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Como contratar coberturas de garantias para seu negócio?

As apólices do seguro garantia podem ser complexas, dificultando a compreensão de todas as taxas e coberturas. Como resultado, as empresas podem comprar apólices em condições desfavoráveis.

Em resposta a essas questões, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou, pela Circular 477, do dia 30 de setembro de 2013, normas que regem todo o ramo garantia.

A SUSEP exige que a apólice e as condições gerais e particulares contenham determinadas informações mínimas. Entre estas, a especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores e dos critérios utilizados para a formação da taxa do seguro, caracterização do sinistro, isenção de responsabilidade da seguradora e dez modalidades de cobertura.

O seguro garantia deve sempre ser contratado por meio de um corretor de seguros de confiança, especializado no ramo e registrado na SUSEP. Esse profissional está capacitado a orientar a empresa na decisão sobre o tipo de produto, de acordo com a modalidade necessária.

Escolhido o corretor, vem a seleção da seguradora. É recomendável a preferência por uma companhia especializada no ramo e devidamente cadastrada numa empresa de resseguro.

 


Como é a estrutura da apólice de garantia?

Como nos demais seguros, a apólice de garantia tem a seguinte estrutura:

• condições gerais – cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia
condições especiais – cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato do seguro e que alteram condições gerais estabelecidas
condições particulares – cláusulas singulares que diferenciam segurado, tomador, objeto do seguro, valor garantido e demais características de determinado contrato.

A apólice de garantia assegura os compromissos firmados entre quem contrata a execução de uma obra, o fornecimento de bens / materiais ou de serviços e aquele que vai realizar e entregar o trabalho – objeto do contrato principal que sustenta a operação do seguro. As modalidades se dividem em setor público e setor privado.

O contrato garantia é um acordo firmado entre três partes, viabilizado pelo corretor de seguros. O contratante é o segurado e o credor nessa operação. O contratado é o tomador das obrigações a serem cumpridas, e a seguradora é a garantidora do cumprimento do contrato principal ou do edital de concorrência.

O contrato do seguro garantia envolve necessariamente um contrato de contragarantia. Este é um acordo entre seguradora e tomador que dá direito de regresso à seguradora. Ou seja, permite legalmente que a seguradora seja ressarcida pelo tomador de eventual indenização que ela venha a pagar ao segurado. Isso ocorre quando o tomador não cumpre suas obrigações contratuais.

 


Quais são as exigências básicas para contratação do seguro garantia?

A emissão da apólice é precedida de algumas etapas, tanto no Brasil como em outros países, levando em conta o processo de seguro / resseguro implícito nesse ramo.

Cada seguradora / resseguradora tem normas de subscrição e requisitos próprios, mas há exigências comuns adotadas pela maioria das companhias especializadas no seguro garantia.

Antes da solicitação da apólice, geralmente o tomador (contratado) passa por um cuidadoso, rigoroso e profundo processo de análise para ser cadastrado por uma seguradora, nos termos e condições acordadas com seu(s) respectivo(s) ressegurador(es).

Durante esse processo de pré-qualificação, são recolhidas informações e respostas às questões que a seguradora / resseguradora possa ter. As informações prestadas pelo tomador nos formulários de cadastramento e os documentos que deverão ser apresentados também serão conferidos.

Até a abertura do mercado de resseguro no país, o cadastramento era feito pelo IRB-Brasil Re. A entrada de várias resseguradoras no mercado brasileiro alterou e ampliou os procedimentos operacionais na concessão do seguro garantia. Cada seguradora e sua respectiva resseguradora definem os procedimentos que vão adotar.

A identificação do tomador inclui informações básicas sobre a empresa a ser analisada pela seguradora e resseguradora.

Dados solicitados ao tomador, entre outros:

CNPJ, endereço, telefone, etc;
data da fundação da empresa;
atividade principal;
capital social;
principais acionistas;
composição acionária;
principais executivos e respectivos cargos;
principais bens imóveis sem ônus em nome da empresa e respectivos valores;
principais clientes (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato);
principais fornecedores (nome/CNPJ ou CPF/telefone/contato); e
bancos com que a empresa se relaciona.

A análise cadastral exige, ainda, documentação do tomador referente a:

histórico da empresa (principais contratos executados ou em execução);
cópia do contrato principal a ser garantido;
cópia do contrato social e alteração contratual ou estatuto com cópia da ata da última assembleia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria, quando for o caso;
balanço dos três últimos exercícios, acompanhados das demonstrações financeiras;
apresentação do balancete do trimestre imediatamente anterior;
certidões negativas da Justiça Federal;
certidão negativa de protesto de títulos;
certidões negativas da Justiça Estadual (ações cíveis, concordata, falências, inclusive execuções fiscais);
certidão negativa de débito com o INSS e FGTS;
cartão do CNPJ;
ficha de cadastro jurídico; e
ficha de cadastro de acionista.

No caso de acionista pessoa física, o cadastramento exige a apresentação das seguintes informações:

endereço completo, telefone, etc;
CPF;
estado civil;
nome do cônjuge (se for o caso); e
relação dos bens imóveis não onerados, em nome do acionista, e respectivos valores.

 


Como é feita a avaliação do risco?

Além dos instrumentos que as seguradoras utilizam para avaliar os riscos envolvidos, a contratação do seguro garantia deve contar com a participação de uma empresa avaliadora de riscos. A seguradora deverá possuir equipe própria para acompanhar a execução do projeto.

De acordo com a periodicidade definida no contrato, a seguradora fará relatórios de controle e acompanhamento do cronograma das etapas previstas para liberação das parcelas do financiamento, quando for o caso.

Geralmente, a empresa avaliadora de riscos contrata um seguro de responsabilidade civil profissional, com valor segurado correspondente a possíveis erros da atividade.

 


Quais são os critérios para a aprovação do cadastro do tomador?

A subscrição da apólice de garantia está sujeita à confirmação de que o tomador tem capacidade de cumprir as obrigações atuais e futuras, possui boa reputação, experiência compatível com os projetos que vai realizar e dispõe (ou pode obter facilmente) de equipamento necessário para executar o trabalho. Também pesam favoravelmente a boa administração da empresa do tomador, a lucratividade e o cumprimento dos prazos e obrigações contratados.

Aprovado o cadastramento e de acordo com o perfil econômico-financeiro do tomador, são definidos os limites de garantia e as taxas a serem cobradas sobre o valor do contrato principal. A cada ano, os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para o recadastramento.

O cadastramento é fundamental para a solicitação da apólice do seguro garantia. O prazo entre o pedido e a emissão da apólice costuma ser de 48 a 72 horas.

Após a aceitação do pedido de seguro, a seguradora encaminhará ao tomador o contrato de contragarantia – parte integrante e inseparável do processo de cadastramento –, que apresentará as garantias reais passíveis de execução, além da prestação de fiança por acionistas ou terceiros.

 


Qual é a função do contrato de contragarantia?

O contrato de contragarantia é essencial nesse tipo de seguro. O cliente da seguradora não é o segurado, mas sim o tomador, responsável pelo pagamento do prêmio. Se ocorrer um sinistro, a seguradora terá um instrumento legal que possibilitará a recuperação da indenização que tiver de pagar ao segurado, ou ainda, para cobrança de um prêmio que o tomador não pague.

Em outras palavras, pelo contrato de contragarantia, o tomador se compromete a devolver indenizações pagas pela seguradora, no caso de ele não cumprir obrigações contratuais assumidas com o segurado, referentes a execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Por isso, é indispensável que o tomador ofereça garantias à seguradora por meio de um contrato firmado entre ambos. São consideradas contragarantias: aval de empresa não ligada ao tomador, hipoteca de imóvel, penhor, nota promissória, certificado de depósito bancário ou outra garantia de aceitação mútua.

