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18 12, 2020

Veja se você tem direito à restituição DPVAT 2020

Por |2021-03-15T21:40:16-03:00dezembro 18th, 2020|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Entre o final de 2019 e o início de 2020 ocorreu uma variação dos valores cobrados dos proprietários de veículos referentes ao seguro DPVAT. Isso se deve ao fato de que, após idas e vindas entre Governo Federal, a Seguradora Líder (administradora do Seguro DPVAT) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ser definida a redução do valor do Seguro DPVAT

A medida que atualizou o valor do DPVAT foi assinada em 9 de janeiro de 2020. Na mesma data iniciou o período de restituição da diferença de valores para os proprietários de veículos que pagaram a mais por terem pago com antecedência. Vamos te ensinar como pedir a restituição dos valores, mas antes vamos entender o que é o DPVAT.

O que é o Seguro DPVAT?

DPVAT é a sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, nome dado ao seguro obrigatório que os proprietários de veículos devem pagar. Ele foi criado em 1974, pela Lei nº 6.194/74, e tem como finalidade resguardar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independente de quem seja a culpa dos acidentes.

O Seguro DPVAT oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para a indenização de vítimas de acidentes causados por veículos terrestres no Brasil. Entretanto, ele não cobre multas ao condutor, danos que não foram causados por veículos de via terrestre ou sua carga, nem acidentes ocorridos fora do Brasil ou veículos estrangeiros em circulação no País.

Ele é cobrado anualmente, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos […]

17 12, 2020

Aluguel sem fiador é possível para quem contrata o Seguro Fiança Locatícia

Por |2021-03-31T17:06:55-03:00dezembro 17th, 2020|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários

Se você mora ou pretende morar de aluguel, precisa saber que terá que oferecer alguma garantia ao proprietário do imóvel, conforme está previsto na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991). Tais garantias são utilizadas para preservar a renda e o patrimônio de quem possui o imóvel locado, seja ele residencial ou comercial.

Dentre as opções de garantia que o locatário pode dar ao proprietário do imóvel, a mais econômica para o locatário é o Seguro Fiança Locatícia. Este é um vantajoso substituto para os outros tipos de garantia disponíveis no mercado, como a caução e o fiador. A cobertura do Seguro Fiança Locatícia está relacionada ao valor do aluguel e às taxas referentes a ele, podendo ser adicionadas coberturas adicionais, como contas de água, luz e taxas de ações de despejo.

O que é o Seguro Fiança Locatícia?

O Seguro Fiança Locatícia se mostra como a melhor opção de garantia para quem vai alugar um imóvel. Ao invés da necessidade de se conseguir um fiador, por exemplo, o inquilino realiza a contratação de uma apólice de seguro que irá garantir ao proprietário do imóvel que qualquer eventualidade que ocorra ao imóvel ou problema financeiro seja ressarcida, desde que esteja acordado em contrato.

Esta modalidade de seguro é vantajosa para o inquilino, pois, além de evitar o envolvimento de outra pessoa no processo, como acontece quando é necessário um fiador, a apólice também substitui a necessidade de disponibilizar um montante maior […]

8 12, 2020

Licitações são alternativas de negócio durante a pandemia

Por |2021-03-31T17:12:57-03:00dezembro 8th, 2020|Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Uma das consequências da pandemia de Covid-19 foi a oscilação do desempenho dos negócios, independente do segmento do mercado. Não é incomum acompanhar notícias sobre empresas que precisaram demitir parte da equipe, diminuir drasticamente os gastos ou que, até mesmo, faliram. Por outro lado, há uma parcela de negócios que não parou e os que, inclusive, cresceram nos últimos meses. Ou seja, são múltiplos cenários, o que mostra a importância de estar atento para entender e perceber oportunidades de negócio.

E a participação em licitações tem se mostrado como uma boa oportunidade de negócios. Este é um momento favorável para vários segmentos, como de suprimentos hospitalares, produtos de limpeza, descartáveis, papelaria, hortifruti e alimentos em geral, que são itens de abastecimento para os mais diversos tipos de negócios. Além disso, os órgãos públicos não pararam de funcionar, mantendo a necessidade de provisão deste tipo de material.

Conforme explicamos neste post, para participar de um processo licitatório é indispensável estar atento às exigências que este tipo de processo requer. O estatuto de licitações prevê cinco modalidades de processos licitatórios: concorrência; tomada de preços; carta convite; concurso; leilão e pregão eletrônico. É importante entender as peculiaridades de cada uma delas para identificar as melhores oportunidades de negócio.

Ao acessar a licitação, o interessado precisa conferir os requisitos que tornam uma empresa apta a participar e, podendo concorrer, precisa organizar a documentação exigida e providenciar o Seguro Garantia Licitação.

A […]

8 12, 2020

Quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida?

Por |2021-03-30T02:07:57-03:00dezembro 8th, 2020|Seguro de Vida|59 Comentários

Sabe-se que os imprevistos, como o próprio nome já diz, são coisas que fogem ao planejado. Mas será que existe alguma forma de se garantir, em meio à uma surpresa negativa do cotidiano?  A resposta é simples:  os seguros.

Das hipóteses mais específicas às mais genéricas, o seguro de vida, é o mais comum. Quando se fala nesse tipo de seguro, a grande maioria das pessoas pensam logo em morte. Contudo, essa modalidade é muito mais ampla ao que parece, abrangendo, por exemplo, doenças graves, invalidez e até um afastamento temporário do trabalho.

Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, é de grande valia explicar os indivíduos envolvidos nesta relação jurídica. Assim, tem-se como segurador, a entidade legalmente autorizada à finalidade de seguros. De outro lado, aquele que contrata o seguro, chamamos de segurado. Ainda, a indenização, corresponde ao valor do capital segurado.

O beneficiário, é a pessoa física ou jurídica, designada a receber a indenização, na ocorrência de um sinistro.

Dessa forma, dependendo da modalidade que o seguro de vida busque garantir, o beneficiário será o próprio contratante, ou pessoas que este indique. A partir dessa informação, nasce uma grande incógnita: “Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?”

O diploma legal competente a responder está pergunta é a Lei nº 10.406/02, o Código Civil. Em síntese, o seguro de vida é um contrato do qual o segurador se obriga, a adimplir a indenização, garantindo à pretensão do segurado, em relação ao seu beneficiário.

Diferente de um testamento, por exemplo, onde o testador deve obediência à legítima e seus herdeiros necessários, no seguro de vida, o segurado tem a prerrogativa de escolher livremente seu beneficiário, independente, de ser ou não herdeiro, […]

30 11, 2020

Como funciona o processo de execução trabalhista?

Por |2020-12-09T18:12:47-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|4 Comentários

Este presente artigo tem como finalidade demonstrar o funcionamento do processo de Execução Trabalhista, explicando alguns dos princípios mais importantes deste instrumento judicial, explorando o seu conceito, juntamente com todas as peculiaridades e formas de Execução que este processo envolve. Ademais, apresenta como o Seguro de Garantia pode ser utilizado durante esta fase.

O processo de execução Trabalhista é de grande relevância para o direito Processual do Trabalho, como também para todo o ordenamento jurídico, tendo em vista que se trata da fase final de uma demanda judicial, principalmente porque ocorre quando a parte vencida não cumpre de forma espontânea a sentença final homologada pelo juiz.

Neste contexto, o artigo demonstrará que é necessário no processo de execução trabalhista, a existência de um título líquido, certo e exigível e que não tenha sido então pago pela parte devida, tanto decorrente de condenação ou de um acordo descumprido para que seja executado.

Conceito do processo de execução

A execução Trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Seu início ocorre quando há uma condenação e perdedor não cumpre espontaneamente a decisão proferida pelo magistrado ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda […]

30 11, 2020

Vale a pena recorrer a um processo trabalhista?

Por |2021-08-30T13:24:47-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|181 Comentários

O presente artigo tem a finalidade de demonstrar ao autor as possibilidades de recorrer a um processo trabalhista, explicando o conceito e a natureza jurídica dos Recursos. Além disso, o texto indica as possibilidades estratégicas de recorrer a uma decisão trabalhista, com o objetivo de conseguir um acordo durante o processo recursal.

Ademais, o trabalho desenvolvido expõe uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada em 17/10/2019, na qual regulamenta a utilização do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, tanto no que se refere à fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal. Em outras palavras, as empresas podem utilizar o seguro de garantia judicial para recorrer, conforme previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

À vista disso, o artigo descrito deixará bem claro os aspectos e possibilidades recursais existentes dentro do processo trabalhista, e os benefícios do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, para que o leitor decida com base nas informações explicitadas se vale ou não a pena recorrer a um processo trabalhista, levando em consideração as estratégias para homologar um acordo na fase recursal.

Conceito e natureza jurídica dos recursos

De acordo com os doutrinadores Linhares e Saraivas (2018) recurso é a provocação do reexame de determinado litígio da decisão proferida pela autoridade, hierarquicamente superior ou pela autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do que foi julgado.

A corrente majoritária da natureza jurídica do Recurso define que seria um mecanismo de prolongamento […]

30 11, 2020

Como funciona a Penhora?

Por |2021-03-30T02:04:39-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Quando um débito não é satisfeito e simplesmente se esgotam as tentavas amigáveis e extrajudiciais de negociação, resta ao credor acudir-se no judiciário.

Conforme introduz o art. 783, do Código de Processo Civil, a cobrança de crédito será fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível, chamamos esse documento de título executivo. Existem duas modalidades de título executivo: o extrajudicial e o judicial.

Em síntese, o título executivo extrajudicial é aquele que é fundado na manifestação de vontade das partes. Essa espécie de título, confere ao credor ingressar diretamente com o processo de execução. Pode-se exemplificar, os contratos em geral, desde que assinado pelo devedor e duas testemunhas.

