Comprando uma apólice e poupando dinheiro – Garantia
Como contratar coberturas de garantias para seu negócio?
As apólices do seguro garantia podem ser complexas, dificultando a compreensão de todas as taxas e coberturas. Como resultado, as empresas podem comprar apólices em condições desfavoráveis.
Em resposta a essas questões, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou, pela Circular 477, do dia 30 de setembro de 2013, normas que regem todo o ramo garantia.
A SUSEP exige que a apólice e as condições gerais e particulares contenham determinadas informações mínimas. Entre estas, a especificação detalhada dos instrumentos utilizados para avaliação dos tomadores e dos critérios utilizados para a formação da taxa do seguro, caracterização do sinistro, isenção de responsabilidade da seguradora e dez modalidades de cobertura.
O seguro garantia deve sempre ser contratado por meio de um corretor de seguros de confiança, especializado no ramo e registrado na SUSEP. Esse profissional está capacitado a orientar a empresa na decisão sobre o tipo de produto, de acordo com a modalidade necessária.
Escolhido o corretor, vem a seleção da seguradora. É recomendável a preferência por uma companhia especializada no ramo e devidamente cadastrada numa empresa de resseguro.
Como é a estrutura da apólice de garantia?
Como nos demais seguros, a apólice de garantia tem a seguinte estrutura:
• condições gerais – cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia
• condições especiais – cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato do seguro e que alteram condições gerais estabelecidas
• condições particulares – cláusulas singulares que diferenciam segurado, tomador, objeto do seguro, valor garantido e demais características de determinado contrato.
A apólice de garantia assegura os compromissos firmados entre quem contrata a execução de uma obra, o fornecimento de bens / materiais ou de serviços e aquele que vai […]