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Lei das Licitações

Nova Lei de Licitações É Sancionada com 26 Vetos

Chama-se licitação, o procedimento promovido pela Administração Pública, para contratação de produtos e serviços de terceiros. Até então, os diplomas legais responsáveis por regular a matéria eram as nº 8.666/93, nº 10.520/02 (lei do pregão) e nº12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

No entanto, visando compilar e alterar o procedimento de licitação, a lei 14.133/21, foi sancionada no dia 01/04/21, pelo Presidente da República – Jair Messias Bolsonaro e conta com 194 artigos.

Em síntese, houveram mudanças de grande valia que merecem destaque e serão tratadas a seguir: as modalidades de licitação, a dispensa de licitação e também do nascimento da obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia para obras de grande porte.

Modalidades De Licitação

Anteriormente, haviam 7 (sete) modalidades de licitação, sendo cinco dispostas na lei nº 8.666/93 e duas, respectivamente, nas leis nº 10.520/02 (lei do pregão) e nº12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Importante salientar que, haviam dois elementos preponderantes para definição da modalidade de licitação:

  1. a) a tomada de preços;
  2. b) a natureza do objeto.

No entanto, com a promulgação da nova lei de licitações, basta que a natureza do objeto seja levada em conta, para definição da modalidade.

Assim, por consequência de tal alteração, três modalidades foram extintas, quais sejam, a tomada de preços, o convite e a RDC, e uma nova modalidade foi criada: o diálogo competitivo.

O diálogo competitivo consiste numa pré-seleção para discursão das ideias do projeto. Assim, mediante uma análise objetiva, o ente federativo marcará reuniões, buscando identificar a soluções que satisfaçam o interesse público. Em seguida, um novo edital será lançado para de fato haver a licitação.

Neste sentido, vale observância da definição legal disposta do art. 6º da nova lei:

Art. 6º Para […]

Por |2021-08-10T15:01:58-03:00abril 22nd, 2021|Seguro Garantia Licitação|0 Comentários

Nova Lei das Licitações: como está a tramitação?

O projeto que cria a nova Lei de Licitações – e que substitui a legislação em vigor desde 1993 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro de 2019. Agora, o texto segue para o Senado. O projeto tramitava em regime de urgência desde março e o texto-base da proposta havia sido aprovado em junho. Porém, os deputados tiveram que analisar os destaques antes de finalizar a votação.

As novas regras não valem para empresas estatais, que são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais. Como a Constituição prevê que União, estados e municípios são obrigados a utilizar licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços, a nova legislação valerá nos três níveis (federal, estadual e municipal) e junto aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Nós separamos aqui alguns dos principais pontos do projeto que está tramitando e listamos, também, as principais mudanças feitas pelos deputados.

Quais serão as fases de uma licitação?

O novo projeto, que agora está em análise no Senado, incluiu o diálogo competitivo entre as modalidades de licitação. Nesta forma de licitação, os governos chamam a iniciativa privada, para que as empresas apresentem possíveis soluções às demandas de contratação de serviços. Ele será possível no caso de compras que envolvam inovações tecnológica, ou em situações em que o poder público não consegue definir as especificações técnicas com precisão.

A nova Lei de Licitações estabelece que uma licitação terá sete fases. São elas:

1. preparatória;

2.divulgação do edital;

3. apresentação de propostas e lances;

Por |2021-01-22T16:25:36-03:00outubro 17th, 2019|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário