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O que é RC empresarial?

O seguro de responsabilidade civil (RC) cobre, até  o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais. Ele garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.

É cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para pleitear indenizações. O Código de Defesa do Consumidor ampliou os direitos dos cidadãos e atribuiu mais responsabilidades às empresas. Os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer pessoa física ou jurídica (empresa) necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil por não estar livre de praticar um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

• Ação ou omissão praticada por alguém que age com culpa, ou seja, envolve dolo, intenção de causar o dano. A culpa decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
• Abuso de direito exercido por pessoa que ultrapassa os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons

O Código Civil Brasileiro (artigo 927) obriga o indivíduo ou a empresa que cometeu ato ilícito a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil.

Na contratação do seguro de RC, em geral, o conhecimento necessário para identificar todas as coberturas importantes para a proteção da empresa é insuficiente. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em seu local. Outras coberturas ou apólices podem ser contratadas para exposições adicionais, como danos causados pelos produtos que o segurado vende, danos de poluição e danos a veículos guardados.

Mesmo quando um seguro específico se faz necessário, é o corretor quem poderá identificar as exposições de risco a perdas acidentais e complexas que a empresa apresenta.

Diferenças entre seguro de RC e Lei de RC

Enquanto a Lei de RC impõe obrigações sob pena de pagamento de indenização de prejuízos causados a terceiros, uma apólice de RC cobre riscos contra perdas acidentais involuntárias decorrentes de danos a pessoas e ao patrimônio alheio.Quando uma vítima recorre à Justiça contra seu agressor a responsabilidade civil é determinada pela lei. É a decisão do juiz que impõe ao réu pagar pelos danos que causou. O que consta da apólice de seguros não influencia o processo judicial, ou seja, não interfere na obrigação legal do réu.

A Justiça pode obrigar o segurado a pagar prejuízos reclamados, mesmo que o risco seja excluído da apólice. Por outro lado, ainda que a apólice de seguros cubra determinada situação, essa cobertura só será realmente útil se o juiz obrigar o segurado a pagar a indenização ou a seguradora concordar expressamente que o segurado é responsável pelo dano.

A existência de outros seguros (como vida e acidentes pessoais) não ameniza a responsabilidade do réu perante a lei.

Exemplo: Um empresário da construção civil, ciente de que seus empregados podem se machucar no trabalho e, como consequência, ter direito à indenização por negligência, resolve contratar para cada empregado um seguro de vida de R$ 50.000,00, cobrindo morte e invalidez. Se um dos empregados se acidentar por culpa do construtor e ficar inválido, receberá seu seguro de R$ 50.000,00.

Nada impede, no entanto, que o empregado ingresse na Justiça com ação contra o construtor exigindo compensação pelas despesas médicas, por uma renda futura que ficará impossibilitado de receber, etc.

A alegação do construtor de que providenciou um seguro de vida em nada diminuirá sua responsabilidade civil nem abalará a decisão do juiz, caso esta seja favorável ao segurado.

Quais são os elementos da responsabilidade civil?

Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes:

• ação ou omissão
• culpa
• dano
• nexo causal

Ação/omissão

Fazer algo contra alguém (ação) ou deixar de fazer (omissão) são situações que podem ser configuradas como de responsabilidade civil. A ação (ou omissão) tanto pode ser dolosa quanto culposa. O que distingue uma da outra é a intenção do agente de prejudicar ou não terceiros.

Quando a ação/omissão tem intenção deliberada (voluntária) ocorre o dolo, que é punido no campo do direito penal. O seguro de responsabilidade civil não cobre os danos resultantes de atos dolosos, porque o seguro não resguarda o segurado da responsabilidade oriunda do ato doloso, pois o prejuízo não tem origem acidental, fortuita.

A ação (ou omissão) culposa se caracteriza pela ausência do desejo de prejudicar, embora provoque prejuízos. Nesse caso, a culpa obriga à reparação do dano, e o prejuízo pode ser coberto pelo seguro de responsabilidade civil.

Culpa

A culpa é, portanto, decorrente de prática ou de ausência de ação, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.

A negligência ocorre pela omissão. Por falta de cuidado ou de zelo, o sujeito deixa de executar certa atividade que teria evitado o resultado danoso.

Exemplos:

1) Dirigir veículo com pneus gastos constitui negligência: Na imprudência, o sujeito age sem prever integralmente as consequências da ação.

2)  Dirigir em velocidade incompatível com a estrada ou acima do limite de velocidade constitui imprudência: Na imperícia, o sujeito age sem a habilidade técnica que deveria possuir como profissional habilitado (médico, motorista, engenheiro, advogado, etc.).

3) Calcular mal a distância e o espaço numa ultrapassagem, causando colisão com danos, constitui imperícia.

A culpa pode ser também:

• Grave – aquela que decorre da negligência ou imprudência grosseira e se aproxima do dolo;
• Leve – aquela que se caracteriza como um desvio que não condiz com as cautelas do homem médio (falta de atenção ordinária); ou
• Levíssima – aquela que só seria evitável com atenção extraordinária, especial habilidade ou conhecimento singular.

As apólices de seguros geralmente cobrem danos causados por culpa leve ou culpa levíssima do segurado, excluindo a culpa grave, que se aproxima do dolo.

Na prática, não é fácil distinguir os casos de culpa grave para efeito de excluir a cobertura de seguro de responsabilidade civil, dada a dificuldade de se provar o elemento subjetivo, ou seja, a intenção de má-fé. A jurisprudência quase nunca reconhece a culpa grave, favorecendo, assim, os segurados.

A responsabilidade pela reparação de um dano pode decorrer de ato próprio ou de ato de outra pessoa. Neste último caso, o dano resulta de ação ou omissão de um indivíduo que está sob a responsabilidade de outro. Aqui a culpa pode ser caracterizada de duas maneiras: culpa in vigilando ou culpa in eligendo.

A culpa in vigilando decorre da falta de atenção do responsável pelo comportamento da pessoa que está sob a sua responsabilidade, devendo, por esta razão, responder pelos prejuízos causados por ela. É, por exemplo, o caso de um filho menor de idade que quebra a vidraça do vizinho. O responsável pela reparação do dano é o pai.

A culpa in eligendo decorre da má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato ou o cumprimento de uma obrigação. Por exemplo, o empregador que admite ou mantém a seu serviço empregado não habilitado legalmente ou sem as aptidões requeridas para a função. Também está caracterizada quando há má escolha de fornecedor. Se um acidente for provocado por defeito nos dispositivos de segurança de um veículo, a montadora será responsabilizada civilmente.

No caso da indústria de construção, os tribunais têm decidido que o dono da obra também responde pelos eventuais danos que o construtor contratado tenha causado ao imóvel vizinho. O entendimento é que o dono da obra escolheu a empresa encarregada da sua execução, incorrendo, portanto, em culpa in eligendo. Ele, entretanto, só é responsável se agiu com culpa na escolha do construtor.

Exemplo: A empresa que contratou a Construtora XYZ para montar uma nova torre de resfriamento foi obrigada a pagar R$ 12 mil a um terceiro que, quando caminhava na calçada pública, foi atingido por um cabo de ferro pertencente à obra. O reclamante e seu advogado acionaram judicialmente a empresa dona da obra, em vez da Construtora XYZ. Como a empresa tinha seguro de RC Obras Civis para o projeto, o seguro a indenizou. Agora, a seguradora da empresa vai acionar a Construtora XYZ para tentar recuperar a indenização paga.

Dano

No Direito Civil, sem a produção de um dano não existe repercussão do ato ilícito. O dano pode ser:

• Pessoal – quando se refere à lesão corporal ou á doença sofrida por pessoa física (inclusive morte ou invalidez), em decorrência de ação ou omissão de outra Hoje em dia, a jurisprudência já determina que o dano moral também pertença à classe de dano pessoal. O dano moral inclui injúria à personalidade, ao caráter, à reputação, calúnia, detenção indevida, difamação, invasão de privacidade e discriminação ilegal.
• Material – quando se refere à ocorrência de dano físico a propriedade tangível, como a deterioração ou destruição de objetos, substâncias ou
• Imaterial – quando se refere a dano resultante da privação de um direito, da interrupção de uma atividade ou da perda de um benefício.

