Vigência – Previdência empresarial
Qual o prazo de um contrato de previdência complementar coletivo (instituído ou averbado)?
Esse tipo de contrato é firmado por prazo indeterminado, como costuma ser a vida da instituição que o contrata, seja empresa, associação profissional ou sindicato. O contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes – empresa, entidade de previdência ou participante – independentemente de ônus, penalidade ou encargo, desde que com prévio aviso por escrito, conforme as cláusulas do contrato.
Quais os prazos de contribuição e de recebimento dos benefícios nos planos de previdência complementar?
Estes prazos serão definidos no regulamento do plano que for elaborado pela seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) em conjunto com o corretor e a empresa.
Pode-se definir, por exemplo, tempo mínimo de contribuição para ter direito a resgate de valores que a empresa depositou para o empregado.
No entanto, a flexibilidade e a característica de investimento financeiro dos planos mais comercializados – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – podem facilitar a elaboração do plano empresarial, atendendo às características que a empresa deseja. O resgate das contribuições feitas pela empresa em seu nome (caso dos planos instituídos) depende do cumprimento de carências legais e, eventualmente, de outras cláusulas contratuais.
Quando começa a valer meu plano de previdência?
Para os planos PGBL ou VGBL, que são planos de cobertura por sobrevivência (aposentadoria), o início de vigência será a data em que a proposta de inscrição foi protocolada na empresa de previdência complementar, com ou sem pagamento da primeira contribuição.
As coberturas dos benefícios de risco (morte ou invalidez) só começam a valer na data em que as entidades de previdência complementar aceitarem a proposta de inscrição do futuro participante.
A contratação das coberturas […]










