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Nina Teixeira

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O Direito aduaneiro é um ramo autônomo do direito, que abarca as áreas tributárias, internacionais, administrativas e comerciais, objetivando a proteção dos interesses estatais, através da regulamentação e controle das operações de comércio exterior. 

Neste contexto, o Estado, exercendo o seu poder de soberania, controla a circulação de mercadorias por meio de procedimentos como o desembaraço de cargas e transporte marítimo.

Histórico legal do direito aduaneiro 

No que tange a origem legal do direito aduaneiro, pode-se afirmar que sua primeira aparição se deu no Decreto Lei 37/1966. O diploma legal, trouxe os impostos de importação, processo fiscal, controle aduaneiro, decadência e prescrição, penalidades e a organização aduaneira.

Cerca de dez anos depois, surgiram novas previsões acerca da regulamentação de bagagens do exterior e mercadorias apreendidas, permeadas pelo Decreto Lei 1.455/76.

Posteriormente, o Decreto Lei nº 6.759/09, trouxe ditames sobre a administração das atividades aduaneiras, sua respectiva fiscalização, o controle e a tributação das operações do exterior. 

Para fins de conhecimento, importa destacar que, o decreto também previu a punição pelo extravio de mercadorias em seu art. 702, III, “c”, aplicando multa de 10% sobre o valor da operação, a pessoas jurídicas que promoverem a cessão de seu nome para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários. 

Ademais, pode-se afirmar que a aplicação de PIS/PASEP, COFINS, importação, IPI e tributos sobre incidentes das operações comerciais relacionadas a combustível, também é regulamentada pelo direito aduaneiro.

O seguro garantia aduaneiro

O seguro garantia aduaneiro facilita as transações de empresas com o recolhimento dos tributos exigidos na alfândega, assim, os bens são liberados com maior rapidez, além de garantir o pagamento de todos os tributos exigidos. 

Art. 757, Código Civil: o segurador se obriga a garantir o interesse legítimo do segurado, contra os riscos predeterminados, relativo à pessoa ou a coisa. 

Aos importadores e transportadores, envolvidos em operações de importações e/ou durante o transporte, que utilizem a suspensão ou isenção de impostos federais, é permitido apresentar o seguro garantia aduaneiro, objetivando o pagamento dos impostos às autoridades. 

Neste sentido, é necessário tratarmos das principais operações de importações que podem gerar a suspensão ou isenção dos impostos, quais sejam, a valoração aduaneira, trânsito aduaneiro, regime de admissão temporária e o drawback

Essas operações de importações fazem com que os tributos sejam suspensos, e é nesse momento que o seguro cobre as obrigações assumidas pelo importador no Termo de Compromisso com a Receita Federal, conforme previsão do Decreto 4.543 de 2002. 

  1. Valoração aduaneira 

Havendo caso exista divergência entre valores informados oriundos do importador e o revelado pela Receita Federal, os tributos serão suspensos;

  1. Trânsito aduaneiro 

Trânsito para outros países, transporte de mercadorias entre aduanas ou depósitos alfandegários, terão como consequências a suspensão dos tributos;

  1. Regime de admissão temporária 

Mercadorias beneficiadas com suspensão de tributos, deverão permanecer no país com prazo e finalidade determinados por lei, com a condição de reexportação;

  1. Drawback 

Criado pelo Decreto Lei nº 37 de 1996, é um regime especial. Neste caso, o tributo é suspenso ou há a isenção de tributos incidentes sobre insumos importados que podem ser utilizados na fabricação, acondicionamento e complementação do produto a ser exportado.

Como funciona o seguro garantia aduaneiro?

É cediço que a relação do seguro garantia envolve três figuras, quais sejam, o tomador, o segurado e a seguradora. Tratando especificamente do seguro garantia aduaneiro, o tomador é o importador, interessado direto que aproveita as condições oferecidas pelo regime especial de importação da garantia oferecida, que contará com a suspensão do tributo.

Num segundo momento, o segurado, é a União, neste ato, representada pela Receita Federal e, por fim, a seguradora, compreende a pessoa jurídica que garante o pagamento dos tributos, outrora firmados no Termo de Acordo. 

O procedimento consiste na apresentação da apólice do seguro garantia aduaneiro, ao fisco, que após verificá-la, liberará a mercadoria.  Na apólice de seguro deverá conter o valor segurado, seu prazo de vigência para o regime e o número da declaração de importação. 

O procedimento de verificação da autenticidade da apólice, consiste na consulta do número da declaração da importação, que poderá ser realizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

É importante destacar que caso haja eventuais multas aplicadas pela Receita Federal ao importador, a seguradora não será responsabilizada. Entretanto, havendo o descumprimento da admissão temporária, poderá os tributos suspensos serem exigidos mediante cobrança administrativa, se o beneficiário não efetuar o pagamento dos tributos, a seguradora será acionada.

O Seguro Garantia Aduaneiro na admissão temporária 

Poderá o tomador trazer máquinas e outros equipamentos para o país sem precisar recolher tributos. Toda suspensão de tributo será dada por tempo determinado e especificado no contato, o que leva a exigência de caso a finalidade da vinda dos bens seja alterada, para que os equipamentos não sejam reexportados.

Um ponto positivo nesses casos é a admissão temporária para os setores específicos, como é o exemplo da exploração de petróleo, que permite o maquinário para perfurar o solo seja trazido ao Brasil sem ser cobrado o valor do tributo do equipamento.

Os equipamentos e máquinas quando trazidas ao Brasil através do seguro garantia aduaneiro ficará no país por tempo específico e no fim será reexportado para outro país, assim, não será incorporado ao PIB (Produto Interno Bruto), isso porque a sua permanência foi feita por temporada.

Se os equipamentos extrapolarem o prazo estipulado sem haver a prorrogação os tributos perderão a suspensão e passarão a ser exigíveis pela Receita Federal. Assim, os valores serão cobrados a seguradora, conforme previsto no Decreto nº 6.759 de 2009.

Empresas que buscam maquinário estrangeiro podem contar com a suspensão dos tributos, para poder viabilizar a operação. São exemplos, as empresas de petróleo e gás que precisam de máquinas específicas e que não são fabricadas no Brasil. 

Dentre os benefícios do seguro garantia aduaneiro que vale ser destacado é o custo-benefício. Custando entre 1 e 3% do valor garantido, um valor baixo para o possível lucro satisfeito com a exploração do bem importado.

Diante de todas essas questões, fica claro que o procedimento burocrático e demorado pode ser otimizado pela adesão do seguro garantia aduaneiro, produto este que assegura cumprimento das obrigações tributárias de empresas envolvidas no comércio exterior.

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    Nina Teixeira

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    Marketing da Genebra Seguros.