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Alerta de Fraude. A Genebra Seguros comunica que não efetua cobranças específicas para instalação de rastreadores em veículos. saiba mais.

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Genebra Seguros

Seguro Garantia Judicial

Carta de Nomeação: para que serve

A Carta de Nomeação formaliza a autorização para que uma corretora represente o cliente junto à seguradora, garantindo legitimidade e conformidade legal

A Carta de Nomeação do cliente é o documento que autoriza formalmente a corretora a representá-lo perante a seguradora, conferindo à corretora legitimidade e exclusividade. Ela estabelece a responsabilidade do intermediário (a corretora) por conduzir todas as etapas do processo de seguro, sempre em nome do cliente e com respaldo legal.

Na Genebra Seguros, utiliza-se o documento para validar a troca de corretor em apólices já existentes, registrar a corretora como representante do cliente em novos negócios, liberar informações e cotações apenas ao corretor nomeado e garantir que esteja de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e com as políticas internas.

Quando a Carta de Nomeação é necessária

A Carta de Nomeação é um documento necessário em diferentes contextos do mercado de seguros. Sua exigência varia conforme o tipo de relação — pública, privada ou corporativa — e também se aplica a processos internos da seguradora, como auditorias e conferências cadastrais.

Licitações públicas

Em licitações públicas que envolvem a contratação de seguros — como seguro de frota, patrimonial, de responsabilidade civil ou de vida de servidores —, a Carta de Nomeação formaliza a autorização do órgão público (prefeitura, autarquia, universidade etc.) para que uma corretora de seguros específica o represente junto às seguradoras durante o processo de cotação e contratação. Essa […]

Seguro garantia pode ser acionado após o fim do contrato principal

STJ decide que indenização de seguro garantia não se limita à vigência do contrato principal. Veja um caso real os impactos para empresas e seguradoras

O seguro garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou legais, sendo uma alternativa à carta de fiança bancária ou ao depósito judicial. No contexto tributários o seguro garantia judicial é a opção ideal. Ao contratar esse tipo de seguro, a empresa (tomadora) garante ao Fisco que, em caso de decisão desfavorável, o crédito tributário será satisfeito. Isso permite que a empresa continue suas operações sem a necessidade de desembolsar imediatamente os valores questionados.

O caso da produtora de suco de laranja

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão da exigibilidade da indenização do seguro garantia após o término do contrato principal. O caso envolveu uma empresa do setor de sucos que contratou um seguro garantia para assegurar o pagamento de débitos fiscais e viabilizar sua inclusão em um regime especial de apropriação de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Durante a vigência do regime, a empresa descumpriu normas estabelecidas. No entanto, o auto de infração só foi lavrado após a revogação do regime especial, levantando o questionamento: caberia à seguradora cumprir a indenização, ainda que a infração tenha sido formalmente reconhecida depois do fim do contrato principal?

A controvérsia residia na possibilidade de acionar o seguro garantia, posto que a norma foi descumprida durante a vigência […]

Novas regras para uso do seguro garantia em dívidas

Veja as novas normas para o uso do seguro garantia judicial em débitos fiscais e administrativos, com padronização, segurança jurídica e ampliação da abrangência

No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma nova norma sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia judicial. Esta substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. As alterações visam garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria foi elaborada após consulta pública realizada em setembro de 2024. Desta participaram entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O que é seguro garantia judicial

O seguro garantia judicial é uma modalidade de garantia utilizada em processos judiciais ou administrativos, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de uma obrigação ou decisão judicial. Ele funciona como uma alternativa à penhora de bens, à fiança bancária, ao depósito judicial em dinheiro ou ao pagamento de caução. 

Esse produto é utilizado em disputas judiciais, execuções fiscais, ou para garantir a suspensão de cobranças em processos administrativos. A pessoa – física ou jurídica – que deve cumprir uma determinada obrigação é chamada de tomador. Nesse caso, o tomador contrata o seguro garantia judicial no intuito de assegurar que o valor devido será pago, caso ele perca a disputa judicial.

Tal […]

Seguro Garantia Contratual: evite problemas em contratos

Descubra os detalhes do Seguro Garantia Contratual e confira dicas para evitar problemas em acordos contratuais […]

Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

Seguro Garantia Judicial preserva fluxo de caixa das empresas

Seguro Garantia Judicial tem o intuito de garantir o pagamento de eventuais valores devidos em decisão judicial desfavorável […]

BMG Seguros lança chatbot para atendimento no WhatsApp

A BMG Seguros, uma das maiores seguradoras do Brasil no segmento de seguro garantia e seguros P&C, comemora seu sexto aniversário e celebra com um processo de expansão e inovação que inclui o lançamento de novos produtos, serviços e uma plataforma digital.

A seguradora tem planos de crescimento expressivo para os próximos anos, apostando na diversificação e investindo pesado para avançar no mercado de PME (Pequena e Média Empresa) e Pessoas Físicas. Para isso, está expandindo o seu portfólio, adequando produtos já existentes e ampliando coberturas, como fez com o Seguro Compreensivo Modular e o Seguro de Riscos Especiais.

Em termos de inovação, a companhia aposta na plataforma HUB 2.0, que traz mais facilidades para a rotina do corretor de seguros, integrando diversos serviços e funcionalidades. Desde o seu lançamento, no início deste ano, foram geradas mais de 3 mil propostas e mais de 2 mil apólices de Seguro Garantia foram emitidas pela plataforma.

Fortalecendo seu posicionamento digital, a seguradora lançou, no início do ano, o serviço de emissão de apólices de Risco de Engenharia via celular. Com ele, em apenas cinco minutos, o corretor de seguros faz todo o procedimento, cotando e gerando a apólice, que é uma das mais complexas. Essa funcionalidade já foi integrada a HUB 2.0. 

Outro destaque importante nessa jornada digital é o chatbot da seguradora. A concierge digital, batizada de Yara, foi desenvolvida com o propósito de auxiliar os corretores nas consultas sobre os serviços e produtos disponibilizados. 

A Inteligência Artificial (IA) está mudando a forma como as empresas se relacionam com os seus clientes. Os cientistas acreditam que a IA tornará a sociedade […]

Gerdau usa seguro garantia de R$ 1,06 bilhão para garantir processo envolvendo a Eletrobras

Em dezembro, a Gerdau soltou uma nota relevante ao mercado comunicando a conclusão do depósito de R$ 1,06 bilhão referente ao ressarcimento de perdas incorridas com o empréstimo compulsório da Eletrobras.

De acordo com o comunicado, o valor foi mantido em todas as instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado após a Corte negar o pedido de suspensão do pagamento.

Em abril de 2020, a Gerdau entrou na justiça pedindo a substituição de depósito judicial por seguro garantia. Na ocasião, a decisão foi que o seguro garantia só poderia ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

Com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro garantia.

Entenda como o seguro garantia ajuda no reforço do caixa

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas receberam autorização para pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Dessa forma, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa para arcar com os custos de pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

Nada muda para o credor porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

O seguro garantia judicial já é visto como alternativa de pagamento pelo Poder Judiciário

Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo […]

Por |2022-01-25T14:16:22-03:00janeiro 25th, 2022|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como Recorrer em Demanda Trabalhista sem Comprometer o Capital da Empresa?

O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista

Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.

Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.

Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.

O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.

Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.

No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.

Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.

De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em […]

Por |2021-11-19T13:14:51-03:00outubro 27th, 2021|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como funciona o seguro garantia no processo trabalhista?

Você sabe como funciona o seguro garantia? Seguro garantia é uma modalidade de seguro pela qual se assegura os riscos de uma eventual perda, ou seja, garante o cumprimento de obrigações assumidas voluntariamente ou por força de lei.  

Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro garantia judicial, tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo de processos judiciais, vez que, equipara-se ao dinheiro. 

Tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. 

Fase Recursal

Em se tratando de recursos, estes são instrumentos por meio dos quais as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial. No entanto, na esfera trabalhista, para ingressar com um recurso, é necessário fazer o preparo, expressão utilizada para denominar o depósito recursal.

Disposto no art. 899 da CLT, o depósito recursal é exigível na interposição do recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de instrumento e recurso extraordinário.  

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

  • 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

Importa salientar que, dentre as possíveis […]