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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde

Por |2023-03-27T22:43:51-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Quando eu posso começar a usar o meu plano?

Para utilizar o seu plano ou seguro de saúde individual ou familiar você deve observar os períodos de carência que estão estipulados no contrato. Os casos de urgência e emergência têm tratamento diferenciado, permitindo o atendimento passadas as primeiras 24 horas da contratação do plano ou seguro.

Você deve ficar atento para os prazos de carência. Durante esse período predeterminado no início do contrato, você não vai poder usar integralmente os serviços previstos no seu plano.

Por lei, os prazos máximos de carência são:

• Urgência e emergência – 24 horas;
• Parto a termo, ou seja, a partir da 38ª semana de gravidez – 300 dias;
• Consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias;
• Doenças ou lesões preexistentes – a operadora pode impor uma cobertura parcial temporária por até 24 meses.

 


Existe prazo para o beneficiário marcar consultas ou exames?

Sim. As operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para consultas básicas – clínica médica, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral –, o prazo máximo é de sete dias úteis. O dobro, ou seja, 14 dias úteis, é o prazo máximo para outras especialidades médicas.

Já o prazo para marcar consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapia é de dez dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas, ou seja, as que são previamente agendadas, têm prazo máximo de 21 dias úteis. Os serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas têm prazo máximo de agendamento de três dias. Já os demais serviços de diagnóstico e terapia possuem prazo de dez […]

27 03, 2023

Um caso de sucesso

Por |2023-03-27T22:39:25-03:00março 27th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Na evolução recente do mercado de seguros brasileiro, frequentemente e com razão, fala-se no sucesso da abertura do resseguro e da criação dos planos de previdência PGBL e VGBL. Menos falado, mas igualmente importante é o desempenho do seguro prestamista.

De uma participação de apenas 3,7% no total da arrecadação de coberturas de risco de seguros de pessoas em 2003 o seguro prestamista passou para 29,2% nos 12 meses findos de junho de 2018, um crescimento de 689%. Somente nos seis primeiros meses de 2018 foram emitidos prêmios no valor de R$ 5,5 bilhões. E a expectativa é de que, retomado o crescimento da economia, esse seguro acelere a expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

O seguro prestamista visa garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou desemprego involuntário. Em bom português, se o segurado atrasar a prestação, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber da seguradora o valor da prestação em atraso.

Assim, o primeiro beneficiário desse seguro, até o limite da dívida, é a credora. Para ela, o seguro prestamista é a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado.

O segurado conta com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada caso aconteça algum imprevisto. Para quem tem pouco patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades. […]

27 03, 2023

Tudo Sobre Seguro Rural

Por |2023-03-27T22:36:47-03:00março 27th, 2023|Seguro Agrícola, Seguro Rural|1 Comentário

O que é Seguro Rural?

O seguro rural – um dos mais importantes instrumentos de política agrícola e fundamental para modernização tecnológica da agricultura – protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.  

Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.  

Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.  

O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para todos os agricultores, porém de acordo com as culturas seguráveis e aceitas pelas seguradoras 

Já os pequenos produtorestambém, contam com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), entre outros.  

Políticas públicas de gestão do risco agrícola  

Apesar de os programas de governo de gestão do risco agrícola possuírem algumas características e objetivos semelhantes aos do seguro agrícola, existem diferenças essenciais entre eles.  

Por exemplo, o Proagro funciona como um seguro agrícola de […]

27 03, 2023

Tudo Sobre Responsabilidade Civil

Por |2023-03-27T22:20:37-03:00março 27th, 2023|Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil D&O, Responsabilidade Civil para Advogados, Responsabilidade Civil para Cartórios, Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|0 Comentários

O que é Responsabilidade Civil?

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena e, nesse caso, não há cobertura do seguro.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o […]

27 03, 2023

História do Seguro

Por |2023-03-27T17:51:41-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

 


Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

27 03, 2023

Tipos de seguros

Por |2023-03-27T17:50:06-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

• Classificação

• Seguros facultativos e obrigatórios

• Seguros em grupo e individuais

• Seguro conforme o regime de financiamentos

 


Classificação

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, de 2012, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 16 grupos. A eles deve-se acrescentar o 17° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br).

A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da Susep, em “Atos normativos”.

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros […]

27 03, 2023

Vigência – Vida

Por |2023-03-27T17:46:19-03:00março 27th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Qual é o prazo de vigência (validade) do seguro?

Os seguros de vida podem ser contratados por prazo determinado (um ano, dois anos…) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício ou de vida inteira). Durante o período de vigência, você ficará resguardado e os seus beneficiários protegidos financeiramente em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos (falecimento, doença, acidente, incapacidade, perda de renda, desemprego, etc.), que não lhe permitam mais prover o seu sustento e/ou de seus familiares.

A apólice do seguro individual deverá informar o início e o fim da vigência do contrato. Vale destacar que a apólice com prazo determinado poderá ser renovada automaticamente uma única vez pelo mesmo prazo contratado anteriormente. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito.

