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Seguro Garantia Judicial

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em ações trabalhistas

Apesar de ser instituto ainda pouco conhecido no Brasil, o seguro garantia existe e faz parte do jogo jurídico em vários países de viés democrático, inclusive no campo trabalhista. Trata-se de uma alternativa para aqueles que são demandados em juízo e, para exercer sua defesa, via de regra por meio de embargos à execução, devem arcar com o valor da condenação ou nomear bens à penhora.

Antes do seguro garantia surgir como uma possibilidade no Direito Trabalhista brasileiro, as empresas, em especial aquelas com grande volume de demandas judiciais, se viam obrigadas a arcar com o valor previsto na condenação, como pressuposto para o exercício do direito de defesa. Ocorre que tanto o depósito do valor da condenação quanto a nomeação de bens à penhora sempre tiveram o condão de afetar o equilíbrio financeiro das empresas.

É no contexto da atual crise econômica enfrentada pelo país que o seguro garantia judicial surgiu como uma espécie de luz no horizonte jurídico, permitindo às grandes empresas optar por uma forma bem mais econômica de se defender em juízo, sem colocar em risco a saúde financeira da empresa. Dessa forma, o instituto do seguro garantia judicial tem sido preferido, principalmente quando estamos diante de uma condenação de alto valor.

O que é o seguro garantia judicial

“O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial. Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor. “[1]

Vejamos agora algumas informações relevantes acerca do seguro garantia, modalidade de […]

Por |2021-02-02T15:03:26-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

A aplicabilidade do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais

Uma das grandes novidades no mundo jurídico contemporâneo diz respeito a possibilidade de aplicação do Seguro Garantia Judicial em execuções fiscais, como alternativa colocada à disposição do devedor em potencial. O seguro garantia consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes se obrigam a cumprir determinada obrigação.

Para entender melhor a aplicabilidade desse instituto nas execuções fiscais, essencial que se aborde, primeiramente, o conceito de execução fiscal. Em linhas gerais, o processo de execução é marcado pela vontade de um agente, o credor, de ter suas obrigações satisfeitas por parte do devedor. A execução é o meio adequado para, coercitivamente, obrigar o devedor a arcar com suas obrigações.

O processo de execução fiscal, por ser mais específico do que a execução em geral, segue regras específicas. O credor se confunde na figura do Estado, que demanda o devedor, cidadão, a cumprir com uma obrigação de cunho fiscal e tributário. Trata-se, pois, de espécie de execução de título extrajudicial, regulamentada pelo direito brasileiro.

Através da execução fiscal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fazer valer suas prerrogativas, obrigando os devedores a cumprir suas obrigações perante cada um desses entes federados. A execução fiscal é baseada em dívida certa e líquida, exigida em juízo. O documento que comprova a obrigação é a certidão de dívida líquida.

O Código de Processo Civil brasileiro oferece balizas gerais para a execução fiscal, ficando a cargo da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) tratar das especificidades do procedimento de execução. Dessa forma, a execução fiscal segue o princípio da especificidade, uma vez existente norma própria para regulamentar a matéria.

A importância do Seguro Garantia Judicial reside na fase inicial do processo de execução, tendo em […]

Por |2021-02-02T15:09:10-03:00setembro 30th, 2017|Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial – O que é?

O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro específica para processos judiciais. Possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

O seguro garantia judicial vem ganhando força e conquistando espaço como uma importante opção para garantia em processos de execução, em meio a outros instrumentos como o depósito judicial em dinheiro, a penhora de bens e a fiança bancária.

Tanto que, do volume de prêmios de seguro garantia arrecadado em 2012 (R$ 800 milhões), a modalidade de seguro garantia judicial respondeu por mais de 40% desse total, em comparação com um percentual de menos de 10% há cinco anos.

Um fato relevante e recente na trajetória ascendente do seguro como um instrumento de garantia para os processos de execução ocorreu em fevereiro último, quando, em decisão inédita, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), aceitou substituir

o depósito judicial em dinheiro – já dado como garantia por uma montadora de veículos – pela apólice de seguro garantia judicial emitida pela Swiss Re Corporate Solutions. A seguradora ocupou, em 2012, a segunda posição do ranking de volume de prêmios em seguro garantia no mercado brasileiro.

Em sua argumentação, a desembargadora não apenas reconheceu a apólice de seguro garantia judicial como meio “menos gravoso” que o depósito judicial como também a sua “imediata liquidez”, tal qual a carta de fiança bancária. Embora ainda caiba recurso, a decisão é inédita e abre um excelente precedente para que o seguro seja utilizado também como substituto ao depósito em dinheiro, que é o bem de maior liquidez possível. Vale ressaltar que o montante de importância segurada da apólice emitida pela Swiss Re Corporate Solutions é superior a R$ 500 milhões, o que torna evidente a capacidade técnica e financeira desse mercado.

A velocidade de crescimento do seguro […]

Por |2021-02-02T15:51:33-03:00janeiro 28th, 2016|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário