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Apesar de possuírem responsabilidade limitada, os contadores não estão livres de demandas judiciais, pelo exercício da profissão. Os processos judiciais contra contadores podem – e são – ajuizados em todo o país.

Mas o que pode gerar o acionamento judicial? A legislação brasileira é clara ao determinar a responsabilidade profissional, sempre que existente culpa ou dolo. Em algumas circunstâncias, o contador pode ser até mesmo condenado judicialmente.

Nem sempre as ações movidas contra contadores são justas. Diversas vezes os profissionais são demandados sem a mínima fundamentação. Isso porque o direito de ação é universal e pode ser exercido sempre que o particular se sentir lesado.

Essas ações acabam gerando custas para os contadores, além do desgaste natural, tendo em vista a necessidade de apresentar defesa, contratar advogados e comparecer em juízo.

Em que áreas são ajuizados processos judiciais contra contadores

Quem atua como contador deve observar uma série de princípios, além de regulamentos próprios da profissão. Um deles, determinado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é o Código de Ética Profissional do Contador.

Esse diploma determina os deveres, as responsabilidades, as vedações e outros parâmetros relativos a atuação profissional do contador. No entanto, além de responder perante o órgão de classe, o contador também pode responder na esfera cível, penal e tributária.

Essas são as três esferas do direito brasileiro que mais apresentam processos judiciais contra contadores. Os processos estão relacionados à atuação do contador, seja perante o particular – empresa contratante –, seja perante o Estado.

Responsabilidade civil do contador

Os processos judiciais contra contadores na esfera cível estão relacionados com infrações cometidas, que venham a gerar danos a terceiros, que podem ser os contratantes ou outros envolvidos.

Ao desempenhar suas atividades, o contador possui deveres que são contratuais, estabelecidos entre as partes, e legais, que são fruto da legislação brasileira. Processos podem ser instaurados sempre que o contador atua com imprudência, imperícia ou negligência.

Geralmente a responsabilidade do contador é subsidiária, quando envolve terceiros além da parte contratante. Isso significa que tanto a empresa que recebeu os serviços quanto o contador podem ser processados, de maneira conjunta.

Da mesma forma, o contratante pode demandar o contador, para recuperar eventuais perdas que foram geradas por erro do profissional.

Responsabilidade penal do contador

Além da responsabilidade cível, o contador pode ser acionado judicialmente na esfera criminal. Um dos principais diplomas aplicados é o Código Penal, que determina sanções para infrações como falsificação de documentos.

Existem diversas normas que estabelecem a possibilidade de prisão do contador, como é o caso da lei de falência.

De acordo com a norma, o contador que praticar “ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem” pode ser condenado a pena de reclusão de até seis anos e multa.

Responsabilidade tributária

Existem ainda os processos judiciais contra contadores na esfera tributária, movidos pelos órgãos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do pagamento de tributos no país.

O Código Tributário Nacional determina que os prepostos e empregados, categoria em que se enquadram os contadores, podem ser responsabilizados por “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Existe até mesmo jurisprudência nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA TERCEIRO. CONTADOR DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA A PESSOA JURÍDICA OU DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO PREPOSTO POR ATOS DOLOSOS. DÉBITO RELATIVO A MULTAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES COMINADAS.

– O redirecionamento da execução fiscal em face do responsável é possível, independentemente da inclusão em CDA, desde que presentes indícios de quaisquer das situações descritas pelas normas que disciplinam a matéria.

– O artigo 124, II, do CTN estabelece a responsabilidade pessoal e direta das pessoas designadas em lei. De outro norte, o Código Civil em seu artigo 1.177 estabelece a responsabilidade dos prepostos perante terceiros solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

– No caso, há relatórios fiscais em que são apontadas práticas contábeis supostamente eivadas de fraude no contexto das execuções fiscais […].

(TRF-4 – EINF: 50183386020154040000 5018338-60.2015.404.0000, Relator: CLÁUDIA MARIA DADICO, Data de Julgamento: 05/05/2016, PRIMEIRA SEÇÃO)

Processos judiciais contra contadores: como se proteger

Todos os anos são movidos diversos processos contra contadores. Para se proteger, o profissional deve estar sempre atento aos seus deveres profissionais, atuar com o máximo de zelo e cuidado.

Determinar as regras com os clientes, de maneira clara e objetiva, é uma forma de evitar acionamentos judiciais. Limites profissionais devem ser estabelecidos, para afastar a responsabilidade.

Outra forma de proteção cada vez mais utilizada é o seguro de responsabilidade civil para contadores. Ao contratar, o seguro garante ao contador uma indenização por danos gerados a terceiros, custas com advogados e outras despesas.

Dessa forma, o seguro responsabilidade civil é um instrumento para evitar os prejuízos resultantes dos processos judiciais contra contadores.

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