Vigência – Garantia
Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?
Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação da apólice a um contrato principal, o período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo com a Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas condições especiais da respectiva modalidade.
O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.
A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro.
O tomador que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o segurado dê por concluídas as obrigações contratuais firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.
Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o tomador poderá perder a cobertura de seguro, e o segurado, o direito à indenização.
Quando a emissão da apólice for pela internet, o que é cada vez mais frequente, o fim da vigência do seguro deve ser feito por meio de uma declaração do segurado, por escrito, afirmando que o tomador cumpriu totalmente suas obrigações contratuais.
A SUSEP, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data […]










