O que muda nas contratações públicas com o advento da lei 14.065?
É sabido que o ano de 2020 é um ano atípico, o mundo está passando por uma pandemia, e exigiu do governo medidas rápidas para enfrentar o vírus em diversas facetas da sociedade.
Uma dessas medidas foi a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que ficou conhecido como RDC. Esta ação governamental surgiu para controlar o novo formato das compras públicas, com regramento mais flexível e para efetivar contratações mais céleres e mais eficientes.
Pontos de mudanças na referida lei
É importante que as empresas, entendem que as novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Ademais, as referidas mudanças vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Veja algumas dessas mudanças abaixo:
– Esta lei, se adequa a todas as licitações, como obras, serviços, compras, vendas ou locações.
– Será dispensada a licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes, era de R$ 17,6 mil).
– Poderá haver pagamento antecipado, desde que seja uma condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Nestes casos, o órgão licitante deverá […]




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