Seguro Garantia: decisões judiciais recentes reforçam valor estratégico
No ambiente empresarial e jurídico brasileiro, o Seguro Garantia tem ganhado destaque não apenas como instrumento contratual, mas como ferramenta de eficiência, liquidez e estratégia frente a litígios e execuções. Decisões recentes do STJ e mudanças normativas oferecem nova base para empresas, advogados e gestores “pensarem garantia” de modo mais moderno.
Este artigo mostra o panorama atual, os impactos das decisões recentes, como o seguro garantia opera, e de que modo a Genebra Seguros pode atuar como parceiro confiável nessa jornada.
Seguro Garantia: princípios e aplicação
Antes de avançar, vale relembrar: o Seguro Garantia é uma apólice emitida por uma seguradora para assegurar que um tomador (empresa que assume obrigações contratuais, fiscais ou judiciais) cumpra suas obrigações perante o segurado (quem exige essa obrigação).
Na prática, ao invés de imobilizar recursos, como depósitos judiciais ou fianças bancárias, a empresa paga um prêmio (percentual sobre o valor garantido) para oferecer credibilidade e garantia ao credor.
Assim sendo, o Seguro Garantia tem sido validado como alternativa efetiva ao depósito em dinheiro ou fiança bancária, inclusive em execuções fiscais e processos judiciais. Especialmente diante das recentes decisões judiciais e mudanças na legislação.
Decisões judiciais recentes
Tema 1.203 do STJ: Seguro Garantia como alternativa para suspender exigibilidade
A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que a oferta de Seguro Garantia ou fiança bancária suspende a exigibilidade de créditos não tributários, funcionando como substituto do depósito judicial em dinheiro.
Esse entendimento, que agora é jurisprudência vinculante (Tema 1.203), dá segurança jurídica às empresas que preferem […]
Carta de Nomeação: para que serve
A Carta de Nomeação formaliza a autorização para que uma corretora represente o cliente junto à seguradora, garantindo legitimidade e conformidade legal
A Carta de Nomeação do cliente é o documento que autoriza formalmente a corretora a representá-lo perante a seguradora, conferindo à corretora legitimidade e exclusividade. Ela estabelece a responsabilidade do intermediário (a corretora) por conduzir todas as etapas do processo de seguro, sempre em nome do cliente e com respaldo legal.
Na Genebra Seguros, utiliza-se o documento para validar a troca de corretor em apólices já existentes, registrar a corretora como representante do cliente em novos negócios, liberar informações e cotações apenas ao corretor nomeado e garantir que esteja de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e com as políticas internas.
Quando a Carta de Nomeação é necessária
A Carta de Nomeação é um documento necessário em diferentes contextos do mercado de seguros. Sua exigência varia conforme o tipo de relação — pública, privada ou corporativa — e também se aplica a processos internos da seguradora, como auditorias e conferências cadastrais.
Licitações públicas
Em licitações públicas que envolvem a contratação de seguros — como seguro de frota, patrimonial, de responsabilidade civil ou de vida de servidores —, a Carta de Nomeação formaliza a autorização do órgão público (prefeitura, autarquia, universidade etc.) para que uma corretora de seguros específica o represente junto às seguradoras durante o processo de cotação e contratação. Essa […]
Tokio Marine lança seguro M&A
Novo seguro M&A da Tokio Marine é baseado em modelos internacionalmente consolidados e possui apólices personalizáveis
As operações de fusões e aquisições, conhecidas como “merger and aquisitions” (M&A), envolvem riscos que podem comprometer o sucesso da transação. Avaliação incorreta do valor da empresa, dificuldades na integração operacional de sistemas e aprovações governamentais são alguns exemplos. Tais fatores exigem planejamento rigoroso, due diligence eficiente e suporte técnico especializado para uma mitigação de riscos eficaz.
O Seguro de Indenização por Violação de Declarações e Garantias, novo produto da Tokio Marine, foi elaborado frente a essas circunstâncias. A empresa oferece duas vertentes, uma inspirada em práticas consolidadas do mercado americano e outra baseada no modelo Europeu. Tendo em vista que muitas operações de fusões e aquisição no Brasil são impulsionadas por investimentos estrangeiros, este seguro visa diminuir os riscos envolvidos, tornando os processos mais previsíveis. Seu objetivo é proteger as partes contra prejuízos financeiros decorrentes de violações ou inveracidade das declarações e garantias feitas no contrato da operação.