Nexo causal

É a relação de causalidade entre o ato (ou omissão) e o dano. A relação de causalidade identifica as responsabilidades.

 

Quando a Justiça reconhece a obrigação de indenizar prejuízos a terceiros?

Da conjugação dos quatro elementos – ação/omissão, culpa, dano e nexo causal – surge a obrigação de indenizar, não importando se o fato danoso viola simultaneamente a lei penal e a lei civil. A consequência jurídica do ato ilícito civil é a obrigação de reparar o dano.

A Justiça pode obrigar o culpado a pagar indenização à vítima para compensá-la por:

• gastos com o custo do conserto de uma máquina ou de um tratamento médico, por exemplo;
• danos econômicos consequentes, como, por exemplo, lucros que uma loja deixou de ter porque sofreu um dano físico; e
• danos não econômicos, como sofrimento, angústia

Geralmente, o consumidor ou cliente do segurado reclama compensação financeira do prejuízo sofrido. É relativamente fácil atribuir esse valor monetário em casos como de custos médico-hospitalares, salário não ganho por tempo de recuperação, custos adicionais durante o tempo de recuperação (táxi), etc. Porém em casos de dor, sofrimento, angústia, danos à imagem e à honra é difícil estabelecer uma quantia para ressarcimento.

A Justiça pode, também, decidir que o culpado, além de compensar o dano, pague uma soma adicional (geralmente à vítima), punindo quem errou e dando um exemplo à sociedade. São os casos do estabelecimento de valores punitivos e exemplares.

Há, na legislação brasileira, multas cíveis sobre uma pena pecuniária, mas o assunto é polêmico. Um exemplo é a lei que estipula que, se uma vítima fica aleijada ou deformada por lesão corporal, a indenização a ser paga pelo causador do dano é duplicada. Em outros países, a Justiça frequentemente obriga o culpado a pagar valores punitivos e exemplares que superam os valores compensatórios.

Qual é o prazo de prescrição em ações de responsabilidade civil?

A prescrição é a extinção de um direito ou obrigação não exigida dentro de determinado prazo, ou seja, a perda do direito à ação judicial que não foi exercido no tempo legal. O tema é bastante controverso quando se especifica o prazo dessas prescrições.

Há duas situações distintas:

• pretensão do terceiro prejudicado contra o causador do dano
• pretensão do segurado contra o segurador

De acordo com o Código Civil Brasiseiro (CCB), o prazo prescricional para “reparações cívis” – danos morais, materiais e corporais é de três anos. Entretanto, se o dano reclamado ocorrer pela relação de consumo, o prazo sobe para 5 anos, pois passa a ser tratado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para os danos corporais esse prazo também pode chegar a 5 anos dependendo do tipo de acidente causado, mais especificamente os casos de acidente de trânsito e danos estéticos.

Por exemplo, se alguém for mordido por um cachorro, terá três anos para reclamar contra o dono do animal. Ou, se alguém danificar um prédio, o dono do prédio terá cinco anos para reclamar.

Uma vez registrada a reclamação dentro do prazo, o período de prescrição é interrompido. O tempo que decorrer a partir daí não constitui problema.

O prazo de prescrição atinge pessoas físicas e jurídicas. As reclamações podem demorar muito tempo para serem feitas, geralmente quando os reclamantes são pessoas físicas. Por isso, uma seguradora pode ter que pagar um sinistro reclamado muitos anos após o término da vigência do contrato (se a apólice for à base de ocorrência).

No caso dos seguros de responsabilidade civil em que o sinistro se configura, muitas vezes, com a reclamação da vítima, o Código Civil (art. 206) estabelece que “a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele prescreve em um ano, contado o prazo, para o segurado, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador”.

Dessa forma, o Código Civil estabelece que o prazo de prescrição comece a contar a partir do momento em que o segurado é citado em ação promovida pelo terceiro a quem prejudicou. Ou, ainda, a contagem do prazo prescricional inicia a partir do momento em que o segurado indeniza o terceiro com a concordância do segurador.

Isso ocorre pela natureza peculiar desse tipo de seguro, que é de reembolso, necessitando que o terceiro prejudicado manifeste a pretensão de ser compensado.

No entanto, a jurisprudência tem considerado que o fato que autoriza a ação judicial é a negativa do pagamento por parte da seguradora. Em outras palavras, o prazo começa a correr a partir da data em que a seguradora se manifesta contra o pagamento da indenização ou reembolso.

A prescrição pode ser interrompida, começando a correr novo prazo a partir da data da interrupção. No que diz respeito ao seguro, a interrupção se dá por meio de protesto judicial.

Excludentes da responsabilidade civil

Em alguns casos, quando o nexo causal (relação de casualidade entre o ato ou omissão e o dano) é apurado, a responsabilidade do suposto causador do dano cessa. Isso ocorre nas situações de culpa da vítima e de caso fortuito (ou força maior).

Se a vítima foi culpada pelos danos, a Justiça não responsabiliza outros.

Da mesma forma, a Justiça não aponta responsáveis se a vítima sofreu danos por causa de caso fortuito ou de força maior. Um supermercado não pode ser responsabilizado se houver vítimas por causa de um furacão que derrubou seu teto.

Tipos de coberturas

Que garantia oferece o Seguro de Responsabilidade Civil Geral?

O seguro de responsabilidade civil geral protege o patrimônio da empresa segurada contra riscos de danos corporais ou materiais causados a terceiros, que sejam de sua responsabilidade, desde que involuntários.

Ele garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.

O que são condições gerais, especiais, particulares e modalidades complementares do contrato de seguro?

As condições gerais são o conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador.

As condições especiais se referem às diferentes modalidades de cobertura que podem existir no seguro de responsabilidade civil. Exemplos: seguro de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC obras civis, RC empregador, RC de produtos, etc.

As condições particulares individualizam determinados tópicos ou coberturas de um contrato em particular. Uma única apólice pode envolver diversas modalidades. É comum existirem apólices contendo várias coberturas.

As seguradoras costumam determinar que algumas modalidades só podem ser contratadas em caráter complementar.

Exemplo: As modalidades de RC-produtos no território nacional e riscos contingentes de veículos terrestres motorizados são complementares à de estabelecimentos comerciais e/ou industriais. Estas coberturas não podem ser contratadas isoladamente. O mesmo acontece com a modalidade RC-Empregador, que só pode ser contratada junto com outra modalidade associada ao risco de empregador.

As pequenas e médias empresas necessitam de quais modalidades de seguro de RC Geral?

Cada empresa tem suas particularidades e seus pontos vulneráveis, características que dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de RC geral se destina a vários casos específicos.

Por exemplo, uma indústria que produz máquinas tem maior risco de ser processada por danos a terceiros do que outra que fabrica tecidos, indicando que a primeira delas tem mais necessidade de seguro RC. Já uma grande empresa, embora seja mais sujeita a ter contra si uma ação de responsabilidade civil, tem mais recursos para negociar um acordo com o prejudicado.

Tudo Sobre Seguros recomenda às empresas médias e pequenas os seguintes passos:

• Num primeiro momento, com o auxílio do seu corretor, fazer uma avaliação das principais modalidades existentes de seguro de responsabilidade civil geral e dos riscos que mais poderão afetar a empresa na ocorrência de um sinistro.
• Em seguida, consultar algumas seguradoras que operam bem no ramo e obter cotação para a contratação do seguro, com duas ou três hipóteses de importâncias seguradas (Limites Máximos de Indenização, LMI) e respectivos custos, além de sugestões de contratações.
• Finalmente, avaliar a melhor proposta, considerada a realidade e disponibilidade financeira da empresa, e contratar o seguro com as coberturas e os Limites de Importâncias Seguradas (LMI)

Quais são as principais modalidades do seguro de responsabilidade civil geral?

