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Genebra Seguros
8 12, 2020

Quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida?

Por |2021-03-30T02:07:57-03:00dezembro 8th, 2020|Seguro de Vida|59 Comentários

Sabe-se que os imprevistos, como o próprio nome já diz, são coisas que fogem ao planejado. Mas será que existe alguma forma de se garantir, em meio à uma surpresa negativa do cotidiano?  A resposta é simples:  os seguros.

Das hipóteses mais específicas às mais genéricas, o seguro de vida, é o mais comum. Quando se fala nesse tipo de seguro, a grande maioria das pessoas pensam logo em morte. Contudo, essa modalidade é muito mais ampla ao que parece, abrangendo, por exemplo, doenças graves, invalidez e até um afastamento temporário do trabalho.

Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, é de grande valia explicar os indivíduos envolvidos nesta relação jurídica. Assim, tem-se como segurador, a entidade legalmente autorizada à finalidade de seguros. De outro lado, aquele que contrata o seguro, chamamos de segurado. Ainda, a indenização, corresponde ao valor do capital segurado.

O beneficiário, é a pessoa física ou jurídica, designada a receber a indenização, na ocorrência de um sinistro.

Dessa forma, dependendo da modalidade que o seguro de vida busque garantir, o beneficiário será o próprio contratante, ou pessoas que este indique. A partir dessa informação, nasce uma grande incógnita: “Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?”

O diploma legal competente a responder está pergunta é a Lei nº 10.406/02, o Código Civil. Em síntese, o seguro de vida é um contrato do qual o segurador se obriga, a adimplir a indenização, garantindo à pretensão do segurado, em relação ao seu beneficiário.

Diferente de um testamento, por exemplo, onde o testador deve obediência à legítima e seus herdeiros necessários, no seguro de vida, o segurado tem a prerrogativa de escolher livremente seu beneficiário, independente, de ser ou não herdeiro, […]

30 11, 2020

Como funciona o processo de execução trabalhista?

Por |2020-12-09T18:12:47-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|4 Comentários

Este presente artigo tem como finalidade demonstrar o funcionamento do processo de Execução Trabalhista, explicando alguns dos princípios mais importantes deste instrumento judicial, explorando o seu conceito, juntamente com todas as peculiaridades e formas de Execução que este processo envolve. Ademais, apresenta como o Seguro de Garantia pode ser utilizado durante esta fase.

O processo de execução Trabalhista é de grande relevância para o direito Processual do Trabalho, como também para todo o ordenamento jurídico, tendo em vista que se trata da fase final de uma demanda judicial, principalmente porque ocorre quando a parte vencida não cumpre de forma espontânea a sentença final homologada pelo juiz.

Neste contexto, o artigo demonstrará que é necessário no processo de execução trabalhista, a existência de um título líquido, certo e exigível e que não tenha sido então pago pela parte devida, tanto decorrente de condenação ou de um acordo descumprido para que seja executado.

Conceito do processo de execução

A execução Trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Seu início ocorre quando há uma condenação e perdedor não cumpre espontaneamente a decisão proferida pelo magistrado ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda […]

30 11, 2020

Vale a pena recorrer a um processo trabalhista?

Por |2025-08-16T21:54:27-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|181 Comentários

O presente artigo tem a finalidade de demonstrar ao autor as possibilidades de recorrer a um processo trabalhista, explicando o conceito e a natureza jurídica dos Recursos. Além disso, o texto indica as possibilidades estratégicas de recorrer a uma decisão trabalhista, com o objetivo de conseguir um acordo durante o processo recursal.

Ademais, o trabalho desenvolvido expõe uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada em 17/10/2019, na qual regulamenta a utilização do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, tanto no que se refere à fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal. Em outras palavras, as empresas podem utilizar o seguro de garantia judicial para recorrer, conforme previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

À vista disso, o artigo descrito deixará bem claro os aspectos e possibilidades recursais existentes dentro do processo trabalhista, e os benefícios do seguro de garantia judicial na esfera trabalhista, para que o leitor decida com base nas informações explicitadas se vale ou não a pena recorrer a um processo trabalhista, levando em consideração as estratégias para homologar um acordo na fase recursal.

Conceito e natureza jurídica dos recursos

De acordo com os doutrinadores Linhares e Saraivas (2018) recurso é a provocação do reexame de determinado litígio da decisão proferida pela autoridade, hierarquicamente superior ou pela autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do que foi julgado.

A corrente majoritária da natureza jurídica do Recurso define que seria um mecanismo de prolongamento do […]

30 11, 2020

Como funciona a Penhora?

Por |2021-03-30T02:04:39-03:00novembro 30th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Quando um débito não é satisfeito e simplesmente se esgotam as tentavas amigáveis e extrajudiciais de negociação, resta ao credor acudir-se no judiciário.

Conforme introduz o art. 783, do Código de Processo Civil, a cobrança de crédito será fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível, chamamos esse documento de título executivo. Existem duas modalidades de título executivo: o extrajudicial e o judicial.