Do contrário, o título executivo judicial é formado mediante um processo de conhecimento que reconhecerá a exigibilidade da obrigação e ao final formará um documento hábil a proceder à execução no cumprimento de sentença. O art. 515, do Código de Processo Civil, elenca os títulos dessa espécie, sendo por exemplo, as sentenças que reconheçam exigibilidade e obrigação.

Deste modo, tomada a decisão de ingresso de uma demanda, é de suma importância, a análise do objeto da ação. Em termos de satisfação de dívida, existem duas possibilidades: a) a ação de cobrança e b) a ação de execução de título.

Independente do caminho que percorrerá, ambos passarão pela penhora. Segundo o autor Marcus Vinicius, a penhora é ato de constrição que tem por fim individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão executados oportunamente.

Em resumo, inicia-se um processo judicial; o credor indica o bem ou solicita ao judiciário as devidas buscas, para que, inerte o devedor seja realizado à penhora.

O instituto jurídico, encontra amparo […]

30 11, 2020

O que muda nas contratações públicas com o advento da lei 14.065?

Por |2021-02-24T14:24:47-03:00novembro 30th, 2020|Notícias, Seguro Garantia|0 Comentários

É sabido que o ano de 2020 é um ano atípico, o mundo está passando por uma pandemia, e exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus em diversas facetas da sociedade.

Uma dessas medidas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que ficou conhecido como RDC. Esta ação governamental surgiu para controlar o novo formato das compras públicas, com regramento mais flexível e para efetivar contratações mais céleres e mais eficientes.

Pontos de mudanças na referida lei

É importante que as empresas, entendem que as novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, as referidas mudanças vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja algumas dessas mudanças abaixo:

– Esta lei, se adequa a todas as licitações, como obras, serviços, compras, vendas ou locações.

– Será dispensada a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

– Poderá haver pagamento antecipado, desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Nestes casos, o órgão licitante deverá […]

18 11, 2020

Entenda o papel da garantia de execução fiscal no processo tributário

Por |2021-07-29T15:13:48-03:00novembro 18th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O processo de execução fiscal é aquele, do qual os entes federativos (a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios) reivindicam débitos tributários em aberto de titularidade contribuinte, neste ato chamado de executado.

Ora, é cediço que, mediante a citação em um processo judicial, é necessário que a contraparte busque se defender sob pena de sofrer os efeitos da revelia, ou seja, presumir-se-ão que as alegações do autor são verdadeiras. 

No processo de execução, a defesa é movida na forma de Embargos à Execução, tendo como pré-requisito, a garantia da execução pelo valor da dívida, juros, multa de mora e encargos indicados na CDA. Em outras palavras, ao oferecer os embargos à execução é necessário garantir o juízo. Este requisito está disposto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais.

Senão, vejamos:

 Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  • 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

Pode-se afirmar que o papel da garantia de execução no processo tributário, é garantir os débitos fiscais mediante o indeferimento da tese de embargos à execução. Deste modo, o que diverge as garantias, são a forma das quais estas são apresentadas. 

Jan explica que o executado pode escolher qual tipo de garantia vai oferecer ao executor, podendo optar pelo seguro garantia, pagamento da dívida ou indicar bens à penhora. Tais garantias asseguram o Direito do Executado de poder apresentar uma defesa, na forma de Embargos à Execução.

 

Quais são as possíveis garantias no processo […]

17 11, 2020

Como funciona o Seguro de Frota?

Por |2021-01-18T15:06:29-03:00novembro 17th, 2020|Seguro de Frota|0 Comentários

Na rotina de uma empresa existem diversas razões que mantêm um gestor envolvido: atendimento dos fornecedores, gestão de equipe, controle financeiro, prospecção de clientes são apenas algumas das preocupações que ocupam a mente de um empresário. E quando a empresa possui uma frota de veículos, há ainda mais razões para inquietação. Afinal, veículos podem gerar diferentes contratempos, que podem incluir questões de logística, trânsito, impostos, mecânica, mercadoria e segurança da equipe.

Considerando isso, não seria ótimo poder evitar transtorno que envolva os veículos da empresa? Uma alternativa é o Seguro Frota, que permite ao empresário evitar as razões que causam aborrecimentos com seus veículos, além de proporcionar segurança à equipe e aos bens da empresa.

Quais as vantagens de contratar um Seguro Frota?

O Seguro Frota pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas e, para ser contratado, deve cobrir no mínimo dois veículos. Cada um deles possuirá suas coberturas individualizadas, bem como classe de bônus individualizada. Após a contratação, o segurado pode, a qualquer momento, adicionar ou remover veículos da apólice de seguro.

Outra vantagem do Seguro Frota é que ele é uma opção mais barata de seguro para veículos, porque as frotas apresentam maior diversificação de riscos. Para a seguradora é mais improvável que ocorra sinistro em todos os veículos ao mesmo tempo, o que  também reduz o risco do seguro. Além disso, o Seguro Frota possui menor incidência de fraude, resultando em um preço mais baixo.

Como funciona o seguro para frota?

O Seguro Frota é personalizado de acordo com o perfil […]