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Como escolher um seguro de responsabilidade civil geral?

Em primeiro lugar, deve-se evitar a confusão entre as condições de uma apólice de RC e a lei de RC, ou seja, é preciso analisar dois aspectos: o que a lei obriga e o que o seguro cobre.

Quando uma vítima aciona seu agressor na Justiça, a responsabilidade civil é determinada pela lei. É a decisão do juiz que impõe ao réu pagar pelos danos que causou. O que consta da apólice de seguros não interfere nesse processo, ou seja, não influi sobre a obrigação legal do réu.

A Justiça pode obrigar o segurado a indenizar a vítima, mesmo que o risco seja excluído da apólice. Por outro lado, ainda que a apólice de seguros dê cobertura para uma determinada situação, essa cobertura só será exigida se o juiz obrigar o segurado a pagar a indenização.

Em segundo lugar, o interessado deve saber que existem diversas modalidades de seguro RC e tipos de apólice, à base de ocorrência ou à base de reclamação.

É preciso definir as que são mais adequadas para a empresa de acordo com os riscos peculiares de RC mais prováveis. Para essa tarefa, o empresário deverá contar com a assistência de um corretor de seguros com bom conhecimento do ramo de responsabilidade civil geral.

A contratação ou rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos no contrato deve ser comunicada à seguradora.

 


Qual a diferença entre apólices à base de ocorrências (ocurrences basis) e à base de reclamações (claims made basis)?

Na apólice à base de ocorrência, o dano (evento) deve acontecer durante a vigência da apólice e a reclamação do terceiro (reclamante) deve ser feita até o prazo prescricional legal.

Na apólice à base de reclamação, por sua vez, o dano (evento) deve ocorrer durante a vigência da apólice ou durante o prazo de retroatividade fixado na mesma. Quem se sentiu prejudicado deve apresentar a chamada “reclamação do terceiro” durante o período de validade da apólice ou durante o prazo complementar mínimo obrigatório de um ano, contado a partir do fim da vigência da apólice ou do seu cancelamento.

O chamado período de retroatividade de cobertura, em uma apólice à base de reclamações nova, é válido desde o início do prazo de vigência. Já para apólices à base de reclamações que estejam sendo renovadas na mesma seguradora, o período de retroatividade é válido a partir do início de vigência da primeira apólice à base de reclamação emitida nessa seguradora. Após esse período, a empresa segurada poderá contratar, mediante pagamento de prêmio adicional, um prazo suplementar.

Tudo Sobre Seguros alerta para a importância de a empresa procurar a assistência de um corretor de seguros conhecedor do ramo para bem orientá-la na decisão de contratar o seguro à base de ocorrência ou à base de reclamação. A complexidade do seguro de responsabilidade civil geral torna imprescindível a participação do corretor de seguros.

 


Que critérios usar para contratação de apólices à base de reclamação?

A empresa segurada deve dar prioridade aos seguintes pontos:

• As apólices deverão, necessariamente, conter cláusula garantindo prazo complementar mínimo de um ano, contado a partir do término da vigência da apólice ou do seu cancelamento. É um procedimento que permite ao segurado reclamar – até um ano após o termino da apólice – sinistros ocorridos durante a sua vigência e no período de retroatividade de cobertura.
• Também é obrigatória a inclusão, nas condições contratuais do seguro, da garantia à empresa segurada do direito a prazo suplementar.
• A empresa segurada não tem direito ao prazo suplementar no caso de cancelamento do seguro, por determinação legal ou por falta de pagamento do prêmio. O prazo complementar termina quando o limite agregado se esgota. As seguradoras poderão cobrar prêmio adicional para o prazo suplementar.

No contrato deverá constar que a concessão de prazo suplementar só deverá prevalecer:

• se o seguro for renovado em outra seguradora e esta não admitir, na cobertura contratada, o período de retroatividade da apólice anterior;
• se a empresa segurada não renovar a apólice ou se renová-la à base de ocorrência na mesma seguradora ou em outra;
• nas renovações sucessivas em uma mesma seguradora, é obrigatória a concessão do período de retroatividade da cobertura e do prazo complementar, além de previsão da possibilidade de obtenção de prazo suplementar;
• a renovação da apólice à base de reclamação em outra seguradora poderá incluir o período de retroatividade da cobertura existente na apólice anterior, desde que ela não tenha sido interrompida e mediante cobrança de prêmio adicional;
• a apólice à base de reclamação deverá indicar, expressamente e em destaque, além de sua vigência, o período de retroatividade ou a data retroativa de cobertura;
• é importante que a empresa segurada saiba que a cobertura dos sinistros ocorridos entre a data retroativa de cobertura e o término da vigência da apólice só estará garantida se a reclamação for feita durante o período de vigência ou do prazo complementar, ou ainda, durante o prazo suplementar, se for o caso;