Em síntese, o título executivo extrajudicial é aquele que é fundado na manifestação de vontade das partes. Essa espécie de título, confere ao credor ingressar diretamente com o processo de execução. Pode-se exemplificar, os contratos em geral, desde que assinado pelo devedor e duas testemunhas.

Do contrário, o título executivo judicial é formado mediante um processo de conhecimento que reconhecerá a exigibilidade da obrigação e ao final formará um documento hábil a proceder à execução no cumprimento de sentença. O art. 515, do Código de Processo Civil, elenca os títulos dessa espécie, sendo por exemplo, as sentenças que reconheçam exigibilidade e obrigação.

Deste modo, tomada a decisão de ingresso de uma demanda, é de suma importância, a análise do objeto da ação. Em termos de satisfação de dívida, existem duas possibilidades: a) a ação de cobrança e b) a ação de execução de título.

Independente do caminho que percorrerá, ambos passarão pela penhora. Segundo o autor Marcus Vinicius, a penhora é ato de constrição que tem por fim individualizar os bens do patrimônio do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito e que serão executados oportunamente.

Em resumo, inicia-se um processo judicial; o credor indica o bem ou solicita ao judiciário as devidas buscas, para que, inerte o devedor seja realizado à penhora.

O instituto jurídico, encontra amparo […]

30 11, 2020

O que muda nas contratações públicas com o advento da lei 14.065?

Por |2021-02-24T14:24:47-03:00novembro 30th, 2020|Notícias, Seguro Garantia|0 Comentários

É sabido que o ano de 2020 é um ano atípico, o mundo está passando por uma pandemia, e exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus em diversas facetas da sociedade.

Uma dessas medidas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que ficou conhecido como RDC. Esta ação governamental surgiu para controlar o novo formato das compras públicas, com regramento mais flexível e para efetivar contratações mais céleres e mais eficientes.

Pontos de mudanças na referida lei

É importante que as empresas, entendem que as novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, as referidas mudanças vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.

Veja algumas dessas mudanças abaixo:

– Esta lei, se adequa a todas as licitações, como obras, serviços, compras, vendas ou locações.

– Será dispensada a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).

– Poderá haver pagamento antecipado, desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Nestes casos, o órgão licitante deverá […]

18 11, 2020

Entenda o papel da garantia de execução fiscal no processo tributário

Por |2021-07-29T15:13:48-03:00novembro 18th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O processo de execução fiscal é aquele, do qual os entes federativos (a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios) reivindicam débitos tributários em aberto de titularidade contribuinte, neste ato chamado de executado.

Ora, é cediço que, mediante a citação em um processo judicial, é necessário que a contraparte busque se defender sob pena de sofrer os efeitos da revelia, ou seja, presumir-se-ão que as alegações do autor são verdadeiras. 

No processo de execução, a defesa é movida na forma de Embargos à Execução, tendo como pré-requisito, a garantia da execução pelo valor da dívida, juros, multa de mora e encargos indicados na CDA. Em outras palavras, ao oferecer os embargos à execução é necessário garantir o juízo. Este requisito está disposto no artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais.

Senão, vejamos:

 Art. 16 – O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

  • 1º – Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

Pode-se afirmar que o papel da garantia de execução no processo tributário, é garantir os débitos fiscais mediante o indeferimento da tese de embargos à execução. Deste modo, o que diverge as garantias, são a forma das quais estas são apresentadas. 

Jan explica que o executado pode escolher qual tipo de garantia vai oferecer ao executor, podendo optar pelo seguro garantia, pagamento da dívida ou indicar bens à penhora. Tais garantias asseguram o Direito do Executado de poder apresentar uma defesa, na forma de Embargos à Execução.

 

Quais são as possíveis garantias no processo […]

17 11, 2020

Como funciona o Seguro de Frota?

Por |2021-01-18T15:06:29-03:00novembro 17th, 2020|Seguro de Frota|0 Comentários

Na rotina de uma empresa existem diversas razões que mantêm um gestor envolvido: atendimento dos fornecedores, gestão de equipe, controle financeiro, prospecção de clientes são apenas algumas das preocupações que ocupam a mente de um empresário. E quando a empresa possui uma frota de veículos, há ainda mais razões para inquietação. Afinal, veículos podem gerar diferentes contratempos, que podem incluir questões de logística, trânsito, impostos, mecânica, mercadoria e segurança da equipe.

Considerando isso, não seria ótimo poder evitar transtorno que envolva os veículos da empresa? Uma alternativa é o Seguro Frota, que permite ao empresário evitar as razões que causam aborrecimentos com seus veículos, além de proporcionar segurança à equipe e aos bens da empresa.

Quais as vantagens de contratar um Seguro Frota?

O Seguro Frota pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas e, para ser contratado, deve cobrir no mínimo dois veículos. Cada um deles possuirá suas coberturas individualizadas, bem como classe de bônus individualizada. Após a contratação, o segurado pode, a qualquer momento, adicionar ou remover veículos da apólice de seguro.

