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14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Responsabilidade civil

Por |2023-02-14T22:16:27-03:00fevereiro 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguradoras|0 Comentários

O que eu devo fazer se receber uma reclamação de alguém que me responsabiliza por algum dano sofrido?

A primeira providência é comunicar o fato à seguradora, diretamente ou por meio do seu corretor. Essa iniciativa é fundamental, até porque o Código Civil, no artigo 771, diz que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, quando você toma conhecimento dele, implica perda do direito à indenização.

Os seguros de responsabilidade civil são contratados sob a forma de reembolso, isto é, garantem o ressarcimento da indenização que você pagou até o limite contratado na apólice, e de acordo com as coberturas contratadas.

Vale lembrar que a reivindicação por parte de outras pessoas quanto a prejuízos supostamente causados por você tem prazo de prescrição legal. Mas você assim que sofrer a reclamação deve comunicar o fato o mais breve possível à seguradora. Quanto antes você avisar sobre a ocorrência de algum sinistro, melhor será para evitar futuros questionamentos judiciais.

Os seguros de RC menos complexos, como os vinculados a apólices principais, como de automóveis, residencial, condomínio, etc. seguem os mesmos procedimentos em relação aos sinistros.

 


Quais são os documentos necessários para solicitar reembolso?

Todos os tipos de seguro de RC exigem o preenchimento do formulário do aviso de sinistro, fornecido pelas seguradoras. Esse documento deve ser acompanhado de declaração da existência de outros seguros e da relação detalhada dos prejuízos.

Dependendo do acidente e do tipo de seguro de RC, também podem ser necessários documentos pessoais, certidões de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros, laudos de perícia, relatórios médicos, documentação da vítima, orçamento de reposição ou restauração, além de notas fiscais ou manuais dos objetos atingidos, convenção do condomínio e escritura ou registro do imóvel, entre outros, de acordo com […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco empresa

Por |2023-02-14T22:02:12-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que a empresa deve fazer em caso de sinistro?

Quando ocorrer qualquer um dos eventos garantidos pelas coberturas contratadas, o segurado deve imediatamente adotar as seguintes medidas:

• avisar às autoridades – corpo de bombeiros, polícia ou defesa civil, conforme seja a ocorrência;
• entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora; e
• informar o que aconteceu ao seu corretor.

As autoridades, o corretor e a seguradora orientarão sobre as providências a serem tomadas para análise e conclusão do processo.

É importante que os meios de comunicação com o corretor e com a seguradora sejam de conhecimento dos funcionários para que eles possam agir, caso o empresário esteja ausente no momento da ocorrência.

Os procedimentos para a liquidação de sinistros (processo para pagamento de indenizações ao segurado) devem ser claramente informados na apólice, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de cobertura.

O pedido de indenização deverá ser acompanhado de indicação detalhada dos bens destruídos e do valor dos prejuízos correspondentes.

Precauções a serem tomadas pelo segurado:

• Não modificar a situação dos bens sinistrados antes da realização da vistoria por parte da seguradora, salvo para preservar o bem segurado de maiores danos.
• Permitir ao representante da seguradora o acesso ao local do sinistro e prestar informações e esclarecimentos solicitados, inclusive entregar documentos para comprovação ou apuração dos prejuízos.
• Preservar as partes danificadas e possibilitar a vistoria pelo representante da seguradora.
• Aguardar autorização da seguradora para dar início a qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
• Proceder, caso necessário, à imediata substituição dos bens danificados para evitar queda da eficiência da empresa e dar prosseguimento normal das atividades, sem prejuízo dos itens acima.
• Colaborar com a tramitação do sinistro, comunicando à seguradora […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro. E agora?

Por |2023-02-14T21:42:59-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.

Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:

• Se o dano é coberto pela apólice
• Qual o tempo para registrar a reclamação
• Se o dano excede a franquia (se houver)
• Se o segurado precisa informar à seguradora estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados
• Quanto tempo levará para processar a reclamação e receber a indenização

Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.

Havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.

Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Multirrisco condomínio

Por |2023-02-14T21:04:14-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Patrimonial, Seguro Residencial|0 Comentários

O que é preciso fazer para solicitar uma indenização?

A primeira providência a ser tomada quando ocorre um acidente é avisar o corretor que representa o condomínio e também a seguradora.

