Aconteceu um sinistro… – Responsabilidade civil
O que eu devo fazer se receber uma reclamação de alguém que me responsabiliza por algum dano sofrido?
A primeira providência é comunicar o fato à seguradora, diretamente ou por meio do seu corretor. Essa iniciativa é fundamental, até porque o Código Civil, no artigo 771, diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.
Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.
Vale lembrar que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas você assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.
Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.
Quais são os documentos necessários para solicitar reembolso?
Todos os tipos de seguro de RC exigem o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, fornecido pelas seguradoras. Esse documento deve ser acompanhado de declaração da existência de outros seguros e da relação detalhada dos prejuízos.
Dependendo do acidente e do tipo de seguro de RC, também podem ser necessários documentos pessoais, certidões de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros, laudos de perícia, relatórios médicos, documentação da vítima, orçamento de reposição ou restauração, além de notas fiscais ou manuais dos objetos atingidos, convenção do condomínio e escritura ou registro do imóvel, entre outros, de acordo com […]