Existem vários tipos de cobertura que podem ser contratados de acordo com a atividade econômica da empresa. As opções oferecidas são:

• Estabelecimentos comerciais/industriais: Cobre danos causados a terceiros decorrentes das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado, além de cobertura para danos causados por painéis, letreiros, eventos e a mercadoria • transportada pelo segurado ou a seu mando etc.
• Condomínios, proprietários e locatários de imóveis: Cobre danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio.
• Guarda de veículos de terceiros: Cobre riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto, podendo ampliar as garantias a danos causados ao veículo e colisão quando conduzidos por funcionário habilitado do segurado.
• Empregador: Cobre acidentes causados pela empresa aos seus funcionários no exercício de suas funções. As coberturas são morte e invalidez permanente. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.
• Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados: Cobre danos decorrentes de acidentes relacionados à circulação de veículo, em caráter eventual, desde que o veículo não seja de propriedade da empresa segurada e que não tenha com ela nenhum tipo de relação contratual.
• Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos: Garante o reembolso das indenizações pagas como reparação dos danos materiais ou corporais, sofridos acidentalmente por terceiros em decorrência da execução ou existência dos serviços e obras de engenharia.
• Prestação de serviços em locais de terceiros: Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica que garante os danos corporais e/ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, entre outras atividades semelhantes.
• Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares: Cobre danos causados pelo uso e conservação do local, pelas operações da empresa segurada no interior do estabelecimento, pelas programações de relações públicas e por alimentos e bebidas servidos.
• Exposições e feiras de amostra: A cobertura inicia na montagem e termina na desmontagem do evento, abrangendo danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem na exposição ou feira.
• Estabelecimentos de ensino: Cobre o uso e a conservação do local de ensino, além das atividades educacionais e recreativas desenvolvidas no seu interior.
• Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros: Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por mercadorias de uma empresa, durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada.
• Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares: Cobre danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem no evento, podendo ser estendido aos artistas e/ou esportistas participantes.
• Shopping Center: Cobertura contratada para shopping centers (que são considerados condomínios comerciais). As condições especiais são semelhantes às de RC condomínio.
• Clubes, agremiações e associações recreativas: Cobre riscos contra acidentes relacionados com o uso e a conservação do imóvel e com as atividades desenvolvidas nas suas instalações.
• Farmácias e drogarias: Cobre danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel, podendo ter a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas.

Quais são os deveres e direitos do segurado e do segurador?

Os contratos de seguro estabelecem obrigações e direitos do segurado e do segurador. Para melhor entendimento, a empresa segurada deve solicitar a ajuda do corretor de seguros.

O seguro é um produto que pressupõe boa-fé dos contratantes e, portanto, é obrigação do segurado fornecer à seguradora, tanto para a elaboração da proposta como para a reclamação dos sinistros, informações corretas e verdadeiras. Informações falsas invalidam as coberturas.

Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Qualquer alteração restritiva ou que implica ônus para o segurado, em quaisquer das condições do contrato, deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com a concordância expressa e escrita do segurado. A apólice deve apresentar, com destaque, as obrigações e/ou restrições de direito do segurado.

Comprando uma apólice e poupando dinheiro

Como escolher um seguro de responsabilidade civil geral?

Em primeiro lugar, deve-se evitar a confusão entre as condições de uma apólice de RC e a lei de RC, ou seja, é preciso analisar dois aspectos: o que a lei obriga e o que o seguro cobre.

Quando uma vítima aciona seu agressor na Justiça, a responsabilidade civil é determinada pela lei. É a decisão do juiz que impõe ao réu pagar pelos danos que causou. O que consta da apólice de seguros não interfere nesse processo, ou seja, não influi sobre a obrigação legal do réu.

A Justiça pode obrigar o segurado a indenizar a vítima, mesmo que o risco seja excluído da apólice. Por outro lado, ainda que a apólice de seguros dê cobertura para uma determinada situação, essa cobertura só será exigida se o juiz obrigar o segurado a pagar a indenização.

Em segundo lugar, o interessado deve saber que existem diversas modalidades de seguro RC e tipos de apólice, à base de ocorrência ou à base de reclamação.

É preciso definir as que são mais adequadas para a empresa de acordo com os riscos peculiares de RC mais prováveis. Para essa tarefa, o empresário deverá contar com a assistência de um corretor de seguros com bom conhecimento do ramo de responsabilidade civil geral.

A contratação ou rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos no contrato deve ser comunicada à seguradora.

Qual a diferença entre apólices à base de ocorrências (ocurrences basis) e à base de reclamações (claims made basis)?

Na apólice à base de ocorrência, o dano (evento) deve acontecer durante a vigência da apólice e a reclamação do terceiro (reclamante) deve ser feita até o prazo prescricional legal.

Na apólice à base de reclamação, por sua vez, o dano (evento) deve ocorrer durante a vigência da apólice ou durante o prazo de retroatividade fixado na mesma. Quem se sentiu prejudicado deve apresentar a chamada “reclamação do terceiro” durante o período de validade da apólice ou durante o prazo complementar mínimo obrigatório de um ano, contado a partir do fim da vigência da apólice ou do seu cancelamento.

O chamado período de retroatividade de cobertura, em uma apólice à base de reclamações nova, é válido desde o início do prazo de vigência. Já para apólices à base de reclamações que estejam sendo renovadas na mesma seguradora, o período de retroatividade é válido a partir do início de vigência da primeira apólice à base de reclamação emitida nessa seguradora. Após esse período, a empresa segurada poderá contratar, mediante pagamento de prêmio adicional, um prazo suplementar.

Tudo Sobre Seguros alerta para a importância de a empresa procurar a assistência de um corretor de seguros conhecedor do ramo para bem orientá-la na decisão de contratar o seguro à base de ocorrência ou à base de reclamação. A complexidade do seguro de responsabilidade civil geral torna imprescindível a participação do corretor de seguros.

Que critérios usar para contratação de apólices à base de reclamação?

 A empresa segurada deve dar prioridade aos seguintes pontos:

• As apólices deverão, necessariamente, conter cláusula garantindo prazo complementar mínimo de um ano, contado a partir do término da vigência da apólice ou do seu cancelamento. É um procedimento que

permite ao segurado reclamar – até um ano após o termino da apólice – sinistros ocorridos durante a sua vigência e no período de retroatividade de cobertura.

• Também é obrigatória a inclusão, nas condições contratuais do seguro, da garantia à empresa segurada do direito a prazo
• A empresa segurada não tem direito ao prazo suplementar no caso de cancelamento do seguro, por determinação legal ou por falta de pagamento do prêmioO prazo complementar termina quando o limite agregado se esgota. As seguradoras poderão cobrar prêmio adicional para o prazo suplementar.

No contrato deverá constar que a concessão de prazo suplementar só deverá prevalecer:

• se o seguro for renovado em outra seguradora e esta não admitir, na cobertura contratada, o período de retroatividade da apólice anterior;
• se a empresa segurada não renovar a apólice ou se renová-la à base de ocorrência na mesma seguradora ou em outra;
• nas renovações sucessivas em uma mesma seguradora, é obrigatória a concessão do período de retroatividade da cobertura e do prazo complementar, além de previsão da possibilidade de obtenção de prazo suplementar;
• a renovação da apólice à base de reclamação em outra seguradora poderá incluir o período de retroatividade da cobertura existente na apólice anterior, desde que ela não tenha sido interrompida e mediante cobrança de prêmio adicional;
• a apólice à base de reclamação deverá indicar, expressamente e em destaque, além de sua vigência, o período de retroatividade ou a data retroativa de cobertura;
• é importante que a empresa segurada saiba que a cobertura dos sinistros ocorridos entre a data retroativa de cobertura e o término da vigência da apólice só estará garantida se a reclamação for feita durante o período de vigência ou do prazo complementar, ou ainda, durante o prazo suplementar, se for o caso;

. quando a seguradora aceitar o pedido da empresa segurada de aumentar o limite máximo de garantia da apólice durante sua vigência ou na renovação, deverá ser incluída cláusula definindo o critério da prorrogação. Uma das seguintes opções deve ser escolhida:

o novo limite será integral durante a vigência da apólice e a respectiva data retroativa (se esta for definida) para as reclamações de sinistros já ocorridos e que não sejam do conhecimento da empresa segurada ou

• o novo limite será válido apenas para sinistros efetivamente ocorridos a partir da data em que ele foi adotado, prevalecendo o limite anterior para os sinistros que já ocorreram, sem importar se eles eram ou não do conhecimento da empresa segurada;
• o seguro de responsabilidade civil contratado por prazo inferior a 12 meses aceita apólices à base de reclamação;
• a cobertura de prazo suplementar adicional normalmente é por tempo indefinido. O limite é o prazo de prescrição. A empresa segurada deve solicitar a sua inclusão durante a vigência da apólice ou em até 60 dias depois que terminar a vigência. As seguradoras costumam cobrar prêmio adicional; e
• com a extensão suplementar, o seguro responderá por reclamações feitas durante o período da ampliação, desde que o dano tenha ocorrido depois da data de retroatividade e antes do término da apólice.