Em acidentes de maior vulto, as seguradoras podem fazer uma vistoria no prédio, mas esta é dispensável em outros de menor dimensão.

Na maioria das vezes, as companhias de seguro solicitam ao condomínio a apresentação de três orçamentos de fornecedores ou prestadores de serviços diferentes para conserto ou reposição dos bens danificados. A escolha recai sobre o menor valor orçado.

Os procedimentos para dar início ao processo de indenização variam muito, de acordo com a cobertura que garante o prejuízo. Dependendo das garantias contratadas (são mais de 50 oferecidas no mercado) e dos valores de franquia determinados na apólice para cada uma das coberturas será preciso fornecer documentos que comprovem os prejuízos causados pelo sinistro.

Todas as seguradoras solicitam, para qualquer acidente, o aviso de sinistro, um formulário que as empresas fornecem para ser preenchido pela administração do condomínio.

Em geral, a documentação solicitada, por cobertura, costuma ser:

Além da documentação que será solicitada, outras providências precisam ser tomadas. Entre elas, Tudo Sobre Seguros destaca:

• preservação do local do acidente para que sejam feitas a vistoria e a avaliação dos prejuízos;
• aguardar autorização da seguradora para dar início à reconstrução, reparação ou reposição dos bens; e
• zelar para que os prejuízos não se agravem e guardar os bens que não foram atingidos pelo acidente.

 


Como a indenização é calculada?

O condomínio poderá ser indenizado dos prejuízos garantidos pelo seguro em dinheiro, por reparo ou por reposição dos bens danificados, mediante acordo entre as partes.

O prazo de pagamento da indenização é de 30 dias após a entrega de todas as informações e documentos solicitados. […]

14 02, 2023

Sinistro de Seguro Garantia: Como Proceder

Por |2025-03-24T15:56:53-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro Garantia|0 Comentários

O que fazer quando acontece um sinistro?

O sinistro do seguro garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Os prejuízos diretos da empresa segurada (contratante) são indenizados até o valor da garantia fixado na apólice.

Ao constatar que o tomador está inadimplente com alguma obrigação assumida no contrato principal, a empresa segurada deverá notificá-lo extrajudicialmente, solicitando o cumprimento da obrigação dentro de um prazo determinado.

Expirado esse prazo, e se o tomador continuar inadimplente, a empresa segurada poderá exigir providências da seguradora para regularizar a obrigação contratual ou indenizar os prejuízos diretos que sofreu.

Ao mesmo tempo  que notificar extrajudicialmente o tomador, a empresa segurada deverá comunicar a expectativa de sinistro à seguradora, enviando-lhe cópia da notificação e documentação dos itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. A comunicação para seguradora sobre a “Expectativa do Sinistro” é uma obrigação do segurado, exigida pelas condições da apólice.


A seguradora tem prazo para pagar a indenização?

A seguradora deve regular e liquidar os sinistros confirmados em até 30 dias após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Confirmado o sinistro (descumprimento das obrigações contratuais cobertas pela apólice) e paga a indenização à empresa segurada (contratante), a seguradora poderá executar as contragarantias oferecidas pelo tomador quando foram assinados os contratos de seguro e de contragarantia. Leia mais em Informações básicas (O que é o contrato de contragarantia?) e Comprando uma apólice (Qual a função do contrato de contragarantia?).

O seguro garantia, geralmente, possibilita que a seguradora, em vez de pagar a indenização para a empresa segurada, substitua o tomador inadimplente por outra empresa com capacidade de concluir o contrato principal. Essa alternativa, no entanto, só é viável com a concordância da […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Riscos de Engenharia

Por |2023-02-14T20:39:52-03:00fevereiro 14th, 2023|Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Seguro de Obras|0 Comentários

O que fazer quando acontece um sinistro?

O segurado deve adotar as seguintes providências, imediatamente, ao constatar um sinistro:

• acionar o plano de contingência;
• tomar todas as iniciativas ao seu alcance para reduzir as perdas;
• documentar os estragos com fotografias; e
• avisar a seguradora pela via mais rápida disponível.

