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Seguro Garantia Judicial

Seguro garantia pode ser acionado após o fim do contrato principal

STJ decide que indenização de seguro garantia não se limita à vigência do contrato principal. Veja um caso real os impactos para empresas e seguradoras

O seguro garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou legais, sendo uma alternativa à carta de fiança bancária ou ao depósito judicial. No contexto tributários o seguro garantia judicial é a opção ideal. Ao contratar esse tipo de seguro, a empresa (tomadora) garante ao Fisco que, em caso de decisão desfavorável, o crédito tributário será satisfeito. Isso permite que a empresa continue suas operações sem a necessidade de desembolsar imediatamente os valores questionados.

O caso da produtora de suco de laranja

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão da exigibilidade da indenização do seguro garantia após o término do contrato principal. O caso envolveu uma empresa do setor de sucos que contratou um seguro garantia para assegurar o pagamento de débitos fiscais e viabilizar sua inclusão em um regime especial de apropriação de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Durante a vigência do regime, a empresa descumpriu normas estabelecidas. No entanto, o auto de infração só foi lavrado após a revogação do regime especial, levantando o questionamento: caberia à seguradora cumprir a indenização, ainda que a infração tenha sido formalmente reconhecida depois do fim do contrato principal?

A controvérsia residia na possibilidade de acionar o seguro garantia, posto que a norma foi descumprida durante a vigência […]

Novas regras para uso do seguro garantia em dívidas

Veja as novas normas para o uso do seguro garantia judicial em débitos fiscais e administrativos, com padronização, segurança jurídica e ampliação da abrangência

No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma nova norma sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia judicial. Esta substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. As alterações visam garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria foi elaborada após consulta pública realizada em setembro de 2024. Desta participaram entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O que é seguro garantia judicial

O seguro garantia judicial é uma modalidade de garantia utilizada em processos judiciais ou administrativos, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de uma obrigação ou decisão judicial. Ele funciona como uma alternativa à penhora de bens, à fiança bancária, ao depósito judicial em dinheiro ou ao pagamento de caução. 

Esse produto é utilizado em disputas judiciais, execuções fiscais, ou para garantir a suspensão de cobranças em processos administrativos. A pessoa – física ou jurídica – que deve cumprir uma determinada obrigação é chamada de tomador. Nesse caso, o tomador contrata o seguro garantia judicial no intuito de assegurar que o valor devido será pago, caso ele perca a disputa judicial.

Tal […]

Seguro Garantia Contratual: evite problemas em contratos

Descubra os detalhes do Seguro Garantia Contratual e confira dicas para evitar problemas em acordos contratuais […]

Seguro Garantia: como funciona e qual é seu potencial de expansão

O Seguro Garantia, que garante a indenização por prejuízos decorrentes do não cumprimento de uma obrigação contratual, possui um grande potencial de expansão, especialmente para contratos privados. A Genebra Seguros, com sua expertise, desempenha um papel crucial neste mercado em crescimento.

Seguro Garantia Judicial preserva fluxo de caixa das empresas

Seguro Garantia Judicial tem o intuito de garantir o pagamento de eventuais valores devidos em decisão judicial desfavorável […]

BMG Seguros lança chatbot para atendimento no WhatsApp

A BMG Seguros, uma das maiores seguradoras do Brasil no segmento de seguro garantia e seguros P&C, comemora seu sexto aniversário e celebra com um processo de expansão e inovação que inclui o lançamento de novos produtos, serviços e uma plataforma digital.

A seguradora tem planos de crescimento expressivo para os próximos anos, apostando na diversificação e investindo pesado para avançar no mercado de PME (Pequena e Média Empresa) e Pessoas Físicas. Para isso, está expandindo o seu portfólio, adequando produtos já existentes e ampliando coberturas, como fez com o Seguro Compreensivo Modular e o Seguro de Riscos Especiais.

Em termos de inovação, a companhia aposta na plataforma HUB 2.0, que traz mais facilidades para a rotina do corretor de seguros, integrando diversos serviços e funcionalidades. Desde o seu lançamento, no início deste ano, foram geradas mais de 3 mil propostas e mais de 2 mil apólices de Seguro Garantia foram emitidas pela plataforma.

Fortalecendo seu posicionamento digital, a seguradora lançou, no início do ano, o serviço de emissão de apólices de Risco de Engenharia via celular. Com ele, em apenas cinco minutos, o corretor de seguros faz todo o procedimento, cotando e gerando a apólice, que é uma das mais complexas. Essa funcionalidade já foi integrada a HUB 2.0. 

Outro destaque importante nessa jornada digital é o chatbot da seguradora. A concierge digital, batizada de Yara, foi desenvolvida com o propósito de auxiliar os corretores nas consultas sobre os serviços e produtos disponibilizados. 

A Inteligência Artificial (IA) está mudando a forma como as empresas se relacionam com os seus clientes. Os cientistas acreditam que a IA tornará a sociedade […]

Gerdau usa seguro garantia de R$ 1,06 bilhão para garantir processo envolvendo a Eletrobras

Em dezembro, a Gerdau soltou uma nota relevante ao mercado comunicando a conclusão do depósito de R$ 1,06 bilhão referente ao ressarcimento de perdas incorridas com o empréstimo compulsório da Eletrobras.

