O Seguro Obrigatório de Estágio
Os estudos são, sem dúvidas, a maneira mais recorrente e saudável para ingresso no mercado de trabalho. Buscando apresentar este novo mundo aos estudantes, estes, são sujeitados aos estágios, devidamente regulamentados pela lei federal nº 11.788/08.
Quando o assunto é estágio, a lei supramencionada exige que seja contratado um seguro específico para o estudantes nestas condições: o seguro estágio. No decorrer do presente artigos, trataremos desta obrigatoriedade com base na lei competente.
Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
- 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Sabe-se que, estágio, é um período no qual estudantes colocam em prática os conhecimentos adquiridos no decorrer de um curso, seja ele superior, técnico ou médio. Em síntese, é uma medida educativa que visa incluir o estudante no mercado de trabalho através da área de atuação escolhida.
Estão permitidos estagiar, os estudantes que estejam regularmente matriculados nos anos finais de uma formação, podendo haver duas modalidades de estágio: a obrigatória e a não obrigatória.
O estágio obrigatório compreende ao período pelo qual o estudante estagia diretamente na sua instituição de ensino ou em núcleos conveniados, visando, especialmente, o cumprimento de carga obrigatória previamente determinada […]