Simultânea e rapidamente, ele deve enviar o aviso de sinistro formal à seguradora com as seguintes informações: local, data e hora do sinistro;

• natureza do sinistro;
• breve descrição, relatando as circunstâncias do evento, incluindo comentários de como e por que ocorreu;
• extensão do sinistro, danos e feridos;
• estimativa preliminar dos custos;
• nomes das testemunhas; e
• medidas preliminares adotadas de prevenção e de redução das perdas, se for o caso.

O corretor de seguros deve orientar e acompanhar o segurado nesse processo, inclusive informando os meios que a seguradora possui para receber o aviso e os documentos do sinistro.

As ações, que o segurado ou seu representante devem tomar em cada evento, sob pena de perder o direito à indenização, estão relacionadas na cláusula de sinistros, na parte das condições gerais da apólice.

Entre as principais ações do segurado, destacam-se:

• comunicar o sinistro imediatamente à seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação formal escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da ocorrência;
• informar na comunicação escrita: data, hora, local, bens sinistrados, causas prováveis do sinistro e estimativa dos prejuízos;
• adotar medidas que sejam inadiáveis para resguardar os interesses comuns e reduzir os prejuízos até a chegada do representante da seguradora;
• aguardar o comparecimento de representante da seguradora antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
• permitir o acesso do representante da seguradora ao local do sinistro e […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Resseguro

Por |2023-02-14T20:18:45-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quais são os procedimentos para recuperação de sinistro com cobertura do resseguro?

A obrigação de indenizar o segurado inicial é da seguradora, sempre. Ou seja, desde a emissão da apólice, o compromisso de garantir o interesse do segurado e de pagar eventuais sinistros é da seguradora.

O ressegurador não responde diretamente ao segurado pela parcela de risco que assumiu perante o segurador direto (companhia cedente). Esse procedimento é fundamentado na Lei Complementar 126, de 2007.

Entre as diversas cláusulas do contrato de resseguro, destaca-se a que se refere a sinistros. Ela determina os procedimentos para pagamento do sinistro, do processo de regulação e liquidação, além das despesas com a regulação do mesmo.

Quando a companhia seguradora cedente paga um sinistro a um de seus segurados, ela calcula a participação dos resseguradores de acordo com o tipo de resseguro cedido (proporcional ou não proporcional) indicado no contrato.

Os valores deverão ser lançados num registro de sinistros pagos e incorporados no próximo movimento técnico a ser encaminhado aos resseguradores. O segurador direto (cedente) deverá, ainda, relacionar as despesas com reguladores de sinistros, advogados e outros profissionais contratados para encaminhar o sinistro. O ressegurador pagará parcela dessas despesas, de acordo com a participação constante no contrato.

Em compensação, os resseguradores deverão receber o crédito correspondente à participação deles no negócio caso o segurador direto recupere uma parte do sinistro com “salvados” (valor residual do bem material danificado) ou por sub-rogação (quando a seguradora paga um sinistro ao seu segurado, mesmo se outra pessoa tiver sido legalmente responsável pelo dano. Depois, a seguradora poderá processar os responsáveis pelo sinistro para recuperar o prejuízo).

A indenização do sinistro de um bem danificado torna-o propriedade da seguradora e da(s) resseguradora(s), que poderão se desfazer […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Marítimo

Por |2023-02-14T20:12:54-03:00fevereiro 14th, 2023|Cascos Marítimos, Transportes de Carga|0 Comentários

O que fazer quando acontece um sinistro?

Dentro do possível, todas as providências a serem tomadas devem ser feitas com a concordância da seguradora. A ideia aqui é prevenir perdas, danos e minimizar suas consequências.  Portanto, cabe à empresa segurada agir e providenciar o que for necessário para isso. Todas as despesas adequadas e razoáveis realizadas pela empresa segurada serão reembolsadas.

 


Como a empresa deve comunicar o sinistro à seguradora?

É preciso preencher e encaminhar prontamente um aviso de sinistro à seguradora, antes, inclusive, de qualquer vistoria. Assim, se for o caso, a seguradora pode designar o seu próprio vistoriador. O laudo de vistoria deve apontar a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.

O pedido de indenização deve ser fundamentado, sobretudo, se a empresa segurada optar pelo abandono da embarcação ou objetos segurados. Porém, isso somente será aceito se ficar caracterizada a Perda Total Construtiva.

Até mesmo a falta de notícia da embarcação segurada por um período extraordinário de tempo deve ser comunicada à segurada.

