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27 03, 2023

Vigência – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:39-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|2 Comentários

Quando começa a validade do título de capitalização?

O título de capitalização é considerado “em vigor” a partir da data do seu primeiro pagamento ou do pagamento único, ou ainda da data de compra, a que ocorrer primeiro. O título permanecerá plenamente ativo enquanto não houver atraso nos pagamentos subsequentes ou resgate.

Desde que entra em vigor e durante o prazo de validade (vigência), o titular passa a ter direito a todos os benefícios proporcionados pelo título, como a participação nos sorteios de prêmios.

O prazo de vigência é o período durante o qual o cliente participa dos sorteios e forma o seu capital, sujeito às regras descritas nas condições gerais.

É importante destacar que o prazo de vigência pode não guardar relação com o prazo de pagamento. Este é o período em que o comprador se compromete a fazer os pagamentos mensais, periódicos ou único.

O período mínimo de vigência é de 12 meses, podendo-se encontrar no mercado ofertas de prazos de 12 a 120 meses.


Quais são as informações básicas sobre a vigência?

É recomendável que você se informe sobre a modalidade de título que vai atender melhor aos seus objetivos. Pesquise os percentuais que serão descontados de cada pagamento para as cotas de capitalização, de sorteio e de carregamento.

Você também deve conferir as premiações, as condições de resgate e o registro do título na Susep, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.

O prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas no título – resgate e/ou participação em sorteios – é definido na proposta de adesão e no contrato.

O período de pagamento também está estipulado nas condições do contrato, que […]

27 03, 2023

Resgate – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:43-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quando eu posso resgatar o meu título de capitalização?

Existem três possibilidades de você resgatar o dinheiro que juntou no título de capitalização.

A primeira é o resgate antecipado em relação ao fim do prazo de vigência, ocorrendo sempre por solicitação do dono do título. A segunda possibilidade é de resgate por sorteio, isto é, quando o título é sorteado (liquidação antecipada por sorteio). E, por fim, depois do encerramento do prazo de vigência do título.

Em relação ao montante a ser resgatado, este poderá ser parcial ou total. É parcial quando o dono do título solicita o resgate de parte do capital investido (provisão matemática), durante o período de vigência. Nessa situação, ainda há saldo na conta de capitalização, permitindo a continuidade normal da vigência do título. Em outras palavras, o resgate parcial não acarreta suspensão ou cancelamento do título, mantendo o direito de participação nos sorteios.

No entanto, o resgate parcial só pode ser feito quando estiver previsto nas condições gerais do título.

O resgate total, por sua vez, esgota o capital economizado (reserva matemática). O dono do título poderá resgatar todo o montante acumulado ou não, mas sempre representando o encerramento do título.

Resgate total por sorteio

Quando um título é sorteado, este pode ou não continuar a participar de novos sorteios, dependendo dos critérios definidos nas condições gerais do título.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, o titular recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando o titular poderá resgatar o saldo da reserva matemática.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório se o título for sorteado, o titular recebe, além do prêmio, o saldo […]

27 03, 2023

Perguntas frequentes – Capitalização

Por |2023-03-27T11:19:51-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quando começo a participar dos sorteios?

A partir do primeiro pagamento, o título de capitalização que você comprou já concorre ao sorteio de prêmios.

Dependendo das condições gerais determinadas no seu título, este poderá ou não continuar a participar dos próximos sorteios.

Caso esteja prevista a continuidade do prazo de vigência, você recebe o prêmio e pode participar de novos sorteios. Os pagamentos são mantidos até o encerramento do período de vigência, quando poderá resgatar o total de suas economias.

Por outro lado, se as condições gerais preveem resgate obrigatório no caso de o título ser sorteado, você recebe, além do prêmio, o valor do resgate conforme as Condições Gerais do produto.


Atrasei o pagamento do meu título de capitalização. Vou ter que pagar multa?

Depende do produto, pois existem alguns em que ocorre a cobrança de multas e você deverá pagar as mensalidades atrasadas para voltar a concorrer nos sorteios. Nesse caso você não participa dos sorteios ocorridos durante o período em que o título ficou inadimplente.

Em outros produtos, basta pagar a próxima mensalidade e voltar a concorrer nos sorteios. Nesses casos, o prazo de vigência do título é prorrogado de forma a garantir que você concorra em todos os sorteios previstos no plano.

Algumas empresas administradoras cancelam o título depois de três meses de inadimplência. Leia as Condições Gerais do seu título para verificar quais são os procedimentos numa situação dessas.

Mesmo que o seu título de capitalização seja cancelado, você tem o direito de receber o dinheiro aplicado, com os descontos previstos no caso de resgate antecipado.

Saiba que para maximizar todos os benefícios do título e concorrer em todos os sorteios previstos, o ideal é permanecer até o final do prazo de vigência […]

27 03, 2023

O que é – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:55-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

O que é?

O título de capitalização é uma economia programada de prazo definido, com  pagamento único, em parcelas mensais ou periódicas. Durante a vigência do título, o consumidor tem direito de participar de sorteios e, no fim do prazo, resgatar parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de pequenas quantias a milhões de reais. Em outras palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao mesmo tempo, participar de sorteios.

Por suas características, o título de capitalização não pode ser comparado com uma caderneta de poupança nem com um investimento. É uma alternativa para as pessoas economizarem dinheiro e formar capital para a aquisição programada de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos mediante participação em sorteios, que podem multiplicar de forma significativa os valores guardados. É um instrumento financeiro com capacidade de criar o hábito de guardar, de uma única vez ou em parcelas mensais ou periodicamente, uma parte da renda familiar.

