Aconteceu um sinistro… – Marítimo
O que fazer quando acontece um sinistro?
Dentro do possível, todas as providências a serem tomadas devem ser feitas com a concordância da seguradora. A ideia aqui é prevenir perdas, danos e minimizar suas consequências. Portanto, cabe à empresa segurada agir e providenciar o que for necessário para isso. Todas as despesas adequadas e razoáveis realizadas pela empresa segurada serão reembolsadas.
Como a empresa deve comunicar o sinistro à seguradora?
É preciso preencher e encaminhar prontamente um aviso de sinistro à seguradora, antes, inclusive, de qualquer vistoria. Assim, se for o caso, a seguradora pode designar o seu próprio vistoriador. O laudo de vistoria deve apontar a causa, extensão e natureza dos danos, bem como a responsabilidade por esses danos.
O pedido de indenização deve ser fundamentado, sobretudo, se a empresa segurada optar pelo abandono da embarcação ou objetos segurados. Porém, isso somente será aceito se ficar caracterizada a Perda Total Construtiva.
Até mesmo a falta de notícia da embarcação segurada por um período extraordinário de tempo deve ser comunicada à segurada.
O que acontece se houver discordância entre a empresa segurada e a seguradora sobre o laudo de vistoria?
Se houver dúvida entre as partes envolvidas, a decisão cabe ao Tribunal Marítimo que é um órgão autônomo do poder executivo, auxiliar do poder judiciário e vinculado ao Ministério da Defesa e ao Comando da Marinha com jurisdição em todo o território nacional.
Entre suas atribuições estão as de julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, lacustre e fluvial, não importando a nacionalidade da embarcação envolvida, bem como manter registro da propriedade marítima e outros registros.
Quais são as leis aplicáveis, se houver conflitos de interesses entre a empresa segurada e a seguradora?
A decisão legal […]