Author

Edição

Share

Importância da contratação do seguro de responsabilidade civil geral (RCG) para a empresa

Cada vez mais as empresas necessitam contratar esse seguro para garantir reclamações de terceiros, por danos involuntários que possam lhes causar.

Existem várias modalidades de seguros de RCG, específicas para cada tipo de empresa, de acordo com os processos de fabricação e produtos, além dos riscos patrimoniais (imóveis e equipamentos).

As peculiaridades do seguro torna imprescindível a participação de um corretor de seguros que entenda bem o ramo para auxiliar a empresa na escolha das coberturas mais adequadas aos riscos a que está exposta.

 


Habilitação e experiência do corretor de seguros no ramo de RCG

Antes de assinar o contrato do seguro de sua empresa é importante consultar a situação cadastral de seu corretor no site da Susep, por meio do número de registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF. Procure informações sobre a experiência dele e quais são seus principais clientes no ramo.

 


Coberturas do seguro

As coberturas a serem contratadas devem ser as que garantem os riscos da empresa, levando em conta características como porte (micro, pequena, média ou grande); atividade comercial, industrial ou de serviços; locais em que os produtos são processados ou em que os serviços são prestados; abrangência das operações (município, estado, país, exterior); e o montante disponível para investir nesse seguro.

A partir desses parâmetros, junto com seu corretor de seguros, a empresa deverá montar a apólice com as coberturas desejadas e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) pretendidos.

 

O passo seguinte, ainda com a assistência do corretor de seguros, será obter com as seguradoras escolhidas (duas ou três) os orçamentos dos prêmios, por cobertura. Dificilmente o montante dos prêmios corresponderá ao valor disponível para a contratação. Será preciso compatibilizar o custo do seguro a ser contratado com os recursos disponíveis para esse fim.

 


Definição do limite máximo de indenização

Não existe critério geral para estabelecer o limite máximo de indenização (LMI) adequado. No entanto, alguns parâmetros poderiam ser utilizados:

• LMI equivalente a um percentual do patrimônio líquido (PL) da empresa;
• LMI equivalente a um percentual do faturamento da empresa;
• LMI compatível com o prêmio disponível para a contratação do seguro; e
• LMI do maior valor que se pode comprar.

Analisados os critérios acima, verifica-se que todos eles não resolvem efetivamente o problema, embora exista correlação entre os dados do balanço da empresa e a contratação do seguro.

O patrimônio líquido da empresa define o seu porte e, portanto, o limite de pagamento de indenizações.

O faturamento dos produtos que fabrica indica o potencial financeiro e sua exposição aos riscos de ações indenizatórias. As vendas da empresa servem de parâmetro para o volume de indenizações que poderão ser solicitadas.

De qualquer modo, deve-se levar em conta que empresas com elevado grau de projeção da marca e forte participação de mercado são os principais alvos de reclamação e estão sujeitas a pagar indenizações maiores.

 

Comentários

Leave A Comment

Cotação

Preencha o formulário abaixo para solicitar uma cotação.

    Sobre o Autor

    Edição

    blank