Categorias: Seguro de Vida

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Como se solicita a indenização?

A primeira providência é informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento, o corretor pode orientar quanto aos documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente. A comunicação pode ser feita pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos com atendimento 24 horas.

A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, conforme constar nas condições gerais de sua apólice. De acordo com o critério de cada seguradora, os documentos poderão ser entregues em cópias simples ou serão exigidas cópias autenticadas.

Os documentos pedidos variam de seguradora para seguradora, conforme o tipo de sinistro (falecimento, acidente, doença, dentre outros). A documentação que será exigida para analisar eventual sinistro deve ser relacionada nas condições gerais do plano do seguro de vida. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano, os normalmente pedidos são:

Morte

• Apólice  do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial, com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Só para as apólices coletivas: Guia de Recolhimento do FGTS, último contracheque e Informações à Previdência GFIP do mês anterior à data do sinistro.

Morte acidental

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação, com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Boletim de ocorrência policial.
• Laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML).
• Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica.
• Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo.
• Só para seguros coletivos: relação dos três últimos meses do FGTS; cópia do último contracheque; e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Caso o segurado tenha nomeado beneficiários, também poderão ser pedidos:

• Documentos pessoais dos beneficiários (cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Declaração de pátrio poder para beneficiários menores de 18 anos.
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, como contrato de convivência por escritura pública, reconhecimento judicial por sentença transitada em julgado da união estável, documento fornecido por instituição pública de Previdência que comprove a condição de companheiro(a), cópia da declaração de Imposto de Renda do segurado falecido constando o(a) companheiro(a) como dependente, etc.

Sem a designação de beneficiário(s), poderá ser solicitado ainda:

• Declaração, com firma reconhecida, de familiares consangüíneos do segurado, com duas testemunhas qualificadas, informando quem são os únicos herdeiros.

Invalidez funcional permanente e total por doença (IFPD)

• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras.
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, informando o diagnóstico, data inicial da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau de invalidez e reconhecimento do estado de invalidez funcional permanente por doença do segurado, com firma reconhecida.
• Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias).
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro.

ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)

• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras.
• Relatório Médico de Acidentes Pessoais preenchido pelo médico que assistiu o segurado, informando a data do acidente, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida.
• Exames médicos relacionados à lesão/sequela.
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado.
• Boletim de Ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e Laudo do IML, se foi realizado.
• Cópia do Laudo do exame toxicológico e de teor alcoólico, se for realizado.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias.
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro.

ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Diária por incapacidade temporária (DIT) – doença

• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras, tanto para Concessão quanto para Prorrogação do Benefício pelo Afastamento.
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, evolução, tratamentos realizados e tempo de afastamento do trabalho.
• Cópia dos Laudos e Exames referentes à patologia.
• Cópia do Comprovante de Rendimento.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias).
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro.

ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Diária por incapacidade temporária (DIT) – acidente

• Apólice do seguro individual ou certificado individual do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido em formulário próprio da seguradora preenchido e sem rasuras, tanto para Concessão quanto para Prorrogação do Benefício pelo Afastamento.
• Relatório detalhado do médico que assistiu o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, evolução, tratamentos realizados e tempo de afastamento do trabalho.
• Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver).
• Boletim do Primeiro Atendimento Hospitalar.
• Cópia do Comprovante de Rendimento.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência expedido nos últimos 180 dias).
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês da ocorrência do sinistro.

ATENÇÃO: Poderá ser solicitada documentação adicional dependendo da peculiaridade da situação.

Morte do cônjuge incluído na apólice como segurado dependente

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida.
• Certidão de óbito.
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental.
• Laudo do IML, no caso de morte acidental.
• Certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito.
• Declaração de convivência conjugal, se for o caso.
• Documentos pessoais do cônjuge – segurado dependente (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Documentos pessoais do segurado principal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro, como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de Imposto de Renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda de bens, etc.
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro.

Morte de filho(a) incluído(a) na apólice como segurado dependente

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida.
• Certidão de óbito.
• Boletim de ocorrência policial, no caso de morte acidental.
• Laudo do IML, no caso de morte acidental.
• Documentos pessoais do(a) filho(a) – segurado dependente: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Documentos pessoais do segurado principal: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro.

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico e/ou dentista que assistiu o segurado, com firma reconhecida, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados.
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Notas fiscais originais das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas.
• Só para seguros coletivos: carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro, caso o segurado seja assalariado.

Diária de incapacidade temporária

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Declaração do médico que assistia o segurado, com firma reconhecida, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamentos das rotinas.
• Exames e laudo médicos realizados.
• Boletim de ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso, ou descrição do acidente.
• Só para seguros coletivos: concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS; carteira de trabalho e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS do mês de ocorrência do sinistro.

