Participação em licitação exige garantias
Se você pretende inscrever a sua empresa em um processo licitatório, precisa antes de tudo saber quais são as exigência que precisa cumprir para estar habilitado a isso. E ter um Seguro Garantia Licitação é uma delas: ele é exigido para garantir que o vencedor do certame manterá sua proposta e as condições acordadas em contrato e no edital do processo. As outras formas de garantia normalmente aceitas acabam trazendo desvantagens para a empresa por conta da grande imobilização de Capital ou contratação dispendiosa de uma fiança bancária.
De acordo com a Lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, no Artigo 54º, inciso II, o seguro garantia é uma das opções de modalidade de garantia que o contratado pode optar.
O primeiro passo que o empresário que deseja ofertar seus serviços ou bens ao setor público através de uma licitação precisa dar é organizar toda a documentação necessária prevista em edital. Tais documentos desempenham a função de comprovar que a empresa possui os requisitos necessários ao desempenho da função a que se candidata, nos âmbitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. A apólice é um documento necessário para a comprovação das qualificações técnicas. Da mesma forma, ela garante ao órgão público que está contratando, um ressarcimento pelos eventuais prejuízos decorrentes de uma eventual desistência do vencedor do certame. Normalmente, a garantia exigida é de 1% do valor do contrato.
Vou participar de uma licitação e preciso de uma garantia: e agora?
Antes […]





Fabiano Suzarte -Superintendente de Garantia da BMG Seguros 





