Carta de Nomeação: para que serve
A Carta de Nomeação formaliza a autorização para que uma corretora represente o cliente junto à seguradora, garantindo legitimidade e conformidade legal
A Carta de Nomeação do cliente é o documento que autoriza formalmente a corretora a representá-lo perante a seguradora, conferindo à corretora legitimidade e exclusividade. Ela estabelece a responsabilidade do intermediário (a corretora) por conduzir todas as etapas do processo de seguro, sempre em nome do cliente e com respaldo legal.
Na Genebra Seguros, utiliza-se o documento para validar a troca de corretor em apólices já existentes, registrar a corretora como representante do cliente em novos negócios, liberar informações e cotações apenas ao corretor nomeado e garantir que esteja de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e com as políticas internas.
Quando a Carta de Nomeação é necessária
A Carta de Nomeação é um documento necessário em diferentes contextos do mercado de seguros. Sua exigência varia conforme o tipo de relação — pública, privada ou corporativa — e também se aplica a processos internos da seguradora, como auditorias e conferências cadastrais.
Licitações públicas
Em licitações públicas que envolvem a contratação de seguros — como seguro de frota, patrimonial, de responsabilidade civil ou de vida de servidores —, a Carta de Nomeação formaliza a autorização do órgão público (prefeitura, autarquia, universidade etc.) para que uma corretora de seguros específica o represente junto às seguradoras durante o processo de cotação e contratação. Essa […]