Auxílio Funeral

• Apólice do seguro de vida individual ou certificado do seguro coletivo, onde conste esta cobertura.
• Apólice do seguro de funeral, se foi contratado isoladamente.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Nota fiscal original das despesas funerárias para reembolso, no caso de contratação desta cobertura.
• Documentos pessoais do segurado: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
• Documentos pessoais de quem contratou os serviços e para quem foi emitida nota fiscal (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência), no caso de contratação do seguro de auxílio funeral.

Na cobertura de “Assistência Funeral”, em geral, a central de serviço das seguradoras orientará o beneficiário no caso de falecimento do segurado. É importante ter o número do telefone dessa central à mão.

Doenças graves

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência).
• Relatório médico com diagnóstico da doença, com assinatura e CRM do médico.

Informações importantes

• Para efeito do seguro, a aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência (INSS, por exemplo) não caracteriza por si só estado de invalidez permanente, seja por acidente, funcional ou laborativa por doença.
• Tramitação de inquérito policial não é causa de indeferimento para o pagamento da indenização. Dessa forma, a seguradora está proibida de condicionar o pagamento da indenização à apresentação de documentos relacionados à tramitação e/ou conclusão de inquérito policial.
• Também é proibido fixar prazo máximo para a comunicação de sinistro. Entretanto, os beneficiários devem ficar atentos para os prazos de prescrição previstos em lei.


Qual é o cálculo para indenização de invalidez permanente por acidente?

Para efeito dessa cobertura, a aposentadoria do INSS e de outras instituições de previdência, concedida por motivo de invalidez, não garante o direito à indenização do seguro pelo mesmo motivo.

O segurado só tem direito à indenização de invalidez permanente por acidente até o limite contratado, mediante declaração médica atestando a invalidez após a alta definitiva. Essa comprovação é obrigatória. A invalidez permanente só é reconhecida depois de concluído o tratamento médico e esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação.

A Susep fornece um modelo de tabela para calcular o valor da indenização de invalidez permanente por acidente. Essa tabela apresenta os percentuais mínimos que são aplicados sobre a importância segurada, por órgão ou membro lesado.

Existem outras tabelas que podem ser utilizadas pela seguradora para cálculo da indenização. Qualquer que seja o modelo, a tabela deve constar das condições gerais do plano.

Caso a perda das funções de um membro ou órgão lesado no acidente seja parcial, a indenização será proporcional à redução funcional, isto é, a indenização será calculada pela aplicação do grau de diminuição da capacidade de movimento do segurado sobre o percentual previsto no plano para a sua perda total.

Na falta de indicação exata do grau de redução funcional apresentado, a classificação será apenas máximo, médio ou mínimo. Neste caso, a indenização será calculada com base nos percentuais 75%, 50% e 25%, respectivamente. Estas taxas são aplicadas sobre os percentuais estabelecidos na tabela de cálculo da indenização por invalidez permanente.

Na hipótese de o segurado sofrer uma lesão que não está prevista na tabela, a indenização será calculada de acordo com a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente da sua profissão.

Danos estéticos ou perda de dentes num acidente não dão direito à indenização por invalidez permanente.

Se num mesmo acidente o segurado perder as funções de mais de um órgão ou membro, ele será indenizado pela soma das porcentagens respectivas que se encontram na tabela, cujo total não pode ultrapassar 100%, que corresponde ao valor total a ser indenizado e que foi contratado.

O mesmo critério é aplicado no caso de um mesmo órgão ou membro sofrer mais de uma lesão no mesmo acidente.

A perda ou agravamento da função de um membro ou órgão já defeituoso do segurado antes do acidente será descontado do grau de invalidez definitiva no pagamento da indenização.

Exemplos de aplicação da tabela:

Exemplo 1

• O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00;
• Declaração médica: perda total do uso de um membro inferior;
• Pela Tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao membro lesado é de 70%.

Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 70% = R$ 70.000,00.

Exemplo 2

• O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00;
• Declaração médica: perda parcial de 90% da visão de um olho;
• Pela Tabela para Cálculo da Indenização em caso de invalidez permanente, o percentual sobre o capital segurado correspondente ao órgão lesado é de 30%.

Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 30% x 90% = R$ 27.000,00.

Exemplo 3

• O segurado tem um valor (capital) segurado para garantia de invalidez permanente na data do acidente de R$ 100.000,00;
• Declaração médica: perda total do uso de um membro superior e de um pé;
• Pela Tabela para Cálculo da Indenização em caso de invalidez permanente, os percentuais sobre o capital segurado correspondentes aos membros lesados são de 70% para o membro superior e 50% para o pé.

Indenização a ser paga na data do acidente: R$ 100.000,00 x 100%= R$ 100.000,00.