Como funciona o seguro M&A
Durante operações de fusão e aquisição, o vendedor apresenta uma série de declarações e garantias sobre a empresa, abrangendo aspectos fiscais, trabalhistas, contábeis, ambientais, entre outros. Caso alguma dessas informações se revele incorreta ou incompleta após a conclusão da transação, o comprador pode enfrentar prejuízos inesperados. Nesse contexto, o seguro de declarações e garantias atua como mecanismo de proteção. O seguro indeniza o comprador por […]
Seguro garantia no Brasil: regras, aplicações e marcos legais
Saiba como o seguro garantia protege contratos e quais normas regem sua aplicação.
O seguro garantia tem como finalidade principal assegurar o cumprimento das obrigações previstas em contrato. Entre suas modalidades, uma das mais relevantes é o seguro garantia do executante, voltado a assegurar a execução integral e satisfatória das obrigações assumidas pelo contratado na prestação de um serviço. Na prática, este funciona como um mecanismo de proteção contra o inadimplemento contratual: caso o contratado descumpra parcial ou totalmente suas responsabilidades, a seguradora assume os prejuízos até o limite estabelecido na apólice.
Tal proteção é adotada tanto pela esfera pública quanto pela privada para mitigar riscos decorrentes da inadimplência, proporcionando maior segurança jurídica e financeira e previsibilidade nas relações contratuais.
A regulamentação do seguro garantia
A estrutura legal que rege o seguro garantia no Brasil é composta por diversos diplomas legais e infralegais que, em conjunto, conferem previsibilidade e efetividade a esse instrumento contratual.
Decreto-Lei nº 73
O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, representa o alicerce do Sistema Nacional de Seguros Privados, ao organizar o mercado e definir as atribuições do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Ao estabelecer as bases operacionais para as seguradoras e disciplinar a fiscalização estatal, essa norma consolidou o marco institucional indispensável ao funcionamento e à estabilidade do setor.
Código Civil
No âmbito civil, o Código […]
Cláusula de retomada: estrutura, finalidade e aplicações
Entenda como a cláusula de retomada assegura a continuidade de obras paradas através do seguro garantia e por que especialistas defendem sua ampliação
O seguro garantia do executante (performance bond) tradicionalmente funciona como uma forma de proteção contratual que assegura o cumprimento das obrigações assumidas por uma das partes, geralmente em contratos de obras ou serviços públicos. Nesse modelo, uma seguradora garante que, se o contratado não cumprir com o que foi acordado, o contratante recebe uma indenização a fim de reduzir o risco de prejuízo. Entretanto, alguns clientes optam por adicionar em seus contratos a cláusula de retomada, uma condição que responsabiliza a seguradora por continuar o serviço caso este seja interrompido pelo contratado em razão de falência, abandono ou inadimplência grave, garantindo a continuidade da execução.
O que é cláusula de retomada
João Victor da Conceição Ferreira, especialista em seguro garantia na Genebra Seguros, explica que, em caso de inadimplência do contratado, o contratante deve acionar a seguradora a fim de relatar a situação. Havendo cláusula de retomada, o contratante pode solicitar sua execução. A partir disso, a responsabilidade de concluir o serviço se torna da própria seguradora e não do contratado, que é formalmente substituído, com base no instrumento contratual vigente.
Como funciona na prática
A seguradora, por sua vez, contrata uma nova empresa qualificada para substituir o tomador original. Cabe comentar que os prazos e condições do contrato original seguem valendo após a seguradora se […]
Como Cancelar uma Apólice de Seguro Garantia?
Entenda o passo a passo e saiba como a Genebra pode ajudar, mesmo que sua apólice não tenha sido emitida conosco.
O seguro garantia é uma solução importante para proteger obrigações contratuais, seja em obras públicas, contratos privados, concessões ou processos judiciais. No entanto, em alguns casos, pode surgir a necessidade de cancelar a apólice — seja porque o contrato foi encerrado antes do prazo, por substituição da garantia, ou até mesmo por decisão estratégica da empresa.
Neste artigo, explicamos como funciona o processo de cancelamento de uma apólice de seguro garantia e mostramos como a Genebra Seguros pode auxiliar você, mesmo que a apólice não tenha sido contratada conosco.
Quando é possível cancelar uma apólice de seguro garantia?
Nem toda apólice de seguro garantia pode ser cancelada de forma simples. O cancelamento depende de alguns fatores, como:
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Tipo de garantia: Algumas garantias, como as judiciais, exigem autorização expressa do juízo para cancelamento.
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Situação contratual: Se o contrato garantido ainda está em vigor, o cancelamento pode não ser permitido.
