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24 03, 2023

O que é – Automóveis

Por |2023-03-24T22:56:34-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

O que é?

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

Recentemente, e no intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular”  que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

O seguro facultativo de automóveis garante indenização por:

• danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);
• ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica.

Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios […]

24 03, 2023

Dicas – Automóveis

Por |2023-03-24T22:54:08-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Cuidando da sua segurança

• Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsit
• No estacionamento
• Dicas de segurança
• Dispositivos de segurança
• Segurança para motoristas jovens
• Direção defensiva
• Evite maus hábitos
• Previna “engavetamentos”
• Dirigindo com chuva
• Manutenção
• Carro enguiçado
• Segurança das crianças
• Motoristas maduros


Previna-se de roubo e furto do carro e de assalto no trânsito

Toda vez que você entra no seu carro e sai dirigindo, seja a lazer, para ir ao trabalho ou viajar, sempre tem a expectativa de chegar são e salvo ao seu destino e retornar.

Embora a vida seja um risco, você não quer arriscar nada na direção e nas condições de segurança do seu carro. Tudo Sobre Seguros selecionou um conjunto de informações sobre como garantir mais segurança para você, para os seus e para os outros quando sai com o seu carro.

A violência atinge de perto as pessoas que têm automóvel. Os índices de roubos e furtos, inclusive com violência, são frequentes, principalmente nas cidades maiores.

Por isso, algumas medidas de prevenção podem e devem ser adotadas. Entre elas estão:

• Em primeiro lugar, pense em salvar a sua vida. Só depois pense no que fazer pelo seu carro.
• Não deixe objetos expostos no interior do veículo. Embrulhos, caixas, bolsas, roupas caras e equipamentos eletrônicos devem ficar no porta-malas ou porta-luvas.
• Evite andar com vários cartões de crédito, muito dinheiro na carteira e talões de cheque inteiros (destaque apenas uma pequena quantidade de folhas, que podem ser necessárias no dia).
• Estacione seu carro em locais confiáveis, principalmente em estacionamentos pagos e vigiados. Se for estacionar na rua, procure lugares claros e movimentados.
• Assaltantes usam o recurso de […]

24 03, 2023

Comprando – Automóveis

Por |2023-03-24T22:48:59-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quais os critérios que eu devo ter para escolher o seguro?

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira.

Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).

Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera.

Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida.

Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro.

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro.

Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, […]

24 03, 2023

Tipo de cobertura – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:45:21-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Quais são as coberturas que existem?

As coberturas oferecidas no seguro de acidentes pessoais podem ser contratadas juntas ou separadamente, de acordo com o momento da sua vida e as circunstâncias em que se fizerem necessárias. Quando for adotada uma estrutura de coberturas básicas e adicionais, o seguro deve abranger pelo menos uma das coberturas básicas disponíveis, seja para morte acidental ou para invalidez permanente por acidente (total ou parcial).

Preste muita atenção a este critério, para não contratar coberturas desnecessárias. As seguradoras podem, legalmente, aprovar planos de seguro individualizados por cobertura.

Morte por acidente

A cobertura básica para o risco de morte acidental garante aos beneficiários indenização correspondente ao capital segurado que foi contratado na apólice.

Invalidez permanente por acidente (IPA)

No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado. A invalidez permanente no caso pode, portanto, ser total ou parcial.

A invalidez permanente por acidente deve ser comprovada com declaração médica, obrigatoriamente, quando é dada a alta ao segurado. A aposentadoria por invalidez concedida pela previdência oficial, como INSS, não representa direito à indenização do seguro.

Divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também a avaliação da incapacidade funcional do segurado, podem ser encaminhadas a uma junta médica formada por três profissionais. Um deles será indicado pela seguradora, outro, pelo segurado, e um terceiro, escolhido pelos dois já indicados, será o médico que terá o “voto de Minerva”.

O pedido para a constituição de […]

24 03, 2023

Sinistro – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:43:25-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que fazer para solicitar a indenização?

A primeira iniciativa é informar o sinistro (concretização do risco coberto) ao corretor e à seguradora. O corretor vai orientar sobre a documentação necessária para que o pagamento da indenização seja feito o mais rápido possível.

Também pode ser acionado o serviço de Assistência 24h da seguradora, caso a comunicação com o corretor não possa ser feita.

O próximo passo é preencher o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica que vem relacionada nas condições gerais do contrato do seguro.

A lista de documentos varia de acordo com o acidente que ocasionou a morte ou invalidez ou outros dos riscos cobertos na apólice. O comprovante de pagamento do prêmio é exigência rotineira.

A documentação entregue à seguradora poderá ser exigida em cópias autenticadas.