Ocorrência x Reclamação: qual apólice é mais vantajosa?

A empresa interessada na contratação do seguro de RC deve comparar as duas apólices. Observe os seguintes critérios:

Atualização da importância segurada e ampliação de cobertura

 Vale prestar atenção nas recomendações a seguir, na suposição de que a empresa segurada resolva incluir novas garantias e contrate continuamente seguro de responsabilidade civil, utilizando apólices à base de reclamação, com renovação sempre na mesma seguradora e manutenção da data de retroatividade.

Caso a empresa decida aumentar substancialmente as importâncias seguradas ou ampliar o leque de coberturas de responsabilidade civil deverá, em primeiro lugar, verificar o tipo de cobertura do seguro.

Com a cobertura à base de ocorrência, a apólice do passado responde por sinistros antigos cobertos pela anterior. Por isso, seria impossível aumentar a importância segurada dessa apólice ou ampliar as coberturas, porque a apólice estaria vencida.

Com cobertura à base de reclamação a empresa segurada pode definir a contratação anual da importância segurada e das coberturas para aquele período. Em época de inflação isso seria vantajoso, porque a importância segurada estaria atualizada, enquanto na apólice à base de ocorrência o reajuste seria apenas pela variação do índice de preços.

Resposta a danos graduais

Suponha uma situação em que os danos se dão ao longo de vários anos, ou seja, sem data definida de ocorrência. Com a cobertura à base de ocorrência pode ser problemático identificar a apólice que cobre esses danos graduais. Do ponto de vista da empresa segurada, todas as apólices em vigor – durante a exposição à condição que provoca danos – devem responder pelas reclamações.

A cobertura à base de reclamação simplifica a identificação da apólice que estava em vigor na data em que o prejuízo foi reclamado.

Prêmio

O prêmio de um seguro à base de reclamação é determinado multiplicando-se o prêmio do seguro à base de ocorrência por um coeficiente de retroatividade.

Para cada ano em que a apólice é renovada, e mantida a data de retroatividade da apólice inicial, o coeficiente aumenta porque a apólice seguinte cobre um número potencialmente maior de ocorrências anteriores de sinistros.

Exemplo

Prêmio de apólice à base de ocorrência = R$ 1.000,00

Prêmio para o primeiro ano de apólice à base de reclamação = R$ 800,00

Renovação da apólice à base de reclamação, sem alterar a data retroativa: Prêmio (1ª renovação) = R$ 930,00

Prêmios até a quinta renovação = aumentos sucessivos até o quinto ano Prêmio da quinta renovação = R$ 1.000,00

Os dois tipos de apólice têm aspectos complexos. A cobertura à base de reclamação, porém, é de entendimento mais difícil, com maior risco de erros e omissões de corretores no momento de dar explicações ou fazer recomendações aos seus clientes.

Por isso, é indispensável que a empresa segurada tenha a assistência de um corretor de seguros que conheça bem o ramo de responsabilidade civil geral.

Quais são as apólices mais usadas? 

A grande maioria das apólices de seguros é ativada pela ocorrência de danos. Isso não significa, no entanto, que todas as apólices comuns sejam à base de ocorrência. As seguradoras que montam seus próprios pacotes, às vezes, incorporam cláusulas de ativação à base de reclamação.
Assim, o corretor e a empresa segurada devem analisar a apólice para verificar qual a base de ativação especificada. A falta de atenção para este ponto pode levar o segurado a ficar sem cobertura para riscos potencialmente altos.

As pequenas e médias empresas devem contratar o seguro de responsabilidade civil geral?

Não só podem como devem, pois todas as pessoas jurídicas estão sujeitas a ser responsabilizadas civilmente para reparar danos causados a terceiros.

Entretanto, a empresa segurada deve escolher a seguradora com a ajuda do corretor para definir as coberturas mais apropriadas, a importância segurada e os respectivos custos. Nesse processo, sempre devem ser analisados os possíveis danos que a empresa pode vir a causar a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e ser obrigada, judicialmente, a indenizá-las.

Principais questões a serem avaliadas, de acordo com a natureza da empresa:

• Empresa comercial? Empresa comercial e industrial?
• Empresa de prestação de serviços?
• A atividade é exercida apenas no local em que opera ou em local de terceiros?
• O imóvel em que se localiza ou as operações nele realizadas podem causar danos a pessoas ou a objetos de terceiros, equipamento, • automóveis ?
• Fabrica produtos para distribuição própria ou por representantes?

Essas e todas as demais particularidades da empresa precisam ser consideradas para a definição das condições especiais (modalidades), particulares e complementares (se for o caso) e os limites de indenização. São informações essenciais para escolher o melhor tipo de apólice – à base de ocorrência ou à base de reclamação.

Quais são as condições de pagamento do prêmio?

Qualquer indenização de seguros pagos em parcela única só será feita depois do pagamento integral do prêmio. O prazo máximo é a data limite prevista na apólice.

Quando o vencimento coincidir com dia sem expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.

O não pagamento do prêmio (nos seguros com pagamento único) ou o não pagamento da primeira parcela (nos casos de prêmios parcelados) nas datas previstas implicarão o cancelamento automático do contrato, desde o início da vigência.

Quais são as consequências do não pagamento de parcelas do prêmio?

Nos seguros contratados com pagamento parcelado do prêmio, a inadimplência de uma das parcelas – desde que não seja a primeira – não anula completamente a cobertura. Esta permanece válida proporcionalmente ao valor do prêmio anual pago. A proporção corresponde ao percentual estabelecido na tabela de prazo curto da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Exemplo

Cobertura contratada por um prêmio de R$ 1.800,00, com pagamento em seis parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 300,00;

Foram pagas apenas três parcelas. Para a empresa saber quantos dias tem de cobertura, deve recorrer à tabela da Susep, ou seja:

Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = R$ 900,00 Prêmio devido: R$ 1.800,00

Razão: R$ 900,00/ R$1.800,00= 0,50 = 50%

Consultando a tabela, verificamos que a cobertura é válida por 120 dias

 

Como se calcula a validade proporcional do seguro, em situações não enquadradas na tabela de prazo curto?

Para percentuais não previstos na tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. Porém, a empresa pode colocar o pagamento em dia e revalidar a apólice.

Para restabelecer os efeitos da apólice pelo período inicialmente contratado, a empresa segurada precisa retomar o pagamento do prêmio devido, obedecendo ao prazo estabelecido na tabela da Susep.

A seguradora, por sua vez, pode cobrar juros a taxas equivalentes do mercado financeiro.

Contudo, se terminado o prazo estabelecido e a inadimplência permanecer, a apólice será cancelada. A empresa segurada deverá ser avisada dessa decisão com antecedência de 15 dias, no mínimo.

É possível alterar dados cadastrais na apólice?

Sim. É obrigação da seguradora alterar, na apólice, os dados que a empresa segurada solicitou, por meio de endosso (documento expedido pela seguradora que confirma as mudanças). O prazo para as modificações é de até dez dias corridos, a contar da comunicação do segurado.

