Categorias: Cascos Marítimos

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Qual o prazo de vigência do seguro de cascos marítimos?

Em geral, os seguros de cascos marítimos são contratados pelo prazo máximo de 12 meses, mas não existe impedimento para uma prorrogação desse período, de acordo com os interesses da empresa segurada.

Se, entretanto, ao expirar o prazo do seguro, a embarcação estiver no mar, ou avariada, em apuros, em um porto de abrigo ou de escala, e desde que seja dado aviso do fato à seguradora pelo segurado, a apólice se mantém vigente mediante prêmio adicional “pro rata”.

Nos seguros para construtores navais, a vigência pode ultrapassar os 12 meses, sendo válida durante o tempo de construção previsto no contrato da obra. A determinação desse período fica a cargo do estaleiro, em comum acordo com a empresa que vai adquirir a embarcação.


O seguro de cascos marítimos pode ser contratado para cobrir apenas algumas situações específicas?

Sim. O seguro pode ser contratado somente durante a construção, reparo ou desmonte de diques, estaleiros ou rampas. Vale também durante paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros. Operações diversas em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais ou outra via navegável também estão cobertas.

Há também possibilidade de contratar o seguro apenas durante viagem da embarcação. Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando,no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro. Expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições de segurança, a embarcação amarra ou fundeia no porto de destino.

No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que termina sua descarga no porto de destino final da viagem. Nos seguros com prazo determinado, a cobertura tem início às 24 horas dos dias indicados na apólice.


Que complicações podem surgir com relação à vigência do seguro de cascos marítimos contratado por viagem?

Há, basicamente, três complicações:

• Se a cobertura não entrar em vigor dentro de trinta dias da data prevista na apólice e a seguradora não conceder maior prazo, o seguro contratado será anulado e a seguradora restituirá o prêmio cobrado, ou cancelará sua cobrança.
• Se a cobertura entrar em vigor no prazo concedido mas a embarcação não deixar o porto ou lugar de origem dentro de trinta dias, o benefício será mantido, desde que a seguradora seja prontamente avisada, assim que o segurado tenha conhecimento do fato. Além disso, o segurado deve ter concordado em pagar o prêmio adicional e, se for o caso, com as alterações da cobertura determinadas pelas circunstâncias.
• Se, no decurso da viagem, a embarcação demorar em qualquer porto ou lugar além do tempo aceitável e a viagem não tiver prosseguimento com razoável presteza, a não ser que o atraso seja causado por “força maior”, a seguradora poderá cobrar prêmio adicional. Caso este não seja aceito pelo segurado, a seguradora terá o direito de terminar o contrato, retendo o prêmio correspondente aos riscos até então cobertos.

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