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Aceitação do segurado e do beneficiário: O cancelamento geralmente precisa do consentimento das partes envolvidas.
Quais são os principais motivos para cancelamento?
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Substituição por outra modalidade de garantia (como carta fiança ou caução em dinheiro)
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Término antecipado do contrato […]
Seguro garantia pode ser acionado após o fim do contrato principal
STJ decide que indenização de seguro garantia não se limita à vigência do contrato principal. Veja um caso real os impactos para empresas e seguradoras
O seguro garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou legais, sendo uma alternativa à carta de fiança bancária ou ao depósito judicial. No contexto tributários o seguro garantia judicial é a opção ideal. Ao contratar esse tipo de seguro, a empresa (tomadora) garante ao Fisco que, em caso de decisão desfavorável, o crédito tributário será satisfeito. Isso permite que a empresa continue suas operações sem a necessidade de desembolsar imediatamente os valores questionados.
O caso da produtora de suco de laranja
Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a questão da exigibilidade da indenização do seguro garantia após o término do contrato principal. O caso envolveu uma empresa do setor de sucos que contratou um seguro garantia para assegurar o pagamento de débitos fiscais e viabilizar sua inclusão em um regime especial de apropriação de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Durante a vigência do regime, a empresa descumpriu normas estabelecidas. No entanto, o auto de infração só foi lavrado após a revogação do regime especial, levantando o questionamento: caberia à seguradora cumprir a indenização, ainda que a infração tenha sido formalmente reconhecida depois do fim do contrato principal?
A controvérsia residia na possibilidade de acionar o seguro garantia, posto que a norma foi descumprida durante a vigência […]
Novas regras para uso do seguro garantia em dívidas
Veja as novas normas para o uso do seguro garantia judicial em débitos fiscais e administrativos, com padronização, segurança jurídica e ampliação da abrangência
No dia 31 de dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou uma nova norma sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia judicial. Esta substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. As alterações visam garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A portaria foi elaborada após consulta pública realizada em setembro de 2024. Desta participaram entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que é seguro garantia judicial
O seguro garantia judicial é uma modalidade de garantia utilizada em processos judiciais ou administrativos, cujo objetivo é assegurar o cumprimento de uma obrigação ou decisão judicial. Ele funciona como uma alternativa à penhora de bens, à fiança bancária, ao depósito judicial em dinheiro ou ao pagamento de caução.
Esse produto é utilizado em disputas judiciais, execuções fiscais, ou para garantir a suspensão de cobranças em processos administrativos. A pessoa – física ou jurídica – que deve cumprir uma determinada obrigação é chamada de tomador. Nesse caso, o tomador contrata o seguro garantia judicial no intuito de assegurar que o valor devido será pago, caso ele perca a disputa judicial.
Tal […]
Empresas em Recuperação Judicial Podem Fazer Seguro Garantia?
A recuperação judicial é um mecanismo importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que elas reorganizem suas operações e garantam a continuidade do negócio. No entanto, essa situação apresenta desafios significativos, especialmente quando a empresa necessita de um seguro garantia, que é frequentemente exigido em contratos com clientes, fornecedores ou órgãos públicos.
Um dos principais critérios para a contratação de um seguro garantia é a qualidade do crédito da empresa interessada. As seguradoras utilizam essa análise para determinar o risco de inadimplência e, por consequência, a viabilidade de emitir a apólice. Empresas em recuperação judicial, por estarem em um cenário de instabilidade financeira, muitas vezes são vistas como de alto risco, o que faz com que a maior parte das seguradoras recusem automaticamente a contratação.
Uma Análise Individual Faz a Diferença
Apesar da resistência inicial da maioria do mercado, há seguradoras que adotam uma abordagem mais criteriosa e avaliam não apenas a qualidade do crédito, mas também o estágio em que se encontra o plano de recuperação judicial e a viabilidade de execução do contrato relacionado à apólice.
Essas seguradoras consideram fatores como:
O andamento do plano de recuperação judicial: se está sendo cumprido de forma satisfatória ou se há perspectivas concretas de recuperação da empresa;
A natureza do contrato objeto do seguro: se é um contrato viável e com garantias reais de execução;
A saúde financeira atual da empresa, mesmo que ainda esteja em recuperação judicial.
Com essa abordagem mais ampla, é possível que, em muitos casos, empresas em recuperação judicial consigam a emissão de apólices de seguro garantia.
A Experiência da Genebra Seguros
A Genebra Seguros se destaca por atuar de forma diferenciada no mercado, incluindo o atendimento a empresas em recuperação judicial. Cada […]
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