No caso do término de vigência da apólice ou da sua não renovação, não existe devolução dos valores pagos anteriormente. Seguro de vida não é poupança. O prêmio (preço) do seguro foi usado para garantir a cobertura dos riscos durante o período de vigência da apólice.

Genebra Seguros destaca os principais pontos que devem ser observados em relação ao tempo de duração do seguro (vigência), renovação, suspensão, alterações e cancelamento.

 


Quando começa a valer o meu seguro de vida?

A sua vida estará efetivamente segurada quando começar a vigência da apólice, do certificado individual (no caso de seguro coletivo) ou do endosso (documento emitido pela seguradora para confirmar qualquer alteração que tenha sido feita). O início e o término da vigência estão convencionados para as 24 horas das datas indicadas na apólice, certificado e endosso, qualquer que seja o caso.

Se a proposta for entregue à seguradora sem pagamento de prêmio, o início da vigência do seguro deverá ser a data da aceitação da proposta. Mas se […]

27 03, 2023

Tipo de cobertura – Vida

Por |2023-03-27T17:42:58-03:00março 27th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Que critérios adotar para escolher as coberturas necessárias?

Para adquirir um seguro de vida, você deve avaliar suas reais necessidades para não contratar coberturas complementares que não serão utilizadas. É um levantamento que gasta tempo, mexe com as emoções, porque ninguém, na verdade, gostaria de utilizar esse seguro. Mas é importante fazê-lo até para não subestimar as necessidades financeiras, suas ou dos seus dependentes, caso estes não possam mais contar com o seu apoio.

É bom lembrar que todas as coberturas possuem exclusões e condições específicas que você deve analisar com atenção.

Se o segurado for um profissional autônomo, por exemplo, pode ser importante contratar uma cobertura conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), que garante o pagamento da diária contratada pelo período em que ele não puder trabalhar devido a afastamento por doença ou acidente coberto pelo seguro.

 


Quais são as coberturas do seguro de vida?

A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).

No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.

É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários […]

27 03, 2023

Sinistro – Vida

Por |2023-03-27T17:39:19-03:00março 27th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Como se solicita a indenização?

A primeira providência é informar o sinistro ao corretor e à seguradora. Nesse momento, o corretor pode orientar quanto aos documentos necessários para a indenização ser paga mais rapidamente. A comunicação pode ser feita pelo telefone da seguradora, que geralmente disponibiliza números gratuitos com atendimento 24 horas.

A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, conforme constar nas condições gerais de sua apólice. De acordo com o critério de cada seguradora, os documentos poderão ser entregues em cópias simples ou serão exigidas cópias autenticadas.

Os documentos pedidos variam de seguradora para seguradora, conforme o tipo de sinistro (falecimento, acidente, doença, dentre outros). A documentação que será exigida para analisar eventual sinistro deve ser relacionada nas condições gerais do plano do seguro de vida. Embora a seguradora possa solicitar outros documentos além dos listados nas condições gerais do plano, os normalmente pedidos são:

Morte

• Apólice  do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) ou certidão de casamento e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial, com data atualizada.
• Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• Só para as apólices coletivas: Guia de Recolhimento do FGTS, último contracheque e Informações à Previdência GFIP do mês anterior à data do sinistro.

Morte acidental

• Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo.
• Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
• Certidão de óbito do segurado.
• Certidão de nascimento do segurado (quando solteiro) […]

27 03, 2023

Perguntas frequentes – Vida

Por |2023-03-27T17:39:48-03:00março 27th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Eu pratico esportes radicais. As seguradoras aceitam fazer meu seguro de vida?

Na contratação de seguro de vida, as seguradoras costumam perguntar aos interessados se praticam atividades físicas e quais são elas. No caso dos adeptos de esportes radicais, a sua proposta deve ser aceita, porque de acordo com o Código Civil a seguradora não pode recusá-la por esse motivo. No entanto, a seguradora pode cobrar um valor adicional ao preço do seguro (prêmio agravado), em função do maior risco que o segurado representa.

Portanto, se você for indagado, não omita essa informação para ser aceito no seguro ou para pagar um prêmio menor.

Saiba que a seguradora terá que pagar eventual sinistro mesmo que nas condições gerais do seguro exista restrição ao pagamento de indenização por acidente causado por esportes radicais. Isso acontece porque o artigo 799 do Código Civil estabelece que a seguradora não pode se recusar ao pagamento do seguro se a morte ou a incapacidade do segurado for decorrente da prática de esportes, ainda que na apólice a seguradora tenha se eximido dessa responsabilidade.


Tenho mais de uma apólice de seguro de vida. Se acontecer um sinistro, meu(s) beneficiário(s) receberá(ão) a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A(s) pessoa(s) que você indicar nas apólices de seguros como seu(s) beneficiário(s) irá(ão) receber a indenização contratada de todas as apólices. De acordo com o artigo 789 do Código Civil, você pode contratar quantas apólices desejar e com qualquer valor segurado.

No entanto, a seguradora tem o direito de perguntar sobre a existência de apólices em outras seguradoras, solicitar dados para saber se o valor do capital segurado que você pretende contratar não está em desacordo com os seus rendimentos ou até mesmo o seu […]