Quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida?
Sabe-se que os imprevistos, como o próprio nome já diz, são coisas que fogem ao planejado. Mas será que existe alguma forma de se garantir, em meio à uma surpresa negativa do cotidiano? A resposta é simples: os seguros.
Das hipóteses mais específicas às mais genéricas, o seguro de vida, é o mais comum. Quando se fala nesse tipo de seguro, a grande maioria das pessoas pensam logo em morte. Contudo, essa modalidade é muito mais ampla ao que parece, abrangendo, por exemplo, doenças graves, invalidez e até um afastamento temporário do trabalho.
Antes de adentrar ao assunto propriamente dito, é de grande valia explicar os indivíduos envolvidos nesta relação jurídica. Assim, tem-se como segurador, a entidade legalmente autorizada à finalidade de seguros. De outro lado, aquele que contrata o seguro, chamamos de segurado. Ainda, a indenização, corresponde ao valor do capital segurado.
O beneficiário, é a pessoa física ou jurídica, designada a receber a indenização, na ocorrência de um sinistro.
Dessa forma, dependendo da modalidade que o seguro de vida busque garantir, o beneficiário será o próprio contratante, ou pessoas que este indique. A partir dessa informação, nasce uma grande incógnita: “Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?”
O diploma legal competente a responder está pergunta é a Lei nº 10.406/02, o Código Civil. Em síntese, o seguro de vida é um contrato do qual o segurador se obriga, a adimplir a indenização, garantindo à pretensão do segurado, em relação ao seu beneficiário.
Diferente de um testamento, por exemplo, onde o testador deve obediência à legítima e seus herdeiros necessários, no seguro de vida, o segurado tem a prerrogativa de escolher livremente seu beneficiário, independente, de ser ou não herdeiro, […]











