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Seguro Garantia Judicial

3 benefícios Seguro Garantia Judicial para o seu negócio

Nenhuma empresa está livre de enfrentar processos judiciais, sejam eles trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza. Essa é uma despesa real e que, muitas vezes, prejudica de forma fatal o bom desempenho dos negócios, inclusive com penhora de bens. Conheça um pouco mais sobre essa modalidade e quais os 3 benefícios seguro garantia judicial para o seu negócio em caso de execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.

Como empresário, você já deve ter passado por situações semelhantes e precisou se desdobrar, talvez até optar por fianças bancárias, para arcar com execuções que não estavam previstas e que também não podem ser ignoradas.

A contratação do Seguro Garantia Judicial tem sido a solução encontrada para enfrentar esse passivo gerado em empresas de todo o Brasil, sendo elas grandes ou pequenas.

O que é o Seguro Garantia Judicial?

O Seguro Garantia Judicial pode ser utilizado para ações de vara cível, trabalhista e fiscal. Essa modalidade deve ser adotada quando a empresa sofre uma ação e entende que vale a pena recorrer. Nesse sentido, a Justiça vai solicitar que haja o caucionamento de um valor que pode ser equivalente a uma fração da ação como um todo ou da totalidade desta.

Entenda como se dá o seguro garantia em cada tipo de ação:

Seguro Garantia Judicial Trabalhista

Essa modalidade se divide nas etapas de recurso e execução. Na primeira delas, o seguro cobrirá o teto estabelecido para cada tipo de recurso, acrescido de 30% das custas processuais, por um período mínimo de três anos.

Já na fase de execução, será coberto o valor total da ação, acrescido de 30% das custas processuais, também por um período mínimo de três anos.

Seguro Garantia Judicial […]

Por |2021-01-22T14:49:47-03:00fevereiro 6th, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

DFG Advogados confia à Genebra Seguros emissão das apólices de seguro garantia judicial de seus clientes

Cada vez mais, escritórios de advocacia têm optado pelo seguro garantia judicial como alternativa para seus clientes, independente da área de atuação. Um exemplo é a DFG Advogados, de Porto Alegre que, conheceu a Genebra Seguros através de um cliente. “Nosso cliente trabalhava e emitia apólices de seguro pela Genebra para garantir alguns recursos. Verificamos pela sua prática o quanto a seguradora é eficiente, emitindo as apólices que nosso cliente em comum demandava de forma fácil e rápida. Por isso passamos à indicá-los também para outros clientes”, conta Fellipe Guedes da Silveira, advogado e sócio da DFG.

Fellipe comenta que o uso do seguro garantia judicial vem se tornando mais comum, inclusive como uma alternativa dos escritórios de advocacia para seus clientes, pois alia agilidade e praticidade com a economia gerada. Ele lembra que a reforma trabalhista e o entendimento do TST quanto ao valor segurado dão mais segurança jurídica para indicar tal opção aos clientes. “Para o Tribunal Superior do Trabalho, o valor segurado deve ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%, vigência mínima da apólice de 03 anos e cláusula de renovação automática”, detalha Fellipe.

A DFG Advogados explica que alguns clientes, embora regulares cumpridores de suas obrigações legais, são acionados na Justiça do Trabalho com frequência. “Este volume de ações faz com que, para recorrer de decisões desfavoráveis, tenhamos que recorrer recolhendo os famosos depósitos recursais. Eles visam garantir, pelo menos parcialmente uma futura execução, ou seja, garantir o pagamento ao empregado […]

Por |2021-01-22T14:52:39-03:00janeiro 31st, 2020|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Recursal garante à COOTRAVIPA êxito de reversão de 95% das sentenças trabalhistas passíveis de interposição

Durante muitos anos, a COOTRAVIPA – Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre – enfrentou dificuldades para fazer a interposição de recursos contra sentenças trabalhistas, em razão da indisponibilidade de fundos. Isso acontecia devido a um fator estatutário: por ser uma cooperativa de trabalho, as decisões sobre a distribuição das verbas cabem aos cooperados e acontecem em assembleia geral. E, na época, os cooperativados haviam decidido que os haveres deveriam cobrir outros tipos de despesas.

Buscando uma alternativa que permitisse a  interposição de recursos contra sentenças trabalhistas, a COOTRAVIPA contratou a Genebra Seguros para auxiliar na emissão de apólices de seguro de garantia judicial, que permitiram à cooperativa dar uma garantia do pagamento do valor da condenação (ou do valor de acordo) durante o andamento do processo judicial. 

A coordenadora jurídica da cooperativa Alessandra Pereira Castro conta que a contratação da Genebra Seguros permitiu à COOTRAVIPA recorrer de toda e qualquer sentença que viesse a condenar a cooperativa ao pagamento de reconhecimento de vínculo empregatício.

“Desde que começamos a recorrer dessas sentenças condenatórias, verificamos êxito em modificações de sentenças em uma base de 95% dos recursos”, contabiliza. Alessandra salienta que, sem o auxílio da Genebra Seguros na emissão das apólices, a COOTRAVIPA não teria nem como começar esse trabalho.

