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Genebra Seguros
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Em 2017 foram registradas três acusações referentes a erro médico por hora no Brasil – ou seja, foram 70 novas ações por dia. No total, foram instaurados pelo menos 26 mil processos, conforme o compilado, que apurou dados de tribunais estaduais e federais e do Superior Tribunal de Justiça. Os dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgados em reportagem pela BBC Brasil validam uma questão que preocupa os profissionais da área da saúde, fazendo com que eles necessitem de suporte e apoio qualificado na defesa de acusações que, muitas vezes, são infundadas.
Abordagens mais recentes configuram a relação médico-paciente como uma relação de consumo e, por isso, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aqui, o paciente é o consumidor (“toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” | CDC, art.2º) e o médico, o fornecedor (“pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira” | CDC, art.3º).
Assim, o erro médico é entendido como um defeito na prestação de serviço que cause dano ao paciente. Segundo o CREMESP, em geral, os processos contra médicos são embasados em cinco tipos de acusações:
– Negligência, imperícia ou imprudência (60,3%)
– Problemas na relação médico-paciente (9,5%)
– Faltas éticas na relação entre médicos (5,7%)
– Publicidade médica (4,7%)
– Exercício ilegal da profissão (4,2%)
Negligência, imperícia ou imprudência
O artigo 1º, Capítulo III, do Código de Ética Médica define como erro médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Cada uma dessas atitudes prevê um tipo de comportamento:
Imperícia: o procedimento é mal feito por falta de conhecimento técnico, teórico ou prático específicos. Cabe especialmente em relação às especializações: o médico (Bacharel em Medicina) especialista em clínica médica não está preparado para, por exemplo, uma cirurgia cardíaca, e sua prática expõe o paciente a riscos físicos e psicológicos por sua imperícia.
Imprudência: o procedimento é feito sem cautela ou não é realizado como deveria. Nesse caso, o profissional tem o conhecimento necessário e ignora danos prováveis à saúde do paciente. Por exemplo, o médico faz uma cirurgia sem equipe ou instrumentos necessários ou dá alta ao paciente antes de saber detalhadamente seu estado de saúde.
Negligência: uma postura negligente contradiz os princípios da atuação profissional de salvaguardar a vida humana. O médico age sem precauções, com descaso ou descuido em relação ao paciente. É o caso, por exemplo, em que o médico esquece algum material cirúrgico no corpo do paciente. A negligência é um erro que pode ser evitado com maior atenção do médico e de sua equipe.
Obviamente, o profissional deve trabalhar de forma ética e sempre focado na saúde e bem-estar dos pacientes, ou seja, evitar atos de negligência, imprudência ou imperícia. Porém, além dos cuidados durante a prática clínica, há outras medidas que podem ser adotadas no dia a dia para evitar processos.
Como evitar processos judiciais por negligência, imperícia ou imprudência
Já falamos sobre responsabilidade civil médica aqui. É importante lembrar que mesmo que depois se esclareça que não houve erro médico, uma simples acusação tem forte impacto na imagem do profissional. A situação é ainda mais grave quando ele é da área da saúde, pois erros impactam diretamente na saúde, bem-estar e na vida dos pacientes – e a acusação de erro médico pode acabar com a credibilidade do profissional.
Além da excelência no atendimento e na relação com os pacientes, é importante:
– manter o prontuário atualizado, completo e seguro;
– em caso de procedimento, especialmente o invasivo, obter e arquivar um termo de consentimento assinado pelo paciente;
– registrar todas as decisões do paciente, especialmente quando ele informar que não está seguindo ou está modificando as indicações médicas;
– nunca dar consultas por telefone, aplicativos de mensagens ou sites de redes sociais;
– respeitar o Código de Ética em todos os momentos em que pode estar em contato com os pacientes, incluindo as redes sociais.
Essas medidas funcionam como uma proteção ao profissional e estão alinhadas com o § 3° do art. 14 da Seção II (da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço) do CDC, no qual consta que o fornecedor não será responsabilizado quando provar que o defeito inexiste ou que a culpa é do consumidor ou de terceiros.
Uma alternativa que o mercado de seguros oferece aos médicos e profissionais da saúde são os seguros de responsabilidade civil profissional: o profissional contrata e paga uma apólice que o protege financeiramente caso se torne réu em ações relacionadas à sua prática laboral. Esse seguro pode incluir o pagamento de indenizações e de honorários advocatícios.
Quer mais informações sobre o seguro de responsabilidade civil profissional? Ligue (51) 3237-7210 ou mande um e-mail para seguros@genebraseguros.com.br. A Genebra Seguros tem diferentes tipos de seguros e oferece coberturas para profissionais autônomos como médicos e também advogados, engenheiros, contadores e outros profissionais. Nossa equipe atende em todo território nacional e mantém parceria com as melhores seguradoras do País e do exterior.