. quando a seguradora aceitar o pedido da empresa segurada de aumentar o limite máximo de garantia da apólice durante sua vigência ou na renovação, deverá ser incluída cláusula definindo o critério da prorrogação. Uma das seguintes opções deve ser escolhida:

• o novo limite será integral durante a vigência da apólice e a respectiva data retroativa (se esta for definida) para as reclamações de sinistros já ocorridos e que não sejam do conhecimento da empresa segurada ou
• o novo limite será válido apenas para sinistros efetivamente ocorridos a partir da data em que ele foi adotado, prevalecendo o limite anterior para os sinistros que já ocorreram, sem importar se eles eram ou não do conhecimento da empresa segurada;
• o seguro de responsabilidade civil contratado por prazo inferior a 12 meses aceita apólices à base de reclamação;
• a cobertura de prazo suplementar adicional normalmente é por tempo indefinido. O limite é o prazo de prescrição. A empresa segurada deve solicitar a sua inclusão durante a vigência da apólice ou em até 60 dias depois que terminar a vigência. As seguradoras costumam cobrar prêmio adicional; e
• com a extensão suplementar, o seguro responderá por reclamações feitas durante o período da ampliação, desde que o dano tenha ocorrido depois da data de retroatividade e antes do término da apólice.

 


Ocorrência x Reclamação: qual apólice é mais vantajosa?

A empresa interessada na contratação do seguro de RC deve comparar as duas apólices. Observe os seguintes critérios:

Atualização da importância segurada e ampliação de cobertura

Vale prestar atenção nas recomendações a seguir, na suposição de que a empresa segurada resolva incluir novas garantias e contrate continuamente seguro de responsabilidade civil, utilizando apólices à base de reclamação, com renovação sempre na mesma seguradora e manutenção da data de retroatividade.

Caso a empresa decida aumentar substancialmente as importâncias seguradas ou ampliar o leque de coberturas de responsabilidade civil deverá, em primeiro lugar, verificar o tipo de cobertura do seguro.

Com a cobertura à base de ocorrência, a apólice do passado responde por sinistros antigos cobertos pela anterior. Por isso, seria impossível aumentar a importância segurada dessa apólice ou ampliar as coberturas, porque a apólice estaria vencida.

Com cobertura à base de reclamação a empresa segurada pode definir a contratação anual da importância segurada e das coberturas para aquele período. Em época de inflação isso seria vantajoso, porque a importância segurada estaria atualizada, enquanto na apólice à base de ocorrência o reajuste seria apenas pela variação do índice de preços.

Resposta a danos graduais

Suponha uma situação em que os danos se dão ao longo de vários anos, ou seja, sem data definida de ocorrência. Com a cobertura à base de ocorrência pode ser problemático identificar a apólice que cobre esses danos graduais. Do ponto de vista da empresa segurada, todas as apólices em vigor – durante a exposição à condição que provoca danos – devem responder pelas reclamações.

A cobertura à base de reclamação simplifica a identificação da apólice que estava em vigor na data em que o prejuízo foi reclamado.

Prêmio

O prêmio de um seguro à base de reclamação é determinado multiplicando-se o prêmio do seguro à base de ocorrência por um coeficiente de retroatividade.

Para cada ano em que a apólice é renovada, e mantida a data de retroatividade da apólice inicial, o coeficiente aumenta porque a apólice seguinte cobre um número potencialmente maior de ocorrências anteriores de sinistros.

Exemplo

Prêmio de apólice à base de ocorrência = R$ 1.000,00

Prêmio para o primeiro ano de apólice à base de reclamação = R$ 800,00

Renovação da apólice à base de reclamação, sem alterar a data retroativa:

Prêmio (1ª renovação) = R$ 930,00

Prêmios até a quinta renovação = aumentos sucessivos até o quinto ano

Prêmio da quinta renovação = R$ 1.000,00

Os dois tipos de apólice têm aspectos complexos. A cobertura à base de reclamação, porém, é de entendimento mais difícil, com maior risco de erros e omissões de corretores no momento de dar explicações ou fazer recomendações aos seus clientes.

Por isso, é indispensável que a empresa segurada tenha a assistência de um corretor de seguros que conheça bem o ramo de responsabilidade civil geral.

