Vigência – Previdência complementar aberta
Quais são os prazos e os limites de contratação dos planos de previdência complementar ou e acumulação?
Não existe um tempo mínimo predefinido de período de contribuição. Você contrata o plano a partir de qualquer idade e escolhe a idade que deseja para começar a receber o benefício. Ou pode escolher mais a frente a data a partir da qual pretende começar a receber o benefício.
Na proposta de inscrição ou na contratação do plano você pode definir a data de “saída” do plano, ou seja, a idade a partir da qual você pretende começar a receber o benefício, bem como a modalidade de renda, quando essa for a forma escolhida para recebimento do benefício. Ou pode deixar isso em aberto.
No entanto, a flexibilidade e a característica de investimento financeiro dos planos mais comercializados – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – permitem que você utilize os recursos acumulados a qualquer momento, antes da data prevista para o início do pagamento da renda da aposentadoria.
Você pode realizar resgates parciais ou totais, devendo apenas respeitar os períodos de carência estabelecidos no regulamento. Prazo de carência também é exigido quando o participante quiser transferir (portabilidade) o valor acumulado para a mesma ou outra entidade aberta de previdência complementar ou seguradora definidos.
Os planos PGBL Programado e VGBL Programado dão ainda uma possibilidade interessante: o planejamento prévio dos resgates durante o período de diferimento, sem prejuízo da conversão dos recursos acumulados em renda de aposentadoria quanto chegado o período de benefício.
Quando começa a valer o meu plano de previdência?
Para os planos PGBL ou VGBL, que são planos de cobertura por sobrevivência (aposentadoria), o início de vigência será a data em que a […]