A alteração de dados da proposta ou da apólice, além de mudança da data de pagamento do prêmio, deve ser encaminhada para o corretor de seguros, que a encaminhará para a seguradora. Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento ao cliente da seguradora.

Que informações precisam constar no conjunto de prioridades do segurado?

São as informações referentes aos riscos cobertos, aos riscos excluídos e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) previstos nas condições especiais, nas particulares e nas modalidades complementares da apólice.

Vigência

Tipos diferentes de apólices de RC geral têm vigência igual?

Os critérios de vigência são iguais para os dois tipos de apólices (ocorrências e reclamações). No entanto, a forma de acionar o seguro, no caso de acontecer um sinistro, é diferenciada, conforme cada uma das modalidades.

Apólices à base de ocorrência (occurrence basis)

 Nesta modalidade, o seguro cobre o dano que acontecer durante a vigência da apólice. É a ocorrência que ativa a cobertura.

A reclamação do terceiro, por sua vez, deve ser apresentada até o fim do prazo de prescrição legal.

Base de ocorrência

A data da ocorrência geralmente é a da manifestação dos danos. Exemplos

• Um contratado fez instalação defeituosa de um aparelho de ar-condicionado que posteriormente causou um incêndio. A apólice que respondeu pelo sinistro foi a que estava em vigor na data do da instalação e não a da data do incêndio (que gerou a reclamação).
• Uma indústria farmacêutica fabricou um remédio com defeito que, mais tarde, durante a vigência de outra apólice de seguros, veio a causar danos ao consumidor que o ingeriu. A apólice de seguros, em vigor na época em que os danos se manifestaram, respondeu pelo

Apólices à base de reclamação (claims made basis)

Neste tipo de apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência e a reclamação, no primeiro ano de vigência da apólice, sendo necessário que seja apresentada durante o prazo de validade do contrato do seguro.

A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores. Ou seja, se acontece um sinistro no primeiro ano de vigência, essa ocorrência só pode ser reclamada durante essa vigência (admitindo o prazo complementar, se ele tiver sido contratado).

Quando a apólice é renovada, essa ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.

A retroatividade é definida nos seguintes parâmetros:

• na primeira vigência o segurado não tem permissão para estipular retroatividade e
• a partir da primeira renovação e em todas as outras subsequentes – desde que não haja interrupção de cobertura – a retroatividade será aplicada sempre a partir da data de início de vigência da primeira apólice e desde que o segurado renove sempre na mesma seguradora.

As apólices à base de reclamações adotam o prazo complementar, independentemente do número de renovações, quando:

• a renovação não é feita com a mesma seguradora, e o segurador da nova apólice não aceita o período de retroatividade da apólice vencida; e
• o segurado não renova o seguro.

Exemplos

• Uma empresa segurada não vai renovar a apólice de RC geral, cuja vigência termina no dia 30 de junho. Um sinistro (morte de uma pessoa) ocorrido durante a vigência pode ser reclamado pelo herdeiro até um ano depois da data de 30 de junho.
• Uma empresa segurada descobriu que cometeu um dano contra um terceiro que, provavelmente, fará uma reclamação. Entretanto, o terceiro prejudicado não apresentou reclamação oficial contra a empresa.

Neste caso, a empresa segurada notifica à seguradora do fato, informando que o sinistro poderá ser reclamado no futuro. O prazo para fazer a notificação é de um ano após o fim da vigência. A seguradora garante qualquer reclamação contra o sinistro notificado pelo segurado durante cinco anos.

Nas duas situações o início do prazo complementar coincide com o término da vigência ou o cancelamento da apólice. Esses prazos complementares são automáticos, estão expressos na apólice e não existe cobrança de prêmio adicional.

Vigência do prazo suplementar

Se a empresa segurada desejar, pode dilatar o prazo complementar contratando um prazo suplementar, desde que pague prêmio adicional.

Exemplo

Depois de manter apólices à base de reclamações por dez anos, uma empresa segurada decide encerrar suas atividades no país. Resta a preocupação com a exposição a que estaria submetida caso alguém reclamasse contra ela por danos causados no período desses dez anos.

Para se proteger de qualquer reclamação por danos causados no período de retroatividade da apólice (dez anos), a empresa contrata a suplementação do prazo automático, pelo período definido entre ela e a seguradora. O prazo suplementar passa a vigorar assim que termina o prazo complementar.

Qual o tempo de vigência do seguro de responsabilidade civil geral?

A vigência de uma apólice é o prazo que determina o início e o fim de validade

das coberturas contratadas. Essa informação deve constar expressamente da apólice. Veja as condições que determinam a validade das coberturas:

Apólices à base de ocorrência

• Danos ocorridos durante o período de vigência da apólice.
• Quando o segurado solicita a garantia durante a vigência da apólice ou nos prazos prescricionais em

Merece atenção especial o fato de que o início e o fim da vigência do seguro serão indicados na apólice.

Apólices à base de reclamação

• Danos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade.
• Apresentação de reclamação de terceiro ao segurado:
• durante a vigência da apólice; ou
• durante o prazo complementar, quando aplicável; ou
• durante o prazo suplementar, quando aplicável.

Desde que a data limite de retroatividade (ou data retroativa de cobertura) seja igual ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices à base de reclamações ou à data pactuada pelas partes quando o seguro foi contratado inicialmente.

 

A vistoria prévia do risco significa que a seguradora aceitou o seguro?

Não. Quando a seguradora faz a vistoria prévia do risco tem a oportunidade de conhecer a empresa interessada na contratação da apólice de responsabilidade civil geral.

Apesar de não ser obrigatória, a vistoria pode fornecer informações importantes na decisão da seguradora de aceitar a proposta.

 

Qual é o prazo para a seguradora aceitar a proposta de seguro?

A seguradora tem o prazo de 15 dias para aceitar a proposta e emitir a apólice solicitada. Se ela não se manifestar até o fim do prazo, o risco está automaticamente aceito.

Aconteceu um sinistro…

Em caso de sinistro, como a empresa  aciona o seguro de RC?

A empresa segurada deve informar imediatamente à seguradora – por carta registrada ou protocolada – a ocorrência de qualquer fato coberto pela apólice de que possa resultar em responsabilidade civil (dano pessoal ou material a terceiros).

Qualquer citação, carta ou documento que a empresa segurada receber, referente a sinistro coberto pelo seguro, deve ser comunicado à seguradora no prazo de cinco dias.

Que documentos a empresa precisa apresentar para receber a indenização?

Os documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações são os seguintes:

• reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens danificados, com seus respectivos custos de reparo ou reposição;
• carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento dos bens sinistrados, no caso de danos materiais; e
• relatório médico e notas fiscais, no caso de danos

Quais são os prejuízos indenizáveis?

Os prejuízos que a seguradora se compromete a pagar e os procedimentos para liquidação de sinistros estão relacionados nas condições gerais da apólice, na cláusula “liquidação de sinistros”, e no item “riscos cobertos” das condições especiais da apólice.

Da comunicação do sinistro ao pagamento da indenização ou do reembolso, são cumpridas algumas etapas. Veja quais são:

• Apurada a responsabilidade civil da empresa segurada, a seguradora reembolsará os valores que ela tenha sido obrigada a
• A seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados até o limite de responsabilidade por sinistro.
• Dentro do limite máximo contratado na apólice, a seguradora responderá, também, pelos custos judiciais e pelos honorários de advogados que ela

Vale destacar que a apólice define todas as condições de indenização e reembolso de prejuízos. Para que sejam cumpridas é importante que a cobertura do seguro esteja em ordem e seja possível diante das circunstâncias do acidente.

O que se entende por âmbito geográfico?

O âmbito geográfico do seguro também está especificado nas condições gerais da apólice. Por exemplo: “As disposições deste contrato de seguro se aplicam exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro”.

Isso significa que os riscos só estarão cobertos nas seguintes condições:

• o acidente que causa danos tem que ocorrer no Brasil e
• o queixoso terceiro tem que fazer a reclamação no

Daí que existem várias situações em que a apólice do seguro não será paga, mesmo que a empresa seja responsabilizada.