 


Quais são as apólices mais usadas?

A grande maioria das apólices de seguros é ativada pela ocorrência de danos. Isso não significa, no entanto, que todas as apólices comuns sejam à base de ocorrência. As seguradoras que montam seus próprios pacotes, às vezes, incorporam cláusulas de ativação à base de reclamação.

Assim, o corretor e a empresa segurada devem analisar a apólice para verificar qual a base de ativação especificada. A falta de atenção para este ponto pode levar o segurado a ficar sem cobertura para riscos potencialmente altos.

 


As pequenas e médias empresas devem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?

Não só podem como devem, pois todas as pessoas jurídicas estão sujeitas a ser responsabilizadas civilmente para reparar danos causados a terceiros.

Entretanto, a empresa segurada deve escolher a seguradora com a ajuda do corretor para definir as coberturas mais apropriadas, a importância segurada e os respectivos custos. Nesse processo, sempre devem ser analisados os possíveis danos que a empresa pode vir a causar a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e ser obrigada, judicialmente, a indenizá-las.

Principais questões a serem avaliadas, de acordo com a natureza da empresa:

• Empresa comercial? Empresa comercial e industrial?
• Empresa de prestação de serviços?
• A atividade é exercida apenas no local em que opera ou em local de terceiros?
• O imóvel em que se localiza ou as operações nele realizadas podem causar danos a pessoas ou a objetos de terceiros, equipamento, automóveis etc.?
• Fabrica produtos para distribuição própria ou por representantes?

Essas e todas as demais particularidades da empresa precisam ser consideradas para a definição das condições especiais (modalidades), particulares e complementares (se for o caso) e os limites de indenização. São informações essenciais para escolher o melhor tipo de apólice – à base de ocorrência ou à base de reclamação.

 


Quais são as condições de pagamento do prêmio?

Qualquer indenização de seguros pagos em parcela única só será feita depois do pagamento integral do prêmio. O prazo máximo é a data limite prevista na apólice.

Quando o vencimento coincidir com dia sem expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

O não pagamento do prêmio (nos seguros com pagamento único) ou o não pagamento da primeira parcela (nos casos de prêmios parcelados) nas datas previstas implicarão o cancelamento automático do contrato, desde o início da vigência.

 


Quais são as consequências do não pagamento de parcelas do prêmio?

Nos seguros contratados com pagamento parcelado do prêmio, a inadimplência de uma das parcelas – desde que não seja a primeira – não anula completamente a cobertura. Esta permanece válida proporcionalmente ao valor do prêmio anual pago. A proporção corresponde ao percentual estabelecido na tabela de prazo curto da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Exemplo

Cobertura contratada por um prêmio de R$ 1.800,00, com pagamento em seis parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 300,00;

Foram pagas apenas três parcelas. Para a empresa saber quantos dias tem de cobertura, deve recorrer à tabela da Susep, ou seja:

Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = R$ 900,00

Prêmio devido: R$ 1.800,00

Razão: R$ 900,00/ R$1.800,00= 0,50 = 50%

Consultando a tabela, verificamos que a cobertura é válida por 120 dias.

 


Como se calcula a validade proporcional do seguro, em situações não enquadradas na tabela de prazo curto?

Para percentuais não previstos na tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. Porém, a empresa pode colocar o pagamento em dia e revalidar a apólice.

Para restabelecer os efeitos da apólicepelo período inicialmente contratado, a empresa segurada precisa retomar o pagamento do prêmio devido, obedecendo ao prazo estabelecido na tabela da Susep.

A seguradora, por sua vez, pode cobrar juros a taxas equivalentes do mercado financeiro.

Contudo, se terminado o prazo estabelecido e a inadimplência permanecer, a apólice será cancelada. A empresa segurada deverá ser avisada dessa decisão com antecedência de 15 dias, no mínimo.

 


É possível alterar dados cadastrais na apólice?

Sim. É obrigação da seguradora alterar, na apólice, os dados que a empresa segurada solicitou, por meio de endosso (documento expedido pela seguradora que confirma as mudanças). O prazo para as modificações é de até dez dias corridos, a contar da comunicação do segurado.

A alteração de dados da proposta ou da apólice, além de mudança da data de pagamento do prêmio, deve ser encaminhada para o corretor de seguros, que a encaminhará para a seguradora. Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora.

 


Que informações precisam constar no conjunto de prioridades do segurado?

São as informações referentes aos riscos cobertos, aos riscos excluídos e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) previstos nas condições especiais, nas particulares e nas modalidades complementares da apólice.

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