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Seguro de Automóvel

Dicas – Transporte

Paradas em locais não autorizados previamente pelas empresas

As paradas em acostamentos das rodovias só devem ser feitas em situações de emergência, em locais devidamente sinalizados e mediante informação imediata à empresa.

Ao parar, por emergência, em local não autorizado, é necessário evitar lugares ermos ou pouco movimentados. Os motoristas devem procurar administrar a viagem para terem autonomia de percurso até o ponto autorizado e preestabelecido para a rota, e avisar a empresa sobre todas as paradas durante o percurso.

 


Carona

A carona é proibida, por lei, no transporte de cargas, pois os motoristas não devem expor terceiros aos riscos das operações. As empresas devem adotar medidas disciplinares rigorosas, caso essa norma não seja cumprida.

 


Não abandonar ou afastar-se do veículo durante as refeições e o abastecimento

O motorista não pode ceder a ninguém a guarda do veículo e dos equipamentos sob sua responsabilidade. Deve lembrar-se de que é depositário de patrimônio de terceiros e tomar as precauções para manter a integridade dos bens e mercadorias que transporta.

 


Não viajar em período noturno

A viagem noturna deve ser evitada. Além de os reflexos do motorista diminuírem, os riscos aumentam devido à precariedade maior da estrutura de apoio público nesse horário.

 

 


Evitar comentários a viagem, percurso e carga

São informações sigilosas, que só dizem respeito aos envolvidos nas operações. É condição de risco chamar a atenção para as cargas transportadas.

 


Antes de entrar no veículo verificar o ambiente externo

O objetivo dessa preocupação é evitar que o motorista seja abordado por um assaltante, por estar distraído. A checagem também pode apurar se o veículo foi marcado para ser seguido.

 


Acondicionamento das cargas

Medidas preventivas para o melhor acondicionamento das cargas devem ser adotadas e também com […]

Por |2023-02-24T22:04:32-03:00fevereiro 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Carros sem motorista

Carros totalmente autônomos ou sem motorista (driverless cars) serão realidade muito mais cedo do que se pensa. Segundo o Information Insurance Institute (III), espera-se que veículos desse tipo estejam em circulação em todo o mundo por volta de 2030 e que até 2050 quase todos os carros em uso dispensem o motorista.

A ideia em que baseiam é a mesma dos controles automatizados de voo no transporte aéreo: se a maior parte dos acidentes é causada por falha humana, para tornar o trânsito mais seguro, nada melhor que tirar o motorista do volante.

Os carros totalmente autônomos podem estar ainda um pouco distantes, mas é inegável que os fabricantes têm desenvolvido tecnologias que tornam dispensáveis um número crescente de ações dos motoristas como, por exemplo, sistemas de frenagem de emergência, controle de velocidade de cruzeiro, controle eletrônico de estabilidade, assistência automática de estacionamento etc.

O resultado é uma quantidade muito menor de acidentes. O III reportou que a probabilidade de um motorista morrer num acidente com um veículo novo caiu em mais de um terço nos últimos três anos nos Estados Unidos: em 2012, houve 28 mortes por milhão de carros fabricados no ano anterior, muito abaixo das 48 mortes registradas em 2009 em cada milhão de modelos do ano de 2.008.

Efeitos no mercado

O impacto dessas novas tecnologias sobre o mercado de seguros de automóvel pode ser significativo. Algumas seguradoras norte-americanas têm alertado seus acionistas para ao fato de que as previsões de médio e longo prazo sobre volume de negócios, preços e lucros podem ser falhas na medida em que a demanda por seguro será grandemente afetada pelos carros autônomos. E não apenas as seguradoras. Firmas de autopeças também se preocupam […]

Por |2023-02-18T09:41:41-03:00fevereiro 18th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Automóveis

O que é – Automóveis

O que é?

É um seguro que oferece coberturas e garantias, exclusivamente, para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice. Com base nisso, podemos entender que é um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso do APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Além disso, há diversas opções de coberturas adicionais.

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

No intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular” que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão, sendo vedada a cobertura exclusiva para indenização integral por colisão. Ainda poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente:

? Assistência e Outras Coberturas;

? Auto;

? Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e

? Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes […]

Por |2023-02-18T09:08:17-03:00fevereiro 18th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Automóveis

O que são automóveis?

É um seguro que oferece coberturas e garantias, exclusivamente, para os veículos automotores de vias terrestres, abrangendo o conjunto delas em uma mesma apólice. Com base nisso, podemos entender que é um seguro multirrisco, já que existem coberturas de ramos diferentes, como é o caso do APP (Acidentes Pessoais de Passageiros). Além disso, há diversas opções de coberturas adicionais.

O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.

No intuito de permitir cobertura securitária aos donos de veículos mais antigos, foi regulamentado o seguro popular de automóveis, ou “seguro auto popular” que prevê o uso em reparos de peças usadas ou de peças novas não originais.

A cobertura principal deverá contemplar a garantia de danos causados por colisão, sendo vedada a cobertura exclusiva para indenização integral por colisão. Ainda poderão ser oferecidas como coberturas agregadas, exclusivamente:

? Assistência e Outras Coberturas;

? Auto;

? Acidentes Pessoais de Passageiros – APP – e

? Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.

A primeira coisa a fazer é conhecer […]

Por |2023-02-17T15:30:21-03:00fevereiro 17th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Aconteceu um sinistro. E agora?

Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.

Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:

• Se o dano é coberto pela apólice
• Qual o tempo para registrar a reclamação
• Se o dano excede a franquia (se houver)
• Se o segurado precisa informar à seguradora estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados
• Quanto tempo levará para processar a reclamação e receber a indenização

Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.

Havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.

Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos […]

Por |2023-02-14T21:42:59-03:00fevereiro 14th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Economia no seguro auto

Toda vítima do trânsito tem direito ao seguro DPVAT

 

Recentemente, o que era para ser um prazeroso feriado terminou em tragédia para os passageiros do ônibus de turismo da empresa Colitur que viajavam de Paraty para Trindade, cidades da Costa Verde do Rio de Janeiro. O veículo tombou em uma curva ao apresentar falha no freio, após cerca de meia hora de viagem, matando 15 pessoas e deixando 66 feridos.

Em nota, a empresa informou “lamentar profundamente o ocorrido, estar apurando as causas do acidente e prestando todos os esclarecimentos às autoridades. Informa também que está prestando todo o apoio às vítimas e aos familiares das vítimas fatais”.

O período é de recuperação para os feridos e luto para as famílias dos mortos, mas é hora também de pensar nas providências a serem tomadas. No mercado de seguros, existe o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – que, apesar das várias campanhas de divulgação, ainda suscita dúvidas no grande público.

Especificamente, num caso como o de Parati, o DPVAT cobre os danos às vitimas e seus parentes?

A resposta é SIM. Qualquer pessoa que sofre um acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber o seguro DPVAT. O valor da indenização é modesto, mas ajuda, principalmente, os mais pobres: R$ 13,5 mil em casos de morte – a serem recebidos pelos herdeiros das vítimas – e invalidez permanente, e até R$ 2,7 mil para despesas médicas e hospitalares, mediante comprovação dos gastos por parte da vítima.

É importante notar que o prazo para dar entrada nos requerimentos do benefício é de 3 anos a partir da data do acidente.

 

O que devo fazer […]

Por |2023-02-13T18:18:49-03:00fevereiro 13th, 2023|Seguro de Automóvel, Seguro de Vida|0 Comentários

A lei do desmanche

Tragédia em segundos

Empresas que atuam no desmanche de veículos automotores no Brasil deverão obedecer a novas exigências a partir de 2015. Sancionada em maio de 2014, a Lei Federal 12.977 regula e disciplina a atividade, estabelecendo regras mais rigorosas para o desmonte ou destruição de veículos, além da destinação da sucata e das peças usadas para reposição.

Com a nova lei, as empresas que operam no setor deverão ter inscrição nos órgãos fazendários e alvará de funcionamento expedidos pela autoridade local, além de registrados no Detran de seu Estado. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regular e detalhar a execução das normas. Antes disso, somente os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo e os municípios de Ribeirão Preto, Campinas e Rio de Janeiro tinham normas sobre o tema.

Entre os benefícios da nova lei, esperam-se melhora da segurança pública, diminuição da violência no trânsito, possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas legais, aumento da arrecadação de impostos e redução do custo na reparação de veículos devido à utilização de peças usadas certificadas.

Grande parte desses ganhos terá como ponto de partida a redução dos roubos e furtos de carros para atender à indústria de desmanche clandestina. Foi o que aconteceu na Argentina, onde existe legislação semelhante desde 2003. O índice desses crimes diminuiu 50% um ano após a criação dos desmanches legais, com efeitos favoráveis sobre a sinistralidade dos seguros de automóveis e, portanto, sobre o preço do seguro.

Além disso, a lei terá para o mercado de seguros outro impacto positivo já que o desmanche clandestino de veículos mantém fortes relações com a fraude no seguro de automóveis. De fato, não […]

Por |2023-02-13T17:15:38-03:00fevereiro 13th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

A história do seguro (2)

Fundamentos do Seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o […]

A história do seguro

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

Pottencial é destaque no mercado de seguros

Oferecer soluções completas que atendam às necessidades principais dos clientes é o objetivo da Pottencial que recentemente lançou um produto, seguro Riscos Nomeados que tem como finalidade proteger o patrimônio e os negócios de empresas, resguardando-as dos diversos riscos aos quais estão expostas diariamente. 

Trata-se de um seguro feito sob medida a partir dos riscos inerentes às atividades de empresas de médio e grande porte. Com base na identificação dos riscos, são nomeadas as coberturas a serem contratadas, ou seja, o cliente tem a oportunidade de selecionar somente as coberturas que, de fato, julgar relevantes para o negócio.

Entre as principais vantagens do seguro, está a abrangência da cobertura básica, que, em casos de incêndios, também prevê despesas com demolição e desentulho; combate ao incêndio; instalação em novo local e até as despesas com registros de documentos e honorários de peritos. 

Além da amplitude da cobertura básica, que de básica só tem o nome, é um seguro que, assim como todos os outros produtos, pode ser contratado rapidamente e de forma simples. Nos bens cobertos estão amparados ainda aquecedor solar e painéis/placas solares e/ou fotovoltaicas, desde que façam parte da edificação e estejam devidamente instalados e fixados na estrutura do imóvel.

Outro benefício comercializado no Pottencial Riscos Nomeados é a cobertura Lucros Cessantes que garante indenização pelos prejuízos resultantes da interrupção ou perturbação na execução de negócios conduzidos no local do risco, em consequência da realização de eventos previstos, desde que os bens cobertos venham a ser danificados ou destruídos por esses mesmos eventos. 

As coberturas adicionais também contemplam danos elétricos, desmoronamentos, quebra de máquinas, alagamento, vendaval, fumaça, responsabilidade civil, […]