Exemplos:

• Uma companhia segurada manda um funcionário fazer curso ou comprar produtos no exterior. Durante o período em que está fora do país, o funcionário machuca alguém e essa pessoa aciona a empresa segurada no exterior e no Brasil. Nesse caso, o seguro não será pago porque o âmbito geográfico definido na apólice estabelece a condição de que os danos têm que ocorrer e serem reclamados no
• Um fabricante brasileiro é acionado porque seu produto (exportado ou levado por um brasileiro para o exterior) causou dano corporal a alguém. A razão de o pagamento do seguro ser negado é a mesma do exemplo

As empresas seguradas sujeitas a esse tipo de exposição podem contratar cobertura especial para riscos ocorridos no Brasil e no exterior.

Quando ocorre um sinistro, como identificar a apólice que responderá pelo evento?

No caso de um seguro de incêndio, a resposta é óbvia: o sinistro é pago pela apólice vigente na data da ocorrência do evento, ainda que a mesma esteja vencida no momento do aviso do segurado à seguradora.

O segurado pode, portanto, receber a indenização de uma apólice vencida, porque o contrato previa cobertura para acidentes (danos) que ocorressem durante sua vigência – ainda que fossem reclamados depois desse prazo.

Por outro lado, uma nova apólice não responderia por sinistros reclamados, mas não ocorridos durante sua vigência. Geralmente, danos de incêndio são comunicados às seguradoras em poucos dias e pagos no prazo previsto, geralmente 30 dias depois do aviso.

O mesmo não acontece em responsabilidade civil. As vítimas demoram meses ou anos para tomar atitudes no sentido de exigir compensação. E, quando os casos são resolvidos judicialmente, o pagamento pode acontecer anos depois.

Exemplo de sinistro que pode render vários anos:

Observe que, no caso de um sinistro de responsabilidade civil como o do exemplo, a identificação da apólice que responderá pelo evento é mais complexa.

Que apólice deve ser ativada em sinistros de responsabilidade civil?

Pela complexidade dos danos e os desdobramentos judiciais, as dúvidas costumam surgir. Utilizando o exemplo da instalação do sistema elétrico defeituoso, as indagações são:

• Que apólice estava em vigor quando a empresa segurada cometeu o ato (ou omissão) ilícito (instala sistema elétrico defeituoso)?
• Que apólice estava em vigor quando o reclamante (vítima) sofreu o dano (terceiro teve braço carbonizado)?
• Que apólice estava em vigor quando a vítima reclamou a indenização?
• Que apólice estava em vigor quando a Justiça responsabilizou a empresa segurada?

Por isso, o seguro RC geral distingue dois tipos de apólices: à base de ocorrência e à base de reclamação.

O que se entende por cláusula de notificação?

A cláusula de notificação é utilizada especificamente para as apólices à base de reclamação. É o instrumento que a seguradora pode colocar disponível para a empresa segurada comunicar fatos ou circunstâncias potencialmente danosos.

A comunicação precisa ser feita por escrito, durante a vigência da apólice. A notificação inclui danos ocorridos entre a data limite de retroatividade e o término da vigência da apólice.

Os limites de responsabilidade são diferenciados?

Sim. Uma apólice pode ter vários limites de responsabilidade. Entre eles destacam-se:

Limite único

 O mais comum é o limite único, ou seja, o LMS (Limite Máximo Segurado), limite para danos corporais e materiais (juntos), por ocorrência.Esse limite representa o valor máximo de responsabilidade da seguradora, por sinistro. Ou seja, todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento, seja qual for o número de reclamantes, caracterizam um único sinistro.

Exemplo

Uma explosão pode causar danos a vários prédios e a grande número de pessoas. Todos atingidos podem reclamar contra o segurado. O LMS, no entanto, só está disponível para uma ocorrência, ou seja, a seguradora não responderá por importância segurada para cada reclamante.

Limite tríplice (pouco usado)

A apólice do seguro de RC define limites para cada tipo de sinistro:

• limite para danos corporais por pessoa,
• limite para danos corporais por ocorrência (mais de uma pessoa) e
• limite para danos materiais por ocorrência.

Limite por modalidade

A apólice do seguro de RC define um limite separado e diferente para cada modalidade. É utilizado quando há pluralidade de coberturas, isto é, quando uma única apólice engloba mais de uma modalidade do seguro.

É o caso, por exemplo, de apólices de RC de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, RC de obras civis e RC de produto. Nessa hipótese, a apólice deverá discriminar os limites máximos segurados (LMS) isolados, por modalidade.

Limite agregado

Algumas modalidades admitem um limite agregado, ou seja, um limite para a soma de todos os sinistros durante a vigência da apólice. Cada sinistro é limitado, porém, ao limite máximo segurado (LMS) por ocorrência.

O limite agregado pode ser fixado em valor superior ao LMS por ocorrência. Este será o valor total máximo indenizável pelo contrato de seguro, em todos os sinistros ocorridos durante sua vigência.

Quando a soma de indenizações, de despesas judiciais e de honorários de advogado atinge o limite agregado estabelecido na apólice, o contrato é cancelado automaticamente.

A apólice de RC prevê participação da empresa segurada nas franquias e prejuízos?

Sim. A empresa segurada responde obrigatoriamente pelo valor inicial da importância segurada. Em outras palavras, a responsabilidade da seguradora começa apenas no valor excedente da franquia.

Objetivos das franquias:

• eliminar a cobertura para pequenas perdas, com a finalidade de reduzir tempo e custo na regulação de sinistros de pequeno valor;
• reduzir os valores pagos em sinistros;
• reduzir prêmio; e
• incentivar os segurados a minimizar perdas, adotando medidas preventivas ou de atenuação de prejuízos.

Quais são os tipos de franquia?

A maioria dos seguros de RC utiliza franquia. São vários os tipos de franquia, adotados de acordo com a modalidade de cobertura de RC e particularidades de cada seguro.

As empresas seguradas que aceitam franquias altas geralmente ganham grandes descontos nos prêmios.

Tipos de franquia

Nos três primeiros tipos de franquia, a apólice pode estabelecer, eventualmente, valores máximo e mínimo: • valor fixo por reclamação;

• valor fixo por ocorrência;
• participativa, sob forma de percentual (em geral, entre 5% e 20% do limite máximo segurado);
• agregada anual (depois da primeira participação da empresa segurada, não há mais franquias em perdas futuras); e
• simples (não aplicável quando a perda excede o valor indenizado ou reembolsado).

O que são eventos contínuos, repetidos e ininterruptos?

A frequência dos sinistros está diretamente relacionada com a modalidade de cobertura. Apólices à base de ocorrência são ativadas na data em que o evento aconteceu. Já apólices à base de reclamações são ativadas na data de reclamação e de ocorrência.
É sempre necessário definir quando ocorreu o dano.
Geralmente, essa definição é simples, mas quando há exposição ao efeito danoso por um longo período, a tarefa se complica
Nos casos de evento contínuo, repetido e ininterrupto, quando houver discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, a solução está nos parâmetros estipulados:

• dano corporal – a data da ocorrência será o dia em que, pela primeira vez o reclamante consultou médico especializado; e
• dano material – a data da ocorrência será o dia em que o prejuízo ficou evidente para terceiros, mesmo que a causa ainda não fosse

O que são sinistros em série?

A expressão “sinistros em série” designa a situação de reclamações de vítimas distintas, que sofreram danos em datas diferentes, em consequência de produtos fabricados com um defeito comum.

Exemplos

• Contaminação de um lote de 000 vidros de geleia devido ao uso de inseticida, pelo fabricante, para dedetizar a área de produção, resultando em milhares de reclamações.
• Danos resultantes de milhares de caixas de produtos farmacêuticos estragados por condição inadequada de

Nos dois exemplos, os danos podem ocorrer durante a vigência de mais de uma apólice de responsabilidade civil.

Dependendo da modalidade de cobertura, variam as condições para ativar a apólice no caso de sinistros em série.

Cobertura à base de ocorrência em RC Produtos (território nacional e exterior)

• São considerados sinistro único, qualquer que seja o número de reclamantes, danos causados por produtos originários de um mesmo processo de defeito de fabricação ou afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento, acondicionamento ou manipulação.
• A data do sinistro é o dia em que ocorreu o primeiro dano do qual o segurado tenha tomado conhecimento, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado reclamação.
• A apólice responde por danos ocorridos antes, durante ou após sua vigência, desde que o primeiro dano conhecido pelo segurado tenha se dado, comprovadamente, na vigência do contrato.
• A apólice só poderá ser ativada para danos ocorridos anteriormente à cobertura se for comprovado que a empresa segurada tinha seguro na ocasião em que aconteceram os eventos. Também é necessária comprovação de que o seguro anterior não cobria tais danos, porque estava prevista cobertura para danos ocorridos anteriormente à sua contratação.

Cobertura à base de reclamação em RC Produtos (território nacional e exterior)

• Danos a vítimas diferentes, em datas distintas, são considerados sinistro único.
• A apólice responde por todas as reclamações – inclusive as apresentadas após a vigência da apólice – se a primeira delas for comunicada durante a vigência do contrato ou durante os prazos

Outras dúvidas Sobre RC Empresarial

Seu negócio está protegido contra  danos a terceiros?

 Possuir e operar uma empresa de pequeno ou médio porte é algo de muita responsabilidade. Mesmo se você opera com máximo cuidado e procura fornecer serviços da melhor qualidade, um cliente pode percebê-los inversamente.
Você pode ser pessoalmente responsabilizado se causou um dano involuntário a alguém, se um funcionário feriu uma pessoa ou se você, involuntariamente, atuou de maneira irresponsável ou ilegal.

Possuir um seguro de responsabilidade civil protege seu negócio e você da ruína financeira, principalmente se, como na maioria das pequenas e médias empresas, seu patrimônio pessoal não está juridicamente separado da empresa (casos de empresa individuais ou de sociedades limitadas).

Para que serve o seguro de responsabilidade civil?

 O seguro de responsabilidade civil geral possui várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, os prejuízos resultantes da exploração de determinada atividade, do exercício de certa profissão, ou até de atos e/ou omissões de funcionários.
Esse seguro possui aproximadamente 50 modalidades e, se considerarmos as complementares e acessórias, cerca de 100 coberturas. Abaixo as modalidades básicas do seguro:

• Estabelecimentos comerciais / industriais
• Condomínios, proprietários e locatários de imóveis
• Guarda de veículos de terceiros
• Empregador
• Riscos contingentes – veículos terrestres motorizados
• Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos
• Prestação de serviços em locais de terceiros
• Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares
• Exposições e feiras de amostra
• Estabelecimentos de ensino
• Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros
• Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
• Shopping centers
• Clubes, agremiações e associações recreativas
• Farmácias e drogarias

Que danos são geralmente excluídos do seguro RC?

O seguro de responsabilidade civil exclui, em geral, prejuízos decorrentes de ações ou omissões praticadas intencionalmente ou do não cumprimento, também intencional, de normas legais e regulamentares.

Geralmente, também são excluídos:

• danos causados ao segurado ou a quaisquer pessoas sob sua responsabilidade;
• prejuízos resultantes de multas, despesas relacionadas com processo criminal, de acidente de viação, de acidente de trabalho, de cataclismos da natureza, de atos de guerra, de sabotagem ou terrorismo e outros;
• indenizações complementares a que o segurado seja condenado por decisão judicial, a título punitivo ou compulsório (coercivo); e
• danos causados a bens de terceiros, quando tenham sido confiados ao

Quanto devo contratar de cobertura de seguro de responsabilidade civil?

Crescentemente chegam às cortes de justiça mais processos contra danos causados

terceiros por empresa e profissionais. É difícil, se não impossível, dizer quanto de cobertura uma empresa vai precisar caso seja processada.

Entretanto, regra geral, a maioria das empresas não deve contratar valores baixos. Limites mínimos de responsabilidade de R$ 1 milhão nas apólices de responsabilidade civil geral e de R$ $1 milhão nas de responsabilidade civil profissional são comuns.

A quantidade de seguro necessária para sua empresa dependerá do seu ramo de atividade, do porte e do tamanho e tipo das empresas ou pessoas com que transaciona.

O que o seguro de responsabilidade civil geral cobre?

cobertura reembolsa as quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros, ocorridos nas dependências da empresa ou no local de prestação de serviço.

Essas apólices, geralmente, excluem indenizações a terceiros por ações e omissões na prestação de serviços profissionais. Para isso, é necessário contratar um seguro de RC profissional.

Por que preciso de seguro de responsabilidade civil profissional?

apólice de RC profissional é elemento chave numa carteira compreensiva de seguros. Ela protege o profissional de indenizações devidas por atos, erros ou de omissões involuntárias no desempenho de seus serviços profissionais.

Isso pode incluir: perda de dados do cliente; falha na execução de um serviço; negligência; etc. É um tipo de seguro muito recomendável para sua proteção e do seu cliente.

O que é uma apólice de RC a base de reclamações?

Neste tipo de apólice de RC, tanto o dano quanto a reclamação devem ocorrer durante a sua vigência. A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura para as apólices anteriores. Ou seja, se acontece um sinistro no primeiro ano de validade da apólice, essa ocorrência só pode ser reclamada durante a vigência da apólice atual.

Quando a apólice é renovada, essa ocorrência da primeira apólice poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante, desde que não haja interrupção de cobertura.

A cobertura de RC tem âmbito nacional? E internacional?

Em geral, as apólices de responsabilidade civil geral fornecem cobertura a perdas e danos ocorridos nos locais segurados e reclamados no Brasil.

Entretanto, as empresas seguradas que estão sujeitas a processos de responsabilidade no exterior (por exemplo, firmas exportadoras) podem contratar coberturas internacionais mediante inclusão nas condições especiais ou particulares das apólices com o correspondente aumento de prêmio.

Quais são os deveres de informação da seguradora com o segurado?

O seguro é um produto que pressupõe a boa-fé dos contratantes. Em termos gerais, cabe ao segurador informar o segurado das condições do contrato, nomeadamente, sobre a sua identidade, o âmbito do risco que se propõe cobrir, exclusões e limitações de cobertura, valor do prêmio, seu método de cálculo, formas de pagamento, consequências da falta de pagamento, agravamentos do risco, duração do contrato e do respectivo regime de renovação, modo de efetuar reclamações, mecanismos de proteção jurídica e da autoridade de supervisão etc.
As informações que o segurador está obrigado a transmitir devem ser prestadas de forma clara e por escrito.

Que deveres de informação o segurado tem com a seguradora?

Cabe ao segurado declarar com exatidão todas as circunstâncias que conhece e entende serem significativas tanto para a elaboração da proposta pela seguradora como para eventual reclamação de sinistros. Informações falsas invalidam as coberturas.

Ele também deve informar para a seguradora a existência de outras apólices cobrindo o mesmo risco, se for o caso.

A seguradora pode apresentar um questionário, que deverá ser preenchido de um modo completo e verdadeiro, devendo, mesmo assim, serem declaradas quaisquer outras circunstâncias relevantes que não sejam solicitadas no questionário.

Havendo sinistro, o segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o prêmio pago e o que seria devido se tivesse podido conhecer completamente o risco.

Em caso de sinistro, como aciono o seguro de RC?

A empresa segurada deve informar imediatamente à seguradora, por carta registrada ou protocolada, a ocorrência de qualquer fato coberto pela apólice de que possa resultar em responsabilidade civil (dano pessoal ou material a terceiros).

Deve ainda comunicar, por escrito, à seguradora, no prazo de cinco dias da data do seu recebimento, qualquer citação, carta ou documento que se relacione com sinistro coberto pela apólice de seguro RC, bem como dar ciência da contratação ou rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos no contrato.

Os documentos básicos necessários para a liquidação dos sinistros, isto é, para o pagamento de indenizações ao segurado são os seguintes:

• reclamação formal dos prejuízos, identificando os bens sinistrados, com seus respectivos custos de reparo ou reposição;
• carta do terceiro reclamando o sinistro e orçamento para os bens sinistrados, no caso de danos materiais, e relatório médico e notas fiscais, no caso de danos corporais; e
• dar imediato aviso à seguradora, por carta registrada ou

Qual é o valor das indenizações devidas?

Apurada a responsabilidade civil da empresa segurada, a seguradora reembolsará o montante dos prejuízos regularmente apurados até o limite contratado de responsabilidade por sinistro.

 Dentro do limite máximo previsto no contrato de seguro, a seguradora responderá, também, pelos custos judiciais de foro civil e pelos honorários de advogados que ela nomeou.

A apólice define que a seguradora pagará, até o limite de responsabilidade contratado, os prejuízos que a empresa segurada é legalmente obrigada a pagar e as custas de defesa, desde que a cobertura do seguro esteja em ordem e seja possível em face das circunstâncias do acidente.

Se o reembolso ficar acima do limite de responsabilidade, a seguradora não pagará as despesas judiciais e responderá pelos danos até ao valor seguro.

E se existirem vários lesados

No caso de existirem vários lesados e de o valor total das indenizações ultrapassar o capital segurado, o critério utilizado pelas seguradoras é o de redução proporcional das pretensões indenizatórias até o limite do capital contratado. Mas, o segurado continua com a obrigação, perante a Justiça, de pagar os valores individuais totais devidos aos terceiros.

A quem o lesado deve pedir indenização?

O lesado deve dirigir o seu pedido de indenização ao responsável pelo prejuízo que sofreu. O causador do dano, ao contratar um seguro de RC facultativo, transferiu a sua responsabilidade para uma seguradora. Por isso, será ele quem vai acionar o seguro.

Que informações são necessárias para a seguradora calcular o risco de RC de minha empresa?

 A seguradora solicitará informações básicas sobre serviços e operações da sua companhia. As perguntas habituais são: O que a empresa faz? Que indústrias e indivíduos são seus clientes? Quantas plantas ou escritórios você tem e em que endereços? Qual foi a receita da empresa nos últimos dois anos? Que é a projeção de receita para os 12 meses seguintes?
Quantos empregados a firma possui? Etc. São informações básicas que a maioria dos empresários tem de cabeça.

O que faço se não encontrar na apólice básica geral as coberturas mais adequadas para meu ramo de negócios?

 O certo em todos os seguros, não apenas nos de RC, é procurar ajuda de um corretor de seguros especializado. Na maioria dos casos, o corretor será capaz de ajudá-lo a identificar melhor seus riscos. Com base nisso, ele poderá procurar no mercado do seguro as opções de apólices e coberturas que atendem melhor às suas necessidades.

Quais aspectos devem ser observados nas rescisões de contrato de seguro RC?

Nas renovações automáticas de contrato, a falta de pagamento do prêmio na data indicada no respectivo aviso penaliza o segurado em juros de mora pelo atraso. E decorridos 30 dias de inadimplência, o contrato será automaticamente cancelado, a partir dessa data, sem possibilidade de reversão do fim da vigência da apólice.

O cancelamento do contrato por falta de pagamento não exime o segurado de liquidar as quantias em dívida e juros moratórios e pode obrigá-lo ao pagamento de uma penalidade.

O contrato pode ser rescindido por iniciativa da empresa segurada ou da seguradora. Enquanto a empresa pode fazê-lo a todo o tempo, desde que avise a seguradora com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida, a seguradora só o pode tomar essa decisão se dispuser de fundamento legal ou contratual.

Em outras palavras, a seguradora só pode cancelar o contrato se ocorrer um sinistro. Ela precisa, também, comunicar a decisão ao segurado com antecedência de, pelo menos, 30 dias.

O que é responsabilidade civil cruzada?

É a que deriva de reclamação feita por um segurado contra outros segurados cobertos por uma mesma apólice. O seguro de RC cruzada cobre a empresa segurada contra a qual é feita a reclamação como se tivessem sido emitidas apólices separadas. Porém, o limite de responsabilidade da seguradora não aumenta.

Geralmente, a lei impede que pessoas e instituições processem a si mesmas. Uma apólice de RC comum pode conter muitos segurados, daí a impossibilidade que alguns desses segurados processarem outros.

Entretanto, uma cláusula especial do seguro de responsabilidade civil permite que cada sociedade e seus líderes estejam cobertos como se fossem segurados individuais. Esse é um instrumento que possibilita à empresa ou a seus dirigentes processarem qualquer dos integrantes desse conjunto em casos de negligência, que resultem ferimento corporal ou dano a propriedade.

A apólice não substitui o seguro de responsabilidade civil pessoal que os sócios ou dirigentes de uma empresa contratam para proteção individual, independentemente de suas atividades conjuntas no grupo.

A apólice de RC cruzada garante a sua proteção quando atuam com ou em nome do grupo, mas seus seguros de responsabilidade civil pessoal podem ser acionados se causarem danos corporais ou prejuízos à propriedade de outro membro do grupo.

Dicas do TSS sobre RC Empresarial

Importância da contratação do seguro de responsabilidade civil geral (RCG) para a empresa

Cada vez mais as empresas necessitam contratar esse seguro para garantir reclamações de terceiros, por danos involuntários que possam lhes causar.

Existem várias modalidades de seguros de RCG, específicas para cada tipo de empresa, de acordo com os processos de fabricação e produtos, além dos riscos patrimoniais (imóveis e equipamentos).

As peculiaridades do seguro torna imprescindível a participação de um corretor de seguros que entenda bem o ramo para auxiliar a empresa na escolha das coberturas mais adequadas aos riscos a que está exposta.

Habilitação e experiência do corretor de seguros no ramo de RCG

Antes de assinar o contrato do seguro de sua empresa é importante consultar a situação cadastral de seu corretor no site da Susep, por meio do número de registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF. Procure informações sobre a experiência dele e quais são seus principais clientes no ramo.

Coberturas do seguro

 As coberturas a serem contratadas devem ser as que garantem os riscos da empresa, levando em conta características como porte (micro, pequena, média ou grande); atividade comercial, industrial ou de serviços; locais em que os produtos são processados ou em que os serviços são prestados; abrangência das operações (município, estado, país, exterior); e o montante disponível para investir nesse seguro.

A partir desses parâmetros, junto com seu corretor de seguros, a empresa deverá montar a apólice com as coberturas desejadas e os respectivos limites máximos de indenização (LMI) pretendidos.

O passo seguinte, ainda com a assistência do corretor de seguros, será obter com as seguradoras escolhidas (duas ou três) os orçamentos dos prêmios, por cobertura.

Dificilmente o montante dos prêmios corresponderá ao valor disponível para a contratação. Será preciso compatibilizar o custo do seguro a ser contratado com os recursos disponíveis para esse fim.

Definição do limite máximo de indenização

Não existe critério geral para estabelecer o limite máximo de indenização (LMI) adequado. No entanto, alguns parâmetros poderiam ser utilizados:

• LMI equivalente a um percentual do patrimônio líquido (PL) da empresa;
• LMI equivalente a um percentual do faturamento da empresa;
• LMI compatível com o prêmio disponível para a contratação do seguro; e
• LMI do maior valor que se pode

Analisados os critérios acima, verifica-se que todos eles não resolvem efetivamente o problema, embora exista correlação entre os dados do balanço da empresa e a contratação do seguro.

O patrimônio líquido da empresa define o seu porte e, portanto, o limite de pagamento de indenizações.

O faturamento dos produtos que fabrica indica o potencial financeiro e sua exposição aos riscos de ações indenizatórias. As vendas da empresa servem de parâmetro para o volume de indenizações que poderão ser solicitadas.

De qualquer modo, deve-se levar em conta que empresas com elevado grau de projeção da marca e forte participação de mercado são os principais alvos de reclamação e estão sujeitas a pagar indenizações maiores.

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