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18 04, 2025

Seguro viagem pós-pandemia: veja o que mudou

Por |2025-04-18T09:27:18-03:00abril 18th, 2025|Seguro Viagem|0 Comentários

Entenda as coberturas do seguro viagem, as mudanças pós-pandemia e como escolher a melhor opção para garantir sua segurança em qualquer destino

A pandemia da COVID-19 teve um impacto significativo na demanda por seguro viagem. No início da crise, com as restrições de mobilidade e o fechamento de fronteiras, a demanda despencou. No entanto, conforme as viagens foram retomando, esse se tornou um item essencial para muitos viajantes, posto que trouxe uma nova percepção sobre os riscos sanitários e reforçou a importância de se estar protegido durante deslocamentos internacionais. 

O que o seguro viagem cobre

As coberturas obrigatórias do seguro viagem são definidas pela SUSEP, estando limitadas a questões de saúde. Por isso, a contratação de um plano básico leva esse produto a por vezes ser chamado de seguro saúde para viagem.

Coberturas obrigatórias

  • Traslado médico: cobre o transporte do segurado para um hospital ou clínica em caso de emergência.
  • Traslado de corpo: garante o transporte do corpo em caso de falecimento durante a viagem.
  • Regresso sanitário: cobre o retorno antecipado ao país de origem caso o segurado não tenha condições de continuar a viagem por motivos médicos.
  • Morte acidental em viagem: indenização aos beneficiários em caso de falecimento por acidente ocorrido durante a viagem.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: indenização caso o segurado fique com sequelas permanentes devido a um acidente na viagem.

Entretanto, há coberturas adicionais que podem […]

13 04, 2025

Responsabilidade civil ambiental: entenda a legislação

Por |2025-04-13T19:25:55-03:00abril 13th, 2025|Responsabilidade Civil, Seguro Ambiental|0 Comentários

A legislação ambiental impõe responsabilidade por danos, e o seguro ambiental cobre custos de reparação e indenização

Constituição Federal, Artigo 225

A Constituição Federal, em seu Artigo 225, prevê que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

O artigo reconhece o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, permitindo que qualquer pessoa exija sua proteção na Justiça, se necessário. Além disso, ele apresenta a proteção ambiental como uma obrigação não apenas do governo, mas de toda a sociedade. Assim, qualquer dano ao meio ambiente resultará em sanções penais e administrativas.

 

O Artigo resguarda ainda os direitos das populações indígenas e tradicionais, garantindo que seus modos de vida sejam protegidos contra degradação ambiental.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei nº 6.938, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, visa preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. O Artigo 14 alega que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Desse modo, ela estabelece […]

4 04, 2025

Seguro cyber: proteção financeira essencial na era digital

Por |2025-04-04T10:26:47-03:00abril 4th, 2025|Responsabilidade Civil, Seguro Cyber|0 Comentários

Seguro cyber mitiga riscos, cobre prejuízos financeiros e garante a continuidade dos negócios. Entenda os impactos e como se proteger.

O Brasil tem aumentado seu foco em inovações de cibersegurança. O avanço tecnológico segue em alta velocidade, sendo necessário que as medidas de proteção prossigam no mesmo ritmo. A crescente digitalização e a sofisticação das ameaças cibernéticas impulsionam a demanda por inovações no setor.

O mercado brasileiro de seguros cibernéticos apresenta potencial de crescimento, mas enfrenta desafios significativos. As empresas têm avançado em maturidade na cibersegurança, entretanto ainda é preciso investir mais em educação e soluções de gestão de riscos. Maria Eduarda Oliveira, especialista em seguro cyber na Genebra Seguros, afirma que “a contratação de um seguro cibernético é uma consideração importante para diversas organizações, especialmente aquelas que dependem de dados digitais e tecnologia em suas operações. Empresas que lidam com grandes volumes de dados sensíveis, startups de tecnologia e empresas digitais, instituições de saúde, consultorias e empresas jurídicas, empresas com sistemas de pagamento ou gestão financeira.”