 


Como é calculado o capital segurado para o pagamento da indenização?

A indenização é paga considerando o valor do capital segurado vigente na data do evento. Para fins de liquidação, considera-se data do evento:

• coberturas de acidentes pessoais: data do acidente;
• cobertura de invalidez não decorrente de acidente: data indicada na declaração médica; e
• demais coberturas de risco: data da ocorrência do evento.

 


Solução de divergências

As divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado são encaminhadas a uma junta médica formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro para o caso de empate, que terá o “voto de Minerva”, sendo escolhido pelos dois já indicados.

Depois que o segurado indicar o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para constituir a junta médica. A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, o custo do terceiro profissional.

 


Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?

A seguradora tem prazo máximo de 30 dias, contados a partir da entrega completa dos documentos, para pagar a indenização, conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 117/2004. O pagamento da indenização é totalmente independente da conclusão do inventário.

Todas as exigências da seguradora para pagar a indenização têm que estar claramente definidas nas condições contratuais, com especificação dos documentos básicos a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

A contagem de prazo pode ser suspensa quando a seguradora pedir novos documentos para comprovar o pedido de indenização. A seguradora, no entanto, tem que fundamentar a dúvida que levantou para solicitar documentos adicionais.

A seguradora poderá, ainda, pagar a indenização sob a forma de bens ou serviços, desde que o segurado tenha concordado com essa condição no contrato. Isso costuma ser proposto para as coberturas adicionais de seguro funeral e cestas básicas.

 


O que fazer quando o pagamento da indenização atrasa?

Quando a seguradora não respeitar o prazo de 30 dias determinado pela Susep, deverá pagar a indenização com os valores atualizados pela variação positiva do índice de inflação que foi definido no contrato. A seguradora também deverá pagar multa e juros, quando essas penalidades estiverem no contrato. A taxa de juros deve ser fixada nas condições gerais do plano.

Os valores da indenização serão atualizados até o pagamento, a partir das seguintes datas:

• coberturas de acidentes pessoais – a data do acidente;
• demais coberturas de risco – a data da ocorrência do evento;
• cobertura de risco por invalidez não causada por acidente – a data da ocorrência do evento, que é a da declaração do médico assistente; e
• coberturas de risco cuja indenização é por reembolso de despesas efetuadas – a data do efetivo dispêndio pelo segurado.

Na hipótese de o índice de inflação previsto no contrato do seguro ser extinto e de não ter sido previsto outro para substituí-lo, a Susep determina que deverá ser utilizado o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 


A seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Sim, caso o evento não esteja dentro das coberturas previstas no seguro, ou faça parte dos riscos excluídos, ou ainda se constatar má-fé do segurado. Por isso, para se evitar polêmicas que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização do seguro de vida, a recomendação é que na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o segurado peça esclarecimentos sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação.

Uma declaração pessoal de saúde correta e verdadeira contribui bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba o real estado de saúde do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumentos para a recusa do pagamento da indenização, sob a argumentação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro.

No caso de o segurado agravar intencionalmente o risco, ele poderá perder o direito à indenização. O mesmo pode acontecer se o segurado, seu representante ou seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, além de o segurado ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

Supondo que não houve má-fé por parte do segurado ao prestar declarações inexatas ou omitir informações, e caso não tenha ocorrido sinistro (evento coberto), a seguradora poderá:

• cancelar o seguro, retendo parcela de prêmio proporcional ao tempo decorrido ou
• permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou limitando a cobertura contratada.

Caso tenha ocorrido o sinistro, com pagamento parcial do capital segurado, a seguradora poderá:

• cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo a parcela do prêmio proporcional ao tempo decorrido, incluída a diferença do preço em função do agravamento do risco ou
• permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio ou deduzindo-a do valor da indenização a ser paga ao segurado ou aos beneficiários ou, ainda, limitando a cobertura contratada para os riscos futuros.

Na hipótese de ocorrência do sinistro, com pagamento integral do valor máximo da indenização (capital segurado), a seguradora poderá cancelar o seguro, depois de pagar aos beneficiários, já deduzida a diferença de prêmio cabível.

O segurado e seus beneficiários têm a seu favor o conceito jurídico que o ônus de provar a má-fé e omissão de informações é da seguradora.

O segurado deve conhecer claramente os riscos excluídos e para tanto o corretor de seguros tem papel fundamental nestes esclarecimentos, quando da contratação do seguro.

 


Evitando problemas

Ao preencher a declaração de saúde, o segurado deve informar verdadeiramente as suas condições de saúde e histórico médico. Nenhuma informação deve ser desprezada, até por que muitas delas não vão interferir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, como ter quebrado algum osso, sem que isso tenha deixado sequelas; e cirurgias para retirada das amídalas ou apêndice; entre outros episódios que não interferem no estado de saúde atual do segurado.

