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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
21 07, 2021

7 Erros tributários que jogam o seu dinheiro no lixo!

Por |2021-07-26T10:59:59-03:00julho 21st, 2021|Gestão de Riscos|0 Comentários

Ps: Sua empresa está cometendo no mínimos 3.

Infelizmente, muitas empresas no Brasil ainda cometem inúmeros erros de gestão tributária. E o pior: com a alta carga de impostos no Brasil, essa situação pode repercutir negativamente na saúde financeira da sua empresa.

Conforme dados da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o pagamento de tributos no país chegou a 33% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017. É por isso que o país está no 7º lugar do ranking de cobrança de impostos, de acordo com o Relatório de Competitividade Global do Fórum Econômico Mundial (FEM) divulgado pela InfoMoney.

E assim surge a seguinte dúvida: o que fazer? Vamos mostrar os principais erros cometidos na gestão tributária da empresa e o que fazer para evitá-los. Então confira a partir de agora o que você não deve fazer!

Optar pelo regime tributário errado

O primeiro passo para garantir uma boa gestão tributária é fazer a escolha adequada do regime de impostos. Nesse sentido, uma decisão errada gera impactos negativos que se refletem durante todo o ano de exercício fiscal. Por sua vez, a apuração precisa reduz custos por evitar o recolhimento desnecessário de tributos.

Atualmente, os regimes tributários existentes são: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Entenda melhor cada um:

Simples Nacional

Prevê que todos os tributos sejam recolhidos em apenas uma guia. O limite de faturamento é de 3,6 milhões de reais, mas passou para 4,8 milhões em 2018.

Lucro Real

É o modelo padrão e mais complexo, sendo a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto […]

12 07, 2021

Como Funciona o Seguro Garantia para Obras Públicas?

Por |2021-07-16T11:43:15-03:00julho 12th, 2021|Seguro Garantia, Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

A adoção do Seguro garantia para obras públicas tem sido cada vez mais exigido em editais de licitações.

Sabe-se que mediante relações contratuais com o poder público, este, pode exigir a prestação de garantia, a fim de assegurar a efetiva execução contratual. Este condão é conferido pelo art. 96 da Lei de Licitações. 

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Para fins de esclarecimentos do dispositivo anterior, conforme o art. 6° da Lei de licitações, considera-se obra, toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 

Assim, pode-se concluir que, a letra da lei, obra é tudo que inova um espaço, como por exemplo, uma construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. 

Outrossim, demonstrar o conceito de obra para fins de licitação é importante para expor a amplitude da garantia, quando materializada.  

A escolha da garantia corre por conta do contratado, ou seja, a empresa vencedora do certame. No entanto, é necessário que esta faça parte do rol disposto em lei. 

Dentre as garantias previstas, tem-se o seguro garantia, uma nova forma de garantia que se trata de uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e seja […]

9 07, 2021

Quanto custa o seguro empresarial?

Por |2021-07-21T15:03:30-03:00julho 9th, 2021|Seguro Empresarial|0 Comentários

Para dirimir os pequenos imprevistos do dia a dia, o seguro empresarial resguarda o estabelecimento da empresa, ou seja, está ligado diretamente ao imóvel onde as atividades empresariais são desenvolvidas.

 

É uma modalidade que visa proteger o empreendimento em casos de incêndios, falhas na rede elétrica, desastres climáticos, roubos e furtos, dentre outros, sendo um seguro plenamente personalizável, uma vez que a escolha de determinadas cobertura é facultativa. 

Seu custo depende de uma série de fatores, como por exemplo, a localização do imóvel e a classe de ocupação do empreendimento. 

Calcula- se o valor no ato da contratação, e é pago mensalmente, levando em consideração a probabilidade de um sinistro, tamanho da companhia e número de funcionários.

A empresa que busca contratar o seguro escolhe as coberturas conforme a sua necessidade e passa por uma avaliação, assim, é avaliado os riscos que um determinado estabelecimento possui, levando em consideração o seu porte, quantidade de funcionários e até o seu produto mercadológico, tendo como resultado uma apólice com um risco absoluto ou de risco relativo. 

Logo entender a diferença entre eles e suas respectivas consequências é de suma importância, isso porque, no risco relativo, o valor do prejuízo causado pela ocorrência de um sinistro, ultrapassar o contratado, é feito um rateio na indenização. De outro modo, no risco absoluto, não há rateio.

