Vigência – Vida
Qual é o prazo de vigência (validade) do seguro?
Os seguros de vida podem ser contratados por prazo determinado (um ano, dois anos…) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício ou de vida inteira). Durante o período de vigência, você ficará resguardado e os seus beneficiários protegidos financeiramente em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos (falecimento, doença, acidente, incapacidade, perda de renda, desemprego, etc.), que não lhe permitam mais prover o seu sustento e/ou de seus familiares.
A apólice do seguro individual deverá informar o início e o fim da vigência do contrato. Vale destacar que a apólice com prazo determinado poderá ser renovada automaticamente uma única vez pelo mesmo prazo contratado anteriormente. As renovações posteriores deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito.
No caso do término de vigência da apólice ou da sua não renovação, não existe devolução dos valores pagos anteriormente. Seguro de vida não é poupança. O prêmio (preço) do seguro foi usado para garantir a cobertura dos riscos durante o período de vigência da apólice.
Genebra Seguros destaca os principais pontos que devem ser observados em relação ao tempo de duração do seguro (vigência), renovação, suspensão, alterações e cancelamento.
Quando começa a valer o meu seguro de vida?
A sua vida estará efetivamente segurada quando começar a vigência da apólice, do certificado individual (no caso de seguro coletivo) ou do endosso (documento emitido pela seguradora para confirmar qualquer alteração que tenha sido feita). O início e o término da vigência estão convencionados para as 24 horas das datas indicadas na apólice, certificado e endosso, qualquer que seja o caso.
Se a proposta for entregue à seguradora sem pagamento de prêmio, o início da vigência do seguro deverá ser a data da aceitação da proposta. Mas se […]