Outra vantagem do Seguro Frota é que ele é uma opção mais barata de seguro para veículos, porque as frotas apresentam maior diversificação de riscos. Para a seguradora é mais improvável que ocorra sinistro em todos os veículos ao mesmo tempo, o que  também reduz o risco do seguro. Além disso, o Seguro Frota possui menor incidência de fraude, resultando em um preço mais baixo.

Como funciona o seguro para frota?

O Seguro Frota é personalizado de acordo com o perfil […]

16 11, 2020

Sucessão para Corretoras de Seguros

Por |2021-01-08T16:43:28-03:00novembro 16th, 2020|Sucessão|0 Comentários

Muitas corretoras de seguros estão passando por problemas relacionados à sucessão empresarial. Frequentemente a falta de um sucessor claro para o negócio resulta no encerramento das atividades da corretora. Frente a esse problema, a corretora pode optar por algumas alternativas; treinar um sucessor, profissionalizar a gestão, vender o negócio, ou encerrar as operações.

Treinar um sucessor

Treinar um herdeiro, que irá assumir aos poucos responsabilidades dentro da corretora é geralmente a melhor alternativa para a sucessão de corretoras de seguros. Essa solução permite a continuidade do negócio, sem grandes rupturas e com o potencial de manutenção da mesma cultura e valores na empresa. Antes de realizar a transferência do controle para um sucessor, é importante se certificar que o sucessor tenha o interesse em dar continuidade no negócio e a capacidade para fazer o negócio prosperar. Para o treinamento de um sucessor é recomendável sempre fazer uma transição gradual, nesse sentido uma consultoria em planejamento sucessório pode ser muito útil.

Profissionalizar a gestão

Para corretoras de seguros de grande porte, é possível realizar a sucessão empresarial através da profissionalização do negócio. No processo de profissionalização, em geral, os sócios se afastam do dia a dia do negócio, que passa a ser coordenado por um diretor executivo contratado. Esse diretor é subordinado a um conselho de administração, que é composto por conselheiros, que são sócios, ou pessoas designadas pelos sócios da empresa.

A profissionalização da gestão da empresa pode trazer grandes vantagens, como o ganho de escala para o negócio, a abertura para novas fontes de capital, através de emissões de ações, ou de títulos de dívida, mas apresenta alguns riscos. A gestão profissional da empresa pode aumentar os […]

13 11, 2020

Entenda como funcionam as fianças em processos judiciais fiscais

Por |2021-03-30T06:15:22-03:00novembro 13th, 2020|Carta Fiança|0 Comentários

É comum a substituição da garantia do crédito tributário, prestada pelo devedor na instância judicial, pela emissão de uma carta de fiança, emitida por instituição financeira.

Pela leitura da Lei nº 6.830/1980, (Execução Fiscal), verifica-se que a referida lei equiparou a fiança bancária ao depósito judicial, atribuindo a ela os mesmos
efeitos da penhora, senão vejamos:

Art. 9º Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
(…)
§ 3º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora.
Art. 15 Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária;

Assim, o art.15, I da Lei nº 6.830/1980, confere a fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro, para efeitos de substituição de penhora, sendo, portanto, instrumento suficiente para garantir a execução fiscal.

Nesse sentido, há julgados sobre o assunto do Superior Tribunal de Justiça, conforme se observa do julgamento do REsp 643097/RS, do qual transcrevemos a ementa, conforme abaixo.

Tributário. Execução Fiscal. Arrematação Embargada. Substituição do Pagamento em Dinheiro por Fiança Bancária. Aplicação Análoga do Artigo 15, I da Lei nº 6.830/80. Possibilidade.

Cabe salientar que a legislação sobre o assunto, dispõe que em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, em atendimento ao que preceitua o artigo 15, I, da Lei nº 6.830/1980.

Em se tratando da emissão de […]

11 11, 2020

O que é seguro garantia judicial?

Por |2021-03-30T06:09:00-03:00novembro 11th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro criada especificamente para processos judiciais. Essa categoria de seguro possui ampla aplicação e pode ser usada como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. Além disso, é uma prática regulamentada e é a opção mais econômica das possíveis, que ajuda a preservar o patrimônio e o capital da empresa.

Ele surgiu pois o alto número de processos administrativos e judiciais, principalmente nos tempos adversos e instáveis que estamos vivendo, impacta cada vez mais empresas no país. E quando uma empresa é citada, seja por qual motivo, nem sempre ela consegue garantir o pagamento do depósito judicial através dos meios tradicionais. E é justamente nessas situações que o Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado.

A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, foi conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei nº 11.382/2006, e ratificada por legislações posteriores.

Como e quem pode utilizar o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele pode ser utilizado por todas as pessoas jurídicas que, em processos judiciais, necessitarem realizar depósitos na apresentação de recursos. 

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial. Ele pode ser utilizado como […]