 

Dessa forma o valor do seguro não tem um preço fixo, pois segue uma taxa que oscila conforme a escolha das coberturas e os riscos da atividade desempenhada pela empresa. 

No entanto, é possível mensurar o valor de um seguro empresarial, levando em consideração os três […]

23 06, 2021

Interversão da Posse

Por |2021-06-23T14:57:53-03:00junho 23rd, 2021|Notícias, Responsabilidade Civil para Advogados|1 Comentário

Este artigo objetiva tratar da interversão da posse. A abordagem tem início com o conceito de posse, em seguida são apresentados os diferentes critérios de classificação da posse. Finalmente, analisa-se o fenômeno da interversão da posse.

Conceito de Posse

Segundo Álvaro Villaça Azevedo (2019) para estabelecer o conceito de posse surgiram diversas teorias e as mais importantes são a de Ihering e a de Savigny. A teoria de Savigny baseia-se no Direito Romano da época clássica, que confere maior evidência à intenção do possuidor, conhecida como subjetiva ou teoria da vontade. Para Savigny dois elementos integram o conceito de posse: o corpus e o animus.

Conforme indicado pelo autor, para a teoria de Ihering conhecida como objetiva  o corpus e o animus estão reunidos, assim, basta a existência de corpus. Para Ihering onde é possível a propriedade é possível a posse. Tanto o Código de 1916 quanto o Código Civil de 2002 adotam a teoria objetiva.

Pode-se dizer que a teoria subjetiva é alvo de críticas pela teoria objetiva, que subordina a posse à propriedade. A concepção objetiva, por sua vez, é muito criticada, tendo em vista que reduz a posse a um direito ínfimo, diminuindo a sua importância social.

Destaca-se que ambas as teorias trouxeram muitas contribuições sobre a temática. Contudo, muito se argumenta de que a discussão envolvendo a posse precisa avançar para além dessas teorias, já que no Brasil, frequentemente, está-se diante de situações envolvendo o conflito entre posse e direito de propriedade. Diversos […]

28 05, 2021

Como Funciona o Cadastro de Motoristas?

Por |2021-07-22T11:23:34-03:00maio 28th, 2021|Seguro de Frota, Transportes de Carga|0 Comentários

É cediço que, o ordenamento jurídico vigente, dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, conhecido como RCTR-C. Os dispositivos legais que preceituam tal exigência são os arts. 20 e 10 do Decreto-Lei n°73/1966 e Decreto n° 61.867/1967, respectivamente:

Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: 

  1. m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Contudo, o seguro obrigatório RCTR-C, limita-se aos danos advindos de acidentes rodoviários. Neste viés, existe uma outra modalidade seguro para transportadoras, capaz de possuir uma cobertura mais ampla, sendo esta facultativa e personalizada de acordo com a necessidade de cada organização, o chamado o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Cargas, também conhecido como RCF-DC.

O RCF-DC, tem por objetivo cobrir os prejuízos à carga decorrentes de acidentes, roubo ou furto. O seguro possui modalidades específicas para transportadores da carga e pode ser contratado para todos os modais de transportes.

A escolha do Seguro de Carga deve ser adequada à realidade de cada cliente.Ou seja ao entrar em contato com a Genebra você terá informações mais detalhadas sobre cada modalidade de seguro, suas características e adequação às suas necessidades.

A contratação do seguro é simplificada, mas exige o cadastro do motorista numa empresa gerenciadora de riscos. Em síntese, a transportadora, ao realizar a contratação do […]

25 05, 2021

10 Erros Tributários que podem levar uma empresa à falência

Por |2021-06-07T17:33:58-03:00maio 25th, 2021|Economia, Gestão de Riscos|0 Comentários

Todos sabem que hoje em dia o fisco tem cada vez mais capacidade de realizar fiscalizações em massa, tendo em vista o avanço da tecnologia nos sistemas de análise e fiscalização.

Hoje, cruzamentos automáticos nos supercomputadores da Receita Federal são muito comuns, uma vez que os dados de instituições financeiras e outros contribuintes são declarados anual e mensalmente para o fisco, criando um “prato cheio” para as auditorias eletrônicas da Receita.