Casos recentes e possíveis impactos futuros

Em janeiro de 2025, a revista Forbes publicou uma matéria divulgando um ataque hacker que atingiu mais de 100 milhões de usuários da Apple. Segundo a publicação, o novo vírus invade sistemas macOS, sendo capaz de hackear credenciais de navegadores, carteiras de criptomoedas e outros dados sensíveis. Além disso, o malware é comercializado para que agentes de ameaça possam atacar os usuários.

Um estudo da VULTUS Cybersecurity Ecosystem

27 03, 2025

Seguro de crédito: proteção essencial em tempos de crise

Por |2025-03-27T13:17:05-03:00março 27th, 2025|Seguro de Crédito|0 Comentários

Seguro de crédito protege empresas contra a inadimplência, reduz riscos financeiros, melhora a gestão de crédito e garante estabilidade em momentos de crise

Atualmente, 78,8% das famílias brasileiras possuem dívidas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Nesse cenário, a inadimplência se tornou um dos maiores desafios para as empresas. O seguro de crédito surge como solução eficaz ao oferecer proteção financeira contra o não cumprimento das obrigações de pagamento pelos clientes.

No dia 3 de fevereiro deste ano, a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg) apresentou como pauta prioritária ao Ministério da Fazenda o estímulo do seguro de crédito “como forma de aumentar as garantias e mitigar o risco para o consumidor”. Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg, defende que o setor segurador é fundamental para a economia brasileira.

Seguro de crédito na prática

Quando uma empresa vende a prazo, sempre existe o risco de inadimplência. O seguro de crédito cobre parte ou a totalidade dessas perdas (a depender da apólice), garantindo que a empresa não fique no prejuízo caso um comprador não cumpra suas obrigações financeiras. Sem essa proteção, a falta de pagamento pode comprometer o fluxo de caixa e limitar a capacidade de operação do negócio. Esse benefício permite conceder crédito a mais clientes sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Todavia, o seguro de crédito não se limita a auxiliar o segurado apenas nos casos em que ocorre um sinistro […]

24 03, 2025

Como Cancelar uma Apólice de Seguro Garantia?

Por |2025-03-24T16:19:48-03:00março 24th, 2025|Seguro Garantia|0 Comentários

Entenda o passo a passo e saiba como a Genebra pode ajudar, mesmo que sua apólice não tenha sido emitida conosco.

O seguro garantia é uma solução importante para proteger obrigações contratuais, seja em obras públicas, contratos privados, concessões ou processos judiciais. No entanto, em alguns casos, pode surgir a necessidade de cancelar a apólice — seja porque o contrato foi encerrado antes do prazo, por substituição da garantia, ou até mesmo por decisão estratégica da empresa.

Neste artigo, explicamos como funciona o processo de cancelamento de uma apólice de seguro garantia e mostramos como a Genebra Seguros pode auxiliar você, mesmo que a apólice não tenha sido contratada conosco.


Quando é possível cancelar uma apólice de seguro garantia?

Nem toda apólice de seguro garantia pode ser cancelada de forma simples. O cancelamento depende de alguns fatores, como:

  • Tipo de garantia: Algumas garantias, como as judiciais, exigem autorização expressa do juízo para cancelamento.

  • Situação contratual: Se o contrato garantido ainda está em vigor, o cancelamento pode não ser permitido.

  • Aceitação do segurado e do beneficiário: O cancelamento geralmente precisa do consentimento das partes envolvidas.


Quais são os principais motivos para cancelamento?

  1. Substituição por outra modalidade de garantia (como carta fiança ou caução em dinheiro)

  2. Término antecipado do contrato […]

24 03, 2025

Seguro ambiental: proteção financeira e responsabilidade

Por |2025-03-24T10:11:13-03:00março 24th, 2025|Responsabilidade Civil, Riscos de Engenharia, Seguro Ambiental|0 Comentários

Seguro ambiental protege empresas contra custos de processos judiciais, indenizações e danos ecológicos, garantindo responsabilidade socioambiental e segurança financeira

A responsabilidade civil ambiental trata-se da obrigação de reparar danos causados ao meio ambiente. Ela se baseia no princípio de que quem polui ou degrada o meio ambiente deve arcar com as consequências do dano causado, seja por ação direta ou indireta. Esse conceito é previsto na Constituição Federal (art. 225), na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Por sua vez, o seguro ambiental é um tipo de seguro de responsabilidade civil (seguro de RC) incumbido de proteger financeiramente a empresa no caso desta causar algum dano ambiental consequente a suas atividades.