De acordo com o comunicado, o valor foi mantido em todas as instâncias do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo transitou em julgado após a Corte negar o pedido de suspensão do pagamento.

Em abril de 2020, a Gerdau entrou na justiça pedindo a substituição de depósito judicial por seguro garantia. Na ocasião, a decisão foi que o seguro garantia só poderia ser aceito após manifestação do credor. Com base nesse entendimento e na necessidade de recursos para medidas de combate ao coronavírus, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), Reis Friede, suspendeu liminar que autorizou a siderúrgica Gerdau a levantar R$ 1,3 bilhão.

Com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro garantia.

Entenda como o seguro garantia ajuda no reforço do caixa

Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas receberam autorização para pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Dessa forma, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa para arcar com os custos de pagamento de trabalhadores, fornecedores e tributos.

Nada muda para o credor porque seguro-garantia e fiança bancária são eficientes, prestados por entidades confiáveis, que honrarão suas obrigações se o devedor ficar inadimplente no processo.

O seguro garantia judicial já é visto como alternativa de pagamento pelo Poder Judiciário

Seja no início do processo judicial, ou durante seu transcurso, mesmo […]

Por |2022-01-25T14:16:22-03:00janeiro 25th, 2022|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como Recorrer em Demanda Trabalhista sem Comprometer o Capital da Empresa?

O Seguro Garantia Judicial na Esfera Trabalhista

Um processo trabalhista é o meio pelo qual se discute a eventual lesão de um ou mais direitos do trabalhador, que, geralmente, estão dispostos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em acordos e convenções coletivas.

Em comparação ao procedimento comum, pode-se afirmar que as demandas trabalhistas trazem algumas peculiaridades. Isso porque, o direito do trabalho busca mitigar a desigualdade que existe na relação entre empregador e empregado, por ser este, parte hipossuficiente/ fraca da relação.

Assim, diante de uma condenação judicial, por exemplo, aquele que pretender recorrer, precisa realizar o chamado, preparo recursal. Regulamentado pelo o art. 899, §§ 1°, 2° e 4°, CLT, o procedimento consiste em um depósito, em juízo, da quantia equivalente à condenação.

O mesmo ocorre num processo de execução trabalhista. Sob égide do art. 884, para manifestar-se acerca da demanda, indispensável, garantir o juízo, ou seja, proceder com o depósito judicial que tratamos anteriormente.

Diante deste cenário, evidente, os malefícios que uma condenação ou execução trabalhista pode causar a uma empresa, vez que, para obter uma eventual reforma de decisão, ou, ao menos, manifestar-se acerca da execução, precisa garantir uma quantia que, geralmente, não é baixa.

No entanto, levando em consideração a função social de uma empresa e todos os seus reflexos no desenvolvimento econômico e tecnológico do País, houveram alterações legais que buscaram facilitar estas organizações.

Com a promulgação da lei n° 13.105/15, o Código de Processo Civil, o art. 835 trouxe, dentre outras, uma inovação ao procedimento civil de penhora, equiparando o seguro garantia ou fiança bancária, ao dinheiro, primeiro na ordem prioritária legal.

De igual modo, dois anos depois, a Reforma Trabalhista, implementou a regulamentação em […]

Por |2021-11-19T13:14:51-03:00outubro 27th, 2021|Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

Como funciona o seguro garantia no processo trabalhista?

Você sabe como funciona o seguro garantia? Seguro garantia é uma modalidade de seguro pela qual se assegura os riscos de uma eventual perda, ou seja, garante o cumprimento de obrigações assumidas voluntariamente ou por força de lei.  

Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro garantia judicial, tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo de processos judiciais, vez que, equipara-se ao dinheiro. 

Tratando especificamente da área trabalhista, o seguro garantia pode ser utilizado em, pelo menos, dois momentos processuais, quais sejam, na fase recursal e na execução de sentença. 

Fase Recursal

Em se tratando de recursos, estes são instrumentos por meio dos quais as partes interessadas revelam o seu descontentamento com uma decisão judicial. No entanto, na esfera trabalhista, para ingressar com um recurso, é necessário fazer o preparo, expressão utilizada para denominar o depósito recursal.

Disposto no art. 899 da CLT, o depósito recursal é exigível na interposição do recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST, agravo de instrumento e recurso extraordinário.  

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

  • 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.   

Importa salientar que, dentre as possíveis […]

Seguro garantia judicial: o que é e como funciona?

Bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, o seguro garantia judicial é uma forma legal de possibilitar que o patrimônio de um devedor em âmbito judicial seja preservado no decorrer do processo.

Dessa forma, setores jurídicos de empresas de diferentes portes devem estar atentos às possibilidades de firmar contratos com seguradoras com o propósito de proteger o fluxo de caixa do negócio.

Para possibilitar uma compreensão melhor do que é o seguro garantia judicial, escrevemos este artigo, que apresenta o instituto, explica como ele funciona e indica em quais legislações ele se encontra presente. É só continuar lendo abaixo!

O que é seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.

Dessa forma, o seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.

O serviço de seguro garantia judicial pode ser realizado por empresas seguradoras devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador competente do Poder Público.

O instituto é reconhecido juridicamente tanto pela jurisprudência quanto pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que prevê a possibilidade de utilização do seguro garantia como substituto da

Por |2021-03-30T16:13:18-03:00março 11th, 2021|Seguro Garantia Judicial|1 Comentário