Como Funciona o Seguro Garantia para Obras Públicas?
A adoção do Seguro garantia para obras públicas tem sido cada vez mais exigido em editais de licitações.
Sabe-se que mediante relações contratuais com o poder público, este, pode exigir a prestação de garantia, a fim de assegurar a efetiva execução contratual. Este condão é conferido pelo art. 96 da Lei de Licitações.
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Para fins de esclarecimentos do dispositivo anterior, conforme o art. 6° da Lei de licitações, considera-se obra, toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.
Assim, pode-se concluir que, a letra da lei, obra é tudo que inova um espaço, como por exemplo, uma construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Outrossim, demonstrar o conceito de obra para fins de licitação é importante para expor a amplitude da garantia, quando materializada.
A escolha da garantia corre por conta do contratado, ou seja, a empresa vencedora do certame. No entanto, é necessário que esta faça parte do rol disposto em lei.
Dentre as garantias previstas, tem-se o seguro garantia, uma nova forma de garantia que se trata de uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja […]