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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros
28 03, 2023

Vigência – Garantia

Por |2023-03-28T15:07:58-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Quando começa e quando termina a cobertura do seguro garantia?

Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação da apólice a um contrato principal, o  período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo com a Circular 477 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas condições especiais da respectiva modalidade.

O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.

cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomador assumidas com o segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice, o que ocorrer primeiro.

O tomador que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o segurado dê por concluídas as obrigações contratuais firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.

Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o tomador poderá perder a cobertura de seguro, e o segurado, o direito à indenização.

Quando a emissão da apólice for pela internet, o que é cada vez mais frequente, o fim da vigência do seguro deve ser feito por meio de uma declaração do segurado, por escrito, afirmando que o tomador cumpriu totalmente suas obrigações contratuais.

A SUSEP, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data […]

28 03, 2023

Vigência – Riscos de Engenharia

Por |2023-03-28T11:08:12-03:00março 28th, 2023|Gestão de Riscos, Riscos de Engenharia|0 Comentários

Qual é o período de vigência do seguro de riscos de engenharia?

O início e o término da vigência deste seguro são determinados de acordo com a duração da obra. Por isso, não se aplica o prazo tradicional de 12 meses. O período de vigência dependerá de cada obra e de cada modalidade do seguro de riscos de engenharia.

 


Quando começa a cobertura do seguro de Obras Civis em Construção (OCC)?

Ao contrário de outros seguros, o de obras civis em construção não é contratado por um período padronizado, por exemplo, 12 meses, e, sim, pelo período integral da construção. Ou seja, pelo prazo de duração da obra, conforme o previsto no contrato de execução ou no cronograma físico-financeiro.

O contrato do seguro entra em vigor imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras especificado na apólice e termina com a aceitação da obra finalizada ou sua colocação em funcionamento, desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado.

A responsabilidade da seguradora, no entanto, pode cessar durante a vigência da apólice se for verificado um dos seguintes casos:

• se a obra tiver sido aceita, mesmo provisoriamente, por outra entidade que não o segurado;
• se a obra tiver sido colocada em uso, ainda que em apoio ao projeto segurado;
• se tiver sido efetuada a transmissão de propriedade; e
• caso tenha terminado a responsabilidade do segurado sobre os bens segurados.

O seguro de obras civis em construção cobre as etapas de armazenagem e construção propriamente ditas, bem como, caso previsto, a fase de manutenção do imóvel ou estrutura que foi construída.

Por suas características, é um seguro não renovável. Terminada a obra e vencido o período de manutenção, o risco da construção não […]

28 03, 2023

Vigência – Resseguro

Por |2023-03-28T11:05:45-03:00março 28th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Qual o período de vigência do contrato de resseguro?

Os contratos de resseguro entram em vigor às 24 horas do dia combinado entre as partes. Já o prazo de vigência não segue um modelo padrão. A elaboração dessa cláusula varia de acordo com cada contrato.

Nos contratos proporcionais, por exemplo, a vigência é por período indefinido. Porém, eles só podem ser encerrados por qualquer uma das partes, geralmente na data de aniversário do contrato, mediante aviso prévio emitido dentro do prazo de antecedência previsto. A comunicação deve ser feita por escrito, em correspondência registrada ou por meio eletrônico.

Por exemplo, se a data de aniversário de um contrato é 30 de abril e o período de aviso prévio foi definido em três meses, tanto o segurador direto como o ressegurador que quiser cancelar o contrato deverão avisar a outra parte antes de 30 de janeiro.

A cláusula referente ao período de vigência do contrato é muito importante. Não deve haver dúvidas sobre as operações cobertas pelo contrato, isto é, sobre as apólices e os riscos garantidos pelo ressegurador.

Alguns contratos definem, detalhadamente, quais sinistros terão a participação do ressegurador. A cláusula de vigência delimita, com exatidão, a data do início e do término do período de vigência.

Em geral, os contratos de resseguro abrangem apólices novas ou renovações feitas pela companhia cedente (segurador direto) a partir da data de início de vigência de cada uma delas.

 


Extensão do período de vigência

As circunstâncias para ampliar o prazo de vigência do contrato de seguro são várias. Entre elas, está o término do contrato enquanto uma ocorrência de sinistro estiver em andamento. A cláusula pode prever a permanência da responsabilidade do ressegurador, sem qualquer alteração quanto à sua participação durante o período de vigência, ainda que o […]

28 03, 2023

Guia Completo: Vigência de Apólices de Responsabilidade Civil Geral

Por |2023-04-13T21:33:17-03:00março 28th, 2023|Responsabilidade Civil, Seguro Empresarial|0 Comentários

As apólices de responsabilidade civil geral protegem empresas contra reivindicações de terceiros por danos físicos ou materiais, e sua vigência é determinada por um período específico.

28 03, 2023

Vida Empresarial

Por |2023-03-28T11:01:26-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida, Seguro Empresarial|0 Comentários

O que é o seguro de vida empresarial?

É um seguro de vida em grupo, conjugado

ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora.

Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados.

A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

Em […]

28 03, 2023

Tudo Sobre Seguro de Vida

Por |2023-03-28T10:43:19-03:00março 28th, 2023|Seguro de Vida|4 Comentários

O que é – Vida

O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).

A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.

Todas essas coberturas ainda podem ser combinadas de tal forma que resultarão em produtos específicos, como os seguros viagem, prestamista e educacional.


Quais os benefícios que o seguro de vida proporciona?

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família, geralmente o padrão de vida de seus dependentes tende a cair. Dificuldades financeiras também ocorrem no caso de o provedor se tornar uma pessoa inválida ou adoecer gravemente ou ficar impedido de exercer sua atividade profissional, etc. Garantir a proteção pessoal, proporcionando proteção […]

28 03, 2023

Pet friendly: Cresce número de empresas adeptas

Por |2023-06-01T21:12:58-03:00março 28th, 2023|Benefícios|0 Comentários

O texto aborda o aumento do número de animais de estimação no Brasil e os benefícios que eles trazem para a saúde mental de seus donos, como a redução do estresse e da ansiedade. Também é destacado o crescente número de empresas "pet friendly", que permitem a presença de animais de estimação em seus ambientes de trabalho. O texto ressalta que é necessário cuidado e atenção para implementar um programa deste tipo, como a consulta aos colaboradores, estabelecimento de regras e cuidados necessários com os animais no ambiente de trabalho.

27 03, 2023

Viajar é preciso

Por |2023-03-27T22:50:15-03:00março 27th, 2023|Seguro Viagem|1 Comentário

Um dos seguros que mais cresceu ultimamente no Brasil é o seguro viagem, cujos prêmios diretos passaram de R$ 7,7 milhões em 2003 para cerca de R$ 105 milhões em 2013, uma taxa de crescimento de mais de 1.200%.

Entretanto, tal crescimento se deve menos à conscientização da necessidade do seguro por parte dos viajantes brasileiros que ao acréscimo também exponencial das viagens por turismo e outros motivos. Não temos conhecimento de dados consolidados sobre viagens internas, mas, segundo o Banco Central, os gastos dos brasileiros com viagens ao exterior passaram de US$ 2,3 bilhões em 2003 para cerca de US$ 25 bilhões em 2013, portanto, um crescimento de quase 1.000%.

Assim, se convertermos de reais para dólares os prêmios do seguro viagem e dividirmos pelos gastos dos viajantes no exterior, também em dólares, observamos um quociente de 0,11% em 2003 que sobe para 0,20% em 2013. São cifras pequenas que demostram a demanda ainda insuficiente desse importante seguro.

Mesmo cuidando dos mínimos detalhes da viagem, imprevistos acontecem e podem gerar prejuízos graves. O seguro viagem vai ao encontro da necessidade de minimizar tais danos e oferece serviços práticos e com custo relativamente baixo. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior – e adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí a importância de consultar especialistas – corretores, seguradoras e/ou agências de viagens – sobre o plano de coberturas mais adequado à […]

27 03, 2023

VGBL e PGBL – renda ou resgate?

Por |2023-03-27T22:48:29-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?

Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.

As opções são as seguintes:

• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia

Resgate total (saque de uma só vez)

A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.

Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.

TABELA REGRESSIVA DO IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTAS (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para […]

27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde empresarial

Por |2023-03-27T22:45:50-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Como a legislação diferencia as empresas em relação à carência?

Em empresas com grupos iguais ou superiores a 30 pessoas não há cumprimento de prazos de carência, não importando a operadora ou seguradora.

Todas as coberturas acontecem imediatamente. A vinculação de novos funcionários sempre é aceita, mesmo que haja problemas de doenças preexistentes, pois o grupo, por ser grande, acaba diluindo o impacto de eventuais sinistros (despesas do segurado). Por exemplo, uma funcionária grávida, recém-contratada, terá cobertura normal pelo plano.

Já em empresas com grupos inferiores a 30 pessoas pode haver imposição de prazos de carência. Contudo, dependendo do produto, da operadora de plano ou seguro saúde e da forma de contratação, é possível obter redução ou até isenção de carências.

Vale lembrar que, nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a operadora não pode impor cobertura parcial temporária em caso de doenças ou lesões preexistentes quando o beneficiário fizer jus à isenção de carências (ou seja, se este ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante).

 


O que ocorre no cancelamento do contrato coletivo de plano / seguro saúde?

No caso de cancelamento de contrato coletivo de assistência privada à saúde, a operadora ou seguradora é obrigada a disponibilizar aos beneficiários titulares, e a todo o seu grupo familiar, plano de saúde individual ou familiar, com aproveitamento das carências já cumpridas.

No entanto, essa obrigação existe apenas para as operadoras que mantêm também plano de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar.

Para ter aproveitamento das carências cumpridas, os beneficiários dos planos coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento.

Nesse caso, é dever […]