Categorias: Seguro Cyber

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Nina Teixeira

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Diariamente, os crimes cibernéticos no Brasil crescem de maneira acentuada. Verdade é que, atualmente, a República está situada em 2º lugar nos casos mais frequentes de ataques cibernéticos mundiais.

De acordo com dados divulgados pela Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, no Brasil, são realizados cerca de 65 milhões de ataques por dia, totalizando 24 bilhões em um ano.

A Fundação Kaspersky anunciou que houve crescimento de 350% nas tentativas de ataques cibernéticos. O mais comum foi o roubo de informações pessoais, objetivando realizar transações bancárias, como, por exemplo, a contratação de empréstimos e transferências.

Diante deste cenário, foi necessário construir mecanismos capazes de promoverem maior segurança aos dados e informações da população, impulsionando o poder executivo a promulgar a chamada LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Além do desenvolvimento tecnológico mundial, pode-se afirmar que o aumento nos ataques cibernéticos tem relação com a pandemia da COVID-19, pois as medidas restritivas implementadas para coibir a disseminação do vírus, foi o isolamento social, fazendo com que as organizações adotassem a modalidade de teletrabalho, ou, popularmente falando, o home office.

Mas qual a relação do estado de saúde pública, o desenvolvimento tecnológico e os crimes virtuais? Simples, diante do trabalho remoto, as empresas precisaram liberar o acesso remoto as suas redes de intranet, havendo maior dificuldade de gerenciamento de possíveis ameaças, o que facilitou os criminosos.

Assim, os crimes ficaram cada vez mais constantes, conferindo grandes prejuízos, impulsionando a busca de soluções para mitigar as práticas ilícitas e resguardar as empresas que, após a vigência da LGPD, foram penalizadas com multas altíssimas, pelo mau tratamento dos dados recebidos. Daí, chegou ao mercado o chamado Seguro Cyber.

Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi ratificada em agosto de 2018, prevê algumas diretrizes que os controladores de dados devem tomar, objetivando de impedir os vazamentos de informações.

Um dos pontos importantes dessa Lei é de criar uma programação com boas práticas das informações que as empresas detêm. Logo, exige-se um plano de resposta à acidentes virtuais, tornando a empresa apta a se defender dos ataques cibernéticos.

Em julho de 2019, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é um órgão que garante o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Caso haja quaisquer dados vazados, a ANPD analisará e julgará de acordo com a gravidade dos casos. As organizações possuem a obrigação de informar às autoridades a respeito desse vazamento de informações, para que tenham conhecimento do ocorrido.

Vale ressaltar que as autoridades irão informar as empresas se devem ou não divulgar, publicamente, sobre os ataques de vazamento de dados sofridos.

Ademais, as empresas poderão receber multa de 2% sobre o faturamento no ano, com limite de R$ 50 milhões, ou sofrer advertência de acordo com a gravidade do caso.

O que é o Seguro Cyber?

O Seguro Cyber foi criado para oferecer segurança das informações dos clientes, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica. Podendo ser chamado também de seguro de riscos digitais ou seguro de riscos cibernéticos, tem o objetivo de proteger o segurado caso haja divulgação dos dados pessoais de clientes da empresa, informações da própria empresa, como: dados da zona estratégica, balancetes contábeis, orçamentos e mais.

O Cyber Seguro a fim de reduzir os danos causados por divulgação ou perda de dados, custeia a defesa, oferece um valor para restituir a imagem divulgada, e dentre outras coberturas.

Coberturas do Seguro de Cyber

    • Roubo de dados empresariais, por meio de PC;
    • Roubo ou furto de aparelhos da empresa por um terceiro (computador, celular, etc);
    • Violação da Política de Dados pessoais;
    • Reclamação devida publicação de conteúdos confidenciais;
    • Utilização incorreta dos dados sigilosos;
  • Indisponibilidade de sistema;

    • Caso algum indivíduo destrua ou elimine informações armazenadas nos sistemas existentes da empresa.

As informações dadas acima são das coberturas que a seguradora oferece, caso haja problemas nas suas atividades empresariais. Porém, existem empresas que mantêm contratos com organizações terceirizadas.

Nestes casos, o seguro cyber, também possui coberturas direcionadas a estas modalidades de contratos, podendo destacar as principais:

    • Gastos de defesa: custas dos processos, depósitos recursais;
    • Indenização: nas ações judiciais;
    • Violação à Política de Privacidade e de Segurança de Rede: reivindicação de danos sofridos por terceiros, caso haja qualquer erro, engano nas declarações, desleixo que causa erro de segurança de rede; mau funcionamento na manipulação, gerenciamento, armazenamento ou destruição das informações pessoais ou empresariais da pessoa segurada;
    • Violação de Conteúdos Eletrônicos: contestação de danos sofridos por terceiros, por decorrência de uma ação feita pela pessoa segurada, pela qual, haja dano à reputação dos envolvidos; plágios; violação de direito autoral e de marca; descaso ao criar ou compartilhar qualquer conteúdo eletrônico.

Ainda há outras situações em que a empresa pode receber ameaças de hackers ou cometer erros de rede, o que também pode ser coberto pelo seguro:

    • Extorsão: remuneração de perdas causadas por extorsão sofridas pelo segurado;
    • Multas: o valor, pelo qual o segurado for pagar, caso tenha problemas caso haja irresponsabilidade de dados, que tenha violado qualquer norma de segurança.
    • Interrupção de Rede: caso aconteça problemas de redes que causam prejuízos, a seguradora é responsável por ressarcir o segurado. O valor recebido será de acordo com o lucro que a empresa teria recebido, se não houvesse nenhuma falha ou interrupção de rede.

De fato, pode-se afirmar que todos os dias, são criadas novas maneiras de ludibriar sistemas de segurança, sendo um risco, não se prevenir destas práticas ilícitas.

Por todo o exposto, verifica-se que o Seguro Cyber tem sido um mecanismo de grande valia para a manutenção das empresas, vez que, através dele, estas, asseguram o seu patrimônio.

Portanto, quando buscar contratar o Seguro Cyber, é necessário que você procure ser assistido por profissionais especializados na área, tendo como benefício, aderir a melhor cobertura para o seu perfil e atenuar suas perdas.

Ficou interessado? Nós da Genebra podemos te auxiliar! Somos uma corretora de seguros com ampla experiência no mercado, garantindo um atendimento personalizado e benéfico a sua empresa. Contate-nos!

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    Marketing da Genebra Seguros.