O título de capitalização também se diferencia das loterias, porque o valor guardado retorna ao consumidor, parcial ou totalmente, atualizado monetariamente conforme determinado no plano e nas condições gerais do produto aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

De acordo com as condições definidas no plano, os resgates podem ser totais, ou parciais, ou ainda antecipados. Nesta última opção deve ser observado o prazo de carência. Leia mais em Resgate.

Esse instrumento financeiro tem a propriedade de, em certos casos, disciplinar as pessoas para guardar dinheiro que, sem tal opção, acabariam gastando suas rendas sem realizar economia programada ou ter a oportunidade de concorrer a prêmios.

O aperfeiçoamento recente da regulamentação dos títulos de capitalização contribuiu para uma transparência ainda maior nas condições de […]

27 03, 2023

Dicas – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:36-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Condições gerais do título:

Leia com atenção as condições gerais do título – são as normas que regem o contrato, definindo os deveres e direitos do comprador e da empresa de capitalização.

Nesse documento são apresentados os diferenciais de cada modalidade de título comercializado, descrevendo todos os detalhes de funcionamento. Analise, com atenção, o conteúdo das condições gerais do título antes de comprá-lo.

Normas da Susep, órgão que fiscaliza e regula o setor, exigem que constem das condições Gerais, pelo menos:

• glossário com as definições para os termos que aparecem no contrato, como subscritor, titular, capital, capital nominal, etc.;
• percentuais que serão descontados do pagamento para as cotas de sorteio e de carregamento (despesas administrativas);
• tabela que discrimina o percentual de resgate em função do prazo de vigência do título, levando em conta todos os pagamentos previstos, além dos critérios de cálculo e demais parâmetros para a aplicação de percentuais de desconto no caso de resgate antecipado;
• se o valor do prêmio de sorteio é líquido ou bruto, sendo que neste caso deverá informar que haverá desconto do Imposto de Renda, de acordo com a alíquota em vigor;
• nome e CNPJ da empresa de capitalização;
• nome fantasia do título, número do processo na Susep e a modalidade do plano;
• critério de atualização de valores, com indicação da taxa de juros e do índice utilizado para correção da reserva matemática para resgate e atualização dos valores dos prêmios e dos pagamentos;
• informação sobre a cobrança de juros de mora quando o prêmio e/ou resgate não forem pagos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do fim da vigência do título ou da realização do sorteio; e
• informações […]

27 03, 2023

Comprando – Capitalização

Por |2023-03-27T11:20:31-03:00março 27th, 2023|Economia, Produtos Financeiros|0 Comentários

Quais são os atrativos?

O título de capitalização combina economia programada com a possibilidade de concorrer a prêmios. É uma forma de guardar dinheiro, por um prazo previamente determinado, com direito, em geral, a participar de sorteios.

A sua estruturação apresenta o produto como um instrumento para economizar aquele dinheiro que você precisa para comprar um carro, fazer uma viagem, ou para realizar um projeto no futuro.

Os títulos de capitalização têm o importante papel de educar uma pessoa para a importância de se fazer uma economia programada, reservando mensalmente parte da renda familiar ou então mediante um pagamento único.

Quem gasta rapidamente tudo o que ganha tem grande dificuldade de pensar no seu futuro financeiro. Por isso, o título de capitalização é indicado para despertar as pessoas para a necessidade de fazer um planejamento de suas finanças.


Como eu compro um título de capitalização?

A partir da apresentação da proposta da empresa de capitalização, você terá todas as informações sobre o título que vai comprar.

Pelas suas características, o título de capitalização também pode ser entendido como um contrato entre a empresa e o comprador. A sua composição inclui um conjunto de cláusulas que lhe dão forma própria.

Essas cláusulas são chamadas “condições gerais do título” e determinam regras para a formação do capital (reserva ou provisão matemática) e para os sorteios. As condições gerais são diferenciadas para cada série de título.

Cabe à empresa administradora fornecer ao comprador as condições gerais do título, que devem ser lidas com bastante atenção. É importante que o consumidor defina quais são os seus objetivos e conheça as características das diferentes modalidades de títulos de capitalização. Cada modalidade de título tem regras diferenciadas, de forma a permitir uma compreensão mais […]

27 03, 2023

Seguro Automóveis – Vigência

Por |2023-03-27T10:41:24-03:00março 27th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quando começa a valer o seguro do meu carro?

O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia calculada pela seguradora (prêmio).

A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice.

A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da proposta.

Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.

Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à cobertura do seguro.

Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto, esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.

Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou […]

27 03, 2023

Tipo de cobertura – Automóveis

Por |2023-03-27T10:39:56-03:00março 27th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva

Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, furto e incêndio

Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Cobertura que visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

Acidentes Pessoais de Passageiros

Garante indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.

 


Como é calculada a “indenização integral” (antigamente chamada “perda total”)?

No caso de indenização indenização integral, isto é, se o dano resultar num prejuízo maior ou igual a 75% do valor do automóvel, o segurado pode escolher uma das duas formas seguintes de contratação:

I. Modalidade “valor de mercado referenciado”

Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado,  o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.

Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

Na negociação do contrato, você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar […]

24 03, 2023

Automóveis – Aconteceu um sinistro

Por |2023-03-24T23:02:51-03:00março 24th, 2023|Seguradoras, Seguro de Automóvel|0 Comentários

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a […]

24 03, 2023

Automóveis – Perguntas frequentes

Por |2023-03-24T22:57:47-03:00março 24th, 2023|Seguro de Automóvel|0 Comentários

O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?

Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!).

Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou.

As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos, as seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

 


À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção.

Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.

 


O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?

As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o […]