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Genebra Seguros
28 03, 2023

Pet friendly: Cresce número de empresas adeptas

Por |2023-06-01T21:12:58-03:00março 28th, 2023|Benefícios|0 Comentários

O texto aborda o aumento do número de animais de estimação no Brasil e os benefícios que eles trazem para a saúde mental de seus donos, como a redução do estresse e da ansiedade. Também é destacado o crescente número de empresas "pet friendly", que permitem a presença de animais de estimação em seus ambientes de trabalho. O texto ressalta que é necessário cuidado e atenção para implementar um programa deste tipo, como a consulta aos colaboradores, estabelecimento de regras e cuidados necessários com os animais no ambiente de trabalho.

27 03, 2023

Viajar é preciso

Por |2023-03-27T22:50:15-03:00março 27th, 2023|Seguro Viagem|1 Comentário

Um dos seguros que mais cresceu ultimamente no Brasil é o seguro viagem, cujos prêmios diretos passaram de R$ 7,7 milhões em 2003 para cerca de R$ 105 milhões em 2013, uma taxa de crescimento de mais de 1.200%.

Entretanto, tal crescimento se deve menos à conscientização da necessidade do seguro por parte dos viajantes brasileiros que ao acréscimo também exponencial das viagens por turismo e outros motivos. Não temos conhecimento de dados consolidados sobre viagens internas, mas, segundo o Banco Central, os gastos dos brasileiros com viagens ao exterior passaram de US$ 2,3 bilhões em 2003 para cerca de US$ 25 bilhões em 2013, portanto, um crescimento de quase 1.000%.

Assim, se convertermos de reais para dólares os prêmios do seguro viagem e dividirmos pelos gastos dos viajantes no exterior, também em dólares, observamos um quociente de 0,11% em 2003 que sobe para 0,20% em 2013. São cifras pequenas que demostram a demanda ainda insuficiente desse importante seguro.

Mesmo cuidando dos mínimos detalhes da viagem, imprevistos acontecem e podem gerar prejuízos graves. O seguro viagem vai ao encontro da necessidade de minimizar tais danos e oferece serviços práticos e com custo relativamente baixo. Há produtos para todos os destinos – no Brasil e no exterior – e adequados a todos os perfis de turistas e de profissionais que viajam a trabalho.

Mas não basta apenas contratar o seguro. E preciso contratar bem, isto é, escolher coberturas e valores indenizáveis (importâncias seguradas) de acordo com os riscos assumidos e que, portanto, forneçam real proteção ao viajante se houver necessidade. Daí a importância de consultar especialistas – corretores, seguradoras e/ou agências de viagens – sobre o plano de coberturas mais adequado à […]

27 03, 2023

VGBL e PGBL – renda ou resgate?

Por |2023-03-27T22:48:29-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

Você tem um VGBL ou PGBL, fez aportes periódicos, cumpriu o período programado de contribuições e deseja passar à fase de distribuição. Quais as opções?

Existem três opções, cada uma com vantagens e desvantagens dependendo do plano contratado, do prazo de distribuição, de sua escolha sobre herança e da forma de tributação que escolheu.

As opções são as seguintes:

• Resgate total (saque de uma só vez)
• Resgates parciais em prazo e montante que você mesmo determina
• Conversão da reserva (provisão) em renda, que pode ser por prazo certo, temporária ou vitalícia

Resgate total (saque de uma só vez)

A primeira coisa a se preocupar é sobre a tributação. Há duas formas de taxação – pela tabela progressiva do imposto de renda ou pela tabela regressiva.

Se você optou pela tabela regressiva (abaixo), no resgate, é aplicada a regra “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) de modo que a alíquota incidente sobre as contribuições mais antigas é menor que sobre as mais novas. Assim, todas as contribuições serão computadas e taxadas conforme a tabela. A alíquota efetiva será a média das alíquotas ponderada pelas contribuições. Como se observa na tabela, quanto mais tempo você postergar o saque, menos imposto pagará.

TABELA REGRESSIVA DO IR
PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTAS (%)
Até 02 anos 35
Acima de 02 anos e até 04 anos 30
Acima de 04 anos e até 06 anos 25
Acima de 06 anos e até 08 anos 20
Acima de 08 anos e até 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

Se a opção foi pela tabela progressiva do IR, o sistema é diferente: o resgate é tributado em 15% e a diferença (para […]

27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde empresarial

Por |2023-03-27T22:45:50-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Como a legislação diferencia as empresas em relação à carência?

