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fevereiro 11, 2023

Acidente em transporte público

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Toda vítima do trânsito tem direito ao seguro DPVAT

Recentemente, o que era para ser um prazeroso feriado terminou em tragédia para os passageiros do ônibus de turismo da empresa Colitur que viajavam de Paraty para Trindade, cidades da Costa Verde do Rio de Janeiro. O veículo tombou em uma curva ao apresentar falha no freio, após cerca de meia hora de viagem, matando 15 pessoas e deixando 66 feridos.

Em nota, a empresa informou “lamentar profundamente o ocorrido, estar apurando as causas do acidente e prestando todos os esclarecimentos às autoridades. Informa também que está prestando todo o apoio às vítimas e aos familiares das vítimas fatais”.

O período é de recuperação para os feridos e luto para as famílias dos mortos, mas é hora também de pensar nas providências a serem tomadas. No mercado de seguros, existe o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – que, apesar das várias campanhas de divulgação, ainda suscita dúvidas no grande público.

Especificamente, num caso como o de Parati, o DPVAT cobre os danos às vitimas e seus parentes?

A resposta é SIM. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT. O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os mais pobres: R$ 13,5 mil em casos de morte – a serem recebidos pelos herdeiros das vítimas – e invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima.

É importante notar que o prazo para dar entrada nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.

O que devo fazer caso sofra acidente em transporte público?

Carlos Guerra, Diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, explica que “em caso de acidente com qualquer veículo automotor de via terrestre, a vítima ou seu beneficiário deve juntar toda a documentação relativa ao acidente e procurar por conta própria um ponto de atendimento oficial da Seguradora Líder-DPVAT. Hoje são disponibilizados mais de 7.800 pontos em todo o País, onde o atendimento é grátis e simples, não sendo necessário a atuação de atravessadores”.

Para quem possui seguro de vida particular contratado, ele lembra ainda que as duas indenizações estão garantidas. “Se o indivíduo comprou o serviço de um seguro de vida e sofre um acidente, ele estará coberto. O seguro DPVAT é universal, um direito de todas as vítimas de acidentes de trânsito”, afirma.

Especificamente para os veículos de transporte coletivo, a Seguradora Líder-DPVAT desenvolveu o “Programa Corretor Categorias 3 e 4”, onde as empresas cadastradas indicam o seu Corretor de Seguros, ficando este, em caso de acidente, responsável por prestar atendimento às vítimas e/ou beneficiários, orientando-os quanto aos procedimentos para receber os benefícios do Seguro DPVAT. “No caso deste acidente, em especial, a empresa do coletivo envolvido é cadastrada nesse Programa, já estando o Corretor cumprindo com essa missão”, informa Guerra, que complementa: “é importante ressaltar que o programa inclui rotinas operacionais para que, em caso de acidentes com veículos de empresas participantes, o Corretor de Seguro indicado seja imediatamente acionado pela Seguradora Líder-DPVAT.”

Como dar entrada no pedido de indenização

Os postos de atendimento disponíveis para o beneficiário dar entrada no pedido de indenização, bem como os documentos exigidos, podem ser conferidos no site www.dpvatsegurodotransito.com.br ou pelo telefone 0800 022 1204. O beneficiário pode ainda acompanhar o andamento de sua solicitação através do SAC.

Os recursos do Seguro DPVAT são financiados pelos proprietários de veículos, por meio de pagamento anual do seguro obrigatório. Do total arrecadado, 45% são repassados ao Ministério da Saúde (SUS), para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo País; 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Os demais 50% dos recursos são voltados para o pagamento das indenizações, constituições de provisões técnicas – característica inerente à atividade seguradora – e despesas com administração.

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