É muito comum o contrato de contragarantia ter a fiança dos sócios que representam pelo menos 50% do capital social da empresa do tomador. É um mecanismo que cria direito pessoal em favor do credor contra os fiadores e possui natureza jurídica de garantia fidejussória.

Da parte do tomador (contratado), assinam o contrato de contragarantia:

• pela empresa contratada – diretores que tenham poderes de representação ou procuradores devidamente autorizados.
• como fiadores e principais pagadores – os dois maiores acionistas da empresa e respectivos cônjuges, quando for o caso, e seus representantes legais, devidamente cadastrados. Leia mais em Informações básicas. (O que é o contrato de contragarantia?)

 


O cadastro do tomador precisa ser atualizado?

A cada ano os dados econômico-financeiros precisam ser atualizados para recadastramento do seguro garantia. A atualização do cadastro inclui exame completo das demonstrações financeiras, da capacidade de execução, da estrutura organizacional, referências dos contratantes, histórico de crédito e relacionamento bancário.

O cadastro atualizado representa garantia para o contratante que a empresa do tomador está bem administrada, é rentável e executa as obrigações contratadas.

Mesmo depois da emissão da apólice do seguro garantia, a seguradora pode acompanhar as demonstrações financeiras do contratado e relatórios sobre a execução do contrato, além de solicitar reuniões regulares para discutir o andamento do projeto.

 


Quem paga o prêmio do seguro garantia?

O contrato do seguro garantia, como as demais apólices tradicionais de seguro, é um mecanismo de transferência de risco, regulamentado pelos serviços de seguro do Estado. Por ser um ramo diferenciado, o risco é ligado ao tomador, e não ao segurado. Por isso, quem paga o prêmio da apólice é o tomador, cliente da seguradora e do corretor de seguros.

O tomador deverá pagar o prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. O contrato de contragarantia é parte integrante e inseparável da apólice.

 


Qual é o custo do seguro garantia?

O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.

Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / contratado com base na solidez financeira e na experiência comprovadas no cadastro. Quanto menor a expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do contrato principal.

Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o valor de garantia estão também o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e duração do projeto) e a avaliação do tomador. As micro e pequenas empresas são analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido.

As taxas podem variar de 0,45% a 4% ao ano, em razão da avaliação de risco do tomador, aplicadas sobre a importância segurada, que corresponde ao valor do contrato,  observados os percentuais exigidos no contrato principal. Há, ainda, cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Consórcio de empresas

A formação de consórcio de empresas é comum na execução de grandes contratos ou daqueles que exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias.

Nessas circunstâncias, a taxação do tomador será baseada exclusivamente na empresa com melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de participação no consórcio.

Se não houver solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa aplicada sobre a importância a ser segurada será a atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal. Poderá, ainda, ser direcionada à empresa que possuir maior capacidade para cumprir o contrato, porque a quebra da solidariedade diminui a expectativa de ressarcimento da seguradora no caso de sinistro. Em condições normais, a taxa é contabilizada para cada participante e, depois, é feito o cálculo ponderado para o consórcio.

 


O que define a classificação tarifária?

Após a análise do histórico de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde financeira e do contrato principal, a seguradora / resseguradora indicará sua classificação tarifária, que referencia o preço a ser pago por apólice contratada e o limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.

Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são:

classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito;
dados cadastrais e do balanço patrimonial; e
critério próprio da seguradora / resseguradora.

 


O seguro garantia tem reajuste?

Quando as apólices apresentarem cláusula de atualização monetária do prêmio por um determinado índice de preços, este e as condições de correção dos valores deverão ser idênticos aos que são aplicados às obrigações contratuais assumidas pelo tomador. Esse critério é válido também para os prêmios parcelados.

A garantia do seguro, por sua vez, poderá ser reajustada, em acompanhamento de alterações no contrato principal e/ou na execução de serviços adicionais. Nesse caso, o tomador deverá solicitar a modificação da apólice à seguradora. Esta poderá ou não acatar o pedido. No caso de aceitação, a seguradora providenciará o endosso da apólice, ratificando os novos valores e condições.