Mesmo quadros de saúde mais complexos, como insuficiência cardíaca ou doenças preexistentes, como renal, diabetes ou hipertensão arterial, entre outras, devem ser informadas. São dados que a seguradora vai utilizar para analisar a aceitação e para calcular o valor do prêmio do seguro.

É melhor pagar um seguro mais caro (compatível com o risco real que representa), ou até desistir, do que ter um seguro de vida que não cumprirá sua finalidade ou representará desgaste e atraso no pagamento da indenização.

As seguradoras têm instrumentos e pessoal especializado para investigar e identificar casos de má-fé por parte do segurado ou de seus beneficiários ou de agravamento intencional do risco que provocou o sinistro.

O relacionamento correto e honesto de ambas as partes é a melhor maneira de evitar prejuízos e aborrecimentos.

 


O que acontece se o pagamento do prêmio estiver atrasado?

Tudo vai depender de como a inadimplência foi abordada nas condições gerais do plano de seguro.

No caso de o segurado atrasar o pagamento do prêmio, em vez de cancelar a apólice ou o certificado, a seguradora poderá adotar uma das seguintes decisões, conforme constar nas condições gerais do plano de seguro:

Tolerância – cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a consequente cobrança do prêmio devido. Supondo que ocorra um sinistro, a seguradora poderá abater da indenização paga aos beneficiários a quantia referente aos prêmios em atraso; e

Suspensão – não cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos prêmios referentes a esse período.

O prazo de tolerância e/ou suspensão deverá ser especificado nas condições gerais do plano. Para que não existam dúvidas na hipótese de pagamento da indenização é importante guardar todos os comprovantes de pagamento do prêmio.

 


O que fazer quando há problemas com o contrato de seguro?

No caso de insatisfação em relação ao pagamento da indenização, existem algumas iniciativas que podem conduzir a um entendimento melhor. Veja algumas sugestões:

Fale com o corretor

Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também o serviço de atendimento ao consumidor e, se ainda não estiver satisfeito, recorra à ouvidoria da empresa.

Reforce sua reclamação

Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos para que a seguradora possa se comunicar com você (telefones fixos, celular, e-mail etc).

Releia sua apólice de seguro

As condições contratuais da apólice do seguro de vida têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.

Procure a Susep (Superiintendência de Seguros Privados)

A Susep, subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.

Defesa do consumidor

Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar reclamação. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.

Recorra à Justiça

Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça.

Apresentando uma reclamação à Susep

As reclamações que forem apresentadas à Susep deverão estar acompanhadas de cópia de documentos que variam de acordo com o tipo de queixa. Veja quais são:

Documentos necessários para atraso ou negativa de pagamento da indenização

• apólice;
• aviso de sinistro;
• proposta de seguro, contendo declaração de saúde assinada pelo segurado;
• comprovante de entrega dos documentos exigidos pela seguradora para regulação do sinistro;
• certificado individual, vigente na data do sinistro (em caso de VG);
• certidão de óbito (em caso de morte);
• laudo médico que ateste ser a invalidez permanente e indique seu percentual (em caso de invalidez por acidente);
• laudo médico que ateste ser a invalidez total e permanente (em caso de invalidez por doença); e
• comprovante dos 3 (três) últimos pagamentos de prêmio anteriores à ocorrência do sinistro (recomendável).

Documentos necessários para cálculos atuariais e conferência ou divergência de valores de indenização

• aviso de sinistro;
• certidão de óbito (em caso de morte);
• documento de identidade do segurado, se este for diferente do interessado;
• laudo médico que ateste ser a invalidez permanente e indique seu percentual em caso de invalidez por acidente;
• laudo médico que ateste ser a invalidez total e permanente (em caso de invalidez por doença);
• proposta de seguro (recomendável);
• apólice/certificado individual, vigente na data do sinistro (recomendável);
• comprovante dos três últimos pagamentos de prêmio anteriores à ocorrência do sinistro (recomendável); e
• comprovantes dos valores pagos ao segurado/beneficiário a título de indenização, com indicação das datas dos respectivos pagamentos (recomendável).

Documentos necessários para conferência ou divergência de reajuste de prêmio

• comprovantes dos prêmios pagos relativos ao período reclamado;
• documento de identidade do segurado, se este for diferente do interessado;
• proposta de seguro (recomendável); e
• apólice/certificados individuais relativos ao período reclamado (recomendável).

Contatos da Superintendência de Seguros Privados – Susep

Site: www.susep.gov.br

Telefone (Disque Susep): 0800 021 8484

Endereço (Sede RJ): Av. Presidente Vargas, 730 – Centro – Rio de Janeiro – Cep: 20.071-900

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