Um bom exemplo dessa transparência são as operações com cartões de crédito. As instituições financeiras também informam as movimentações para o fisco anualmente. Por isso, empresas que omitem faturamento, por exemplo, podem estar com os dias contados.

Entre os erros mais comuns cometidos pelas empresas relacionados à área tributária, estão:

1. Omitir receitas e faturamentos: o fisco tem atualmente poderio suficiente para cruzar informações com as movimentações bancárias e cartões de crédito.

2. Optar pelo regime tributário incorreto: o enquadramento do Simples Nacional sem o cumprimento de seus requisitos pode fazer a empresa ter carga tributária ainda maior.

3. Realizar tomada de créditos tributários de forma indevida: a legislação atual pode gerar interpretação equivocada daquilo que se pode ou não tomar créditos, principalmente, na legislação de PIS e COFINS.

4. Atrasar o pagamento dos tributos: diferente dos fornecedores habituais, em que é possível uma renegociação para não pagar multa e juros, o governo não tolera um dia de atraso nos recolhimentos dos tributos.

5. Confundir patrimônio de pessoa física com pessoa jurídica: considerar um veículo do sócio no ativo fixo de sua empresa pode gerar despesas não dedutíveis em sua contabilidade.

6. Praticar simulação tributária ou evasão fiscal: […]

18 05, 2021

Qual a Diferença entre o Seguro Fiança Locatícia e a Caução?

Por |2021-05-18T15:02:44-03:00maio 18th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|15 Comentários

Quando o assunto é locação, o processo é burocrático e pode envolve a escolha de uma garantia. Dentre as mais utilizadas, o seguro fiança e a caução são as duas modalidades mais prevalentes. Mas qual a diferença entres entre elas? Pode-se afirmar que o seguro fiança é uma modalidade mais ampla e segura, enquanto a caução é extremamente restritiva e ineficaz.

Em síntese, a caução, se trata de um depósito em dinheiro, acordado entre inquilino e locador, equivalente a três meses de aluguel. Em contrapartida, o seguro fiança, é aquele que mediante a inadimplência do inquilino, garante o valor do aluguel, e demais custos do imóvel, como por exemplo, IPTU, condomínios, danos ao imóvel, entre outros.

Por se tratarem de dois institutos complexos, o presente artigo visa explicar detalhadamente estas duas espécies de garantia locatícia, conceituando-as e diferenciando-as, promovendo uma maior compreensão e demonstrando sua eficácia nas relações contratuais.

Como dito anteriormente, ambas são espécies de garantia locatícia, ou seja, são veículos capazes de assegurar o que fora pactuado no contrato de locação mediante a inadimplência do locatário.

Em se falando em caução, sua modalidade mais comum é em dinheiro, onde o locatário adianta um valor correspondente a alguns meses de aluguel, geralmente, três meses. Este valor será depositado em poupança conveniada e regulamentada pelo judiciário e havendo inadimplência, é necessário ingressar no judiciário solicitando que a importância seja abatida da conta. Ausente a inadimplência e mediante o fim da relação locatícia, o locatário resgatará o valor.

Além da caução em dinheiro, a norma permite que esta espécie de garantia também ocorra através da oferta de bens, sejam eles móveis ou imóveis. Quando os bens são de titularidade do locatário, chamamos de […]

18 05, 2021

5 motivos para contratar seguro de vida para sua equipe

Por |2021-08-10T14:49:33-03:00maio 18th, 2021|Seguro de Vida|0 Comentários

Independente do tamanho da sua empresa ou do setor que ela atua, a contratação de um seguro de vida empresarial  é um benefício muito valioso, pois protege e dá garantias não apenas a você, mas a todos os seus funcionários. Ter um seguro de vida ainda é uma prática que está se difundindo entre os brasileiros e, de modo geral, os empresários têm muitas dúvidas sobre sua contratação.

Com valores mais em conta, o seguro de vida empresarial pode ser contratado por empresas de qualquer porte e número de colaboradores. Ou seja, além das grandes empresas, até mesmo micro e pequenas empresas podem optar por esse benefício para seus funcionários, que deve ser contratado junto a uma corretora de seguros, que indicará as melhores alternativas para cada caso.

5 motivos para ter seguro de vida empresarial na sua empresa

Quer saber alguns benefícios que o seguro de vida empresarial oferece para a sua empresa? Nós listamos os cinco principais, mas pode ter certeza que, no dia a dia, você vai identificar mais vantagens.

–Esse é o maior benefício do seguro de vida

redução da rotatividade – a adição de benefícios na empresa resulta em menor rotatividade dos colaboradores da empresa e maior atratividade junto a potenciais candidatos. Nesse contexto, o seguro de vida é uma ferramenta importante, porque é muito valorizado pelos colaboradores, em especial por aqueles que têm dependentes.

redução nas demandas trabalhistas – às vezes acidentes de trabalho ocorrem e nesses casos é fundamental que a empresa forneça todo o atendimento e suporte necessário para o colaborador que sofreu o acidente. As coberturas para despesas médico hospitalares e invalidez são fundamentais para garantir uma recuperação mais rápida do paciente e mitigar […]

17 05, 2021

Seguro de vida tem cobertura para Covid 19?

Por |2021-05-17T16:06:02-03:00maio 17th, 2021|Seguro de Vida|0 Comentários

Sabemos o quanto a pandemia de Covid-19 afetou e impactou a vida da população brasileira. Nosso país ainda tem uma imensa caminhada para superar totalmente esse obstáculo. E, infelizmente, o vírus está cada vez mais presente no cotidiano. Com isso, o interesse das pessoas em formas de proteger a si e às suas família vêm aumentando. Quando se trata de seguros, isso não é diferente, assim a dúvida sobre a cobertura para Covid-19 surge frequentemente, entre os clientes. Essa preocupação é totalmente legítima e justificada, visto que nas condições gerais da maior parte das apólices de seguro de vida consta exclusão para riscos advindos de pandemias. Pensando nisso, a Genebra Seguros irá explicar melhor essa questão, com o intuito de auxiliar e oferecer mais informação para todos.

Em Março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia de COVID-19 como pandemia. Em decorrência dessa classificação, as seguradoras deixaram de ser obrigadas a indenizar mortes decorrentes de coronavírus. No entanto, ao contrário do que se esperava, diversas seguradoras se posicionaram de forma a concederem a cobertura para morte decorrente de COVID-19. Apesar da concessão de cobertura por diversas seguradoras, esta não é regra, atualmente cada seguradora define individualmente se cobre, ou não os sinistros decorrentes de COVID-19. Em virtude disso foi proposto o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Maria Gabrilli (PSDB-SP), que garante a cobertura de morte por Covid-19 em seguros de vida. Este projeto foi submetido à câmara de deputados e possivelmente virará lei. É importante salientar, que o projeto diz respeito apenas a cobertura para COVID-19, outras pandemias que possam surgir no futuro não estão cobertas pelo seguro […]

10 05, 2021

O Que é o Seguro Fiança Locatícia?

Por |2021-05-10T11:35:33-03:00maio 10th, 2021|Seguro Fiança Locatícia|2 Comentários

O presente artigo visa definir o seguro fiança locatícia. Esta modalidade de seguro vem crescendo no mercado imobiliário por se tratar de uma garantia locatícia de muita eficiência. Assim, diante da inadimplência do inquilino, é possível assegurar o valor do aluguel e demais custos como IPTU, condomínios e multas contratuais.

Quando se fala em locação, o assunto é complexo. Existem três leis, responsáveis por dirimir a matéria: o código civil – lei nº 10.406/02, que regula a matéria de maneira geral, o estatuto da terra – lei nº 4.504/64, competente por delimitar as relações que tenham como objeto, os imóveis rústicos e rurais e a lei 8.245/91, responsável pela locação de bens imóveis residências, não residenciais e temporários, que outrora, sofreu alterações pela lei 12.112/09.

O código civil, define a locação como um contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo da coisa não fungível, mediante contribuição.

Locar um imóvel nunca foi uma tarefa fácil. O processo é burocrático e visa conferir uma segurança jurídica ao negócio, podendo envolver inclusive, a imposição de uma garantia.

O diploma legal responsável por regular este ponto é a lei do inquilinato – lei nº 8.245/91, que faculta as partes a escolha de uma garantia contratual. Assim, existem quatro institutos capazes de satisfazer esta materialização: a caução, o fiador, o seguro fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária […]