Fiança Locatícia para aluguel por temporada
Fiança Locatícia aplicada à locação por temporada reduz riscos, cobre encargos e se adapta a prazo e finalidade do contrato
O mercado de garantias locatícias movimenta cerca de R$ 300 milhões por ano, havendo destaque para a Fiança Locatícia, que possui crescimento acelerado desde 2020. Dados do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis da Cidade de São Paulo (Secovi-SP) apontam que 14% dos imóveis alugados possuem um contrato de Seguro Fiança Locatícia, tendo acumulado mais de R$ 795 milhões apenas em 2025.
Uma modalidade menos explorada, entretanto, é a Fiança Locatícia para aluguéis por temporada. Nesse contexto, a seguradora assume o papel do fiador, enquanto o inquilino – contratante – paga o prêmio do seguro.
Aluguel por temporada
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define por aluguel por temporada qualquer tipo de contrato de locação que possua sua vigência igual ou inferior ao período de 90 dias, consecutivos ou não. Ela pode ser destinada à residência temporária do locatário ou para fins transitórios, como lazer, trabalho temporário, eventos, tratamento de saúde ou turismo – o que é mais comum. Por ser voltado para um período de tempo específico, esse tipo de contrato de aluguel não possui renovação automática e não provê estabilidade ao inquilino após o término do contrato.
É de extrema importância que o contrato de locação identifique as datas de início e fim da locação, seu valor total ou por diária, regras de uso do imóvel, responsabilidades por danos, multas e penalidades e […]

