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Genebra Seguros
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Projeto de Lei visa tornar seguro rural mais acessível e eficiente, incluindo ajustes em leis preexistentes e fortalecendo a segurança dos produtores.
Neste ano (2024), a senadora Tereza Cristina (PP/MS) propôs um Projeto de Lei que visa modernizar o seguro rural, produto que abrange atividades agrícolas, pecuárias, florestais, aquícolas e pesqueiras. Sua ementa consiste no seguinte texto:
“Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.”
O documento pode ser consultado no site oficial do Senado Federal.
Patrícia Franco, especialista da Genebra Seguros em Seguro Rural, afirma haver um crescente desafio no setor de seguros no agronegócio. Ela diz que essa iniciativa de modernização “é estratégica tanto para produtores quanto para o desenvolvimento do agronegócio no país.” Tratando-se de um avanço, a especialista defende que esse é um avanço para o setor agropecuário, um dos motores da economia nacional.
O que é o Seguro Rural
O seguro rural é um contrato firmado entre produtores rurais e seguradoras com o objetivo de proteger o primeiro contra perdas financeiras decorrentes de eventos adversos. Desastres climáticos, incêndios, acidentes com maquinários agrícolas e epidemias que afetam os animais são alguns exemplos de situações que afetam negativamente de modo direto a produção.
Esse produto engloba diferentes modalidades de seguro, como agrícola, pecuário, aquícola, de florestas plantadas, de benfeitorias e produtos agropecuários.
Patrícia Franco explica que a modalidade mais popular é o seguro agrícola, que conta com subsídios governamentais para tornar os custos mais acessíveis aos pequenos produtores. O processo envolve a avaliação dos riscos, a definição do prêmio (custo) e, em caso de sinistro, a análise das perdas por um perito, com posterior indenização para cobrir os danos, ajudando o produtor a mitigar prejuízos e a recuperar parte ou todo o seu investimento.
O conteúdo do PL 2951/2024
Com a instabilidade climática que vem se agravando ao longo dos anos, percebeu-se a necessidade de revisar o Marco Legal do Seguro Rural e repensar o modo de administrar os Fundos destinados para esse fim.
Parte das propostas trazidas no PL 2951/2024 refere-se a ajustes e aprimoramentos relativos ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e à maneira como o Fundo é organizado. Propõe-se que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) defina as coberturas, com a participação obrigatória de seguradoras para se ter acesso ao programa. Prevê-se transparência nos valores, um Conselho Fiscal, uso de recursos para banco de dados e zoneamento de riscos agropecuários.
Das alterações referentes ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, destaca-se a alocação de despesas em orçamento específico, coleta de dados históricos de seguradoras e produtores, e organização pelo Poder Executivo de banco de dados e manual de regras para maior eficiência e precificação do seguro rural.
O senador Jayme Campos (União/MT), atual relator, afirma que “o Projeto de Lei nº 2951 será um marco histórico para aperfeiçoar as normas legais relacionadas ao seguro rural no Brasil, de forma a barateá-lo e torná-lo mais acessível. Em um contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, vamos ampliar o acesso ao crédito, consolidar mercados e garantir segurança e proteção aos produtores do país”.
As principais propostas
Em suma, as propostas podem ser resumidas da seguinte forma:
- Coberturas: as coberturas devem ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com base em propostas do Conselho Diretor.
- Participação Obrigatória: as sociedades seguradoras e resseguradoras devem obrigatoriamente participar do Fundo.
- Participação Facultativa: para empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, a participação no Fundo é facultativa.
- Transparência: o Patrimônio do Fundo deverá ser contabilizado separadamente e deverá haver a criação de um Conselho Fiscal para supervisão.
- Fortalecimento de Políticas Públicas: deverá haver melhoria de bancos de dados e zoneamento de riscos agropecuários.
- Eficiência: a regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo.
- Atribuições da Instituição Administradora: deverá haver contratação de serviços privados, parcerias públicas e privadas, e convênios para compartilhamento de informações.
A senadora Tereza Cristina afirma que “o seguro rural é um instrumento crucial para proteger o produtor de perdas inesperadas, mantendo sua capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos, sem a necessidade de aumento do endividamento, inclusive permitindo manter sua capacidade financeira e o investimento em inovação”.
Atualmente, o PL nº 2951/2024 está em tramitação. Isso representa um passo significativo para modernizar o seguro rural, garantindo mais proteção aos produtores, fortalecendo o agronegócio e promovendo a sustentabilidade econômica do setor frente aos desafios climáticos e operacionais.
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