A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil: ela está em primeiro lugar no ranking da incapacidade permanente, em segundo lugar no total de mortes (na frente está o setor de transporte terrestre) e em quinto lugar nos pedidos de afastamento com mais de 15 dias.

Segundo dados divulgados pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e extraídos da edição mais recente do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Destes, 30.025 foram na construção civil, o que equivale a 5,46% do total de casos.

Já o número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias causados por atividades profissionais foi de 142.782 – dos quais, 8,3% (11.894 casos) foram na construção civil. Os números mostram que a questão é muito importante e que merece a atenção não apenas dos gestores, mas de todos os profissionais envolvidos em uma obra. 

Uma forma de diminuir consideravelmente o risco da ocorrência de acidentes de trabalho na construção civil é saber quais são os tipos mais comuns de acidentes. Assim, a empresa pode estabelecer regras e agir preventivamente.

Os 5 tipos mais comuns de acidentes de trabalho na construção civil

Nós sabemos o quão complexo e movimentado pode ser um canteiro de obras, o que cria oportunidades para que os acidentes ocorram de diferentes formas. Conheça agora os 5 tipos mais frequentes de acidentes na construção civil:

  1. Quedas em altura
  2. Cortes e lacerações
  3. L.E.R. (lesões por esforços repetitivos)
  4. Exposição aos sons altos
  5. Picadas de insetos e bichos peçonhentos

Ok, agora sabemos quais são os tipos mais comuns de acidentes. Porém, saber de onde vem o problema é a melhor maneira de se buscar uma solução. Então, precisamos responder: por que os acidentes de trabalho na construção civil ocorrem?

Quais são as principais causas de acidentes na construção civil?

As causas dos acidentes na construção civil podem ser as mais variadas. Porém, há muitas coisas em comum e vamos listar aqui quatro das mais citadas nos estudos do setor:

  • Falta de atenção dos colaboradores

Um estudo publicado pelo SintraconSP, que ouviu 659 trabalhadores da construção no estado de São Paulo, aponta que a falta de atenção foi a causa de acidentes na construção civil mais citada pelos entrevistados, representando 73,39% das menções. 

Entre os entrevistados, 8,35% afirmaram já terem sofrido algum tipo de acidente. O grupo apontou que falta uma cultura de prevenção de acidentes e que algumas pessoas negligenciam a importância dos itens de segurança de trabalho. 

  • Não usar EPI – Equipamento de Proteção Individual

O artigo 166 da CLT estabelece que as construtoras são obrigadas a disponibilizar gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os seus funcionários. Apesar disso, há quem não o faça e há quem não os use.

Há registros de casos em que os trabalhadores deixaram de usar os EPIS, pelos mais diversos motivos: dizem que não é confortável, que atrapalha o desempenho, ou que não são necessários, seja por mau hábito ou falta de consciência sobre sua importância. Aqui é importante frisar que a CLT estabelece que o colaborador pode ser demitido por justa causa caso não use os EPIs.

  • Falta de fiscalização no ambiente de trabalho evitando acidentes de trabalho na construção civil

Mais do que distribuir os EPIs, a empresa deve fiscalizar rotineiramente o ambiente de trabalho e as equipes, verificando se os equipamentos estão sendo usados corretamente e averiguando se há dúvidas ou problemas com o equipamento.

O Valor da ação pode ser grande para quem não faz a fiscalização do canteiro de obras. Em Manaus, uma construtora foi condenada por não fiscalizar corretamente o uso dos EPI’s depois que um operário sofreu amputaçao de três dedos devido a um acidente de trabalho, conforme decisão da 11ª Região (AM) que foi confirmada pela 5ª Turma do TST.

  • Equipamentos obsoletos

Máquinas que expõem os trabalhadores da construção civil a um maior risco podem causar acidentes graves a integração física do operário, como vimos no item acima. Para prevenir este tipo de dano ao trabalhador, normas como a NR 12 determinam a troca de equipamentos antigos por outros mais modernos ou, pelo menos, mais seguros. 

Seguro de acidentes para funcionários: uma proteção fora do canteiro de obras

A ANAMT reforça a importância de as empresas ficarem atentas ao que determina a Norma Reguladora 18 (NR-18), que trata especificamente da saúde e segurança na Construção Civil. Todo canteiro de obra deve contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou um representante.

Mais do que prevenir no dia a dia, preparando o ambiente de trabalho de acordo com as normas e fazendo com que os operários entendam e adotem as medidas de segurança necessárias, a empresa pode buscar uma proteção extra: um seguro de acidentes para os funcionários, ou um seguro de responsabilidade civil empregador, que cobre os prejuízos para a empresas decorrentes de uma ação trabalhista motivada por acidente de trabalho. Afinal, mesmo que todas as regras sejam cumpridas, acidentes podem acontecer e é preciso estar preparado e protegido para estas situações.

Quer saber mais sobre o funcionamento e a importância do seguro de acidentes para os seus colaboradores? Fale com a equipe da Genebra Seguros: estamos prontos para ajudar você a encontrar a melhor solução. Entre em contato pelo telefone (51) 3237-7210 ou pelo e-mail: seguros@genebraseguros.com.br e fale com um de nossos especialistas.

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