Impactos ambientais na prática

Um caso notável de desastre ambiental ocorreu em janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem em Brumadinho, Minas Gerais. A barragem armazenava rejeitos de mineração e, ao se romper, liberou milhões de metros cúbicos de lama tóxica. Além das vítimas fatais, o evento gerou severos danos ambientais, como a destruição de vegetação nativa, a contaminação do Rio Paraopeba e prejuízos irreparáveis a ecossistemas locais. Ademais, a contaminação do rio comprometeu a qualidade da água e seu abastecimento em diversas cidades. Práticas ritualísticas e tradicionais de diferentes povos indígenas foram impossibilitadas em decorrência desse desastre.

O evento levantou questionamentos acerca da responsabilidade da empresa que monitorava a barragem e de auditorias que atestaram […]

20 03, 2025

Seguro garantia pode ser acionado após o fim do contrato principal

Por |2025-03-20T11:12:02-03:00março 20th, 2025|Notícias, Seguro Garantia, Seguro Garantia Judicial|0 Comentários

STJ decide que indenização de seguro garantia não se limita à vigência do contrato principal. Veja um caso real os impactos para empresas e seguradoras

O seguro garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou legais, sendo uma alternativa à carta de fiança bancária ou ao depósito judicial. No contexto tributários o seguro garantia judicial é a opção ideal. Ao contratar esse tipo de seguro, a empresa (tomadora) garante ao Fisco que, em caso de decisão desfavorável, o crédito tributário será satisfeito. Isso permite que a empresa continue suas operações sem a necessidade de desembolsar imediatamente os valores questionados.

O caso da produtora de suco de laranja

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão da exigibilidade da indenização do seguro garantia após o término do contrato principal. O caso envolveu uma empresa do setor de sucos que contratou um seguro garantia para assegurar o pagamento de débitos fiscais e viabilizar sua inclusão em um regime especial de apropriação de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Durante a vigência do regime, a empresa descumpriu normas estabelecidas. No entanto, o auto de infração só foi lavrado após a revogação do regime especial, levantando o questionamento: caberia à seguradora cumprir a indenização, ainda que a infração tenha sido formalmente reconhecida depois do fim do contrato principal?

A controvérsia residia na possibilidade de acionar o seguro garantia, posto que a norma foi descumprida durante a vigência […]

21 02, 2025

Seguro condominial é obrigatório e essencial

Por |2025-02-21T17:17:57-03:00fevereiro 21st, 2025|Seguro Patrimonial|0 Comentários

Seguro condominial é obrigatório por lei e pode proteger contra incêndios, destruição e desastres naturais, garantindo segurança financeira e recuperação em sinistros.

O Art. 1.346 do Código Civil brasileiro prevê a obrigatoriedade de um seguro condominial que cubra danos causados por incêndio ou por destruição, total ou parcial. A contratação é de responsabilidade do síndico, sob pena de multa caso tal obrigatoriedade não seja cumprida.

Como funciona

O seguro de condomínio funciona como uma proteção coletiva contratada pela administração do condomínio para garantir a segurança do patrimônio comum e, em alguns casos, das unidades individuais. O síndico ou a administradora escolhe a apólice junto a uma seguradora, definindo coberturas que atendam às necessidades do prédio. Em caso de sinistro (como incêndios, alagamentos ou danos elétricos), deve-se acionar a seguradora, que avaliará o ocorrido e, se estiver dentro das coberturas contratadas, indenizará os prejuízos conforme as condições da apólice. O custo do seguro é dividido entre os condôminos e incluído na taxa condominial.

O que o seguro de condomínio cobre

Em condomínios horizontais o seguro abrange apenas áreas comuns, enquanto nos verticais os apartamentos também estão protegidos.

