WhatsApp
(11) 2391-1883 | (51) 2391-0607|genebra@genebraseguros.com.br

Cascos Marítimos

A Volta da Obrigatoriedade do Seguro DPEM: Tudo o Que Você Precisa Saber

A partir de 1º de julho de 2024, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) volta a ser uma exigência para todas as embarcações registradas no Brasil. Instituído inicialmente para oferecer proteção contra danos pessoais decorrentes de acidentes náuticos, o DPEM é essencial para garantir segurança e suporte financeiro às vítimas de tais incidentes. A retomada da obrigatoriedade deste seguro traz consigo uma série de mudanças e procedimentos que proprietários de embarcações precisam estar atentos.

O Que é o Seguro DPEM?

O DPEM é um seguro obrigatório destinado a cobrir danos pessoais resultantes de acidentes envolvendo embarcações ou suas cargas. As coberturas incluem indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares. O principal objetivo do seguro é proporcionar suporte financeiro para vítimas de acidentes náuticos, sejam elas tripulantes, passageiros ou terceiros.

Contratar seguro DPEM

Contratar o Seguro DPEM é essencial para garantir a proteção financeira em caso de acidentes envolvendo sua embarcação. Com a volta da obrigatoriedade a partir de 2024, é importante estar preparado e em conformidade com a legislação. Saiba mais sobre como contratar e os benefícios desse seguro acessando a página da Genebra Seguros.

A Importância do DPEM

A reintrodução da obrigatoriedade do DPEM reforça a necessidade de maior segurança nas vias navegáveis do Brasil. Com a crescente popularidade das atividades náuticas, tanto recreativas quanto comerciais, aumenta a probabilidade de acidentes. O DPEM assegura que, em caso de incidentes, haja uma rede de proteção financeira para as vítimas, minimizando o impacto financeiro sobre os envolvidos e seus familiares.

Novos Procedimentos e Custos

Com a volta do DPEM, a AKAD Seguros foi designada como a nova seguradora responsável pela comercialização do […]

Por |2024-07-12T22:34:06-03:00julho 12th, 2024|Cascos Marítimos|0 Comentários

Vigência – Marítimo

Qual o prazo de vigência do seguro de cascos marítimos?

Em geral, os seguros de cascos marítimos são contratados pelo prazo máximo de 12 meses, mas não existe impedimento para uma prorrogação desse período, de acordo com os interesses da empresa segurada.

Se, entretanto, ao expirar o prazo do seguro, a embarcação estiver no mar, ou avariada, em apuros, em um porto de abrigo ou de escala, e desde que seja dado aviso do fato à seguradora pelo segurado, a apólice se mantém vigente mediante prêmio adicional “pro rata”.

Nos seguros para construtores navais, a vigência pode ultrapassar os 12 meses, sendo válida durante o tempo de construção previsto no contrato da obra. A determinação desse período fica a cargo do estaleiro, em comum acordo com a empresa que vai adquirir a embarcação.


O seguro de cascos marítimos pode ser contratado para cobrir apenas algumas situações específicas?

Sim. O seguro pode ser contratado somente durante a construção, reparo ou desmonte de diques, estaleiros ou rampas. Vale também durante paralisações em quaisquer portos ou ancoradouros. Operações diversas em quaisquer mares e oceanos, rios, lagoas, canais ou outra via navegável também estão cobertas.

Há também possibilidade de contratar o seguro apenas durante viagem da embarcação. Nos seguros contratados por viagem, a cobertura entra em vigor quando,no porto ou lugar de origem, a embarcação desamarra ou suspende ferro. Expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que, em boas condições de segurança, a embarcação amarra ou fundeia no porto de destino.

No caso de embarcação com carga, a cobertura entra em vigor quando tem início seu carregamento e expira às 24 horas locais do dia seguinte àquele em que termina sua descarga no porto de […]

Por |2023-04-08T00:13:18-03:00março 28th, 2023|Cascos Marítimos|0 Comentários

Seguro para Marinheiros

Como é o seguro de vida para trabalhadores que ganham a vida embarcados

O mercado de óleo e gás brasileiro está crescendo a passos largos, sobretudo pelo pré-sal, que promete aquecer ainda mais a economia nos próximos anos. Só a Petrobras encomendou recentemente a construção de nada menos que 33 sondas para operar no país. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Construção Naval e Offshore (Abenav), Augusto Mendonça, em entrevista para a revista especializada Portos e Navios, há menos de dez anos, eram 6 mil empregados neste setor. “Em 2015 teremos de ter pelo menos 100 mil trabalhadores nesta indústria”, diz Mendonça.

O setor de seguros deve também preparar-se para as oportunidades que virão a reboque, como o aumento da demanda de seguro de vida em grupo para os funcionários de navios e plataformas que trabalham em regime de embarque, conhecido como offshore.

A origem desta ideia de proteção é antiga. Há relatos de que a vida dos escravos transportados por mar era segurada sob forma coletiva, que garantia ao proprietário o pagamento de uma determinada quantia caso algum deles morresse durante a viagem. Os tempos mudaram e os segurados de hoje são assalariados e colaboradores de empresas submetidas a rigorosas leis trabalhistas, que exigem cuidados especiais com a segurança daqueles que ganham a vida em alto mar.

Mas o que diferencia um seguro de vida em grupo comum de um voltado para este tipo de profissional? Segundo William Araújo Silva, diretor da Life Strong Assessoria e Corretora de Seguros “a maior diferença entre eles está no fato de os trabalhadores offshore permanecerem vários dias confinados no mar, o que representa sempre um risco agravado perante as companhias […]

Por |2024-07-12T22:42:14-03:00março 23rd, 2023|Cascos Marítimos, Seguro de Vida|0 Comentários

Tipos de Cobertura – Marítimo

Quais são as coberturas existentes?