Dessa forma, hoje a COOTRAVIPA tenta firmar posicionamento do tribunal no sentido de sua idoneidade de constituição e contratação de prestação de serviços. Alessandra explica que a cooperativa ”tem a seu favor quase a totalidade das Varas de Primeiro Grau da Justiça do Trabalho e das Turmas de Segundo Grau […]

Por |2021-01-22T15:49:26-03:00dezembro 4th, 2019|Seguro Recursal|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial Trabalhista: TST Regulamenta utilização

O seguro garantia judicial trabalhista surgiu no contexto jurídico brasileiro como alternativa aos métodos tradicionais de garantia de crédito, como o depósito judicial e a penhora de bens.

Trata-se de um método muito mais rápido, acessível e conveniente para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas. Além disso, a alternativa é menos onerosa para o devedor em potencial.

A utilização do seguro garantia judicial trabalhista é recente. Essa alternativa se popularizou através da reforma trabalhista, que promoveu alterações nos artigos 882 e 889 da CLT.

Apesar de ser uma novidade positiva para os litigantes, muitas dúvidas surgiram com relação a sua legalidade.

Até pouco tempo, alguns juízes apresentavam resistência em aceitar qualquer espécie de seguro garantia. O fundamento estava no fato de que a vigência do seguro garantia é por período determinado.

O que diz a CLT

A Consolidação das leis do Trabalho é um dos diplomas legais mais importantes para tratar de demandas trabalhistas. O texto contempla expressamente, a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial.

Em seu art. 882, a norma estabelece que:

“O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora […]”.

No mesmo sentido é o art. 899 da CLT, que estabelece a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial trabalhista. Nesse sentido, o seguro também funciona como meio para comprovação dos pressupostos recursais.

No entanto, mesmo com a previsão na Consolidação das leis do Trabalho, alguns juízes se negavam a aceitar o seguro garantia, o que fez levantar dúvidas e insegurança jurídica.

Com o processo de regulamentação, as dúvidas sobre a utilização do seguro garantia […]

Por |2021-01-22T16:19:19-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro Garantia Judicial na Substituição da Penhora

O seguro garantia judicial é uma das alternativas colocadas à disposição do devedor para saldar dívidas. No processo de execução, essa modalidade de caução é considerada muito mais benéfica.

Trata-se de um seguro que surgiu para substituir tanto a penhora de bens quanto o depósito judicial. Por ser de fácil contratação, esse seguro já está sendo utilizado em grande escala.

De acordo com a Lei de Execução Fiscal (LEF) – Lei 6.830/1980, o seguro garantia possui o mesmo valor da penhora, que também pode ser substituída por depósito em dinheiro e fiança bancária, em qualquer fase do processo de execução.

Seguro garantia e penhora

Apesar do grande debate em torno da possibilidade de utilização do seguro garantia judicial, a legislação é clara sobre o assunto.

Foi a Lei de Execução Fiscal, que cuida da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, que contribuiu para que essa modalidade de garantia fosse aceita no direito brasileiro.

Antes do referido diploma, a garantia de contratos com a administração era realizada mediante caução. Eram aceitos títulos da dívida pública, fiança bancária, e dinheiro. Essas garantias representavam – e continuam representando – um elevado custo.

O surgimento do seguro garantia judicial proporcionou a redução de custos. Por isso essa modalidade de caução passou a ser explorada em diversos processos, desde débitos fiscais, na esfera administrativa e na esfera judicial.

A regulamentação do seguro garantia aconteceu primeiro por intermédio da Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da Circular n. 232, que definiu o seguro como meio de caução judicial.

O seguro garantia em substituição à penhora: possibilidade

Inicialmente os tribunais ofereceram resistência em aceitar o seguro garantia judicial. Em algumas decisões o Superior Tribunal de Justiça chegou […]

Por |2021-01-22T16:21:58-03:00novembro 8th, 2019|Seguro Garantia Judicial|4 Comentários

Nova Lei das Licitações: como está a tramitação?

O projeto que cria a nova Lei de Licitações – e que substitui a legislação em vigor desde 1993 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro de 2019. Agora, o texto segue para o Senado. O projeto tramitava em regime de urgência desde março e o texto-base da proposta havia sido aprovado em junho. Porém, os deputados tiveram que analisar os destaques antes de finalizar a votação.

As novas regras não valem para empresas estatais, que são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Como a Constituição prevê que União, estados e municípios são obrigados a utilizar licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços, a nova legislação valerá nos três níveis (federal, estadual e municipal) e junto aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Nós separamos aqui alguns dos principais pontos do projeto que está tramitando e listamos, também, as principais mudanças feitas pelos deputados.

Quais serão as fases de uma licitação?