As solicitações iniciais mais comuns, que não eliminam a prerrogativa da seguradora de pedir outros documentos para esclarecer dúvidas – desde que muito bem fundamentadas – são:

Segurado:

1) Carteira de identidade;

2) Apólice do seguro individual ou certificado do seguro coletivo;

3) CPF;

4) Certidão de nascimento ou casamento;

5) Aviso de sinistro, em formulário fornecido pela seguradora, que deverá ser preenchido pelo segurado ou por seu beneficiário e pelo médico que o atendeu;

6) Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o condutor do veículo;

7) Só para seguros coletivos ou em grupo – relação dos três últimos meses de recolhimento do FGTS, cópia do último contracheque e Comunicação de Acidente de Trabalho.

Beneficiário(s):

1) Pai ou mãe – carteira de identidade e CPF;

2) Cônjuge – certidão de casamento, carteira de identidade e CPF;

3) Companheiro (a) – carteira de identidade, CPF, comprovação de dependência na carteira profissional ou […]

24 03, 2023

Perguntas frequentes – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:35:42-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Meu pai teve um AVC e ficou com o lado direito sem movimentos. Segundo os médicos, a paralisia é permanente. Ele tem um seguro de acidentes pessoais, mas, acionada, a seguradora negou a indenização. Isso está correto?

Sim, pois o “acidente vascular cerebral” (AVC) não se enquadra na definição de “acidente pessoal” em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, seu pai não sofreu lesão decorrente de uma causa externa, mas interna.

Lembre-se que a cobertura desse seguro é para morte ou invalidez permanente causadas por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.

Morte ou invalidez permanente causadas por doenças não estão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais, mas sim pelo seguro de vida que cobre morte ou invalidez permanente por causas naturais ou acidentais, excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro.

 


Tenho mais de uma apólice de seguro de acidentes pessoais. Se acontecer um sinistro, minha família recebe a indenização de todas as apólices ou apenas a de valor mais alto?

A indenização contratada em cada uma das apólices será paga integralmente aos beneficiários indicados por você na proposta.

 


Eu tenho um plano de saúde. Se eu comprar um seguro de acidentes pessoais e precisar ficar internado por causa de um acidente, tenho direito à indenização?

Sim, desde que você tenha contratado a cobertura de diária por internação hospitalar no seguro de acidentes pessoais. Nesse caso, a indenização será paga independentemente da utilização do seguro saúde. Mesmo que você fique internado num hospital público, será indenizado.

 


Sou arquiteto e fiz um seguro que garante pagamento por dia parado por causa de acidente. Eu quebrei a mão e não vou poder trabalhar nos […]

24 03, 2023

O que é – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:34:44-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

O que é?

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

O que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro) é o acidente e não suas consequências. Por isso, existem vários sinistros de acidentes pessoais que não são cobertos pela garantia do seguro.

É o caso de um tropeção, em que a pessoa se equilibra antes de cair, ou um tombo, no qual ela não sofre dano algum, apesar de ficar dolorida. Nas situações de acidentes pessoais que não provocam dano ou apenas danos temporários, não há cobertura do seguro.

O exemplo acima (ou casos semelhantes, conceitualmente caracterizados como acidente pessoal) não se enquadra nas três opções de coberturas previstas pelo seguro: morte acidental, invalidez total permanente e invalidez parcial permanente.

É importante destacar que doenças profissionais, mesmo provocadas por um acidente pessoal, não têm cobertura do seguro.

Também não estão cobertas complicações decorrentes de tratamento médico, cirurgia e exames clínicos quando não forem consequência de um acidente pessoal.

 


O que é invalidez?

Entende-se por “invalidez” a incapacidade para o exercício pleno de atividades que gerem remuneração ou ganho. Pode ocorrer em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.

Na invalidez permanente total, […]

24 03, 2023

Dicas – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:32:33-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Vida|0 Comentários

Como guardar a apólice?

Avise a seus familiares que você comprou um ou mais seguros de acidentes pessoais, dizendo onde os documentos estão guardados. Faça cópias, pelo menos duas, de uma relação das seguintes informações:

1) Apólices individuais

• Nome, endereço completo e telefone do seu corretor de seguros
• Nome e endereço completos da seguradora
• Nome e endereço completos da holding (controladora) da seguradora, caso pertença a um grupo empresarial.
• Município e estado onde se localiza a holding da seguradora
• Número da sua apólice
• Data de emissão da apólice
• Valor da indenização de cada uma das coberturas que você contratou.
• Tipo de apólice
• Localização de onde está guardado o original da apólice.

2) Apólices coletivas ou em grupo

• Nome e endereço completos da empresa, sindicato, clube ou associação que contratou os seguros.
• Endereço completo do escritório e da pessoa responsável pela administração desses seguros, destacada para receber a comunicação de eventual sinistro.
• Número do certificado individual
• Valor da indenização de cada uma das coberturas.

3) Cartões de crédito e financiamentos associados a seguro de acidentes pessoais quitam suas dívidas no caso de morte. Para cada um desses benefícios destinados ao pagamento de débitos, você deve relacionar:

• Nome completo da instituição financeira ou da empresa onde você fez um financiamento.
• Valor do empréstimo, finalidade, prazo e condições de pagamento, data da contratação e valor contratado.
• Compras feitas no cartão de crédito, parceladas ou não.
• Nome da pessoa ou escritório para ser contatado, caso seja necessário comunicar um sinistro.
• Número da apólice do seguro de acidentes pessoais que dá cobertura à quitação de dívidas e financiamentos.

 


É preciso […]

24 03, 2023

Comprando – Acidentes pessoais

Por |2023-03-24T22:28:33-03:00março 24th, 2023|Seguro de Vida|0 Comentários

Como economizar na compra do seguro sem reduzir o valor da indenização?

Antes de contratar qualquer seguro, você deve procurar um corretor de seguros e pedir a ele para pesquisar os preços em várias seguradoras, fornecendo a todas os mesmos detalhes, para o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de indenização.

O esforço vai valer a pena pela diferença de preços na comparação entre custos e coberturas oferecidas. Exigência de carência também deve ser avaliada, porque pesa na balança, na hora de decidir qual seguro você vai contratar.

Você deve, também, definir o objetivo do seguro. Se for para garantir uma renda no caso de ficar impedido de trabalhar por causa de um acidente, faça uma estimativa de quanto você precisaria.

capital segurado representa o valor máximo de indenização por acidente. Uma pessoa que deseja garantir suas despesas por seis meses, na hipótese de eventual desemprego, e tem gastos mensais de R$ 800,00 deve calcular uma cobertura de R$ 4,8 mil, por exemplo.

Se o seu objetivo, no entanto, é assegurar uma garantia financeira aos seus dependentes, caso não possam mais contar com você ou com seus rendimentos, o cálculo do valor da indenização deve incluir o patrimônio e reservas financeiras que possui. Quanto mais valiosos forem, menor poderá ser a cobertura da sua apólice.

O custo desse seguro, geralmente não sofre influência da idade e limita as coberturas para morte e invalidez exclusivamente por acidente. Esta é uma das razões de ter um dos custos mais baixos do mercado.

O seguro de acidentes pessoais é uma alternativa para diminuir prejuízos causados por riscos imprevistos. Quanto menores forem esses riscos, menor o custo do seguro, porque […]

24 03, 2023

Tumultos de rua – o que o segurado pode esperar?

Por |2023-03-24T22:24:34-03:00março 24th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Segundo a Association of British Insurers – ABI (a CNSeg inglesa), as perdas  materiais derivadas dos recentes tumultos de rua em Londres e outras cidades inglesas já superam os 100 milhões de libras.

A situação é tão grave que a ABI se sentiu na obrigação de publicar no seu website uma nota de esclarecimento e orientação aos segurados pessoas físicas e jurídicas (vide http://www.abi.org.uk/Information/Riots/Riots_August_2011.aspx). A ABI informa que, no âmbito das apólices compreensivas (multirriscos) residenciais e empresariais, os imóveis dos segurados estão cobertos contra danos causados por desordens de rua. Idem para o caso dos automóveis cobertos por apólices compreensivas, embora chamem a atenção para a não cobertura no caso dos que detém apenas apólices contra danos a terceiros.

Com o nosso histórico recente, cabe indagar como o mercado nacional de seguros poderia ajudar se caso semelhante ocorresse aqui.

Nos seguros multirriscos patrimoniais (residencial, condominial e empresarial), existe amplo espectro de coberturas, entre elas, a que indeniza o segurado por danos ao imóvel, estruturas e conteúdo decorrentes de tumultos, greves e lockout. Essa apólice cobre ainda saques, custos com remoção de salvados e providências tomadas contra a propagação desses riscos.

Entretanto, tal cobertura é opcional. A cobertura obrigatória (chamada básica) nos seguros patrimoniais, sem a qual as demais não podem ser contratadas, abrange apenas os prejuízos originados por incêndio, queda de raio e explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico. Isto posto, o segurado pessoa física ou jurídica que contrate apenas a cobertura básica para o seu imóvel não terá direito á indenização em casos de tumulto.

Vale notar ainda a definição de tumulto para efeito dos contratos de seguros: “ação de pessoas, com características de aglomeração que perturbe […]