 


O que acontece se houver discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o laudo de vistoria?

Se houver dúvida entre as partes envolvidas, a decisão cabe ao Tribunal Marítimo que é um órgão autônomo do poder executivo, auxiliar do poder judiciário e vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha com jurisdição em todo o território nacional.

Entre suas atribuições estão as de julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, lacustre e fluvial, não importando a nacionalidade da embarcação envolvida, bem como manter registro da propriedade marítima e outros registros.

 


Quais são as leis aplicáveis, se houver conflitos de interesses entre a empresa segurada e a seguradora?

A decisão legal […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Crédito

Por |2023-02-14T20:04:23-03:00fevereiro 14th, 2023|Produtos Financeiros, Seguro de Crédito|0 Comentários

O que fazer quando o devedor não paga o financiamento com cobertura do seguro de crédito?

A primeira providência é comunicar imediatamente o fato à seguradora, por intermédio do corretor de seguros que assessorou a empresa na contratação do seguro de crédito. Ao mesmo tempo, providências judiciais e extrajudiciais devem ser tomadas para o credor preservar seus direitos e a eficácia das garantias, por acaso existentes.

A partir da data em que o devedor não honrou seus compromissos, o prazo máximo para o segurado fazer essa comunicação à seguradora é de 15 dias. Ele deverá preencher um formulário de “aviso de sinistro”, fornecido pela seguradora. Além disso, é necessário juntar documentação que varia de acordo com o tipo de sinistro. No entanto, sempre devem ser apresentados os seguintes documentos:

• extrato atualizado das contas a receber;
• cópia autenticada das notas fiscais e dos comprovantes de entrega dos bens e/ou serviços; e
• instrumentos de protesto originais.

As despesas judiciais ou extrajudiciais relativas à regulação dos sinistros são incluídas no valor da dívida (crédito sinistrado, para efeito do seguro). Esses custos serão cobrados do segurado, proporcionalmente à sua participação no risco.

 


Quais as obrigações do segurado?

Em caso de sinistro, o segurado deve cumprir algumas formalidades em relação à seguradora As obrigações variam de acordo com a modalidade do seguro de crédito, mas as principais costumam ser:

• comunicar todas as informações desfavoráveis que chegarem ao seu conhecimento sobre os devedores garantidos pela apólice, como execução do devedor por dívida fiscal relativa ao bem ou qualquer fato que possa agravar os riscos aceitos pela seguradora;
• avisar, no prazo de 24 horas, após aviso ou notificação ao devedor, sobre sua intenção de executar a hipoteca por falta de […]

14 02, 2023

Aconteceu um sinistro… – Vida empresarial

Por |2023-02-14T18:34:21-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguro Empresarial|0 Comentários

Como solicitar a indenização?

A primeira providência é informar com a maior brevidade possível a ocorrência do sinistro ao corretor de seguros e à seguradora. Nesse momento, a empresa ou o beneficiário receberão do corretor ou da seguradora a orientação sobre quais documentos são necessários para a indenização ser paga mais rapidamente. Se o sinistro acontecer depois do horário comercial ou durante fins de semana e feriados, a comunicação pode ser feita pelo telefone do serviço de Assistência 24h da seguradora.

A seguir, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, fornecido pela seguradora, acompanhado da documentação básica necessária.

A lista de documentos normalmente consta das condições gerais. A família do empregado receberá a solicitação de vários documentos, que variam de acordo com o acidente ou a doença que tenha causado sua morte ou a invalidez.

Toda a documentação solicitada mais o comprovante de pagamento do prêmio deverão ser entregues em cópias, podendo ser exigido que algumas  sejam autenticadas.

As solicitações iniciais mais comuns, que não impedem a seguradora de pedir outros documentos, conforme o contrato, são:

Morte natural

• certificado do seguro.
• formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico (se ele se recusar a preencher o formulário, isso deve ser comunicado à seguradora).
• certidão de óbito.
• certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do divórcio ou separação judicial, com data atualizada.
• carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado.
• guia de recolhimento do FGTS.
• último contracheque.
• informações à Previdência (GFIP) do mês anterior à data do sinistro.
• declaração dos beneficiários.


Morte acidental

• certificado do seguro.
• formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com […]