O seguro de cascos marítimos tem, em geral, nove coberturas. São três coberturas básicas, três coberturas complementares e três especiais. Porém, se necessário, é possível contratar coberturas adicionais para certos casos.

As nove coberturas existentes abrangem três áreas. A primeira se refere aos danos físicos com perdas totais e avarias particulares.

A segunda diz respeito às coberturas que indenizam os danos financeiros, ou seja, despesas de salvamento, contribuição em avaria grossa, perda de frete e prejuízos financeiros causados pela suspensão de qualquer atividade de uma empresa, ou seja, os chamados lucros cessantes.

Por último, existem as garantias para danos de responsabilidade civil. Essas garantias cobrem danos causados pelo segurado a embarcações e equipamentos de terceiros. Se atingidos, os objetos fixos e flutuantes, pessoas e carga de terceiros também são ressarcidos.

 


Quais os riscos cobertos e não cobertos pelas Condições Gerais do seguro?

Independentemente das coberturas contratadas, existem as condições obrigatórias e comuns às apólices de seguro de cascos marítimos. Formalmente, essas condições são denominadas “Condições Gerais”, que preveem riscos cobertos e não cobertos.

 


Que prejuízos a Cobertura Básica nº 1 cobre?

Essa é a cobertura mínima de um seguro de cascos marítimos. Ela abrange a indenização dos seguintes prejuízos:

• Perda Total (PT) (real ou construtiva);
• Assistência e Salvamento (AS); e
• Avaria Grossa (AG).

 


Em que consiste a cobertura de Assistência e Salvamento (AS)?

A cobertura AS cobre a remuneração das despesas feitas por embarcação que salve ou participe do salvamento da embarcação segurada e da sua carga a bordo, em situação de perigo real ou quando há ameaça de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis.

A remuneração pelo salvamento, porém, não é aleatória. É necessário que sejam obedecidos três princípios:

• […]

Por |2023-03-22T16:46:11-03:00março 22nd, 2023|Cascos Marítimos|0 Comentários

Perguntas Frequentes – Marítimo

A Cobertura Básica n° 2 abrange cargas?

Não. A Cobertura de Responsabilidade Civil por Abalroação (RCA) não se aplica à carga ou outro bem a bordo da embarcação segurada pela empresa. Além disso, não diz respeito à morte ou a danos às pessoas que estejam nessa embarcação ou em qualquer outro local. Aplica-se a danos materiais a terceiros e lucros cessantes por arbitramento ou por decisão de autoridade competente.

 


O que é uma avaria comum?

É o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.

Os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e Antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.

 


Quais são as indenizações para avarias particulares?

Quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos.  Indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.

 


O que é Perda Total Real?

Ocorre Perda Total Real quando:

• A embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
• O segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
• O objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.

 


O que é Perda Total Construtiva?

Ocorre Perda Total Construtiva quando:

• […]

Por |2023-03-17T11:55:05-03:00março 17th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

Outros seguros

O que é seguro de acidentes do trabalho?

O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado. O seguro de acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa, é um direito do trabalhador conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.

A Contribuição ao SAT – um tributo antigo, instituído na época do presidente Getúlio Vargas – assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67 que estatizou o seguro e o colocou na administração da previdência social. Inúmeras alterações ocorreram posteriormente, sendo as mais relevantes àquelas promovidas pela Lei 6.367/76 e pelo Decreto 79.037/76. A contribuição tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991 com base na Lei 8.212 e no Decreto 662/92.


O que se considera acidente de trabalho?

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos:

• Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;
• Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;
• Doença profissional ou […]

Seguro Marítimo

O que é – Marítimo

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser contratado nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 

Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 

Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

 

• Danos físicos – perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de […]

Por |2023-03-10T10:49:46-03:00março 10th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

O que é – Marítimo

O seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. A empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. O mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.

As perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. O seguro também pode ser feito nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.

 


Que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?

Há vários tipos. Podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:

• Balsas;
• Guindastes;
• Chatas;
• Diques flutuantes;
• Dragas;
• Embarcações de turismo;
• Embarcações para transporte de passageiros;
• Escunas;
• Iates;
• Jet-boat; Jet-ski;
• Lanchas;
• Navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
• Rebocadores;
• Saveiros;
• Supplyboats;
• Embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
• Veleiros.

 


Que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?

Há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:

• Danos físicos – perda total real ou construtiva e avarias particulares;
• Danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
• Responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados […]

Por |2023-03-07T15:05:55-03:00março 7th, 2023|Cascos Marítimos, Seguradoras|0 Comentários

Entenda o seguro DPEM

Indenização a vítimas de acidentes com embarcações

O que é?

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido como DPEM, é um seguro obrigatório, normatizado pela Lei 8374, de 30 de dezembro de 1991.  Por esta Lei, o seguro DPEM é obrigatório para todos os proprietários de embarcações, assim entendidos os veículos nacionais ou estrangeiros destinados ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotados ou não de propulsão própria, que estejam sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

No entanto, a obrigatoriedade de contratação do seguro DPEM  torna-se sem efeito caso não haja no mercado seguradora que o ofereça, conforme estatuído pela Lei n° 13.313, de 2016.


Quais são os objetivos do Seguro DPEM?

O DPEM tem por finalidade dar cobertura a vitimas de acidentes com as embarcações, sejam pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando.

A cobertura do DPEM independe de apuração de culpa pelo acidente.

Estão cobertos acidentes ocorridos em território nacional. No caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.


Quem deve contratar?

Todos os proprietários de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.


Se o Seguro não for contratado, quais as consequências?

A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.

Por ocasião das vistorias e inspeções devem ser […]

Por |2024-07-12T23:17:05-03:00março 1st, 2023|Cascos Marítimos|1 Comentário