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Dentro da aviação, um dos seguros obrigatórios é o RETA – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo. A sua contratação é determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil, entidade que regulamenta o setor.

Nesse artigo vamos comentar todos os principais aspectos do seguro RETA, trazendo o seu conceito, coberturas, para quem esse produto se destina e de que forma ele é oferecido no mercado.

O que é o seguro RETA

O Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, conhecido popularmente como RETA, é um seguro de caráter obrigatório. Dessa forma, a sua contratação deve ser feita por todos aqueles destinatários do produto.

O principal objetivo desse seguro é proteger contra os riscos associados ao transporte aéreo, seja com relação aos danos materiais quanto aos danos físicos. Assim, protege desde as bagagens até a tripulação e passageiros.

Quem deve contratar o seguro RETA

A contratação do seguro RETA deve ser feita para todas as aeronaves, tanto para as de carga quanto de transporte de passageiros. Logo, significa que o seguro não depende do tipo de uso da aeronave ou operação em questão.

Para as aeronaves particulares e agrícolas, a contratação é dispensadas, quando pilotadas pelo próprio dono e não sejam empregadas para o transporte de passageiro.

Legislação sobre o seguro RETA

Por se tratar de um seguro obrigatório, o RETA é regulamentado por alguns diplomas normativos. Antes de contratar, os interessados podem consultar as informações relativas ao produto.

Especificações sobre o seguro podem ser encontradas na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 no Código Brasileiro de Aeronáutica, no apêndice B do RBHA 47 e na Resolução nº 37, publicada em 07 de agosto de 2008.

São esses os documentos que estabelecem a obrigatoriedade da contratação do seguro RETA, além de orientarem as regras aplicáveis a essa apólice de seguro.

Coberturas do seguro

Esse é um produto com diversas coberturas, que podem ser divididas em quatro grupos distintos:

– Tripulantes (pode incluir ou não bagagem)

– Pax (passageiros – podendo incluir ou não bagagem)

– Pessoas e bens no solo

– Colisão e abalroamento

Abaixo falaremos um pouco mais sobre cada uma dessas categorias de coberturas, com as principais características.

Tripulantes

Essa cobertura tem como destinatário os tripulantes, fazendo garantir os direitos assegurados a todos os ocupantes de uma aeronave que não sejam considerados passageiros.

Pax (passageiros)

Os passageiros são protegidos pelo Pax, que oferece indenizações para morte e invalidez permanente, além de incapacidade física de caráter temporário. Outro ponto abarcado pela cobertura são as despesas com assistência médica.

A cobertura pode existir com ou sem bagagem, sendo essa uma faculdade do contratante.

Pessoas e bens no solo

Os incidentes e acidentes com aeronaves nem sempre acontecem durante o voo. Por isso o seguro RETA, que prevê indenização contra sinistros antes ou após o voo, quando a aeronave ainda se encontra em solo.

Com relação a essa cobertura, ela envolve as mesmas indenizações referentes aos passageiros, com a inclusão de indenização a terceiros que possam estar envolvidos com o sinistro.

Colisão e abalroamento

Caso exista o abalroamento, o proprietário do avião também estará protegido. De acordo com informação da Anac pédia, o abalroamento  consiste na colisão ou choque havido entre duas ou mais aeronaves, em voo ou em manobra na superfície.

Para que a indenização seja pleiteada, é fundamental que se comprove a existência de culpa no caso concreto.

Todos as coberturas devem ser contratadas?

Conforme visto, o seguro RETA envolve uma grande variedade de coberturas. As companhias de linhas aéreas de transporte ou táxi aéreo devem contratar todas as coberturas.

Já os aviões particulares podem contratar as coberturas abalroamento e pessoas e bens no solo. Essa regra se aplica às aeronaves particulares e agrícolas que sejam pilotadas pelo proprietário. No entanto, nada impede a contratação de todas as coberturas.

Como comprovar a contratação do seguro

Por se tratar de um seguro de contratação obrigatória, o proprietário de aeronave pode ser demandado pela comprovação do seguro. Assim, a  comprovação se faz mediante apresentação do certificado de seguro aeronáutico ou da apólice de seguro.

Nesses documentos deve constar o nome do segurado, o nome do explorador, a classe do seguro, o prazo de vigência e comprovante de pagamento do valor segurado.

Apesar de ser obrigatório, nem todos os seguros RETA apresentam as mesmas características. Eles podem variar de acordo com os valores cobrados, os valores segurados, os benefícios etc.

Por isso é importante fazer uma cotação, para encontrar os melhores seguros do mercado, pelo menor preço. A contratação é uma forma de estar regular com uma obrigação estabelecida para o setor da aviação.

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