O novo projeto, que agora está em análise no Senado, incluiu o diálogo competitivo entre as modalidades de licitação. Nesta forma de licitação, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Ele será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

A nova Lei de Licitações estabelece que uma licitação terá sete fases. São elas:

1. preparatória;

2.divulgação do edital;

3. apresentação de propostas e lances;

Por |2021-01-22T16:25:36-03:00outubro 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

2 anos de Reforma Trabalhista: como está a aceitação do seguro garantia judicial para depósitos recursais

O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial, conforme explicamos aqui. Essa modalidade é muito utilizada por empresas que enfrentam processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível e não querem passar por oneração no fluxo de caixa ou redução de seus créditos bancários. 

Uma das dúvidas mais pontuais é, passados dois anos da promulgação da Lei 13.467/2017, como se dá o uso do seguro garantia judicial em ações trabalhistas?

Seguro garantia judicial x depósito recursal: o que diz o TST?

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que o seguro garantia judicial pode substituir o depósito recursal. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que estabeleceu deserção do recurso ao entender que a natureza jurídica de garantia do juízo do depósito não comporta a substituição do depósito recursal pela apólice, com prazo de validade de dois anos. 

A decisão do TST destaca que o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelece que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial” e não impõe nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice. 

Além disso, a jurisprudência do TST equipara o seguro garantia judicial a dinheiro sem fazer referência ao requisito imposto pelo Tribunal Regional. Isso acontece porque, pela própria natureza do contrato de seguro, não há como estabelecer cobertura por prazo indeterminado.

Quer saber tudo sobre o seguro garantia judicial? Fale com a Genebra Seguros: somos uma corretora especializada pronta para […]

Por |2021-01-22T16:29:12-03:00setembro 25th, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Seguro garantia judicial: o que é e como funciona na prática?

Você sabe o que é e quando é utilizado o Seguro Garantia Judicial? Esse tipo de seguro, geralmente, é visto como uma alternativa à penhora de bens ou depósito judicial e tem sido, cada vez mais, uma boa opção para empresas. Trata-se de uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

Na prática, a contratação do Seguro Garantia Judicial possibilita que o contratante mantenha o fluxo de caixa, assim como seu patrimônio, enquanto a ação ainda tramita na justiça. O Novo Código de Processo Civil, inclusive, garante que esse tipo de seguro tenha os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

Mas quais são as vantagens de quem contrata um seguro garantia judicial? Nessa modalidade, a empresa ou instituição não corre o risco imobilizar o seu capital, pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do patrimônio. Além disso, pode ser utilizado tanto em novos processos judiciais, quanto em ações antigas, como forma de substituir os tipos de garantia escolhidos anteriormente.

Quando o Seguro Garantia Judicial é utilizado?

Uma das principais situações em que o Seguro Garantia Judicial é utilizado é quando a empresa enfrenta uma ação na justiça, mas quer garantir que não haja oneração no fluxo de caixa, ou redução de seus créditos bancários. Essa modalidade de seguro pode ser empregada, dessa forma, em processos de natureza fiscal, trabalhista, cautelar e cível. 

O Seguro Garantia Judicial é firmado entre as três partes: o tomador, o segurado e seguradora […]

Por |2021-01-22T16:42:25-03:00setembro 2nd, 2019|Seguro Garantia Judicial|2 Comentários

Para que serve o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial pode ser uma alternativa ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias.

Utilizado em processos judiciais de empresas públicas ou privadas, o seguro garantia judicial é uma alternativa eficiente ao depósito judicial em dinheiro, penhora de bens ou fianças bancárias. Esse seguro é usado em ações que exigem uma garantia (caução) para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora, por exemplo, foi permitido pela legislação em 2005 e em 2015 uma nova lei o equiparou ao dinheiro, em casos de penhora. Isso quer dizer que não é necessário o depósito em espécie, basta apresentar o seguro garantia judicial, desde que o valor do seguro não seja inferior ao débito da ação, com acréscimo de 30%.

A utilização  do seguro garantia judicial se expandiu para diversos campos do direito, sendo os mais atendidos os processos trabalhistas, tributários, cíveis, e administrativos. “Então mesmo que relativamente recente, essa modalidade tem sido amplamente aceita na esfera judicial”, comenta Renê Augusto Lima, especialista em seguro garantia da Genebra Seguros.

O seguro garantia judicial serve, portanto, para reduzir custos da empresa. “Ao contratar esse seguro, a empresa não compromete seu capital de giro, evitando ter que tirar empréstimos com altas taxas de juros, por exemplo. Além disso, ao substituir […]

Por |2021-01-26T14:01:40-03:00junho 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário

Condições Gerais do Seguro Garantia Setor Público

O seguro garantia do seguro público, RAMO 0775 teve as suas condições gerais padronizadas a partir da circular 477 da SUSEP. Essas condições podem variar de seguradora para seguradora, segue abaixo o conteúdo do anexo I da circular.

SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO

CAPÍTULO I – CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 0775

1. Objeto:

1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa;
IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

2. Definições:

Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições […]

Por |2021-02-02T15:24:37-03:00fevereiro 23rd, 2019|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários