, tudo bem?
      Sugiro que entre em contato diretamente com a empresa onde fez a compra para verificar o que aconteceu e quais as medidas a serem tomadas.
      No mais, nos mantemos à disposição!

  2. blank
    Alaide 04/06/2023 at 22:46 - Reply

    Paguei a mercadoria em PIX e não recebi o produto

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    William pocidonio silva 18/08/2023 at 22:14 - Reply

    Minha encomenda chegou. Na hora de mandar o documento (nota fiscal comprovando os valores e o pagamento dos seguro e transporte). Acabei anexando documento errado.
    Ai consta la “a ação do importador e necessária, porem nao consigo anexar outro documento o certo pra comprovar os valores. Mas nao consigo acessar mais pra mudar. O que fazer nessas joras

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      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 13:10 - Reply

      Olá! Sugerimos entrar em contato com o suporte do site.

      Atenciosamente;
      Atendimento Genebra Seguros
      genebra@genebraseguros.com.br | 51-23910607 | 11-23911883

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    Kaley Kazuo 29/08/2023 at 10:09 - Reply

    Bom dia!

    Tenho uma bicicleta elétrica comprada no Brasil, mas a parte do sistema de assisência é um motor Fazua Alemão. Tive um problema em uma das peças e por já estar fora da garantia a Trek não conseguir essa peça do fabricante. Como o fabricante é Alemão, não vendem para endereços no Brasil. Comprei de um vendedor do fabricante que faz venda no Ebay, no meu perfil. Emitiram uma nota para o Titular do endereço em Portugal. Ele fez a remessa para mim no Brasil e o app do correio me informou que foi negada a entrada no país. A peça é só uma parte mecânica, sem bateria. Teria como me indicarem alguèm que possa me ajudar a resolver essa situação, já que moro no interior de Goiás e não tenho como ir a São Paulo pra resolver isso …

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      Equipe de Atendimento 31/08/2023 at 13:08 - Reply

      Olá! Sugerimos entrar em contato com a Receita Federal para ter certeza de qual protocolo seguir.

      Atenciosamente;
      Equipe de Atendimento Genebra Seguros
      genebra@genebraseguros.com.br | 51-23910607 | 11-23911883

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    Nina Teixeira

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