Nos endossos serão determinados o prazo, as finalidades, o valor e as demais condições da cobertura, de acordo com as obrigações garantidas.

 


Qual é o valor da garantia?

O valor garantido pela apólice deverá ser o valor máximo de indenização, equivalente à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia não poderá superar o valor do contrato principal.

Geralmente, em contratos públicos, para garantias de ocorrência, esse valor corresponde a 1% do total do contrato principal. No caso de garantias de execução, 5% do valor do contrato principal. Nos contratos privados, por sua vez, o percentual poderá variar de acordo com a necessidade do contratante.

No âmbito jurídico, o valor garantido deverá corresponder ao constante na petição inicial mais 30%, conforme exigências legais.

Já as garantias da modalidade Completion Bond possuem valor igual à totalidade do financiamento a ser garantido, uma vez que o objetivo é a entrega do projeto concluído.

Se estiver previsto reajuste monetário da garantia, a importância segurada (valor da garantia) será reajustada de forma automática, na mesma proporção.

 


Qual é o limite de responsabilidade do tomador?

O conhecimento do contrato principal é fundamental no processo de aceitação do risco do seguro garantia. Todas as cláusulas serão estudadas pela seguradora / resseguradora, já que a garantia cobrirá a obrigação contratual assumida pelo tomador.

O objetivo da análise do contrato principal é identificar quais são os limites de responsabilidade do tomador. Riscos provenientes de força maior (terremoto, furacão, inundação, etc) ou riscos políticos (guerra, revolução, etc) não poderão ser cobertos.

Os contratos principais, geralmente, mencionam a contratação de outros tipos de seguro para garantir tipos de riscos que não são cobertos por apólices do seguro garantia. A análise do contrato principal verifica também a exclusão de cláusulas relacionadas a outras modalidades de seguro.

Os negócios que têm cobertura do seguro garantia costumam necessitar da contratação de seguro de responsabilidade civil e de riscos de engenharia, além de transportes, equipamentos e vida de funcionários.

Essas apólices deverão ser contratadas à parte, para que o risco envolvido esteja de acordo com o contrato principal.

 


Quais pontos da apólice merecem mais atenção?

Alguns cuidados sempre devem ser tomados na assinatura de contratos, em especial no de garantia, diante de sua complexidade.

Veja os principais pontos:

Antes de iniciar o processo de contratação do seguro garantia, verificar no site da SUSEP a regularidade da seguradora e do corretor.
A SUSEP, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado segurador.
Procurar o entendimento dos termos usados na apólice do seguro garantia que sustentam as obrigações contratuais:
• Tomador: é a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria-prima  ou  equipamentos. É o tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata as coberturas que vão garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
• Segurado: é a empresa ou órgão público que contrata o tomador para realizar um serviço. O segurado é o beneficiário da apólice e credor das obrigações contratuais.
• Garantidor: é a seguradora, empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.
Documentos exigidos para contratação do seguro garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no recadastramento.
A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras. Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos.
Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a necessidade da experiência e conhecimento técnico do corretor de seguros.

 

Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte conteúdo:

 número oficial da apólice, no cabeçalho;
 dados das partes envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora);
 modalidade de garantia, valor e prazo de vigência da cobertura;
 descrição do que está sendo garantido na apólice e o número do contrato principal ou edital;
 descrição dos riscos excluídos das coberturas e as suas características particulares;
 data de emissão;
 assinatura do representante legal; e
 transcrição das condições gerais da garantia, anexada ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da Circular 477da SUSEP, do dia 30 de setembro de 2013 (em documento à parte ou no verso da apólice).
O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas propostas do contrato. Muitas empresas contratantes, principalmente órgãos públicos, já têm um contrato padrão, que é encaminhado às seguradoras. Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é que a seguradora e o tomador, com a participação do corretor de seguros, analisem o contrato principal de realização de uma construção, de fornecimento de bens e materiais ou de prestação de serviços.
A análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora).

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