Em empresas com grupos iguais ou superiores a 30 pessoas não há cumprimento de prazos de carência, não importando a operadora ou seguradora.

Todas as coberturas acontecem imediatamente. A vinculação de novos funcionários sempre é aceita, mesmo que haja problemas de doenças preexistentes, pois o grupo, por ser grande, acaba diluindo o impacto de eventuais sinistros (despesas do segurado). Por exemplo, uma funcionária grávida, recém-contratada, terá cobertura normal pelo plano.

Já em empresas com grupos inferiores a 30 pessoas pode haver imposição de prazos de carência. Contudo, dependendo do produto, da operadora de plano ou seguro saúde e da forma de contratação, é possível obter redução ou até isenção de carências.

Vale lembrar que, nos contratos com 30 ou mais beneficiários, a operadora não pode impor cobertura parcial temporária em caso de doenças ou lesões preexistentes quando o beneficiário fizer jus à isenção de carências (ou seja, se este ingressar no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante).

 


O que ocorre no cancelamento do contrato coletivo de plano / seguro saúde?

No caso de cancelamento de contrato coletivo de assistência privada à saúde, a operadora ou seguradora é obrigada a disponibilizar aos beneficiários titulares, e a todo o seu grupo familiar, plano de saúde individual ou familiar, com aproveitamento das carências já cumpridas.

No entanto, essa obrigação existe apenas para as operadoras que mantêm também plano de assistência à saúde, na modalidade individual ou familiar.

Para ter aproveitamento das carências cumpridas, os beneficiários dos planos coletivos cancelados deverão fazer opção pelo produto individual ou familiar da operadora no prazo máximo de 30 dias após o cancelamento.

Nesse caso, é dever […]

27 03, 2023

Usando o seguro ou plano de saúde – Saúde

Por |2023-03-27T22:43:51-03:00março 27th, 2023|Plano de Saúde|0 Comentários

Quando eu posso começar a usar o meu plano?

Para utilizar o seu plano ou seguro de saúde individual ou familiar você deve observar os períodos de carência que estão estipulados no contrato. Os casos de urgência e emergência têm tratamento diferenciado, permitindo o atendimento passadas as primeiras 24 horas da contratação do plano ou seguro.

Você deve ficar atento para os prazos de carência. Durante esse período predeterminado no início do contrato, você não vai poder usar integralmente os serviços previstos no seu plano.

Por lei, os prazos máximos de carência são:

• Urgência e emergência – 24 horas;
• Parto a termo, ou seja, a partir da 38ª semana de gravidez – 300 dias;
• Consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias;
• Doenças ou lesões preexistentes – a operadora pode impor uma cobertura parcial temporária por até 24 meses.

 


Existe prazo para o beneficiário marcar consultas ou exames?

Sim. As operadoras de planos de saúde devem garantir aos beneficiários a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para consultas básicas – clínica médica, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cirurgia geral –, o prazo máximo é de sete dias úteis. O dobro, ou seja, 14 dias úteis, é o prazo máximo para outras especialidades médicas.

Já o prazo para marcar consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fisioterapia é de dez dias úteis. Procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas, ou seja, as que são previamente agendadas, têm prazo máximo de 21 dias úteis. Os serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas têm prazo máximo de agendamento de três dias. Já os demais serviços de diagnóstico e terapia possuem prazo de dez […]

27 03, 2023

Um caso de sucesso

Por |2023-03-27T22:39:25-03:00março 27th, 2023|Seguradoras, Seguro Prestamista|0 Comentários

Na evolução recente do mercado de seguros brasileiro, frequentemente e com razão, fala-se no sucesso da abertura do resseguro e da criação dos planos de previdência PGBL e VGBL. Menos falado, mas igualmente importante é o desempenho do seguro prestamista.

De uma participação de apenas 3,7% no total da arrecadação de coberturas de risco de seguros de pessoas em 2003 o seguro prestamista passou para 29,2% nos 12 meses findos de junho de 2018, um crescimento de 689%. Somente nos seis primeiros meses de 2018 foram emitidos prêmios no valor de R$ 5,5 bilhões. E a expectativa é de que, retomado o crescimento da economia, esse seguro acelere a expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

O seguro prestamista visa garantir a quitação de uma dívida do segurado no caso de sua morte ou invalidez ou desemprego involuntário. Em bom português, se o segurado atrasar a prestação, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber da seguradora o valor da prestação em atraso.

Assim, o primeiro beneficiário desse seguro, até o limite da dívida, é a credora. Para ela, o seguro prestamista é a garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado.

O segurado conta com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada caso aconteça algum imprevisto. Para quem tem pouco patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades. […]

27 03, 2023

Tudo Sobre Seguro Rural

Por |2023-03-27T22:36:47-03:00março 27th, 2023|Seguro Agrícola, Seguro Rural|1 Comentário

O que é Seguro Rural?

O seguro rural – um dos mais importantes instrumentos de política agrícola e fundamental para modernização tecnológica da agricultura – protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.  

Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.  

Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.  

O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para todos os agricultores, porém de acordo com as culturas seguráveis e aceitas pelas seguradoras 

Já os pequenos produtorestambém, contam com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), entre outros.  

Políticas públicas de gestão do risco agrícola  

Apesar de os programas de governo de gestão do risco agrícola possuírem algumas características e objetivos semelhantes aos do seguro agrícola, existem diferenças essenciais entre eles.  

Por exemplo, o Proagro funciona como um seguro agrícola de […]

27 03, 2023

Tudo Sobre Responsabilidade Civil

Por |2023-03-27T22:20:37-03:00março 27th, 2023|Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil D&O, Responsabilidade Civil para Advogados, Responsabilidade Civil para Cartórios, Responsabilidade Civil para Profissionais da Saúde|10 Comentários

O que é Responsabilidade Civil?

O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais.
Até o limite do valor definido na apólice, o seguro de responsabilidade civil garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.

Os riscos de responsabilidade civil são amparados em quatro ramos de seguros distintos de seguros:

• Responsabilidade Civil Geral (RCG),
• Responsabilidade Civil Profissional (E&O);
• Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; e
• Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O)

Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.

O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.

Qual a diferença entre responsabilidade civil e penal?

Existe uma grande diferença entre responsabilidade civil e penal. Enquanto a primeira é caracterizada pela falta de intenção de prejudicar o outro, a penal é reconhecida quando existe vontade deliberada de causar dano, sendo o seu responsável sujeito ao cumprimento de pena e, nesse caso, não há cobertura do seguro.

Como a responsabilidade civil está presente em toda a atividade humana, o […]

27 03, 2023

História do Seguro

Por |2023-03-27T17:51:41-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

 


Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre […]

27 03, 2023

Tipos de seguros

Por |2023-03-27T17:50:06-03:00março 27th, 2023|Seguradoras|0 Comentários

• Classificação

• Seguros facultativos e obrigatórios

• Seguros em grupo e individuais

• Seguro conforme o regime de financiamentos

 


Classificação

Seguros automóveis, incêndio, vida etc por serem bastante conhecidos facilitam o entendimento do conceito que rege cada um deles. Está na hora de olhar mais atentamente para o conjunto do mercado e saber sobre a disponibilidade de outros mecanismos de proteção contra riscos.

Existem no Brasil, classificados oficialmente, 95 ramos de seguros que apresentam grande variedade de detalhamento. Por exemplo, o seguro de responsabilidade civil tem 12 ramos diferentes, os seguros ligados à agricultura contam com 13 ramos distintos, etc.

Por essa razão, utiliza-se frequentemente um nível mais agregado de análise derivado da Circular 455, de 2012, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia fiscalizadora e reguladora do setor, que trabalha com 16 grupos. A eles deve-se acrescentar o 17° grupo agregado relativo aos seguros de saúde, que são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS – www.ans.org.br).

A tabela abaixo resume esses níveis. Um quadro mais preciso dos grupos de seguros você encontra no site da Susep, em “Atos normativos”.

Existe ainda um nível maior de agregação que divide o mercado em seguros de vida, seguros de saúde e seguros elementares.

Os seguros de vida incluem as apólices contra risco de morte e acidentes pessoais bem como os planos de previdência privada aberta. Já os seguros elementares são os que têm por finalidade a garantia de perdas, danos ou responsabilidades sobre objetos ou pessoas, excluída desta classificação os seguros do ramo vida.

No Brasil, o Decreto 60.589, de 23 de outubro de 1967 classificou separadamente o seguro saúde, mas, no exterior, costuma-se incluí-lo com os seguros […]