As coberturas obrigatórias incluem perdas e danos materiais consequentes a incêndios, queda de raio em seu território e explosão de qualquer natureza. Sua obrigatoriedade vale para todos os tipos de condomínio, tanto verticais como horizontais, e de qualquer espécie, como shopping centers, prédios residenciais, consultórios, flats, escritórios, apart-hotéis e outros.

Quando […]

14 02, 2025

Frequência de enchentes reforça necessidade de seguro auto

Por |2025-02-14T13:40:04-03:00fevereiro 14th, 2025|Notícias, Seguro de Automóvel, Sinistros|0 Comentários

Enchentes aumentam a busca por seguro auto com cobertura para desastres naturais. Saiba como se proteger, evitar prejuízos e garantir a segurança do seu veículo

As recorrentes enchentes no Brasil têm levado um número crescente de motoristas a buscar seguros que cubram danos decorrentes de desastres naturais. A Bright Consulting, empresa que fornece consultoria especializada no setor automotivo, estima que a enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024 tenha resultado na perda de aproximadamente 200 mil veículos, o equivalente a 5% a 10% da frota do estado. Segundo Cassio Pagliarini, analista da empresa, apenas 30% desses veículos estariam cobertos por um seguro auto.

Seguro auto cobre enchente?

Existe uma proteção específica no seguro auto voltada para casos de enchente. Nos planos mais básicos, esse tipo de proteção não está incluso, logo, a seguradora não possui  a responsabilidade de cobrir esse sinistro. Já as apólices compreensivas abrangem diversos fenômenos naturais, como enchentes, vendavais, queda de granizo, deslizamentos de terra, incêndios e raios.

Todavia, vale ressaltar que o segurado precisa estar atento às suas responsabilidades para tentar evitar a ocorrência do sinistro. Se o motorista ultrapassar a área alagada, por exemplo, e isso danificar o carro, a seguradora não cobre o prejuízo, uma vez que o motorista poderia não ter ultrapassado a área alagada.

Dyogo Oliveira, presidente da CNSeg, em uma entrevista coletiva na qual respondeu a perguntas acerca das ações das seguradoras e os impactos no setor de seguros frente à tragédia do Rio Grande do Sul, afirmou que  “Muito tem-se […]

11 02, 2025

SUSEP regula seguros sustentáveis no Brasil

Por |2025-02-12T19:44:29-03:00fevereiro 11th, 2025|Notícias, Rural, Seguradoras, Seguro Ambiental|0 Comentários

Nova resolução da SUSEP define critérios ESG alinhados ao Plano de Transformação Ecológica estimula práticas sustentáveis por parte de seguradoras

Em novembro de 2024, a SUSEP publicada uma resolução estabelecendo os critérios para que as seguradoras e as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) classifiquem seus produtos como sustentáveis.

Uma cobertura de seguro sustentável incorpora critérios ambientais, sociais e de governança (em inglês, Enviroment, Social and Governance, ESG), visando mitigar riscos e incentivar práticas mais responsáveis. Isso significa considerar impactos ambientais e sociais na precificação, gestão de riscos e indenizações.

A SUSEP tem incentivado seguradoras a desenvolverem produtos que protejam contra riscos climáticos, desastres naturais e incentivem práticas sustentáveis. Entre os exemplos estão seguros agrícolas com proteção contra eventos climáticos extremos, seguros para energias renováveis, ou até mesmo benefícios para segurados que adotam práticas sustentáveis.

A resolução está disponível site oficial do Governo Federal.

Diretrizes para caracterização de produtos sustentáveis

Para que um produto possa se caracterizar como sustentável, é preciso que sua cobertura gere algum tipo de benefício, os quais foram organizados em quatro aspectos:

  • Benefícios climáticos físicos: ações que evitam ou mitigam perdas causadas por condições climáticas extremas ou frequentes, ou por alterações climáticas de longo prazo.
  • Benefícios climáticos de transição: ações que evitam ou promovem a transição para uma economia de baixo carbono, redução ou compensação por emissão de gases do efeito estufa ou preservação dos mecanismos naturais de captura desses gases.
  • Benefícios ambientais: